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DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2017 - Página 23

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DOEPE 23/12/2017 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2017
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 100/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 18 de dezembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 18 de dezembro de 2017:
Dicoco Agroindustrial Ltda. – aprovado o pedido de alteração
da classificação fiscal do produto: “água de coco em caixa NBM/SH 2209.90.00”, para: “água de coco em caixa - NBM/
SH 2209.89.90”, no Decreto nº 42.505, DE 18.12.2015; Eplast
Nordeste S/A –aprovado o pedido de alteração da classificação
fiscal do produto “kit pré-fabricado/perfil de parede - NBM/SH
9406.00.99”, para: “kit pré-fabricado/perfil de parede - NBM/
SH 9406.90.90”, no decreto nº 40.873, de 07.07.2014, alterado
pelo Decreto nº 43.049, de 16.05.2016.; Êxodo Tecnologia em
Sistemas Elétricos Ltda. – aprovado o pedido de alteração da
descrição do produto: “chicotes elétricos para linha automotiva
(sem terminais de conexão) - NBM/SH 8544.49.00”, para:
“fios e cabos elétricos com tensão não superior a 1.000 V para
linha automotiva - NBM/SH 8544.49.00”, no Decreto nº 35.041,
de 25.05.2010.”; FVO – Brasília Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. – aprovado o pedido de desmembramento da
classificação fiscal do produto:”ração tipo pet para cães e gatos
- NBM/SH 2309.10.00”, para: “ração tipo pet para cães e gatos
- NBM/SH 2309.10.00 e 2309.90.10”; Global Brasil Pneus Ltda. –
aprovado o pedido de alteração da classificação fiscal do produto:
“pneu - NBM/SH 4011.99.90”, para: “pneu - NBM/SH 4011.90.90”,
no Decreto nº 42.789, de 17.03.2016.; Hunter Douglas do Brasil
Ltda. – aprovado o pedido de alteração da classificação fiscal do
produto: “revestimentos cerâmicos - NBM/SH 6907.90.00”, para:
“revestimentos cerâmicos - NBM/SH 6907.21.00”; Liotécnica
Tecnologia em Alimentos Ltda. – negado o pedido de retirada
dos limites mínimos do Decreto nº 41.938, de 20.07.2015; Norsa
Refrigerantes Ltda. - aprovado o pedido de correção da data que
retroage a incorporação no Decreto nº 44.029, de 09.01.2017;
Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. - 1) aprovado o
pedido de alteração da classificação fiscal do produto: água de
coco - NBM/SH 2009.80.00”, para: “água de coco - NBM/SH
2009.89.21”, no Decreto nº 34.921, de 29.04.2010; 2) negado
o pedido de retirada do limite mínimo de comercialização do
Decreto nº 34.921, de 29.04.2010; Quali Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. – aprovado o pedido de aumento do percentual
do incentivo para 95% (noventa e cinco por cento) em virtude da
implantação da empresa na cidade de Serra Talhada/PE.; Redpack
Indústria & Comércio de Embalagens Ltda. - aprovado o pedido
de inclusão do limite da taxa de administração da AD Diper,
por motivo de mudança de endereço; Tramontina Delta S/A aprovado o pedido de aumento de incentivo em 10 (dez) pontos
percentuais no Decreto nº 43.271, de 11.07.2016, em função de
investimentos realizados; Vidfarma Indústria de Medicamentos
Ltda. – 1) aprovado o pedido de alteração da classificação fiscal
do produto: “preparações para fins terapêuticos ou profiláticos com
função de expectorante balsâmico – NBM/SH 3003.90.99”, para:
“preparações para fins terapêuticos ou profiláticos com função
de expectorante balsâmico - NBM/SH 3004.90.39”, no Decreto
nº 41.561, de 18.03.2015; 2) aprovado o pedido de alteração da
classificação fiscal do produto “preparações para manicuros e
pedicuros em forma de esmalte com ação medicamentosa - NBM/
SH 3304.99.10”, para: “preparações para manicuros e pedicuros
em forma de esmalte com ação medicamentosa - NBM/SH
3304.30.00”, no Decreto nº 42.627, de 28.01.2016;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 22 de dezembro de 2017.
Raul Henry
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO N.º 101/2017
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 18 de dezembro de 2017.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 18 de dezembro de 2017:
Cristalsul S/A Indústria e Comércio de Produtos Plásticos
e Alimentícios – aprovado o pedido de prorrogação da
terceirização, autorizada pela Resolução nº 080/2016 de
05.07.2016, publicada em 13.07.2016; Indústria e Comércio de
Molduras Santa Luzia Ltda. - aprovado o pedido de terceirização
de parte do seu processo produtivo, para os produtos constantes
no Decreto nº 41.822, de 17.06.2015, com sua matriz em Santa
Catarina, localizada na Rodovia SC-108, km 317, nº 3019,
Bairro de São Januário, Braço do Norte/SC. Inscrita no CNPJ nº
75.821.546/0001-02, pelo prazo de 12 (doze) meses; Topmassas
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – aprovado o pedido
de prorrogação da terceirização, autorizada pela Resolução nº
080/2016 de 05.07.2016, publicada em 13.07.2016;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 22 de dezembro de 2017.
Raul Henry
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

