DOEPE 16/12/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
at point X=298225.2802 Y=9119924.2008
at point X=298204.9858 Y=9119930.8019
at point X=298123.0331 Y=9119668.6523
at point X=298112.6138 Y=9119672.0156
at point X=298060.6449 Y=9119509.1023
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at point X=298030.6318 Y=9119394.4806
at point X=298019.0548 Y=9119324.6018
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at point X=298009.4951 Y=9119237.7794
at point X=298009.8904 Y=9119206.1410
at point X=298009.6816 Y=9119165.5971
at point X=298007.4638 Y=9119142.1520
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at point X=297994.9660 Y=9119043.8207
at point X=297983.3448 Y=9118949.3704
at point X=297977.6294 Y=9118878.5290
at point X=297975.2542 Y=9118852.1219
at point X=297974.1554 Y=9118838.2885
at point X=297968.6332 Y=9118795.8793
at point X=297967.0426 Y=9118782.3781
at point X=297963.1654 Y=9118764.7460
at point X=297956.7974 Y=9118748.4633
at point X=297951.3208 Y=9118736.4418
at point X=297894.6495 Y=9118615.2145
at point X=297864.8394 Y=9118546.7120
at point X=297821.5225 Y=9118447.0965
at point X=297784.4289 Y=9118361.7486
at point X=297771.3602 Y=9118331.8060
at point X=297750.0135 Y=9118282.8408
at point X=297743.9112 Y=9118257.7740
at point X=297729.7934 Y=9118204.0132
at point X=297718.2457 Y=9118154.7768
at point X=297713.3826 Y=9118133.3244
at point X=297708.5392 Y=9118105.3161
at point X=297738.1005 Y=9118100.2042
TOTAL DA ÁREA DA MARGEM DIREITA: 56.676,9778 m²
MARGEM ESQUERDA
at point X=297666.4943 Y=9118127.6723
at point X=297673.9506 Y=9118160.3007
at point X=297693.4355 Y=9118239.6100
at point X=297702.9858 Y=9118277.6850
at point X=297708.1867 Y=9118296.0987
at point X=297714.9953 Y=9118313.6625
at point X=297736.3958 Y=9118363.4118
at point X=297748.6120 Y=9118391.5146
at point X=297785.4494 Y=9118476.3770
at point X=297799.1701 Y=9118508.2384
at point X=297829.0937 Y=9118576.7983
at point X=297867.4122 Y=9118663.6079
at point X=297914.4697 Y=9118762.4323
at point X=297920.8828 Y=9118780.5166
at point X=297928.5166 Y=9118835.3567
at point X=297934.3317 Y=9118897.1238
at point X=297942.8133 Y=9118990.8019
at point X=297947.0271 Y=9119023.2861
at point X=297956.5486 Y=9119092.6416
at point X=297961.6763 Y=9119137.2886
at point X=297964.9468 Y=9119167.6180
at point X=297965.4152 Y=9119180.3423
at point X=297965.4152 Y=9119205.4023
at point X=297965.4396 Y=9119222.8267
at point X=297966.8840 Y=9119259.7490
at point X=297968.5739 Y=9119282.4044
at point X=297975.8268 Y=9119337.5837
at point X=297984.0672 Y=9119383.7176
at point X=297989.0872 Y=9119414.4851
at point X=298000.0420 Y=9119460.8825
at point X=298016.6690 Y=9119516.7051
at point X=298033.6429 Y=9119570.9025
at point X=298049.3276 Y=9119624.0088
at point X=298097.1802 Y=9119795.8246
at point X=298133.6718 Y=9119884.1373
at point X=298153.9385 Y=9119947.1842
at point X=298138.0604 Y=9119952.2750
at point X=298097.4903 Y=9119825.7366
at point X=298079.0614 Y=9119811.0577
at point X=298076.7166 Y=9119803.0310
at point X=298060.5475 Y=9119807.7544
at point X=298004.9409 Y=9119579.6348
at point X=297987.9774 Y=9119525.4705
at point X=297971.0435 Y=9119468.6177
at point X=297959.6481 Y=9119420.3546
at point X=297954.4950 Y=9119388.7709
at point X=297946.1727 Y=9119342.1785
at point X=297938.7198 Y=9119285.4774
at point X=297936.9276 Y=9119261.4517
at point X=297935.4404 Y=9119223.4342
at point X=297935.4152 Y=9119205.4233
at point X=297935.4152 Y=9119180.8942
at point X=297935.0061 Y=9119169.7806
at point X=297931.8604 Y=9119140.6083
at point X=297926.7824 Y=9119096.3937
at point X=297917.2907 Y=9119027.2560
at point X=297912.9879 Y=9118994.0853
at point X=297912.9879 Y=9118994.0853
at point X=297904.4587 Y=9118899.8823
at point X=297898.7112 Y=9118838.8325
at point X=297891.5895 Y=9118787.6712
at point X=297886.7149 Y=9118773.9254
at point X=297840.1410 Y=9118676.1166
at point X=297801.6234 Y=9118588.8559
at point X=297771.6455 Y=9118520.1716
at point X=297757.9129 Y=9118488.2827
at point X=297721.0960 Y=9118403.4673
