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DOEPE - 20 - Ano XCIV• NÀ 232 - Página 20

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DOEPE 13/12/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIV• NÀ 232
PORTARIA DP Nº 3688 DE 11.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
72/2017, relativo ao Processo Administrativo nº 2016.022490,
da lavra da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores, designada pela
Portaria DP nº 8389/2016, publicado no DOE em 04/11/2016, que
apurou irregularidades junto ao CFC NOVA GERAÇÃO CNPJ/
MF nº 06.258.329/0001-33, por haver infringido, os artigos 46 e
71 incisos VII e XIV, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC NOVA GERAÇÃO, CNPJ nº
06.258.329/0001-33, pelo prazo de 15 (quinze) dias, por haver
infringido, principalmente, o artigo 71, inciso XIV, da Portaria
nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3689 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
de nº 82 /2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.064751, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas
para Formação de Condutores, designada pela Portaria DP
nº 463/2017, publicado no DOE em 16/02/2017, que apurou
irregularidades junto ao CFC SIGA BEM CARPINA, CNPJ nº
11.060.687/0001-77, por haver infringido, o artigo 71 inciso VII,
da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC SIGA BEM CARPINA, CNPJ nº
11.060.687/0001-77, pelo prazo de 10 (dez) dias, por haver
infringido, o artigo 71, inciso VII, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3690 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº 84
/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob o nº 2016.094754, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 1543/2016, publicada
no DOE em 09.05.2017, que apurou irregularidades junto ao
CFC MORENO LTDA, inscrita no, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.777.394/0001-14, por haver infringido os incisos VII e XIV
do art. 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC MORENO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.777.394/0001-14, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, por
haver infringido o inciso VII e XIV, do artigo 71, da Portaria DP
nº. 3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3691 DE 12.12.2017 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
de nº 74/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.201772, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria 8411/2016,
publicada no DOE em 10.11.2016, que apurou irregularidades
junto ao CFC IGARASSU–FILIAL GOIANA, CNPJ nº
02.969.304/0002-78, por haver infringido o inciso XV , do art.
71 da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC IGARASSU – FILIAL GOIANA,
CNPJ nº 02.969.304/0002-78, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
haver infringido, o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº.
3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3692 DE 12.12.2017 - Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
75/2017, relativo ao Processo Administrativo nº 2016.072671,
da lavra da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores, designada pela
Portaria DP nº 6776/2016, publicado no DOE em 23/08/2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC DRIVER-FILIAL
BOM CONSELHO CNPJ/MF nº 03.574.955/0002-21, por haver
infringido, o artigo 71 inciso XIV, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC DRIVER-FILIAL BOM CONSELHO,
CNPJ nº 03.574.955/0002-21, pelo prazo de 10 (dez) dias, por
haver infringido o artigo 71, inciso XIV, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3693 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
de nº 73/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.157776, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria 155/2017,
publicada no DOE em 24.01.2017 que apurou irregularidades
junto ao CFC SÃO RAFAEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.605.989/0001-55, por haver infringido os artigos 9º e 46 e o
inciso VII, do art. 71 da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC SÃO RAFAEL LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.605.989/0001-55, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, por
haver infringido o inciso VII, do artigo 71, da Portaria DP nº.
3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3694 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
de nº 83 /2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.009015, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria 5790/2016,
publicada no DOE em 21.07.2016, que apurou irregularidades
junto ao CFC ATITUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.011.225/0001-60, por haver infringido o inciso VII, do art.
71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC ATITUDE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.011.225/0001-60, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
haver infringido o inciso VII, do artigo 71, da Portaria DP nº.
3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3695 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
nº 81/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolo
nº 2016.150238, da lavra da CPPE, designada pela Portaria
DP nº 7269/2016, publicado no DOE em 02/09/2016, que
apurou irregularidades junto ao CFC PONTUAL CNPJ nº
17.172.505/0001-36, por haver infringido o arts. 71 incs. I, III,
V, XV, XVI, XVII e XVIII e 72, incs. I, II, VII, XI e XII, da Portaria
DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC PONTUAL CNPJ nº 17.172.505/000136, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver infringido, o inc.
