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DOEPE - Recife, 8 de dezembro de 2017 - Página 21

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DOEPE 08/12/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima septuagésima sexta (476ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezessete;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 2017.

Ano XCIV • NÀ 230 - 21

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Homologo a resolução CES/PE nº 722 de 22 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

RESOLUÇÃO Nº 723 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

RESOLVEM:

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 489, de vinte e dois de novembro de 2017.
RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Macaparana, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
913849/16-011

VALOR (R$)
500.000,00

DESTINADA
Reforma da Unidade Mista Joaquim Francisco de Melo Cavalcanti

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima septuagésima oitava (478ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezessete;

Recife, 01 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Recife, 22 de novembro de 2017.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3083 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Homologo a resolução CES/PE nº 723 de 22 de novembro de 2017.

Aprova alterações do Regimento Interno da CRIE – Comissão de Co-Gestão da Região Interestadual de Saúde do Vale do Médio
São Francisco Pernambuco e Bahia.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

RESOLUÇÃO Nº 724 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

I - A Resolução CIB Nº 089/2010 que aprova o Regimento do Colegiado de Co-gestão da Região Interestadual de Saúde do Vale do
Médio São Francisco;

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 489, de vinte e dois de novembro de 2017.

II - A aprovação das alterações do Regimento da CRIE nas suas XXV e XXVI reuniões, realizadas nos dia 11 de setembro e 13 de
novembro de 2017;

RESOLVE:

III - Pactuado na sessão extraordinária nº 331 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 04 de dezembro de 2017.

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima septuagésima nona (479ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezessete;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar alterações do Regimento Interno da CRIE – Comissão de Co-Gestão da Região Interestadual de Saúde do Vale do Médio
São Francisco Pernambuco e Bahia, e considerar versão atualizada, constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de novembro de 2017.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Recife, 04 de dezembro de 2017.

Homologo a resolução CES/PE nº 724 de 22 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CO-GESTÃO DA REGIÃO INTERESTADUAL DE SAÚDE DO VALE DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO PERNAMBUCO E BAHIA

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3081 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - PROCAPE.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Pressupostos
A Regionalização é uma diretriz do SUS devendo orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e processos de negociação
e pactuação entre os gestores.
A Regionalização tem como objetivos:

● garantir acesso, resolubilidade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e contingente populacional transcendam
a escala local/municipal;
● garantir o direito à saúde, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade;

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

● garantir a integralidade na atenção à saúde;

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

e expressas na região de saúde;

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de
Pernambuco - PROCAPE, conforme quadro abaixo:
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA

Nº EMENDA
PARLAMENTAR

VALOR (R$)

911022/17-015

37820003

300.000,00

DESTINADA
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

● potencializar o processo de descentralização para que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais possam ser organizadas
● racionalizar os gastos e otimizar recursos, possibilitando ganhos em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional.
O planejamento regional, mais que uma exigência formal, deverá expressar as responsabilidades dos gestores com a saúde da população
do território e o conjunto de objetivos e ações que contribuirão para a garantia do acesso e da integralidade da atenção, devendo as
prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no plano de saúde de cada município e do estado. De acordo
com o Artigo 20 do Decreto nº 7508/2011, a integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde,
mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado entre os gestores.
Para qualificar o processo de regionalização, os gestores deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária
e cooperativa que neste caso será por meio de uma Comissão de Co-Gestão da Região Interestadual de Saúde. Essa Comissão se
constitui num espaço de decisão por meio da identificação, definição de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de
uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva.
A Região Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco deve ser entendida como um recorte territorial inserido em um espaço
geográfico contínuo, identificada pelos gestores estaduais e municipais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes
de comunicação e de infraestrutura de transportes compartilhadas no território.
A organização da Região deve favorecer a ação cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do controle social.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - A Comissão de Co-gestão da Região Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco – Pernambuco e Bahia (CRIE PE/
BA) é uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os entes federativos das esferas de governo envolvidas e se
constitui num espaço de decisão por meio da identificação, definição de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de
uma Rede Interestadual de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva, à luz do Decreto nº 7508/2011.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3082 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Art. 2º - A CRIE é constituída por representação do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos Estados da Bahia e de Pernambuco,
das Secretarias Municipais de Saúde de Juazeiro/BA, Paulo Afonso/BA, Senhor do Bonfim/BA, Petrolina/PE, Ouricuri/PE, Salgueiro/PE,
e por membros eleitos das CIR da IV Macrorregião/PE e da Macrorregião Norte/BA, gerentes da VII Regional de Saúde/Salgueiro, da VIII
Regional de Saúde/Petrolina, da IX Regional de Saúde/Ouricuri, coordenador do Núcleo Regional de Saúde da Macrorregião Norte da
Bahia, representantes do Estado das CIR de Paulo Afonso e Senhor do Bonfim, e representantes da UNIVASF.
Art. 3º - Cada instituição integrante da CRIE, na forma acima especificada, indicará um representante titular e respectivo suplente.
Parágrafo único Os membros titulares e suplentes serão designados em Resolução da CRIE.

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