DOEPE 01/12/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 225
Nº 10309 - Remover EDINALVA GUMERCINDO DA SILVA, Prof.
LPE, II, A, mat. 249.985-1, para a Esc. Embaixador Gilberto Amado,
Hipódromo, com 50 h/a mensais de Matemática, permanecendo
com 150 h/a mensais na EREM Clóvis Beviláqua, ambas na GRE
R Norte, a partir de 16.10.17. SIGEPE 05235546/17.
Nº 10310 - Remover ANGELA DE MORAES SILVA, Analista em
Gestão Educacional, I, D, mat. 270.941-4, para a Esc. Carlos
Alberto Gonçalves de Almeida, Prado, GRE R Sul, a partir de
01.08.17. SIGEPE 04845115/17.
Nº 10311 - Remover ALAN ROSIER DO REGO BARROS, Prof.,
LPE, II, D, mat. 240.680-2, Readaptado Definitivo, para a Esc. São
Francisco de Assis, S. José da Coroa Grande, GRE Palmares,
com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de
07.11.17. SIGEPE 05246436/17.
Nº 10312 - Remover MARCELO TADEU UMMEN DA CUNHA,
Prof., LPE, II, D, mat. 156.739-0, Readaptado Definitivo, para a
Esc. Maria Emília Romeiro Estelita, Olinda, GRE Metro Norte, com
200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 16.11.17.
SIGEPE 05311642/17.
Nº 10313 - Remover JACQUES DOUGLAS VIEIRA, Prof., LP,
II, D, mat. 239.855-9, Readaptado Definitivo, para a EREM
Profª Amarina Simões, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a
mensais em Atividades Pedagógicas. SIGEPE 05319371/17.
Nº 10314 - Remover FABIANA MARIA SABINO DA SILVA, Prof.,
LPE, II, A, mat. 249.681-0, Readaptado Definitivo, para a Esc.
Radialista Luiz Queiroga, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a
mensais em Atividades Pedagógicas. SIGEPE 05320653/17.
Nº 10315 - Remover TATIANA GUEDES DE SIQUEIRA CAMPOS,
Prof., LP, II, D, mat. 239.776-5, Readaptado Temporariamente,
para a Esc. Walfrido Advíncula, Paulista, GRE Metro Norte,
com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas. SIGEPE
05321823/17.
Nº 10316 - Localizar MADALENA MARIA BARBOSA DUARTE,
Prof., LP, III, D, mat. 131.553-6, para a Esc. Pintor Manoel
Bandeira, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de
Biologia, a partir de 08.11.17. SIGEPE 05321878/17.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 10317 - Localizar MARIA MYLLENA SOLEDADE VERA CRUZ
DA SILVA, Prof., LP, II, A, mat. 252.965-3, para a Esc. Presidente
Castelo Branco, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais
de Matemática, a partir de 03.02.17. SIGEPE 05322508/17.
Nº 10318 - Tornar sem efeito a Port. 9600, de 01.11.17, referente a
TELMA BARBOSA CABRAL DE SOUZA LOPES, mat. 256.998-1.
SIGEPE 05332904/17.
Nº 10319 - Autorizar o afastamento para participar de Curso
de Formação Profissional da SDS, com base na Lei 13.354 de
13.12.07 e no Inciso 1º, do Artigo 34 da Lei Complementar nº 108,
de 14.05.08, no período de 02.10.17 a 31.01.18, de BETSON
FERNANDO DELGADO DOS SANTOS, Professor LP, I, A, mat.
381.627-3. SIGEPE 05107408/17.
Nº 10320 - Designar CASSIANO BRUNO DE OLIVEIRA MOURA,
Prof. LP, II, A, mat. 251.111-8, para a função de Chefe de Secretaria
da Esc. Dona Leonor Porto, São Lourenço da Mata, GRE Metro
Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte,
com 200 h/a mensais enquanto permanecer na função, a partir de
01.09.17. SIGEPE 05312384/17.
Nº 10321 - Autorizar o afastamento para participar de Curso
de Formação Profissional da SDS, com base na Lei 13.354 de
13.12.07 e no Inciso 1º, do Artigo 34 da Lei Complementar nº
108, de 14.05.08, no período de 02.10.17 a 31.01.18, de LUSIA
JULIANA PONTES DE CARVALHO, Prof. LPE, I, D, mat. 285.3612. SIGEPE 05102616/17.
