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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2017 - Página 21

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DOEPE 23/12/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 169/2017

Ano XCIV • NÀ 240 - 21

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH
Resolução CRH n° 03/2017 de 12 de dezembro de 2017

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- NOALDO VIDAL EUFRAUSINO CONFECÇÕES ME – 0562920-90, Rua Presidente Ernesto Geisel nº 267, Agamenon Magalhães,
Caruaru – PE – AI 2017.000010817476-94.
Caruaru, 22 de dezembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Altera o artigo 34, da Seção IV, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, por seus representantes legais no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso V, do Art.8º, c/c o inciso XIII, do Art.9º e, ainda, o Art.44, do Regimento Interno do CRH, atendendo a deliberação na XL Reunião
Ordinária, ocorrida em 12.12.2017, altera o Art.34, da Seção IV, do Regimento Interno,
Considerando que na Resolução CRH nº 01/2017, o Art. 34 estabelece que a ausência não justificada de Membros da Câmara Técnica,
por três reuniões ordinárias consecutivas ou por cinco reuniões alternadas, no decorrer de um biênio, quando a Câmara adotar um regime
de uma reunião a cada mês, ou no decorrer de um ano, quando o regime da Câmara for de reunião bimensal, implicará na exclusão da
instituição por ele representada, com a escolha pelo CRH, de uma nova instituição;
Considerando que com a alteração da redação, foi criada a possibilidade do membro faltante dar uma justificativa à sua falta e ser
“perdoado” da mesma, o que tem enfraquecido o funcionamento das Câmaras Técnicas, pois, o Regimento Interno não define o que vem
a ser uma falta justificada, concedendo, dessa forma, ao Membro da Câmara Técnica, a possibilidade de dar qualquer justificativa para
faltar às reuniões;

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 72/2017
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- MELO & BORBA COMERCIO VAREJISTA DE MODA – 0523591-07 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio, n°100, Loja 08 e 09, River
Shopping, Centro, Petrolina – PE - Processo nº 2017.0000010070404-18
. VALENTIM LTDA – 0375700-56 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio, n°100, Loja 11, River Shopping, Centro, Petrolina – PE Processo nº 2017.0000010070334-70

Considerando que, como se sabe, cada membro das Câmaras Técnicas tem seu respectivo suplente. Assim, na impossibilidade do titular
comparecer à reunião da Câmara Técnica, existe a possibilidade do mesmo ser representado pelo seu suplente. Por sua vez, os dois,
juntos, titulares e suplentes, teriam, ainda assim, a possibilidade de poder faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem
que a respectiva instituição perdesse a sua representação.
Considerando que no Art. 32 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que trata da ausência de membros de
Câmera Técnica não há referência a “faltas justificadas”;
Considerando ainda, o teor do Art.44, do Regimento Interno do CRH, que dispõe sobre alteração,
RESOLVE:
Art.1º - O Art.34, da Seção IV, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, passa a vigorar com a seguinte redação:

Petrolina – PE, 22 de dezembro de 2017.
“Art. 34. A ausência de membros de Câmera Técnica por três reuniões consecutivas, ou por seis alternadas, no decorrer de 12 (doze)
meses, implicará na exclusão da instituição por ele representada.
§ 1º A participação nas reuniões será registrada por meio de lista de presença.
§ 2º A segunda ausência consecutiva ou a quinta alternada do membro da Câmara Técnica será comunicada pela Secretaria Executiva
aos Conselheiros do segmento, alertando-os para a consequência prevista no caput deste artigo.
§ 3º O prazo para contagem das faltas começa a viger no mês do início da representação da entidade na Câmara Técnica.
§ 4º Na Câmara Técnica que tiver reuniões bimestrais ou trimestrais, a exclusão de uma instituição se dará ante a ausência em duas
reuniões, no período de 12 meses.
§ 5º A instituição que for excluída da Câmara Técnica em decorrência de faltas às reuniões ficará impossibilitada de ingressar em qualquer
Câmera Técnica por um período de 12 meses”.

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

HABITANjO
Secretário: Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
PORTARIA SecHab Nº 022/2017, de 19/12/2017.

Art.1º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Destituir o servidor SEVERINO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, matrícula
nº 384.058-1/SecHab, da Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, a partir de 01/01/2018. KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA
NOVAES FERRAZ – Secretário de Habitação.

