Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 232 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 13/12/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Fica criado o Centro de Treinamento Tático, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa
da Polícia Militar de Pernambuco.

Recife, 13 de dezembro de 2017

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa
de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de 2016,

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 5º Revoga-se o § 2º do artigo 9º - A da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1° Fica transformada em Escola Técnica Estadual Porto Digital a Escola de Referência em Ensino Médio Porto Digital,
localizada na Avenida Rio Branco, 193, Bairro do Recife, CEP 50030-520, no Município de Recife, neste Estado, a qual passa a funcionar,
a partir do ano letivo de 2018, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2° Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Porto Digital passam a fazer parte do acervo da
Escola Técnica Estadual Porto Digital.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LEI Nº 16.232, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que
dispõe dobre o licenciamento ambiental, infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente.

DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio
Maria Emília Cantarelli, no Município de Belém de São
Francisco, neste Estado, em Escola Técnica Estadual
Maria Emília Cantarelli, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada
integral.

Art. 1º O art. 74 da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Os débitos decorrentes das multas emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, poderão
ser parcelados em até 12 (doze) vezes, observando-se o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) cada parcela,
devidamente corrigidas de acordo com a legislação vigente, na forma que dispuser o Regulamento desta Lei.” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.439, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio
José Joaquim da Silva Filho, no Município de Vitória de
Santo Antão, neste Estado, em Escola Técnica Estadual
José Joaquim da Silva Filho, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada
integral.

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa
de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada em Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli a Escola de Referência em Ensino Médio Maria
Emília Cantarelli, localizada na Rua Itacuruba, 291, Centro, CEP 56440-000, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado,
a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2018, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma
jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli passam a fazer parte do
acervo da Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o
Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/
PE n°02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n°03/2016, de 9 de maio de 2016,

DECRETO Nº 45.442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para
levantamento de obrigações financeiras pendentes entre
os Entes Públicos Municipais e o Governo do Estado de
Pernambuco.

DECRETA:
Art. 1° Fica transformada em Escola Técnica Estadual José Joaquim da Silva Filho a Escola de Referência em Ensino Médio
José Joaquim da Silva Filho, localizada na Rua Doutor Demócrito Cavalcante, s/nº, Bairro do Livramento, CEP 55602-420, no Município
de Vitória de Santo Antão, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2018, com a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio José Joaquim da Silva Filho passam a fazer parte do
acervo da Escola Técnica Estadual José Joaquim da Silva Filho.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.440, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio
Porto Digital, no Município de Recife, neste Estado, em
Escola Técnica Estadual Porto Digital, para a oferta de
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o modelo descentralizado de implementação das políticas públicas adotado a partir da Constituição
Federal de 1988 penaliza os Estados e Municípios, que são obrigados a arcar com expressivas despesas sem a necessária contrapartida
de recursos, o que vem prejudicando o equilíbrio do pacto federativo;
CONSIDERANDO as normas que tratam da transferência automática de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
- FES para os Fundos Municipais, do financiamento e execução de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do
repasse de recursos financeiros aos Municípios para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, de Unidades de
Suporte Avançado - USA e de Centrais de Regulação Médica das Urgências do SAMU; bem como a Política Estadual de Fortalecimento
da Atenção Primária – PEFAP e as normas de cofinanciamento de custeio e manutenção das Unidades Pernambucanas de Atenção
Especializada - UPAE´s;
CONSIDERANDO ainda a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO, finalmente, a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo, e o Decreto Estadual nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores,
militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho incumbido de promover o levantamento dos
direitos e das obrigações do Estado de Pernambuco perante os entes municipais, no sentido de atestar a liquidez e a exigibilidade dos
créditos e débitos existentes, para viabilizar o encontro de contas entre os entes públicos envolvidos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes secretários de Estado:
I – Secretário da Controladoria Geral do Estado, que será o coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Secretário da Casa Civil;
III -Secretário da Fazenda;
IV - Secretário de Saúde;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo