DOEPE 13/12/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 232
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de dezembro de 2017
PORTARIA SERES DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
1.2 A produção desse livro faz parte do projeto intitulado “Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e Integração Ensino
Serviço em Pernambuco” que foi premiado no Prêmio InovaSUS - Gestão da Educação na Saúde-2015, realizado pelo Ministério da
Saúde, em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS).
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Nº 1108/2017 – Rescindir a pedido o Contrato por Tempo Determinado de nº 045/2016, RUBENIL QUIRINO DE SOUSA, matrícula nº
368.906-9, PSOGÓLOGO, a partir de 28/11/2017, conforme Requerimento nº 32061/2017 - GGP de 28.11.2017, consubstanciado na
Declaração do Último dia Trabalhado/ DUT - PDEG de 04.12.2017 e C.I nº 013/2017 – PDEPG de 27.11.2017.
2.1 Os relatos submetidos a esse chamamento devem pautar experiências de Educação Permanente em Saúde, compreendidas como
ações desenvolvidas na Rede de Saúde direcionadas para modificação das práticas e do processo de trabalho em saúde, baseadas nos
conceitos de ensino-problematizador e da aprendizagem-significativa, com objetivo de atender as necessidades do Sistema Único de Saúde.
Nº 1109/2017 – Rescindir a pedido o Contrato por Tempo Determinado de nº 099/2012, ANDRESKA FERREIRA ALEX, matrícula nº
343.559-8, ENFERMEIRA, a partir de 31/10/2017, conforme Requerimento nº 31951/2017 - GGP de 31.10.2017, consubstanciado na
Declaração do Último dia Trabalhado – DUT Nº 008/20117 - PDEG de 01.11.2017.
2.2 Os textos publicados no livro não serão de aspecto comercial, entretanto, essa condição não exclui a obrigação do autor com a
responsabilidade da produção do trabalho, de forma que não se caracterizem quaisquer figuras antijurídicas, entre elas a do plágio.
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
2.3 A validade deste chamamento é a mesma constante no cronograma deste chamamento. A divulgação das etapas será realizada
nos endereços eletrônicos da Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e da CIES Pernambuco - Comissão Estadual
Permanente de Integração Ensino-Serviço (http://cies-pernambuco.blogspot.com.br/).
2.4 As eventuais comunicações entre a equipe editorial e os autores se dará por email informado no formulário de subimissão.
2.5 Os textos são de responsabilidade dos autores, não coincidindo, necessariamente, com o ponto de vista da Secretaria Estadual de Saúde.
PORTARIA SERES DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
3. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1100/2017 – Rescindir a pedido o Contrato por Tempo Determinado de nº 204/2016, JOSENILDO DOS SANTOS CARNEIRO,
matrícula nº 373.826-4, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 28/11/2017, conforme Requerimento nº 32073/2017 de
29.11.2017, consubstanciado na C.I nº 112/2017 de 29.11.2017 declarando o último dia trabalhado naquela Gerência do Presídio Juiz
Antonio Luiz Lins de Barros - PJALLB/RH.
3.1 Serão aceitos relatos de experiências desenvolvidas nos territórios das esferas municipal, regional e estadual, no âmbito dos serviços
de saúde, gestão, instituições de ensino,( graduação, pós-graduação, residências em saúde) e controle social do estado de Pernambuco.
3.2 Da autoria:
Publique-se e Cumpra-se.
3.2.1 Poderão submeter experiências: profissionais e residentes dos serviços de saúde, profissionais da gestão, de instituições
formadoras e membros ligadas ao controle social (conselhos de saúde e movimentos sociais).
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
3.2.2 O número máximo de autores por capitulo está limitado a (6) seis. A partir desse número é preciso apresentar uma justificativa que será
analisada pela equipe editorial. A autoria implica assumir publicamente a responsabilidade pelo conteúdo do trabalho submetido à publicação.