at point X=297708.8600 Y=9118375.3191
at point X=297687.2210 Y=9118325.0153
at point X=297679.7019 Y=9118305.6188
at point X=297673.9949 Y=9118285.4133
at point X=297664.3192 Y=9118246.8382
at point X=297644.7588 Y=9118167.2216
at point X=297637.2482 Y=9118134.3557
at point X=297666.4943 Y=9118127.6723
Recife, 16 de dezembro de 2017
2 – Área de Preservação Permanente – APP (definida por uma área de 0,44 hectare delimitada por um polígono que tem cs os seguintes
pontos, definidos pelas seguintes coordenadas UTMs:
Sendo X = E e Y = N, temos as coordenadas em m
MARGEM DIREITA
at point X=298204.9858 Y=9119930.8019
at point X=298196.7208 Y=9119933.3856
at point X=298165.7833 Y=9119837.1886
at point X=298112.6269 Y=9119671.9046
at point X=298122.9716 Y=9119668.4556
TOTAL DA ÁREA DA MARGEM DIREITA: 2.687,5
MARGEM ESQUERDA
at point X=298137.9442 Y=9119951.9124
at point X=298129.5043 Y=9119954.1472
at point X=298086.7286 Y=9119832.6326
at point X=298060.5475 Y=9119807.7544
at point X=298076.3983 Y=9119803.1240
at point X=298079.0614 Y=9119811.0577
at point X=298085.6607 Y=9119817.2278
at point X=298097.4903 Y=9119825.7366
TOTAL DA ÁREA DA MARGEM ESQUERDA: 1.769,1999 m²
ÁREA TOTAL: 4456,7872 m²
ÁREA TOTAL: 0,44 ha
QUADRO 1 – Coordenadas em UTM de referência para situação no local.
Ponto
OAE 9
OAE 10
OAE 11
OAE 12
Referência
Ponte que liga a Rua Fernando C. de Andrade a rua Nilson Sabino Pinto
Ponte da Rua Frederico Lundgren – Entrada para Rio Doce
Localizados a jusante do Ponto 10 a cerca de 100 m
Próximo ao Manguezal que fica atrás do Batalhão Duarte Coelho
Coordenadas
X ( m E)
Y (m N)
297.678,00
9.118.096,00
297.892,00
9.118.727,00
297.914,00
9.118.823,00
298.130,00
9.119.860,00
LEI Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A
- AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S.A. - AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com endereço na
Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis,
de sua propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:
I - área de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I;
II - área de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II;
III - área de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da
Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de
8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III;
IV - área de 13.117,1199 m² (treze mil, cento e dezessete metros quadrados e mil cento e noventa e nove centímetros
quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado,
conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV;
V - área de 1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V;
VI - área de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI;
VII - área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº
28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do
1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII;
VIII - área de 33.230,57 m² (trinta e três mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados),
com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme
limites e confrontações constantes do Anexo VIII;
IX - área de 6.857,185m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cento e oitenta e cinco centímetros
quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado,
conforme limites e confrontações constantes do Anexo IX;
X - área de 7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X;
XI - área de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita
da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112,
de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI;
XII - área de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita
da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112,
de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato
de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII;
TOTAL DA ÁREA DA MARGEM ESQUERDA: 55.796,4168 m²
ÁREA TOTAL: 111145,8346 m²
ÁREA TOTAL: 11,11 ha
XIII - área de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do
Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIII;