DOEPE 17/11/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Rua João Pacheco Freire Filho nº 270, Pôr do Sol, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- D. DA SILVA GOMES COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES EPP – 0724086-42, Rua Manoel Borba nº 137, Pedra
Redonda, Pesqueira – PE – AI 2017.000006506482-71.
- FRANCISCO WILTON DA SILVA ME – 0724036-83, Avenida Joaquim Nabuco nº 566, Centro, Arcoverde – PE – AI 2017.000006508081-47.
- L P DA SILVA GOMES ALIMENTOS ME – 0732903-27, Rua Joaquim Gonçalo n° 336, Centro, Inajá – PE – AI 2017.000006507320-61.
- PRADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP – 0724084-80, Rua Gumercindo Saraiva Duque nº 1, Prado,
Pesqueira – PE – AI 2017.000006503581-92.
- ARTHUR HENRIQUE SANTOS CEZÁRIO 11422062465 – 0732662-99, Rua Major João Gomes, Centro, Tacaimbó – PE – AI
2017.000006268364-11.
- FERNANDO LEANDRO DA SILVA CONSTRUÇÃO – 0680302-40, Rua Manoel Araújo da Silva n° 3, Edson Mororó Moura, Belo Jardim
– PE – AI 2017.000006272369-22.
Caruaru, 16 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Ano XCIV • NÀ 215 - 15
V - as pastas carcerárias com todas as informações relativas ao apenado, inclusive psicossociais e saúde, além da declaração de dias
estudados e da certidão de dias trabalhados deverão ser remetidas pela direção da unidade prisional ao Patronato Penitenciário, em até
07 (sete) dias corridos, a contar da data da liberação do apenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO I DA PORTARIA SJDH Nº 90, DE 16/11/2017
TERMO DE CIÊNCIA
LIBERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO
I. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) Reeducando(a)
Filiação:
Prontuário nº:
RG nº
Órgão Expedidor - UF
CPF nº
Endereço que irá residir:
Em cumprimento ao disposto no artigo 36 do Código Penal Brasileiro; na Lei Federal Nº 7.210 de 11 de junho de 1984 – Lei de Execução
Penal e na Portaria SJDH/ PE nº ____de____ de ______ de 2017.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
II. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro:
PORTARIA SJDH Nº 87, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
a) Que irei residir no endereço declarado no presente documento, local onde manterei bom relacionamento com meus familiares e
vizinhos, devendo comunicar com antecedência ao Patronato Penitenciário, eventual e necessária mudança de endereço;
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Dispensar, o servidor NAUDEMIR JUSTINO DA COSTA, matrícula nº 380.763 - 0, da Função Gratificada de Supervisão1, Símbolo FGS1, a partir de 20 de novembro de 2017.
b)Ter ciência de que durante o período determinado, devo recolher-me todos os dias a minha residência no horário compreendido entre
22H às 6H, bem como deverei permanecer em minha residência nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização
do Juízo competente prorrogando o horário de recolhimento;
PORTARIA SJDH Nº 88, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
c) Ter ciência de que devo comparecer mensalmente ao Patronato Penitenciário, na data designada no calendário de apresentação, para
informar e justificar as atividades por mim desenvolvidas;
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e considerando a Portaria Conjunta SJDH/SEE nº 01, de 19 de outubro de 2016, publicada em 11 de
novembro de 2016, que institui a Remição de Pena pela Leitura, no âmbito dos estabelecimentos prisionais e no Patronato Penitenciário
de Pernambuco, RESOLVE:
I – Destituir: na Comissão de Remição pela Leitura, como membro, conforme abaixo relacionado:
Representante da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: André Luiz Veríssimo Soares
(PFDB), matrícula nº 337.099-2;
II – Incluir: na Comissão de Remição pela Leitura, como membros, conforme abaixo relacionados:
Representantes da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: Júlio César Borges de
Oliveira (PFDB), matrícula nº 208.848-7 e Caio Cezar Carneiro, matrícula nº 364.369-7.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
d) Ter ciência de que não posso me ausentar do Estado ou País, sem prévia autorização do Juízo competente, salvo para as cidades do
entorno da circunscrição, devendo estar em minha residência até as 22H;
e) Ter ciência de que não devo nunca portar armas de qualquer espécie; não consumir bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas; não
frequentar locais de prostituição, bares, jogos e similares.
