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DOEPE - Recife, 22 de novembro de 2017 - Página 9

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DOEPE 22/11/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº121/2017(14). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000123156002. TATE 00.599/14-0. AUTUADA: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. CACEPE: 0184206-48. ADVOGADOS: LIBÓRIO GONÇALO VIEIRA
DE SÁ, OAB/PE Nº670-C, BRIVALDO GONÇALVES TEIXEIRA NETO, OAB/PE Nº 37.915. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).

Ano XCIV • NÀ 218 - 9
SAÐDE

Secretário: José Iran Costa Júnior

Recife, 21 de novembro de 2017.
21/11/2017
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 716 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

EDITAL DBF Nº 123/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2017.000005807365-41, dá ciência que o credenciamento do contribuinte G & D COMERCIAL LTDA., CACEPE nº 0258148-50,
fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 05.12.2017 e termo final em 04.12.2018. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 04.12.2018. Na hipótese de o Convênio
de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas
no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 21 de novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DBF Nº 124/2017
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000006269083-23, dá ciência que o credenciamento do contribuinte XING HAI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA EPP, CACEPE
nº 0410781-01, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 22.11.2017 e termo final em 21.11.2018. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 21.11.2018. Na hipótese
de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas
daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 21 de novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como
metodologia para análise do Relatório Anual de Gestão (RAG) a realização de reuniões por meio da Comissão de Orçamento e Finanças
do Conselho Estadual de Saúde (CES). Nestas reuniões, são discutidos e analisados os resultados alcançados na Programação Anual
de Saúde de todas as áreas prioritárias que tiveram ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações
levantadas são sanadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2016, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 18(dezesseis) reuniões
abertas no período de abril a outubro de 2017, com a presença de Conselheiros que não compõem esta comissão. Foram esclarecidos
os questionamentos sobre a execução das ações constantes no documento mencionado, com participação de gestores e técnicos
responsáveis por sua elaboração e foram registradas e disponibilizadas para consulta em atas das reuniões realizadas;
Considerando que o RAG 2016 está dividido em 6 (seis) Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e
orçamentárias. As áreas analisadas corresponderam à Atenção Básica, Saúde Bucal, Saúde da Mulher, Programa Mãe Coruja, Saúde
da Criança e do Adolescente, Programa Estadual de Imunizações (PNI), Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Projeto Boa Visão, Saúde
Mental, LGBT, Saúde da População Negra e Quilombola, Política de Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, Programa Chapéu de
Palha, à Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador), às Hepatites
Virais, DST/HIV/AIDS/HTLV, Hanseníase, Tuberculose, LACEN, Assistência Farmacêutica, Ouvidoria do SUS, Gestão do Trabalho,
Educação em Saúde, Planejamento e Regulação em Saúde, Controle e Participação Social, Telessaúde, à Media e Alta Complexidade,
Política de Hemoterapia, Assistência Hematológica, Acidentes de Trânsito e Política de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência..
Considerando que, além disso, a Comissão de Análise e Orçamento solicitou esclarecimentos de determinadas justificativas de
execução das metas, como também, a reprogramação de metas não executadas no exercício de 2016, recomendando-se a incorporação
nas Programações Anuais de Saúde seguintes, de modo a registrar as ações que vêm sendo executadas e que, portanto, deveriam ser
mantidas e reforçadas para não sofrerem descontinuidade nos próximos exercícios. Durante a análise, foram enviadas à comissão de
orçamento em tempo hábil, informações complementares de apoio à análise do relatório.
Considerando os Pedidos de Vistas dos Conselheiros do CES/PE referentes a analise do RAG 2016 e do Parecer da Comissão de
Análise de Orçamento do CES/PE requeridos na Sessão Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 487, de 26 de
outubro de 2017;
Considerando as devolutivas dos Pedidos de Vistas dos Conselheiros requisitantes, com os seus respectivos Pareceres apresentados
e discutidos na Sessão Ordinária CES/PE de nº 488, de 08 de Novembro de 2017;

