DOEPE 13/12/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.6.1 Período e local em que a atividade foi realizada.
Ano XCIV • NÀ 232 - 19
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
6.6.2 Histórico, como o projeto/experiência nasceu e como ele está funcionando hoje, relatar sobre essas transformações ao longo do tempo.
GERENCIA DE RELAÇOES DO TRABALHO E GESTÃO DE INQUÉRITOS
6.6.3 Área geográfica (Distrito Sanitário, Microrregião, Distrito de Saúde, Regional de Saúde, etc).
6.6.4 Serviço ou instituição onde ocorreu ou ocorre a atividade descrita: características da área onde o experiência é desenvolvido
(Unidade de Saúde da Família, hospital, policlínica, programa de residência, conselho de saúde etc.) ou ainda se está vinculado
institucionalmente a alguma universidade, identificar parceiros, dentre outros.
6.6.5 Justificativa e objetivos (descrever a necessidade de realizar a experiência ou atividade e quais objetivos do mesmo).
6.6.6 Público alvo (a quem se destina a experiência: profissionais de saúde, comunidade, usuários do SUS, mulheres, crianças, dentre outros).
6.6.7 Pessoas envolvidas no desenvolvimento do projeto - graduandos, profissionais de saúde, residentes, gestores, usuários etc.
6.6.8 Resultados esperados e/ou alcançados (o que a experiência já conseguiu de seus objetivos e/ou outros desdobramentos e
reflexões).
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
O Presidente da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria nº 192, de 03/04/2017, publicada no DOE. de
04/04/2017, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, deste Estado, em virtude da Lei nº 6.123/68.
FAZ SABER que, através do presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de dez dias, foi indiciado Diogo Arruda de Matos, Farmacêutico,
matrícula nº 335.909-3/CTD , lotado na Farmácia de Pernambuco- Unidade Sertão de São Francisco Vlll GERES- Petrolina, como
incursa nas penas do artigo 10-A, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 dezembro de 2012, por irregularidade funcional. CITO-O E O HEI
POR CITADO, para, no prazo acima indicado, comparecer perante esta Comissão Processante, situada na sede antiga da Secretaria de
Saúde, deste Estado, à Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife/PE, a fim de apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, com as
formalidades legais. Eu, Eva Maria Barbosa de Moraes, Vogal da Comissão, fiz digitar e subscrevi.
6.6.9 Perspectivas ou considerações finais (visão geral sobre a experiência, desafios e possibilidade de continuação do projeto/atividade).
ROBERTO MARINHO
Presidente da Comissão
6.7 É de responsabilidade dos autores a revisão ortográfica das experiências submetidas.
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
7. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PUBLICAÇÃO
7.1 Todo manuscrito submetido à este chamamento passará por uma triagem inicial para verificar se está dentro dos critérios estabelecidos
para identificar pendências na submissão e documentação, incluindo identificação de plágio e auto-plágio.
7.2. O texto cuja submissão for confirmada segue para revisão por pares (duplo-cego), no mínimo por dois avaliadores. O material será
devolvido ao autor, caso os revisores sugiram pequenas mudanças e/ou correções. Neste caso, caberá uma nova rodada de avaliação
do manuscrito revisto.
7.2.1 Em caso de divergência de pareceres, o texto é encaminhado a um novo relator, para arbitragem.
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência das servidoras abaixo relacionadas:
SIGEPE
898953/2017
902520/2017
NOME
JANESILDA DE SÁ
TAVARES
MARIA DO CARMO
GENU DA SILVA
MATRICULA
A PARTIR
2341140
01/12/2016
1491210
14/08/2017
UNIDADE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
- RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE – IV GERES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
7.3 Os trabalhos submetidos serão analisados pela equipe editorial do livro e devem atender integralmente as exigências deste
chamamento.
7.4 Serão considerados os seguintes critérios pelos avaliadores na análise dos trabalhos:
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
7.4.1 Clareza e objetividade na apresentação escrita.
7.4.2 Relevância da experiência para o SUS e contribuição para a educação permanente em saúde.
Procurador: Antônio César Caúla Reis
7.4.3 Alinhamento aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
PORTARIA Nº 127, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
7.4.4 Reprodutibilidade em contextos similares.
O Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e
com fundamento no art. 220 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
7.4.5 Coerência e profundidade da experiência.
RESOLVE:
7.4.6 Domínio da literatura pertinente.
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar nº
01/2017, designada pela Portaria nº 105, de 16 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro de 2017, ante
as razões apresentadas na Comunicação Interna nº 02/2017 - CPAD, de 12 de dezembro de 2017.
7.4.7 Relevância do problema, do objeto e dos objetivos.
7.4.8 Pertinência do problema, do objeto e dos objetivos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
7.4.9 Clareza e objetividade da apresentação dos resultados.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
7.5 A decisão final de aceite do manuscrito é do corpo editorial.
8. CRONOGRAMA
PORTARIA Nº 128 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
ETAPA
Publicação do chamamento
Período para submissão dos textos
Resposta do corpo editorial*
Data final para recebimento da versão final dos autores.