Declaro ainda que procurarei exercer trabalho honesto e justificarei minhas atividades, submetendo-me à fiscalização das autoridades
encarregadas de supervisionar as presentes condições. Assumo o compromisso de sempre portar comprovante de endereço, documentos
pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário.
O regime aberto, bem como o livramento condicional, baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do apenado, onde este
deverá trabalhar, frequentar cursos ou exercer outras atividades autorizadas, sem vigilância. Com responsabilidade e disciplina, o detento
deverá demonstrar que merece a adoção desse regime e que para ele está preparado, sem frustrar os fins da execução penal, sob pena
de ser regredido ao regime anterior, mais rigoroso (redação do art. 36, § 2º do Código Penal Brasileiro).
PORTARIA SJDH Nº 89, DE 16/11/2017
O não cumprimento de qualquer das condições impostas para o presente benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do
benefício e, por consequência, a expedição de Mandado de Prisão.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de tratar
problemáticas do Sistema Prisional no Estado de Pernambuco e buscar soluções. CONSIDERANDO a necessidade e promover ações
que viabilizem uma melhora efetiva do Sistema Prisional no Estado de Pernambuco, RESOLVE:
DATA EM QUE DEVERÁ APRESENTAR-SE AO PATRONATO PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO, SOB PENA DE SER
CONSIDERADO FORAGIDO DA JUSTIÇA:
Art.1º Alterar a Portaria nº 20 de 09/03/2015, para inclusão dos representantes dos seguintes órgãos e entidades: Mecanismo Estadual
de Prevenção e Combate à Tortura- MEPCT; Serviço Ecumênico de militância nas Prisões – SEMPRI, Associação de Familiares dos
Dependentes Químicos Presos e Apenados do Estado de Pernambuco- AFADEQUIPE. Ficando a composição do Comitê do Sistema
Prisional assim estabelecida:
I – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
II – Secretaria Executiva de Ressocialização;
III – Secretaria Executiva de Justiça e Direitos do Consumidor/SEJUDC
IV – Secretaria Executiva de Direitos Humanos
V – Patronato
VI – Secretaria de Defesa Social
VII – Tribunal de Justiça de Pernambuco
VIII – Ministério Público de Pernambuco
IX – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
X – Comissão de Direitos Humanos da OAB
XI – Comando da Polícia Militar
XII – Conselho Penitenciário
XIII – Pastoral Carcerária
XIV – Secretaria Estadual de Saúde
XV – Secretarias Municipais de Saúde de Igarassu, Itamaracá e Recife
XVI – Secretaria Estadual de Educação
XVII – Secretaria Casa Civil
XVIII - Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura- MEPCT
XIX - Serviço Ecumênico de militância nas Prisões – SEMPRI
XX - Associação de Familiares dos Dependentes Químicos Presos e Apenados do Estado de Pernambuco- AFADEQUIPE
Art. 2º. O Comitê do Sistema Prisional será presidido por Pedro Eurico de Barros e Silva, matrícula nº 348.526-9, e coordenado por
Daiana Araújo Pereira, matrícula nº 350.447-6.
Art. 3º. O Comitê realizará, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, reuniões para exposição e debate das ações.
Art. 4º. O Comitê ora instituído poderá convidar representantes de órgãos e entidades das diversas esferas governamentais, bem como
representantes de instituições não governamentais, considerados estratégicos para a discussão de temática específica, no âmbito de
suas atribuições.
Art. 5º. Esta portaria produz efeito a partir de sua publicação.
