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DOEPE - 22 - Ano XCIV• NÀ 240 - Página 22

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DOEPE 23/12/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCIV• NÀ 240

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 14. O contrato de adoção vigorará pelo prazo de 05
(cinco) anos, tendo como termo inicial a data de assinatura do
instrumento, sendo facultada a sua prorrogação por igual período.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

PORTARIA N° 016/2017
O Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Recife,22 de dezembro de 2017.
RENATA LAPENDA LINS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 72/2017
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
I - Designar a servidora pública RENATA PIMENTEL
DE QUEIROZ, matricula nº 5137, para responder pela
Superintendência de Gestão Institucional– SGI, no período de
26/12/2017 à 04/01/2018, por motivo de férias da titular ZÉLIA
MARIA LUCENA DE MENDONÇA , matricula nº 252;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos a 26/12/2017.
Recife, 22 de dezembro de 2017.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, em exercício, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007, e pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, artigo 112,
Parágrafo único, considerando o processo SIGEPE nº 72008188/2017, de 21/12/2017, RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora MARIA AUXILIADORA SAMPAIO
LUNA, matrícula nº 25925, Analista Suplementar de Regulação
e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, 01 (um) mês de
licença-prêmio, para gozo, referente ao 2º (segundo) decênio, no
período de 02/01/08 a 31/12/18.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente da ARPE em exercício
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 099/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 18
de dezembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 131/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – A A FRUTOS DO BRASIL LTDA. ME – CNPJ
n° 28.352.349/0001-01 e CACEPE n° 0730906-62; Parecer
n° 132/2017 – ampliação/agrupamento industrial prioritário
– AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL EIRELI. ME – CNPJ n°
11.186.494/0001-67 e CACEPE n° 0386499-50; Parecer nº
122/2017 - implantação/agrupamento industrial prioritário – ASTRA
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO – CNPJ n° 50.949.528/000180 e Inscrição Estadual n° 407.002.572.119; Parecer nº
133/2017 – implantação/comércio importador atacadista – BNB
AUTOMOTIVE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. – CNPJ n° 22.396.515/0001-95 e CACEPE n° 072402520; Parecer n° 116/2017 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – CASAS BANDEIRANTES
LTDA. – CNPJ n° 08.747.503/0005-60 e CACEPE n° 031527825; Parecer nº 134/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – CEREALISTA VENEZA LTDA. EPP – CNPJ n°
28.516.054/0002-04 e CACEPE n° 0743510-01; Parecer nº
142/2017 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista/trading – COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. – CNPJ n° 01.135.153/0004-51
e CACEPE n° 0377937-80; Parecer n° 113/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– DOCILE NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. – CNPJ n° 12.020.480/000131 e CACEPE n° 0400007-29; Parecer n° 111/2017 – implantação/
isonomia/agrupamento industrial prioritário – EURANO VALENÇA
CORDEIRO ME - CNPJ n° 08.882.552/0001-82 e CACEPE n°
0351582-63; Parecer n° 123/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante – FLEX IMPORT – COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. –

EIS E DE
ÚT



ERGÊNCIA
EM

DECRETO DISTRITAL N° 007/2017
EMENTA: Dispõe sobre a adoção de sítios e parques
ecológicos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei nº 11.304,
de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX E XXIV,
do art. 8º da Lei nº 11.304/95;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, através de contrato de adoção entre
a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha
e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas
jurídicas de direito privado, poderão ser adotados parques,
bosques, várzeas, espaços urbanos e outros sítios pertencentes
ao território do Distrito Estadual para realização de obras de
requalificação desses locais, sempre que necessário, bem como
promoção de meios de preservação e manutenção da integridade
ambiental dos mesmos.
Art. 2º Os contratos de adoção especificarão as responsabilidades
de cada uma das partes e serão supervisionados pela Diretoria de
Infraestrutura e Obras da Administração Distrital.
Art. 3º Os contratos de adoção deverão estabelecer que os
logradouros e sítios adotados permanecerão com a mesma forma
e regime jurídico original, não havendo emissão de Termo de
Permissão de Uso, alienação total ou parcial de qualquer bem,
espécie ou indivíduo da fauna ou da flora pertencentes aos
referidos locais e áreas adotadas.
Art. 4º A ATDEFN manterá plena e total autoridade sobre as áreas,
sítios e logradouros adotados, exercendo, através da Diretoria
de Infraestrutura e Obras, o controle, a supervisão e a direção
administrativa e técnica de todas as obras e atividades nelas
desenvolvidas.