EDITAL DBF Nº 125/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000007149656-39, dá ciência que o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CACEPE nº
0432473-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 05.12.2017 e termo final em 04.12.2018. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 04.12.2018. Na hipótese
de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas
daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 21 de novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DPC Nº 201/2017
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto
de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado
Convênio. Nº PROCESSO* CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*: 2017.000005509129-53* SET SISTEMAS E
PRODUTOS TECNICOS LTDA* 0206910-50* deferido* 21/11/2017*.
Recife, 21 de novembro de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 149/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- NEUSVALDO DOS SANTOS ME – 0728901-42, Rua Cleto Campelo n° 105, Centro, Bom Conselho – PE – AI 2017.000007334382-90.
- R GOMES DA SILVA ALIMENTOS ME – 0724996-99, Rua do Progresso n° 527, Centro, Lagoa do Ouro – PE – AI 2017.000007334816-25.
- BOMPLÁSTICO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA – 0455959-25, Rodovia PE-218, KM 43,5, Parque Industrial, Bom Conselho – PE – AI
2017.000003060587-28.
Caruaru, 21 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 150/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- LABORATÓRIO ANEMIOTONICO LTDA EPP – 0005594-82, Rodovia Luiz Gonzaga, Quadra 401, Lote 600, Matriz, Vitória de Santo
Antão – PE – OS 2017.000005010562-16.
Caruaru, 21 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2016, com 18 (dezoito) votos favoráveis, 07 (sete) votos contrários, e apresenta
as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE:
a - Fortalecer a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e o atendimento prioritário nos serviços de saúde do Estado;
b - Fortalecer a Rede de Atenção à Saúde Mental considerando o processo de desinstitucionalização do Estado;
c - Acompanhar o andamento do Programa de Inclusão de Digital – PID tendo em vista a necessidade de ampliar a participação do
Controle Social em teleconferências e webconferências;
d - Avaliação da descentralização da assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias na V Região de
Saúde, sede Garanhuns, realizada pelo HEMOPE;
e - Manter a realização de videoconferências para monitoramento das ações de Vigilância das Hepatites virais a serem executadas pelos
Municípios;
f - O CES deverá articular com os CMS a fiscalização da alimentação do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLON) por
parte do Gestor de forma a otimizar o abastecimento oportuno de medicamentos antiretrovirais para as IST/HIV/AIDS;
g - Fortalecer as ações da Política Estadual de Atenção à Saúde Bucal;
h - Reestruturar a Coordenação Estadual de Saúde Bucal por meio da ampliação de recursos humanos;
i - Reafirmar a importância das notificações compulsórias de doenças e agravos junto aos Gestores Municipais e unidades Estaduais;
j - Reforçar junto aos Gestores municipais e Unidades Estaduais a necessidade da adequada alimentação de todos os sistemas de
informação em saúde de sua responsabilidade;
k Fortalecer a implementação da Ouvidoria do SUS no Estado, garantindo que seu modelo respeite as Diretrizes e especificidades do
sistema e que atenda às necessidades e direitos dos seus usuários;
l – A SES deverá aproveitar os espaços e eventos realizados pelo COSEMS-PE para articulação com os municípios, no intuito de
dinamizar as ações das políticas de saúde;
m - As áreas técnicas da SES deverão utilizar as ferramentas do telessaúde para viabilizar as ações que necessitam de deslocamento;
n - Considerar o calendário eleitoral no momento da programação e construção das metas;
o - Que as informações dos contratos e dos instrumentos de monitoramento das O.S’s sejam disponibilizados periodicamente ao CES de
acordo com as legislações em vigor;
p - Instituir Conselhos Locais de Unidade de Saúde sob. Gestão da SES incluindo as sob. Contrato de Gerência das O.S’s.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de Novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 716 de 08 de Novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3071, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o recredenciamento do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, dos municípios do Estado de Pernambuco.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 151/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do seguinte Auto de Apreensão:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JÚLIO CÉSAR RODRIGUES SILVA ME – 0587162-03, Povoado Curral Novo, Curral Novo, Águas Belas – PE – AA 2017.000003060587-28.
Caruaru, 21 de novembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando
I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria GM/MS nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;
III - A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de
Crianças com Microcefalia;

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