Recife, 16 de novembro de 2017
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIASJDH Nº 90, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição do
Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a
Lei Federal Nº 7.210 de 11 de junho de 1984 – Lei de Execução Penal, e
Considerando o compromisso desta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, na busca contínua e incessante da otimização da gestão
do Sistema Prisional;
Considerando a observância dos princípios basilares da administração pública, conforme inteligência do Art. 37, da Constituição Federal de1988,
DATA DE ______/________/20________.
Local
Unidade Prisional:
_______________________________
Município:
_______________________________
Data
//
Identificação e assinatura do Reeducando
_______________________________________________________
Servidor responsável pela liberação:
Nome:_________________________________________________________Matrícula:____________________
Assinatura:_________________________________________________________________________________
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL N° 006/2017
EMENTA: Introduz modificações no Decreto Distrital n°
005/2016.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica
nº 11.304/95,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação e
dirimir dúvidas relativas à permuta de veículos no âmbito do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto Distrital n° 005/2016 de 02 de dezembro de
2016, que disciplina o ingresso, permanência e circulação de
veículos no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e dá outras providências, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art.1º .............................................................................................
.........................................................................................................
RESOLVE
Art. 1º O apenado beneficiado com progressão para o regime aberto terá sua liberação realizada na Unidade Prisional onde ele esteja
recolhido, observando-se que:
I - Na oportunidade da liberação serão ministradas instruções e orientações acerca das regras impostas à concessão, bem como repassada
a determinação de comparecimento ao Patronato Penitenciário de Pernambuco, para fins de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, no horário compreendido entre 08h às 16h, após a sua liberação, para início de cumprimento de pena em regime aberto;
II - o reeducando tomará ciência das suas obrigações por Termo de Ciência, ANEXO I, o qual deverá ser acostado à sua pasta carcerária
e enviada cópia ao Juízo competente;
III - o reeducando receberá cópia do Termo de Ciência citado no Art. 1º, II desta Portaria;
IV - na hipótese da data de comparecimento ao Patronato Penitenciário recair em feriado ou em dias não úteis, a obrigação de
comparecimento será transferida para o próximo dia útil subsequente;
I. Permuta de veículo cadastrado na frota de Fernando de Noronha
realizada conforme limites estabelecidos no artigo 10, de mesma
propriedade, e desde que o veículo substituto possua, no máximo,
08 (oito) anos de fabricação;
.........................................................................................................
Art.10. A substituição de um veículo poderá ocorrer por outro de
igual, ou inferior capacidade de passageiros, sem prejuízo das
demais regras estabelecidas neste Decreto, aplicáveis à hipótese
de permuta.
PARÁGRAFO ÚNICO – O veículo poderá ser permutado por outro
de igual, inferior ou superior capacidade, desde que respeitado o
limite máximo de 07 (sete) passageiros, exceto motocicletas.
.......................................................................................................”.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de novembro de 2017.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator
ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito, os
quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa com 80%
do seu valor , assim como para interpor seu recurso em qualquer
ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por remessa postal
para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889, Recife/PE, CEP :
50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento da multa ,
desconsiderar o valor informado. para detalhamento das infrações e
maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81)
3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência
para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas
será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO. AAE7919, 07/08/2017;
AHS9818, 26/07/2017; AOW1215, 01/08/2017; AYE7022,
04/08/2017; BNC7077, 15/07/2017; CEC4158, 09/07/2017;
CEC4158, 09/07/2017; CIY4521, 08/08/2017; CJS0593, 02/08/2017;
COC2224, 28/07/2017; CRN7807, 24/07/2017; CRQ2073,
21/07/2017; CXU0657, 18/07/2017; DBK1551, 22/06/2017;
DCD0438, 20/07/2017; DEZ9902, 04/08/2017; DFG7397,
27/06/2017; DFH9045, 23/06/2017; DFI5580, 28/07/2017; DLD1513,