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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 213 - Página 8

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DOEPE 14/11/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 45.279, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Recife, 14 de novembro de 2017

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito,
neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 1.500,01 m, indicando uma área de 3.000,52 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Fazenda Uberaba, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte e ao
Sul com as terras remanescentes da Fazenda Uberaba, ao Leste com terras da Fazenda Nossa Terra e ao Oeste com estrada vicinal. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P108, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

61,65

200137.70

9063343.89

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

P02-P03

9,24

200188.88

9063309.52

P03-P04

18,12

200192.79

9063317.89

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P04-P05

41,27

200203.11

9063332.77

P05-P06

16,10

200230.40

9063363.74

P06-P07

41,13

200242.36

9063374.51

P07-P08

21,80

200276.50

9063397.46

P08-P09

19,75

200295.71

9063407.75

P09-P10

17,65

200313.83

9063415.62

P10-P11

24,63

200330.68

9063420.87

P11-P12

37,83

200352.33

9063432.62

P12-P13

18,78

200381.35

9063456.88

P13-P14

18,85

200397.27

9063466.86

P14-P15

20,00

200414.25

9063475.05

P15-P16

20,47

200433.70

9063479.68

P16-P17

21,80

200453.90

9063476.35

P17-P18

21,65

200475.63

9063474.68

P18-P19

23,14

200497.12

9063477.34

P19-P20

23,25

200519.68

9063482.47

P20-P21

25,49

200542.84

9063484.40

P21-P22

18,95

200568.16

9063487.41

P22-P23

20,52

200587.11

9063487.82

P23-P24

25,80

200607.02

9063492.81

P24-P25

23,40

200625.34

9063510.99

P25-P26

50,28

200640.46

9063528.85

P26-P27

32,90

200676.39

9063564.01

P27-P28

21,43

200702.03

9063584.64

P28-P29

34,31

200714.32

9063602.19

P29-P30

43,45

200729.90

9063632.76

P30-P31

66,13

200753.98

9063668.94

P31-P32

38,56

200786.36

9063726.59

P32-P33

25,18

200803.64

9063761.06

P33-P34

18,54

200822.87

9063777.32

P34-P35

38,30

200838.70

9063786.96

P35-P36

15,50

200868.43

9063811.11

P36-P37

38,97

200878.22

9063823.13

P37-P38

19,94

200905.27

9063851.19

P38-P39

82,91

200915.93

9063868.05

P39-P40

39,11

200962.68

9063936.52

P40-P41

42,87

200987.84

9063966.46

P41-P42

22,71

201019.80

9063995.03

P42-P43

19,93

201038.49

9064007.94

P43-P44

17,07

201056.04

9064017.37

P44-P45

25,90

201072.66

9064021.26

P45-P46

23,03

201098.42

9064023.85

P46-P47

41,49

201120.81

9064029.26

P47-P48

18,24

201160.21

9064042.25

P48-P49

23,48

201177.96

9064046.48

P49-P50

12,32

201201.21

9064049.82

P50-P51

20,70

201213.33

9064047.48

P51-P52

43,27

201233.15

9064041.51

P52-P53

22,22

201275.67

9064033.52

P53-P54

11,10

201297.20

9064028.01

P54-P55

2,11

201307.46

9064023.77

P55-P56

10,57

201307.60

9064025.87

P56-P57

22,43

201297.83

9064029.91

P57-P58

43,22

201276.10

9064035.47

P58-P59

20,71

201233.63

9064043.46

P59-P60

12,75

201213.80

9064049.42

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

P60-P61

23,90

201201.26

9064051.75

P61-P62

18,42

201177.58

9064048.45

P62-P63

41,49

201159.67

9064044.18

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito,
neste Estado.

P63-P64

22,81

201120.26

9064031.18

P64-P65

25,89

201098.09

9064025.83

Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

P65-P66

17,46

201072.33

9064023.24

P66-P67

20,31

201055.33

9064019.26

P67-P68

22,94

201037.44

9064009.65

P68-P69

43,13

201018.56

9063996.61

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 417,57 m, indicando uma área de 835,14 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Fazenda Nossa Terra, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte e ao
Sul com as terras remanescentes da Fazenda Nossa Terra, ao Leste com terras da Fazenda Araticum e ao Oeste com terras da Fazenda
Uberaba. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P28, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,02

201307.46

9064023.77

P02-P03

48,99

201314.87

9064020.71

P03-P04

37,13

201356.00

9063994.10

P04-P05

50,21

201390.45

9063980.25

P05-P06

17,68

201436.07

9063959.29

P06-P07

19,79

201453.72

9063958.13

P07-P08

20,58

201473.34

9063960.62

P08-P09

20,36

201493.32

9063965.56

P09-P10

21,47

201512.05

9063973.54

P10-P11

21,74

201533.15

9063977.54

P11-P12

23,50

201554.84

9063978.94

P12-P13

68,33

201575.27

9063990.56

P13-P14

59,76

201638.77

9064015.78

P14-P15

2,04

201696.72

9064001.21

P15-P16

59,95

201696.79

9064003.25

P16-P17

69,14

201638.65

9064017.86

P17-P18

23,16

201574.38

9063992.36

P18-P19

21,40

201554.25

9063980.91

P19-P20

21,81

201532.90

9063979.53

P20-P21

20,41

201511.47

9063975.46

P21-P22

20,30

201492.69

9063967.46

P22-P23

19,48

201472.98

9063962.59

P23-P24

17,10

201453.65

9063960.13

P24-P25

49,92

201436.59

9063961.26

P25-P26

36,96

201391.22

9063982.09

P26-P27

48,98

201356.92

9063995.88

P27-P28

8,87

201315.80

9064022.49

P28-P01

2,11

201307.60

9064025.87

PONTOS

DECRETO Nº 45.280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

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