3.2.3 Cada autor poderá submeter até 03 experiências ( como autor principal e co-autor).
PORTARIA SERES DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1116/2017 – Rescindir por abandono de serviço o Contrato por Tempo Determinado de nº 203/2010, do servidor FRANCISCO OTÁVIO
CARDOSO DE GOIS, matrícula nº 318.470-6, ODONTÓLOGO, a partir de 25.05.2013, conforme previsto no Art. 10, §2, Alínea ‘s’ da Lei
nº 14.547/12, e Clausula Terceira, §1, alínea ‘b’ do referido contrato, e informações da CI nº 014/2013 de 31.05.2013 e C.I nº 041/2013
da Gerência da PAISJ/RH de 03.06.2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
ERRATA SERES DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Na Portaria SERES Nº 1069/2017, de 27 de Novembro de 2017 (publicada no DOE/PE de 29.11.2017), relativo à Rescisão por Término
Contratual, na linha 04 (quatro), tornar sem efeito.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
3.2.4 É considerado autor quem: a) participou de elaboração do texto; b) participou da discussão dos resultados; e c) participou da revisão
e da aprovação da versão final do trabalho.
3.3 Da submissão:
3.3.1 As experiências deverão ser encaminhadas pelo link https://docs.google.com/forms/d/1BxIbnWLDMD2V7rjhUwNUkgWa6ON43
ARJciqg3Jmbzqs/prefill , preenchendo o questionário e anexando os arquivos solicitados, como Termo de Autorização de Publicação de
Texto em Obra Coletiva (Anexo II) com as informações de todos os autores, e a Declaração de Ciência da gestão local/regional/estadual,
assinada e escaneada, em papel timbrado, em formato PDF (Anexo I);
3.3.2 Os dados dos autores deverão ser informados em campo específico do formulário de submissão e incluem:
3.3.2.1 Identificação do autor principal (nome completo sem abreviações), formação profissional, vínculo institucional (secretaria de saúde,
unidade de saúde, instituição de ensino, departamento, conselho de saúde, etc), endereço institucional completo para correspondência,
telefones (fixo e celular) e apenas um e-mail (preferencialmente institucional).
3.3.2.2 Identificação dos Coautores (nome completo sem abreviaçõe), formação profissional, vínculo institucional (secretaria de saúde,
unidade de saúde, instituição de ensino, departamento, conselho de saúde, etc), e-mail (preferencialmente institucional).
3.3.3 Em texto com dois autores ou mais devem ser especificadas as responsabilidades individuais de cada um na preparação do
manuscrito, incluindo os critérios de autoria previstos no item 3.2.4.
3.3.4 Em caso do autor ser aluno de graduação, deve-se informar o curso.
3.3.5 Em caso de pesquisa com seres humanos, deverá ser anexado copia da aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa, conforme a
Resolução nº 466/2013, do Conselho Nacional de Saúde, ou a Resolução nº 510/2016, que trata das especificidades éticas das pesquisas
nas Ciências Humanas e Sociais.
PARECER ATJ/GGP/SERES – 18/10/2017
PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS– DEFERIDO
01 - Requerimento nº 30539 de 25/05/2017 – JOÃO DA SILVA NETO, mat. 365.985-2, deferido, o pagamento das Férias Proporcionais
mais 1/3 constitucional, devido ao contratado, conforme Parecer nº 1335/2017 – do ATJ/GGP/SERES, de 18/10/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
3.3.6 As informações sobre instituições que apoiaram a realização da pesquisa e/ou pessoas que colaboraram com o estudo, mas não
preenchem os critérios de autoria, também podem ser incluídas no formulário, em campo específico.
4. DOS PRAZOS
4.1 As produções deverão ser submetidas no período entre 14 de dezembro de 2017 e 19 de fevereiro de 2018.
4.2 As demais etapas estão contidas no Cronograma, no item 8 deste chamamento.
4.3 As produções que não seguirem as orientações e os prazos estipulados neste chamamento serão rejeitadas.
5. DOS EIXOS PARA A SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 12/12/2017
PORTARIA Nº 770 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS de 20/08/07, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
Considerando a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, pautada na formação em serviço e na valorização dos
trabalhadores/preceptores do SUS;
Considerando o Plano de Trabalho constante na Carta Acordo N°SCON2017-02206 celebrada entre a Organização Pan-Americana de
Saúde (OPAS/OMS) e a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com o objetivo de ampliar e consolidar as ações de apoio à
expansão, interiorização e qualificação das residências em saúde no âmbito da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
5.1 Os trabalhos submetidos devem ser guiados pelos eixos temáticos, que servem como norteador para os relatos das experiências em
Educação Permanente em Saúde desenvolvidas no estado de Pernambuco.