XV do art. 71, da Portaria DP nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3696 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando
os
termos
relativos
ao
Processo
Administrativo-PAD protocolado sob nº 2016.058083, da
lavra da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores, designada
pela Portaria nº 4520/2016, publicada pelo DOE em 26.04.17,
pg. 11, que visava apurar irregularidades junto ao CFC LITO
AUTOESCOLA, CNPJ/MF nº 17.074.937/0001-04,, por haver
infringido o art. 71, incs. III, IX, XV e XVI, e art. 72, incs. I, II, V
e VIII, da Portaria DP nº 3761/15.

RESOLVE:
Art.1º- Suspender o CFC LITO AUTOESCOLA, CNPJ/MF nº
17.074.937/0001-04, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
principalmente, o artigo 71, inciso IX, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3697 DE 12.12.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos de conclusão do Relatório Final
da CPPE nº 78/2017, relativo ao Processo AdministrativoPAD protocolado sob nº 2016.201320 da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria nº 218/2017,
pg. 20, publicada no DOE em 14/02/2017, que visava apurar
irregularidades junto ao CFC VENEZA, CNPJ nº 04.004.390/000129, por haver infringido a Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2016.201320, do CFC VENEZA, CNPJ nº 04.004.390/0001-29,
tendo em vista que já foram sanadas todas as irregularidades
apontadas no Relatório de Fiscalização.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 3.698 de 12.12.2017 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2012.207857, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 1156/2014, publicada no dia 24/05/2014, atribuída
ao condutor ALLYSSON KARLOS DE MELO MAFRA inscrito no
registro RENACH sob o nº 030.411.217-68/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 3.699 de 12.12.2017 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.082838, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 2079/2014, publicada no dia 17/06/2014,
atribuída ao condutor JOAS PESSOA DA CRUZ inscrito no
registro RENACH sob o nº 043.290.118-23/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 3.700 de 12.12.2017 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.158229, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 1230/2015, publicada no dia 25/02/2015, atribuída
ao condutor PEDRO VITOR PONTES FERRAZ inscrito no registro
RENACH sob o nº 045.964.446-67/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 3.701 de 12.12.2017 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.103726, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 6766/2013, publicada no dia 27/12/2013, atribuída
ao condutor MARCELO RICARDO SILVA BEZERRA inscrito no
registro RENACH sob o nº 006.378.131-50/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR N°
11/2017 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97
(CTB), c/c art. 10, §2º, da Resolução CONTRAN nº. 182/05
NOTIFICA, aos condutores abaixo relacionados, que foram
instaurados processos administrativos visando à aplicação da
penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir do Condutor. Os
condutores poderão interpor defesa escrita perante o DETRAN/PE
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital,
nos pontos de atendimento deste órgão ou enviando-a pelo correio
para o DETRAN/PE, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889,
Iputinga, Recife-PE, CEP 50690-900. Findo o prazo sem
apresentação da defesa, o processo será julgado à revelia do
condutor. Na respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO,I
NFRAÇÃO,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB.ADEILTON
ALVES JACINTO, 01432173732, 2017.221256, 6076-0, Art. 210;
ADILSON
GRACILIANO
DOS
SANTOS,
03382216270,
2017.210769, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ADJAIR BEZERRA DE
ALMEIDA, 01164198743, 2017.212869, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
ADMILSON DOUGLAS SOUZA DE ALMEIDA, 05312489147,
2017.212870, 7030-0, Art. 244, Inc. I; ADRIANO ADEILDO DO
NASCIMENTO, 04537706174, 2017.221258, 5215-1, Art. 170;
ADRIANO ADEILDO DO NASCIMENTO, 04537706174,
2017.221260, 5215-2, Art. 170; ADRIANO ANDRE CHAVES DE
LIMA, 04586012972, 2017.211644, 7030-2, Art. 244, Inc. I;
ADRIANO SIQUEIRA JUSTINO, 02764895581, 2017.210616,
7030-1, Art. 244, Inc. I; ADRIANO SIQUEIRA JUSTINO,