Art. 5º Os adotantes poderão usar o espaço publicitário próprio
ou de terceiros, ou ainda da ATDEFN, de acordo com as normas
estabelecidas no respectivo contrato, para divulgação da referida
adoção, dos fatos decorrentes e de imagem institucional do(s)
adotante(s) e seu(s) parceiro(s), sempre associada ao sítio ou
logradouro adotado e à Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
Art. 6º Os custos financeiros e as responsabilidades do contrato
de adoção a que se referem o caput deste Decreto serão
estabelecidos nos termos do supradito contrato.
Art. 7º Compete à Diretoria de Infraestrutura e Obras elaborar e
manter cadastro atualizado das áreas verdes públicas disponíveis
para cooperação, contendo informações sobre seu estado de
conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários
urbanos nelas existentes.
§ 1º As informações constantes do cadastro serão publicadas,
anualmente, no site da ATDEFN.
§ 2º A critério da ATDEFN, a publicação da lista das áreas
verdes disponíveis para adoção poderá ser acompanhada de
chamamento público para a apresentação de propostas de
adoção por interessados, no prazo de 10 (dez) dias, observadas
as regras previstas neste Decreto.
Art. 8º O interessado na adoção de área disponível deverá
apresentar à ATDEFN carta de intenção, indicando a área que
pretende adotar.
Parágrafo único. A carta de intenção deverá ser instruída com os
seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente
inscrito no registro competente, alterações subsequentes e do
Alvará de Funcionamento válido;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ;
III - cópia do documento de identidade do responsável legal da
pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato
social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa
jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente
constituído;
IV - envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/
ou de realização de obras e/ou de serviços para implantação ou
reforma da área verde, com a descrição das melhorias a serem
realizadas, devidamente instruídas, sempre que for o caso, com
projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos
pertinentes.
Art. 9º O Distrito Estadual poderá, a seu critério, deliberar pela
adoção conjunta de áreas, bem como facultar ao adotante a
possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a
consecução dos objetivos estipulados no termo de cooperação,
podendo, ainda, nesse caso, ser promovido chamamento público
específico para a escolha dos adotantes, divulgado por meio de
edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. Ainda que não haja chamamento público específico,
os interessados na adoção de área verde poderão oferecer à
ATDEFN proposta de cooperação e projeto a ser desenvolvido
na área que se pretende adotar, observado o disposto no art. 8º
desta Lei.
Art. 11. O adotante poderá, a seu critério, contratar serviços
especializados para a consecução dos fins constantes do termo
de cooperação firmado com a ATDEFN.
Art. 12. É permitida ao adotante a colocação de placas indicativas
e/ou promocionais de sua parceria com a Administração Distrital,
no interior da área adotada, respeitando os seguintes critérios,
independentemente do número de parceiros que vierem a
compartilhar a área em questão:
I - em áreas de até 1.000 (um mil) metros quadrados, será
permitida a colocação de duas placas por face do logradouro;
II - em áreas com mais de 1.000 (um mil) até 5.000 (cinco mil)
metros quadrados, será permitida a colocação de três placas por
face do logradouro;
III - em áreas com mais de 5.000 (cinco mil) até 10.000 (dez mil)
metros quadrados, será permitida a colocação de quatro placas
por face do logradouro;
IV - em áreas com mais de 10.000 (dez mil) metros quadrados,
será permitida a colocação de cinco placas por face do logradouro;
V - nos canteiros separadores de pista, será permitida a colocação
de placas distanciadas de 150 (cento e cinquenta) em 150 (cento
e cinquenta) metros.
§ 1º As placas a que se refere o caput deste artigo deverão seguir
o modelo estabelecido pela Diretoria de Infraestrutura e Obras.
§ 2º A exploração de outros tipos de publicidade em equipamentos
e mobiliários urbanos existentes em área integrante do presente
programa de adoção dependerá de autorização do Poder Público,
nos termos da legislação vigente.
§ 3º A ATDEFN poderá estabelecer critérios diferenciados para a
colocação de placas indicativas e ou promocionais de parcerias
nos parques distritais.
§ 4º No caso do contrato de adoção firmado nos termos do art.
9º deste Decreto, será facultada ao adotante a indicação e/ou
promoção, nas placas de que trata este artigo, das eventuais
parcerias adicionais por ele estabelecidas para a consecução dos
objetivos estipulados.
Art. 13. Fica vedada a exploração de outras atividades comerciais
que não as descritas nos artigos 9º e 11 desta Lei, inclusive para
fins de alimentação e serviços de qualquer natureza, ressalvadas
as hipóteses autorizadas mediante permissão ou concessão, nos
termos da legislação específica.