Art.2º - A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação no CRH.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Presidente do CRH
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário Executivo do CRH

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes
despachos:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROC. Nº.
7608939-6/2017

NOME
Jane Cavalcanti de Mendonça

MATRÍCULA Nº
170.467-2

DECÊNIO
3º

A PARTIR DE
19.05.2011

Recife, 22 de dezembro de 2017
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH
MOÇÃO CRH nº 02/2017 de 12 de dezembro de 2017
Posiciona-se contrariamente ao contingenciamento aplicado aos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos
Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFUR), única fonte de recursos do FEHIDRO, e favoravelmente à identificação,
discussão e aprovação de outras fontes para o referido fundo.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco - CRH, no uso de suas competências, conferidas pela Lei Estadual nº
12.984/05 e pela Lei Federal nº 9.433/1997, tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, se manifesta junto ao Governador do
Estado e aos representantes do Estado de Pernambuco na Assembleia Legislativa, mediante proposição apresentada pela Câmara
Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTALI e discutida em sua XL Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2017, que
aprovou, por unanimidade, a Moção abaixo:
Considerando que os recursos oriundos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de
Energia Elétrica – CFURH, constituem atualmente a única fonte do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;
Considerando que nos últimos três anos houve uma queda acentuada da transferência de recursos, devido à situação crítica do nível da
Barragem de Sobradinho, agravada ainda mais neste último ano;
Considerando que existe a ameaça do Projeto de Lei nº 315/2009, em tramitação no Senado Federal, que altera o Art.1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 01, de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente
aos Estados e Municípios, do produto da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos – CFRH. A distribuição atual já favorece
diretamente 716 (setecentos e dezesseis) municípios, beneficiados com 45% dos recursos arrecadados pela CFURH, sem qualquer
obrigação de aplicação dos mesmos em ações ligadas às águas, ou mesmo ao meio ambiente como um todo. Vale destacar que o
presente tema já foi objeto da MOÇÃO CRH nº 01/2017;
Considerando que o FEHIDRO é o instrumento de suporte financeiro da política Estadual de Recursos Hídricos (Art.56, da Lei Estadual
nº 12.984/2005);
Considerando que no Art.60, da Lei nº 12.984/2005, que trata das Fontes dos Recursos do FEHIDRO, estão elencadas diversas
possibilidades de recursos, à exemplo do inciso IV, que faz referência ao “produto da cobrança pela utilização de recursos hídricos”, e que
este tema vem sendo objeto de estudo pelo Governo estadual, através de recursos do Banco Mundial;
Considerando que a água é um direito humano e que a gestão democrática, descentralizada e participativa da mesma, são princípios da
Política Nacional e da Política Estadual de Recursos Hídricos;

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 22/12/2017
Portaria nº 799 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;
CONSIDERANDO o Ofício nº 845/2016 – 4ªPJCD, SIGEPE nº 071577-0/2016, Ofício nº 316/2017 – 4ªPJCD, SIGEPE nº 00451631/2017, Ofício Direção Geral nº 471/2016 do HJN, SIGEPE nº 0079374-3/2016, Ofício Direção Geral nº 464/2016 desse hospital, SIGEPE
nº 0077349-3/2016, Ofício nº 1048/2016 – 4ªPJCD, SIGEPES nº 0088589-2/2016 e 0089740-1/2016, Ofício Direção Geral nº 481/2016
do HJN, SIGEPE nº 0082211-5/2016 e Ofício Direção Geral nº 468/2016 do HJN, SIGEPE nº 0083179-1/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual dos contratados DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA, matrícula nº 363.353-5/CTD e
ALEXANDRE CESAR DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 375.263-1/CTD, ambos com lotação no Hospital Jesus Nazareno - Caruaru,
observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA JORDÃO – mat. nº 225.927-3 – PRESIDENTE;
ISRAEL GOMES DA SILVA - mat. nº 366.073-7/SES – VOGAL;
VALMIR PEIXOTO DA SILVA – mat. nº 228.665-3 – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário.
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIAS DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Considerando ainda que o Estado de Pernambuco apresenta um dos maiores déficits hídricos do país, e que este fato, agravado
quando colocado diante das incertezas trazidas pelas mudanças climáticas, exige atenção especial e financiamento permanente à gestão
adaptativa dos recursos hídricos, preferencialmente sem onerar os cofres públicos.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 131 - Conceder ao Procurador Joseh Antonio de Oliveira Tavora, mat. nº. 359.791-1 licença paternidade. Defiro nos termos do Art.
2º, da Lei Complementar nº. 91/07, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 11.10.17 a 25.10.17.

RESOLVE:
Aprovar Moção, dirigida às autoridades acima referidas, posicionando-se contrário ao contingenciamento aplicado aos recursos da
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFUR, atualmente única fonte de recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos – FEHIDRO, e favorável à identificação, discussão e aprovação de outras fontes para o referido fundo.

Nº. 132 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Roseane Maria Alencar Falcão, mat. nº. 085.960-5, de 01 (um) mês, referente
ao 3º decênio, no período de 11.12.17 a 09.01.18.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Presidente do CRH

Nº. 133 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Marina Oliveira de Moraes, mat. nº. 146.146-0 de 01 (um) mês, referente ao
2º decênio, no período de 06.12.17 a 04.01.18.

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário Executivo do CRH

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

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