02764895581, 2017.210615, 7064-0, Art. 244, Inc. IV; AGUINALDO
LUIZ DA SILVA, 04038223000, 2017.221263, 5169-1, Art. 165;
AILTON BEZERRA DE OLIVEIRA, 02220246852, 2017.221264,

Recife, 13 de dezembro de 2017
7030-1, Art. 244, Inc. I; AILTON JOSE DE SANTANA, 03060482712,
2017.212871, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALAIM GONCALVES
RIBEIRO, 04858757390, 2017.212872, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
ALBERICO JOSE DE SOUZA ALVES, 04599620758, 2017.212873,
7030-1, Art. 244, Inc. I; ALESSANDRO VENANCIO DA SILVA,
04303802931, 2017.212875, 5169-1, Art. 165; ALEXANDRE
MEDEIROS DE SANTANA, 00747407400, 2017.216464, 5169-1,
Art. 165; ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA, 05163944995,
2017.206898, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO LUIZ DE
SOUZA, 04589487498, 2017.212908, 7030-2, Art. 244, Inc. I;
ALEXSANDRO MIRANDA LIMA, 05065548173, 2017.221320,
7030-2, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO MIRANDA LIMA,
05065548173, 2017.221319, 7064-0, Art. 244, Inc. IV; ALMIR DE
SIQUEIRA SILVA, 03837601600, 2017.212883, 7048-1, Art. 244,
Inc. II; ALVARO DO REGO VALENCA, 02005728801, 2017.221326,
5169-1, Art. 165; AMARO PEDRO DOS SANTOS, 01130392870,
2017.221328, 5169-1, Art. 165; AMILTON GOMES RIBEIRO,
01832665903, 2017.212884, 5169-1, Art. 165; ANA PAULA
FERREIRA, 04440946897, 2017.221331, 7048-1, Art. 244, Inc. II;
ANCELMO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO, 04750388107,
2017.212885, 7048-1, Art. 244, Inc. II; ANDERSON AGUINALDO
CHAGAS DE SANTANA, 03647224609, 2017.221333, 6076-0, Art.
210; ANDERSON ALVES DA SILVA, 03193930466, 2017.212198,
7030-2, Art. 244, Inc. I; ANDERSON DA SILVA, 03875813569,
2017.212887, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANDERSON DE MIRANDA
VALENCA, 00481182910, 2017.212888, 6076-0, Art. 210;
ANDERSON
DE
MIRANDA
VALENCA,
00481182910,
2017.212889, 5215-2, Art. 170; ANDERSON MAIK REZENDE DE
SOUZA, 05172256682, 2017.212890, 7048-1, Art. 244, Inc. II;
ANDERSON MARQUES DE FARIAS ALVES, 04642388171,
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02213737360, 2017.210542, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANDRE LUIZ
GUIMARAES IVO, 00587051369, 2017.212410, 5169-1, Art. 165;
ANDRE MARCOS GOMES MANSO, 00000000000, 2017.212958,
5169-1, Art. 165; ANDRE RICARDO LINS TAVARES, 01778768803,
2017.210860, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ANDREIA ALVES DE
OLIVEIRA, 04239411107, 2017.212960, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
ANGELO RICARDO DE MORAIS SANTOS, 04418213244,
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PEDRO AMORIM DA SILVA, 02292098057, 2017.212963, 7030-1,
Art. 244, Inc. I; ANTONIA NAIDE ARNALDO DE CARVALHO,
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AMARO DA SILVA, 03719596078, 2017.221344, 5169-1, Art. 165;
ANTONIO CARLOS DA SILVA, 04110853100, 2017.210798,
7030-2, Art. 244, Inc. I; ANTONIO EUFRASIO DE OLIVEIRA,
01981146536, 2017.212965, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
FLORENTINO DOS SANTOS FILHO, 00692292021, 2017.221387,
5169-1, Art. 165; ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, 01298963557,
2017.221389, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANTONIO FRANCISCO DO
REGO NETTO, 03461701688, 2017.221390, 5169-1, Art. 165;
ANTONIO JOSE DA SILVA, 02669257990, 2017.212966, 7048-1,
Art. 244, Inc. II; ANTONIO JOSE DA SILVA, 04179062492,
2017.206618, 7048-1, Art. 244, Inc. II; ANTONIO JOSE DA SILVA,
04179062492, 2017.204966, 7471-0, Art. 218, Inc. III; ANTONIO
OTAVIO SANTOS DA SILVA, 03944754611, 2017.212967, 7048-1,
Art. 244, Inc. II; ANTONIO OTAVIO SANTOS DA SILVA,
03944754611, 2017.212968, 7048-1, Art. 244, Inc. II; BERTO
JOAQUIM DA SILVA, 05319434906, 2017.212973, 7030-2, Art. 244,
Inc. I; BRAZ DE SOUZA SANTOS, 02363493275, 2017.212974,
7048-1, Art. 244, Inc. II; BRENO JOSE DA SILVA ALMEIDA,
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CESAR CAVALCANTI DE SOUZA, 00483367805, 2017.212978,
5169-1, Art. 165; BRUNO RAFAEL DE LIMA SANTOS,
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WANDERLEY DE LIMA VELOSO, 04248869905, 2017.212981,
7030-2, Art. 244, Inc. I; CARLOS ALBERTO FERNANDES GOMES,
01836798309, 2017.221399, 5169-1, Art. 165; CARLOS AUGUSTO
DA SILVA NASCIMENTO, 05195687455, 2017.210543, 7030-1, Art.