DATA
13/12/2017
14/12/2017 a 19/02/2018
13/04/2018
30/04/2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Conceder a servidora Ademilde Siqueira Guimarães, mat. nº. 48.772-4, o 3º decênio da licença-prêmio, a partir de 07.04.16.
Deferido nos termos do Parecer nº. 0529/17 da Procuradoria Consultiva.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Os autores, ao submeterem seus relatos, tornam-se responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações inseridas no
formulário de submissão, respondendo por quaisquer questionamentos relacionados ao seu uso. A inscrição implica em concordância
com todas as condições previstas nesta Chamada.
9.2 Em caso de dúvidas a respeito desse chamamento, entrar em contato com a Diretoria Geral de Educação em Saúde através do
número: 3184-0032 ou email: [email protected]
ANEXO I
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Eu (REPRESENTANTE LEGAL MUNICÍPIO, GERES OU HOSPITAL), secretário municipal/gerente ou diretor de (NOME DO MUNICÍPIO,
GERES OU HOSPITAL), declaro estar ciente da submissão da experiência (TÍTULO DA EXPERIÊNCIA), no livro intitulado Experiências
em Educação Permanente em Saúde no Estado de Pernambuco: formação que se constrói em rede, organizado pela Diretoria Geral
de Educação em Saúde por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES), bem como, concordo com os
requisitos estipulados no respectivo chamamento. Atesto, para os devidos fins, a veracidade dos dados relativos à experiência inscrita.
Município, (dia) de (mês) de 2017.
ASSINATURA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE TEXTO EM OBRA COLETIVA
Pelo presente termo de autorização para publicação, conforme disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998, eu (nós) ____________
___________________________________________________ _________________________________________________________
_______________________ RG _____________________________________________________________________________, CPF
____________________________________________________________________________, autorizo(amos) a partir desta data, em
caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso do texto intitulado ___________________________________________________
________________________________________________________________________, para publicação da obra coletiva, intitulada
“Experiências em Educação Permanente em Saúde no Estado de Pernambuco: formação que se constrói em rede”, a ser organizada
pela Diretoria Geral de Educação em Saúde por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES), sendo
autorizada a edição e distribuição gratuita.
Pela publicação não receberei qualquer renumeração, pagamento ou indenização, dando assim quitação dos direitos autorais em virtude
de sua divulgação. Por estar de acordo antecipado com as condições, respondo a presente mensagem eletrônica, anuindo com os termos
expostos para que surta os efeitos legais necessários.
Todos os autores são responsáveis pelos conceitos e ideias nele emitidos conforme os princípios éticos vigentes. Declaram que a obra a
ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
O(s) autor(es) declara(m) que a obra entregue é original e de sua autoria.
Ciente e de acordo:
_________________, ____/____/_____
Local e data
________________________________________
Assinatura
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3685 DE 12.12.2017 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs.
5521/2015, de 10.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015,
que instituem e disciplinam, respectivamente, as atividades
da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores e Credenciamento,
Renovação e demais atividades dos CFCs credenciados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos de conclusão do Relatório Final
da CPPE nº 77/2017, relativo ao Processo AdministrativoPAD protocolado sob nº 2015.243494, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para Formação de Condutores, designada pela Portaria nº
5552/2016, pg. 11, visava apurar irregularidades junto ao CFC
MÓDULO, CNPJ/MF nº 04.358.007/0001-30, por supostamente,
haver infringido o inc. V, do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Suspender o CFC MÓDULO, inscrita no CNPJ/MF nº
04.358.007/0001-30, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, por haver
infringido o inciso V, do artigo 71, da Portaria DP nº. 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3686 DE 12.12.2017 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos de conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 80/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob nº 2016.026269, da lavra da CPPE, designada
pela Portaria nº 3582/2016, publicada no DOE em 06/04/2016,
que visava apurar irregularidades junto ao CFC GRUPO
BANDEIRANTE PIEDADE, CNPJ/MF nº 03.598.113/0001-29,
por haver infringido a Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2016.026269, do CFC GRUPO BANDEIRANTE PIEDADE, CNPJ/
MF nº 03.598.113/0001-29, tendo em vista que foi constatado a
ausência de notificação, prejudicando o direito ao contraditório e
ampla defesa.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3687 DE 12.12.2017 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE; Considerando os termos da
conclusão do Relatório Final de nº76/2017, relativo ao
Processo Administrativo-PAD protocolado nº 2016.089163,
da lavra da CPPE designada pela Portaria nº 7930/2016,
publicada no DOE em 11.10.2016, visava apurar irregularidades
junto ao CFC BREJO DA MADRE DE DEUS, CNPJ/MF nº
09.278.799/0001-57, por supostamente, haver infringido os
artigos 71, incs. VII, IX, XIV, XV e XVI e 72, incs. II e VIII, da
Portaria DP nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º- Suspender o CFC BREJO DA MADRE DE DEUS, CNPJ/
MF nº 09.278.799/0001-57, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por
haver infringido o artigo 71, inciso XV, da Portaria nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.