Retificar a Port. 5622 de 08.06.17, ref. a PERLA DANIQUELLE DE
OLIVEIRA, mat. 380.090-3, SIGEPE 05305386/17:
Onde se lê: EREM de Panelas; Leia-se: Esc. Gregório Bezerra.
Retificar a Port. 6702 de 17.07.17, ref. a PAULO BRUNO JOSE
FERREIRA DE BRITO, mat. 303.956-0, SIGEPE 05235838/17:
Onde se lê: a partir de 14.02.17; Leia-se: a partir de 01.02.17.
Retificar a Port. 8083 de 28.08.17, ref. JOSELIA SILVA BARROS,
mat. 175.000-3, SIGEPE 05020334/17:
Onde se lê: Educador de Apoio pro-tempore;
Leia-se: Educador de Apoio.
Recife, 10 de dezembro de 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 08 /2017
Estabelece normas e diretrizes para a organização do ano letivo das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo com a Lei
Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
– SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria
Executiva de Educação Profissional – SEEP, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com
base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n°. 9.394/1996 (DOU de 23.12.1996) e a Lei Estadual Complementar nº
125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi atualizada pela Lei Estadual Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017).
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação dos professores de todos os componentes curriculares, de acordo com as
matrizes curriculares das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima
anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir que a carga horária total do(a) professor(a) efetivo(a) seja cumprida em uma única Unidade
Escolar, como estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do(a) professor(a) e a implementação eficaz do Projeto Políticopedagógico da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) para otimizar o gerenciamento
de informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; e
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a organização do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria de Educação, notadamente das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares,
a organização do início do ano letivo da Rede Estadual de Ensino e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento à
comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social propostos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Educação Profissional
(SEEP), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), das Gerências Regionais de Educação (GREs) e Unidades Escolares
(UEs) assegurarem o padrão básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes escolares.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Art. 4º É de responsabilidade da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede Escolar (CGPP) apoiar e monitorar a distribuição
(logística) dos livros didáticos até sua chegada efetiva às escolas, garantindo aos alunos e professores acesso aos materiais didáticos.
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 30/11/2017
Art. 5º Cabem às escolas e aos(às) Gerentes das Gerências Regionais de Educação e Coordenadores(as) Gerais de Gestão da Rede
(CGGR) prestar as devidas orientações, bem como acompanhar o recebimento dos livros didáticos pelas Unidades Escolares.
Art. 6º Cabem às UEs zelarem pelo controle e recebimento das remessas e materiais expedidos pelo FNDE
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0468578-2/2017
ADEMIR PEREIRA GUIMARAES
243.105-0
1º
10/04/2015
SE-0471968-8/2017
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTI SETTE
261.586-0
1º
23/06/2017
SE-0472867-7/2017
ANA CARINA SANTANA PINHEIRO
190.536-8
2º
03/07/2017
SE-0472766-5/2017
ANA KARINA TENORIO PORTO
189.977-5
2º
16/04/2017
SE-0520572-3/2017
ANA MARIA DA SILVA SABINO
189.185-5
2º
13/03/2017
SE-0482268-3/2017
ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA