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EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA, 05037415125, 2017.216468,
5169-1, Art. 165; CARLOS FLAVIO NASCIMENTO FARIAS,
03766695798, 2017.216469, 5169-1, Art. 165; CARLOS GILBERTO
FREIRE DE OLIVEIRA, 01257470034, 2017.213675, 6076-0, Art.
210; CARLOS GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA, 01257470034,
2017.213676, 5215-1, Art. 170; CARLOS GOMES CABRAL,
05026331283, 2017.221443, 5169-1, Art. 165; CARLOS JUVENAL
DA SILVA, 01449697825, 2017.221444, 5169-1, Art. 165; CARLOS
SANTANA DO NASCIMENTO, 02275354221, 2017.221446,
7030-2, Art. 244, Inc. I; CASSIANO PEREIRA DA SILVA,
02351411277, 2017.221447, 7048-1, Art. 244, Inc. II; CASSIO DA
SILVA CARNEIRO, 05429644703, 2017.206773, 7030-2, Art. 244,
Inc. I; CASSIO RODRIGO DA SILVA PEREIRA, 04509372725,
2017.207215, 6076-0, Art. 210; CECILIANO PEREIRA DE LIMA,
03870281681, 2017.221448, 7030-2, Art. 244, Inc. I; CICERO JOSE
DE SENA, 02033032848, 2017.221453, 7064-0, Art. 244, Inc. IV;
CICERO MENDES DE OLIVEIRA, 03907428722, 2017.210909,
7030-2, Art. 244, Inc. I; CICERO NELSON DE ASSIS, 03499300420,
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GREGORIO DA COSTA, 02884944103, 2017.206622, 7030-2, Art.
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2017.221455, 7048-1, Art. 244, Inc. II; CID GUILHERMINO DA
SILVA, 00594225890, 2017.221457, 7048-1, Art. 244, Inc. II;
CLAUDIANO MORAIS DA SILVA, 04802529437, 2017.210771,
7048-1, Art. 244, Inc. II; CLAUDIO SEVERINO TEIXEIRA,
02017036239, 2017.210617, 7030-2, Art. 244, Inc. I; CLAUDOMIR
GOMES PEREIRA DA SILVA, 00598564765, 2017.213679, 7030-1,
Art. 244, Inc. I; CLEBER AZEVEDO GUERRA, 00738507201,
2017.211591, 7471-0, Art. 218, Inc. III; CLEBSON DOUGLAS
BATISTA, 01979803648, 2017.207285, 7030-2, Art. 244, Inc. I;
CLEITON
FERNANDES
DE
OLIVEIRA,
02583375697,
2017.221461, 5169-1, Art. 165; CLEYTON SILVA DE SANTANA,
05156364130, 2017.213680, 7030-2, Art. 244, Inc. I; CLOVES
DOMINGOS FERNANDES, 02076758045, 2017.221465, 7030-2,
Art. 244, Inc. I; CRISTIANE GOMES DOS SANTOS, 02670322787,
2017.207038, 7030-3, Art. 244, Inc. I; DANIEL BARROS DA SILVA,
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DO NASCIMENTO, 03327911016, 2017.221470, 5169-1, Art. 165;
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03349796383, 2017.221601, 7030-1, Art. 244, Inc. I; DANUBIA
FREITAS MILFONT, 05248466767, 2017.221603, 7030-1, Art. 244,
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7030-1, Art. 244, Inc. I; DAVI LUCAS SILVA DE MELO,
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LOURENCO ALVES, 03862259460, 2017.221605, 5169-1, Art. 165;
DAVID MENDES SEIXAS PEREIRA, 04377295981, 2017.221606,
7030-1, Art. 244, Inc. I; DAVID MENDES SEIXAS PEREIRA,
04377295981, 2017.221607, 7048-1, Art. 244, Inc. II; DAVID
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