PORTARIA AG/ATDEFN Nº 064/2017- Fernando de Noronha 21
de Dezembro de 2017.
Ementa: Estabelece as datas de vencimento dos tributos
distritais para o exercício de 2018.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de
vencimento dos tributos distritais para o exercício de 2018 no
âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, nos termos do artigo 27, inciso II e do artigo 80,
Parágrafo Único da Lei n° 10.403, de 29 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o prazo para pagamento das taxas de
licença referidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do parágrafo
primeiro do artigo 98 e da Taxa de Ancoragem referida no inciso II
do artigo 82 da Lei n.º 10.403/1989, expira:
I - em 15 (quinze) de fevereiro de 2018, relativamente às taxas
devidas no primeiro semestre de 2018; e
II - em 15 (quinze) de agosto de 2018, relativamente às taxas
devidas no segundo semestre de 2018.
Art. 2º - O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais
ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal,
nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei 10.403/1989, deve ser
efetuado conforme abaixo estabelecido:
I – Primeiro semestre de 2018 – até 15 (quinze) de fevereiro de
2018; e
II - Segundo semestre de 2018 – até 15 (quinze) de agosto de
2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PÚBLICOS

A PARTIR DE
16/11/2017
16/10/2017

OS

DECÊNIO
1º
1º

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Ç

MAT.
3125
3119

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
ELIZABETH DE SOUZA SANTOS
DANIEL SÁ CARNEIRO RIBEIRO

SERVI

SEI Nº
999429000454/2017
00304004290005052017

Recife, 23 de dezembro de 2017
CNPJ n° 08.297.453/0003-03 e CACEPE n° 0405971-99; Parecer
n° 143/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
FRUTI GUIA LTDA. – CNPJ n° 05.113.509/0001-64 e CACEPE
n° 0352728-05; Parecer n° 135/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista – GLOBAL BRASIL
PNEUS LTDA. – CNPJ n° 11.524.538/0007-07 e CACEPE n°
0635462-99; Parecer n° 114/2017 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – HOSPMEDIC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EPP –
CNPJ n° 08.283.066/0001-48 e CACEPE nº 0342009-40; Parecer
n° 109/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E DERIVADOS BRITTO EIRELI –
CNPJ n° 28.585.067/0001-54 e CACEPE n° 0736265-03; Parecer
nº 119/2017 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO
PEÇAS LTDA. – CNPJ nº 37.545.050/0005-98 e CACEPE nº
0534050-05; Parecer n° 117/2017 – implantação/central de
distribuição – LIOTÉCNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ n° 61.297.784/0007-41 e CACEPE n° 039909905; Parecer nº 137/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – MANÁ ALIMENTOS AGROINDÚSTRIA LTDA. –
CNPJ n° 11.799.539/0001-79 e CACEPE n° 0718900-17; Parecer
n° 138/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– MASSA FEST INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
LTDA. – CNPJ n° 28.619.090/0001-12 e CACEPE n° 073690856; Parecer n° 124/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – MINERAÇÃO MEGAIPE EIRELI ME – CNPJ n°
28.952.592/0001-60 e CACEPE n° 0743531-28; Parecer nº
112/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
MOLECADA INDÚSTRIA DE REFRESCO EIRELI LTDA.
– CNPJ n° 28.346.403/0001-06 e CACEPE n° 0730864-79;
Parecer nº 125/2017 – ampliação/ampliação com nova linha de
produtos/atividade industrial relevante/isonomia – MULT LIMPO –
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP – CNPJ