146.689-5
3º
28/07/2016
SE-0488277-0/2017
CARLOS MORAIS
259.378-5
1º
04/04/2017
SE-0491821-7/2017
CINTIA REJANE NOGUEIRA PATRIOTA
190.765-4
2º
13/08/2017
SE-0488280-3/2017
CONCEICAO ALZIMAR CAVALCANTE MAIA
261.493-6
1º
20/06/2017
SE-0496354-4/2017
DANIELA CLAUDIA DE ARAUJO RAPOSO
189.159-6
2º
08/03/2017
SE-0480142-1/2017
DANIELLE BATISTA DA SILVA LEITE
256.178-6
1º
10/09/2016
SE-0474623-8/2017
EDLAMAR CORDEIRO DE SOUZA
176.344-0
2º
30/10/2013
SE-0500154-6/2017
ELIAS JOSE DA SILVA
240.105-3
1º
18/02/2015
SE-0493360-7/2017
ELIONALDO JOSE DA SILVA
145.580-0
2º
12/05/2006
SE-0493360-7/2017
ELIONALDO JOSE DA SILVA
145.580-0
3º
10/05/2016
SE-0477165-3/2017
ELIZABETE SILVESTRE LINO
129.835-6
3º
20/07/2015
SE-0500199-6/2017
ESDRAS COSTA LACERDA DE PONTES
240.672-1
1º
12/02/2015
SE-0483971-5/2017
EURICO JORGE CAMPELO CABRAL
190.315-2
1º
14/06/2007
SE-0483971-5/2017
EURICO JORGE CAMPELO CABRAL
190.315-2
2º
09/07/2017
SE-0468121-4/2017
FLAVIO FERNANDES DE MEDEIROS
124.196-6
3º
06/09/2014
SE-0488491-7/2017
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA FILHO
251.663-2
1º
12/06/2016
SE-0491544-0/2017
GIRLENE PEREIRA DE MOURA
176.345-8
2º
15/07/2013
SE-0483992-8/2017
JANE CABRAL FELIX RIBEIRO
173.982-4
2º
16/07/2013
SE-0477541-1/2017
JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
261.395-6
1º
24/06/2017
SE-0490987-1/2017
JOSE FLAVIO XAVIER FERREIRA
251.220-3
1º
21/06/2016
SE-0489612-3/2017
JOSE ROBERTO SANTANA DE LIMA
190.951-7
2º
07/08/2017
SE-0492450-6/2017
JOSEFA MARCULINO DA SILVA
139.076-7
3º
02/06/2016
SE-0435916-1/2017
JOSELMA VITOR DOS SANTOS SANTANA
257.528-0
1º
11/11/2006
SE-0491594-5/2017
JOSENILDA MARIA DE LIMA ABREU
250.241-0
1º
07/05/2016
SE-0491584-4/2017
KATHARINE MARIA FLORENCIO DE ANDRADE SANTOS
190.618-6
2º
29/06/2017
SE-0461476-1/2017
MARCIA VIEIRA DA SILVA
261.048-5
1º
30/03/2017
SE-0472768-7/2017
MARIA APARECIDA DE LIMA
189.057-3
2º
01/03/2017
SE-0477405-0/2017
MARIA BETANIA DA SILVA ANDRADE
190.206-7
2º
16/05/2017
SE-0486582-6/2017
MARIA DAS GRACAS FREIRE TENORIO
176.364-4
2º
19/11/2013
SE-0488497-4/2017
MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
259.394-7
1º
25/03/2017
SE-0485202-3/2017
MARIA DO CARMO ALVES SILVA
144.764-5
2º
22/06/2006
SE-0485202-3/2017
MARIA DO CARMO ALVES SILVA
144.764-5
3º
20/06/2016
SE-0485133-6/2017
MARIA GORETTI DA SILVA
190.211-3
2º
27/05/2017
SE-0474515-8/2017
MARIA VERONICA XAVIER CARNEIRO
173.173-4
2º
02/06/2013
SE-0483938-8/2017
MONICA TEREZA RODRIGUES PASTICK
257.769-0
1º
10/12/2016
SE-0484375-4/2017
OTALIANE ALMEIDA TENORIO DE LIMA
255.897-1
1º
11/09/2016
SE-0486805-4/2017
PAULO FERNANDO MARTINS SILVA
179.494-9
1º
23/10/2004
SE-0486805-4/2017
PAULO FERNANDO MARTINS SILVA
179.494-9
2º
01/11/2014
SE-0490262-5/2017
RAFAEL FERREIRA GOMES RAMIRES
259.203-7
1º
02/04/2017
SE-0472988-2/2017
RUTE DORCAS SOARES
189.990-2
2º
18/04/2017
SE-0473678-8/2017
SANDRA CRISTIANE DE SOUZA SANTOS
163.874-2
2º
29/04/2016
SE-0491552-8/2017
SELMA REGINA VALENCA CAVALCANTE
180.304-2
2º
03/12/2014
SE-0468527-5/2017
SILVANIA FELIX BARBOSA
190.239-3
2º
19/06/2017
SE-0520256-2/2017
SONIA ELIZABETE DOMINGUES JARDIM
191.102-3
2º
19/10/2017
SE-0485360-8/2017
TELMA BARBOSA CABRAL DE SOUZA LOPES
256.998-1
1º
26/12/2016
SE-0461472-6/2017
VERONICA DE QUEIROZ DUTRA
190.244-0
2º
08/05/2017
SE-0483761-2/2017
VILMA LUCIA DA SILVA
257.151-0
1º
22/11/2016
SE-0510997-4/2016
VITORIA REGIA DOMINGUES DE SOUZA
262.539-3
1º
13/11/2017
SE-0494855-8/2017
WILLIAMS CICERO RAMOS
194.182-8
1º
15/05/2008
CONCEDE AO EX-SERVIDOR NOS TEMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 6.123 DE 20/07/1968
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0472125-3/2017
MARIA ASSUNCAO DA SILVA BARACHO
251.617-9
1º
29/05/2016
RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0480835-1/2017
ALECIA KARINA ROCHA GUIMARAES