5.1.1 EIXO 1 - Trabalho e Educação em Saúde: experiências relacionadas à formação dos profissionais da área da saúde no SUS;
formação continuada e educação permanente; metodologias ativas na formação de trabalhadores de saúde; integração ensino/
serviço/comunidade; experiências inovadoras nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em saúde com ênfase em Educação
Permanente em Saúde; políticas de educação e saúde: Telessaúde, PET-Saúde, Pró-Saúde, etc.; residências em saúde; sujeitos e
singularidades na produção do cuidado em saúde; desafios da interdisciplinaridade no cotidiano do trabalho; articulação entre trabalho,
educação, cultura, e arte; outros temas relevantes no eixo.
5.1.2 EIXO 2 - Gestão: experiências relacionadas à gestão/gerenciamento de serviços de saúde; organização do trabalho em saúde;
trabalho em equipe; dimensões ético-políticas das relações de trabalho; e outros temas relevantes que articulem gestão com a Educação
Permanente em Saúde e Implantação das Políticas de Educação Permanente Regional (CIES, Núcleo de Educação Permanente, etc ).
5.1.3 EIXO 3 - Controle Social e Participação Popular: experiências relacionadas à participação e/ou representação no controle social;
colaboração/participação em movimentos sociais; educação popular em saúde; participação popular na educação e nos serviços de
saúde na perspectiva da educação permanente em saúde; ações ou estratégias de educação ou produção do cuidado em saúde que
envolvam diretamente ou sejam protagonizadas pelo controle social ou movimentos sociais.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AS PRODUÇÕES TEXTUAIS
6.1 As narrativas são livres, fruto das vivências e experiências de seus autores, de acordo com as orientações contidas nesse chamamento.
CHAMADA PÚBLICA DE EXPERIÊNCIAS EM EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES), por meio da Diretoria Geral de Educação na
Saúde e da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), tornam públicas por meio deste chamamento, às normas
da chamada pública de relatos de experiência como parte da publicação em formato de livro intitulada “Experiências em Educação
Permanente em Saúde no Estado de Pernambuco: formação que se constrói em rede”.
6.2 Os textos devem ser apresentados em Word, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado, margem superior (3,0cm), margem
direita (2,0cm), margem inferior (2,0cm), margem esquerda (3,0cm), respeitando-se o número máximo 3 mil palavras, podendo conter
gráficos, tabelas e imagens (até quatro no total).
6.3 As normas textuais para submissão das experiências devem seguir orientação contidas no Instrutivo de Subimissão de Textos, no site
http://cies-pernambuco.blogspot.com.br/. Outras questões que não estejam no instrutivo, seguir normas da ABNT.
1. DO OBJETO
6.4 Os textos devem ter coerência textual, e estar de acordo com as normas gramaticais.
1.1 Os relatos de experiências de educação permanente em saúde selecionados serão parte integrante do livro “Experiências em
Educação Permanente em Saúde no Estado de Pernambuco: formação que se constrói em rede” publicado pela Secretaria Estadual
de Saúde. O livro consistirá em uma coletânea de narrativas sobre vivências e experiências de Educação Permanente em Saúde
desenvolvidas no estado de Pernambuco, bem como experiências da gestão, com o objetivo de registrar as ações e assim visibilizar,
compartilhar e promover a produção de conhecimento e de processos formativos produzidos no cotidiano do trabalho que fomentam um
fazer crítico-reflexivo no campo da saúde.
6.5 Os textos que foram aprovados no Comitê de Ética devem informar apenas o número do processo, apresentando-o no final do texto,
antes das referências.
6.6 No conteúdo do relato deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações (na ordem e da maneira que os autores julgarem
mais adequada, não necessariamente devendo o texto vir organizado nesses tópicos).