n° 08.735.502/0001-72 e CACEPE n° 0352757-31; Parecer nº
110/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário – MCM
METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ nº 28.453.146/000101 e CACEPE n° 0733031-60; Parecer nº 118/2017 - implantação/
central de distribuição – PREMIER NORDESTE LTDA. CNPJ
n° 28.931.417/0001-97 e CACEPE nº 0743387-57; Parecer nº
139/2017 – implantação/agrupamento industrial prioritário/atividade
industrial relevante – PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA
DE OLEOQUÍMICOS LTDA. - CNPJ nº 09.267.863/0005-28
e CACEPE nº 0718839-08; Parecer nº 126/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
QUALITY INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS E MANGUEIRAS DO
NORDESTE LTDA. – CNPJ n° 09.508.322/0002-00 e CACEPE n°
0437709-59; Parecer nº 127/2017 – ampliação com nova linha de
produtos/isonomia/agrupamento industrial prioritário – REGISTEX
INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS
LTDA. - CNPJ n° 12.959.361/0001-49 e CACEPE nº 042400902; Parecer nº 128/2017 – manutenção do poder competitivo/
agrupamento industrial prioritário – ROCA SANITÁRIOS BRASIL
LTDA. - CNPJ nº 75.801.902/0010-17 e CACEPE nº 0470123-23;
Parecer nº 115/2017 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– ROSATEX DO NORDESTE PRODUTOS SANEANTES
LTDA. - CNPJ nº 05.642.147/0001-07 e CACEPE nº 030289173; Parecer nº 136/2017 – implantação/central de distribuição
– SARAIVA E SICILIANO S.A. - CNPJ nº 61.365.284/0144-07
e CACEPE nº 0373971-68; Parecer nº 120/2017 – ampliação/
ampliação com nova linha de produtos/central de distribuição –
SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS
LTDA. – CNPJ n° 05.607.657/0003-05 e CACEPE n° 039682781; Parecer nº 129/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – SMALTICERAM UNICER DO BRASIL LTDA. - CNPJ
nº 02.750.009/0003-07 e CACEPE nº 0741603-20; Parecer nº
144/2017 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA
S/A – CNPJ n° 36.787.056/0018-11 e CACEPE n° 071272941; Parecer nº 130/2017 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – TORRECID DO BRASIL FRITAS ESMALTES
E CORANTES LTDA. – CNPJ n° 73.912.859/0003-02 e
CACEPE n° 0740437-90; Parecer nº 140/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– TRAMONTINA DELTA S/A - CNPJ nº 02.508.145/0003-95
e CACEPE n° 0598026-77; Parecer nº 141/2017 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– TREVO ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA. ME - CNPJ
n° 22.520.451/0001-92 e CACEPE nº 0625111-06; Parecer
nº 121/2017 – ampliação com nova linha de produtos/central
de distribuição – VITASENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FRAGRÂNCIAS LTDA. - CNPJ n° 12.102.412/0001-11 e
CACEPE nº 0403552-68;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 100ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
D&I INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA. – CNPJ nº
28.302.282/0001-09 e CACEPE nº 0730780-26; HACATA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ nº 09.023.953/0001-40
e CACEPE nº 0104703-52; DEIVID DE SOUZA COMÉRCIO DE
MÁRMORES E GRANITOS EPP – CNPJ nº 27.740.821/0001-10
e CACEPE nº 0719217-70;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas necessárias
à adequada operacionalização dos incentivos concedidos, nos
termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 22 de dezembro de 2017.
Raul Henry
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

Conselho Tutelar

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