239.694-7
CAPÍTULO IV
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR UNIDADE ESCOLAR
Art. 7º Cabe ao(à) Gerente da GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da Rede (CGGR) acompanhar o
quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um
quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme a Instrução Normativa de
Matrícula nº 007/2017, de 17 de Novembro de 2017 da Rede Estadual de Ensino, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe
sobre as normas e procedimentos de matrícula.
CAPÍTULO V
PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Art. 8º A Lei Estadual nº 15.554, de 15 de julho de 2015, no Art. 2º, combinada com o Decreto Estadual nº 44.107, de 16 de fevereiro de
2017, regulamentam a utilização do benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de Transporte Público de
Passageiros para os(as) estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 9º Cabe à Unidade de Ensino manter atualizados os dados cadastrais dos(as) estudantes no SIEPE.
Parágrafo único. O registro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda/Receita Federal é exigido em
caráter obrigatório pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PROFESSORES
Art. 10. É de responsabilidade da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP, da GRE e do(a)
Diretor(a) Escolar, a localização nas turmas, de todos os professores, no âmbito da sua área de formação, conforme a Matriz Curricular
da etapa e/ou modalidade de ensino de cada Unidade Escolar , sob sua jurisdição, como também as providências para solicitação de
publicação de portaria de localização do(a) professor(a), em tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de professores(as) efetivos(as) em cada Unidade Escolar compreende as funções de:
I- direção;
II- técnico-pedagógicas; e
III- professores em regência de classe.
§ 2º As funções de direção e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:
IIIIIIIV-
Diretor(a);
Diretor(a) Adjunto(a);
Assistente de Gestão; e
Educador(a) de Apoio.
§ 3º O(A) Diretor(a) com 2 (dois) vínculos efetivos na Rede Estadual de Ensino, poderá ser localizado com o segundo vínculo na Unidade
Escolar onde exerce a função de Diretor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a Unidade Escolar funcione
em 3 (três) turnos, cumprindo a carga-horária dos 2 (dois) vínculos em sua totalidade, no exercício das suas atribuições de direção,
atendendo aos 3 (três) turnos.
Art. 11. A quantidade necessária de professores(as) para cada componente curricular em uma Unidade Escolar é calculada a partir da
Matriz Curricular, considerando o número de turmas e a carga horária em regência do(a) professor(a), observando seguinte a fórmula:
§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das
atividades de regência.
§ 2º Às Escolas de Referência em Ensino Fundamental (EREFs); Escolas de Referência em Ensino Médio (EREMs) e às Escolas
Técnicas Estaduais (ETEs) cabem observar às disposições contidas na Lei Complementar n° 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual
foi atualizada pela Lei Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017).
Art. 12. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE assegurar a localização de todos(as) os professores(as) efetivos(as) em
disponibilidade, de acordo com as demandas das Unidades Escolares Estaduais, por componente curricular e por turno.
§ 1º O(A) professor(a) efetivo(a) em disponibilidade deverá ser remanejado(a) para assumir regência em uma das Unidades Escolares
Estaduais, obedecendo ao interesse público.
§ 2º Não será permitida a permanência de professor(a) com Contrato Temporário em Unidades Escolares onde houver professor(a)
efetivo(a) com carga horária em disponibilidade, ou que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.