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DOEPE - 4 – Ano XCIV • N0 217 - Página 4

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DOEPE 21/11/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 – Ano XCIV • N0 217

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 21 de novembro de 2017

PROJETOS DE LEI

Formalização de pequenos ANISTIA DE MULTAS E JUROS DO IPVA
produtores de queijo em PE PARA PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETA
F OTO : D IVULGAÇÃO

om intuito de garantir mais segurança e condições
de comercialização de
queijos artesanais produzidos no Estado, o governador Paulo Câmara
enviou, na última sextafeira (17), à Assembleia
Legislativa de Pernambuco, Projeto de Lei que
estabelece a modificação
da Lei no 15.948, de 16 de
dezembro de 2016, que
concede benefícios fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida é um
incentivo para a formalização do setor, que poderá vincular o recebimento de
benefícios ficais - tanto para o produtor quanto para o varejista - por meio da
adoção da Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização deste tipo de produto. A
iniciativa é uma antiga reivindicação dos produtores de queijos artesanais que
viviam fragilizados diante das fiscalizações.

C

Anticorrupção Estadual
O governador Paulo Câmara encaminhou, na última sexta-feira
(17), à Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe), o Projeto de
Lei Estadual Anticorrupção. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer
as ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE). A
partir da homologação da matéria, a
SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização
(PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual,
com aplicação de penalidades.
“A lei representa uma avanço e
reforça o nosso compromisso com a
transparência e o zelo com a administração pública, uma vez que
vai auxiliar no combate aos atos
eventuais ilícitos contra a gestão.
Além disso, vai garantir mais agilidade para a apuração dos casos de
corrupção, tornando o resultado
mais efetivo”, destacou o governador Paulo Câmara.
A proposta, que foi elaborada
pelas equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
traz 73 artigos e estabelece os pro-

cessos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas
punições das empresas infratoras e
de seus sócios, bem como agravantes e atenuantes para o cálculo
do valor da multa a ser aplicada em
caso de sanção administrativa. Um
ponto que merece destaque são os
acordos de leniência que poderão
ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da
SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE/PE),
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Projeto de Lei prevê ainda a
criação de um Fundo Estadual
Vinculado de Combate à Corrupção
(FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado,
convênios com a iniciativa privada,
aplicação de multas, dentre outros.
A gestão do Fundo será feita pela
SCGE, sendo os recursos aplicados
na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e
da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e
em ações de fomento ao controle
social.

F OTO : D IVULGAÇÃO

O governador Paulo
Câmara enviou, na última sexta-feira (17), à
Assembleia Legislativa
de Pernambuco, Projeto de Lei Complementar que propõe a dispensa de valores de
multas e juros relativos
a créditos tributários do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA),
referente à motocicleta, ciclomotor e motoneta. O objetivo da proposta é propiciar
aos contribuintes condições excepcionais e transitórias para a regularização de seus
débitos tributários, com isenção de 100% nos encargos, além de promover o
controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos
pernambucanos.
A medida será aplicada mediante ao pagamento integral à vista do saldo total,
até 31 de janeiro de 2018, e se o fato gerador ocorrido até 30 de novembro de
2017 não tenha sido objeto da Notificação de Débito prevista no artigo 11 da Lei
no 10.849. A medida não será cumulativa com outra redução de multa e juros
prevista em Lei.
Atualmente, Pernambuco conta com 977.801 motocicletas emplacadas, o que
faz do veículo o mais utilizado no Estado.

Institucionalização do
Programa de Negociação
Coletiva Permanente
Com o objetivo de garantir manutenção do Programa de Negociação
Coletiva Permanente no âmbito do
Poder Executivo, o governador Paulo Câmara assinou, na última sextafeira (17), o Projeto de Lei que institucionaliza o diálogo com as categorias e a prestação de um serviço
público de qualidade. A proposta foi
construída após negociação, por
meio da Secretaria de Administração, dos termos da proposta em
conjunto com os representantes do
funcionalismo público.
O programa vai promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores
públicos, através da negociação coletiva entre o Governo do Estado e
o funcionalismo Público Estadual.
A Mesa Geral de Negociações dos
Servidores foi instituída há dez anos
pelo Decreto no 30.460 de 25 de maio de 2007, durante o Governo Eduardo Campos, quando o governador
Paulo Câmara estava à frente da
Secretaria de Administração do Estado. Desde então, os sindicatos re-

presentantes dos servidores do Estado reivindicam para que o mesmo
Decreto se tornasse Lei.
Já em relação à quantitativo de
reuniões, o novo documento estabeleceu a realização de cinco Mesas de
Negociação por ano, nos meses de
fevereiro, junho, agosto, outubro e
dezembro de cada ano, além de uma
Mesa Extraordinariamente - quando
convocada pelo coordenador do mecanismo, de ofício ou por solicitação
da Central Sindical indicada.
Com relação à Mesa Específica
de Negociação Coletiva Permanente, ela seguirá acontecendo ordinariamente, conforme cronograma definido em reunião da Mesa Geral de
Negociação Permanente. Esse cronograma será definido, em comum
acordo, entre a entidade sindical e o
Governo. As duas modalidades poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pelos sindicatos ou, na
inexistência destes, pelas associações representativas, cujo atendimento ou recusa justificada caberá
ao respectivo coordenador.

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