DOEPE 24/11/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 220 - 5
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Governo do Estado
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
LEI Nº 16.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Modifica a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que
estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de
Pernambuco para o exercício de 2017.
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 55 e 57 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 55. .........................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 45.329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
§ 1º (REVOGADO)
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro
de 2016, que cria a Escola Técnica Estadual Luiz Alves
Lacerda, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste
Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral.
§ 2º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas
parlamentares de que trata o caput que se verifiquem no final do exercício de vigência desta LDO, nos termos do §
2º do art. 123-A da Constituição Estadual. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
Art.57. ...........................................................................................................................................................................
DECRETA:
§ 4º.................................................................................................................................................................................
I - O requerimento deverá ser publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 de
novembro. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, localizada na Rodovia BR 101 Sul, 2.194 – Loteamento José
Rufino, Centro, CEP 54.510-000, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino
médio; e de forma subsequente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 55 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.330, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a gestão e o uso eficiente de energia elétrica
nos imóveis de uso do Poder Executivo Estadual e suas
entidades vinculadas.
DECRETO Nº 45.328, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Transfere e redenomina os cargos comissionados que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na
Lei nº 15.971, de 23 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente
Geral de Engenharia, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gestor de Programação Pactuada Integrada, mantido o símbolo, com
efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.062, de 12 de junho de 2017, e na Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades da administração pública estadual, às autarquias, às
fundações, às empresas públicas, ás sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dependentes do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. São consideradas independentes as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.
Art. 2º Compete à Secretaria de Administração definir as diretrizes para o desenvolvimento das ações relativas à gestão e à
eficiência energética nos imóveis de uso do Estado, devendo, inclusive:
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
de Programação Pactuada Integrada, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Engenharia, mantido o símbolo, com
efeito retroativo a 1º de novembro de 2017.
I - celebrar acordo de cooperação técnica com a concessionária prestadora do serviço de energia elétrica para a execução
conjunta de ações de eficiência energética;
Art. 3° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gestor Técnico de CASE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programação Pactuada Integrada, mantido
o símbolo, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2017.
III - coordenar a implantação de projetos de eficiência energética nos imóveis de uso do Estado, visando torná-los mais
eficientes e sustentáveis, de acordo com as normas específicas vigentes;
II - identificar oportunidades de ganhos de eficiência no uso da energia elétrica e do correspondente potencial de
redução de despesas;
IV - promover a formação e o desenvolvimento de servidores para atuarem como gestores de energia;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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