Ano XCIV • NÀ 240 - 23

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO –FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 1.082/17, de 22 de dezembro de 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE
PORTARIA DP Nº 4003 DE 22.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; e o contido na Portaria DP nº 3846, de
13 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 14 de dezembro de
2017, que regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A. – CBTI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.859.936/0001-23,
estabelecida na Alameda Oscar Niemeyer, 1033, sala 825, Vila da
Serra, Nova Lima/MG, para que envie eletronicamente os relativos
aos contratos de financiamento de veículos com cláusula de
alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio
ou penhor pelas instituições credoras de garantia real para registro
no DETRAN-PE.
Art. 2º A credenciada deve submeter-se à Prova de Conceito de
que trata o art. 24 e seguintes da Portaria DP nº 3846/17, condição
para o início de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4004 DE 22.12.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; e o contido na Portaria DP nº 3846, de
13 de dezembro de 2017, publicada no DOE de 14 de dezembro de
2017, que regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a empresa NCK GESTÃO DA INFORMAÇÃO
S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.441.789/0001-30, estabelecida na Rua Marcos Penteado
de Ulhôa Rodrigues, 1119-CJ 608, Tamboré, Barueri/SP, para que
envie eletronicamente os relativos aos contratos de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor pelas instituições
credoras de garantia real para registro no DETRAN-PE.
Art. 2º A credenciada deve submeter-se à Prova de Conceito de
que trata o art. 24 e seguintes da Portaria DP nº 3846/17, condição
para o início de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 8059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores JORGINA ALVES DA ROCHA, matrícula
nº 10.446-9, VALMIR GOMES DE LIMA, matrícula nº 10.505.8,
e JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS PIMENTEL, matrícula
nº 10.448-5, para sob a coordenação da primeira, compor a
Comissão de Inventário do Almoxarifado desta Fundação, relativo
ao exercício 2017.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 8060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores VALMIR GOMES DE LIMA, matrícula nº
10.505.8, CLAUDENICE MARIA AMORIM DE SOUSA, matrícula
nº 10.419-1, JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº
10.447-7; para sob a coordenação do primeiro, realizar o Balanço
Geral do Almoxarifado desta Fundação, relativo ao exercício 2017.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 8061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores KAREN PINTO DA SILVA, matrícula nº
10.648-8, ANA ERMELINDA VILAR RODRIGUES, MATRÍCULA Nº
10.595-3, e JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS PIMENTEL,
matrícula nº 10.448-5, para sob a coordenação da primeira,
compor a Comissão para Levantamento do Balanço Patrimonial
dos Bens Móveis desta Fundação, relativo ao exercício 2017.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE N 8062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores ANA ERMELINDA VILAR RODRIGUES,
MATRÍCULA Nº 10.595-3, KAREN PINTO DA SILVA, matrícula nº
10.648-8, e VALMIR GOMES DE LIMA, matrícula nº 10.505.8,
para sob a coordenação da primeira, compor a Comissão
para Realização do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e
Levantamento dos Bens Móveis Inservíveis desta Fundação,
relativo ao exercício 2017.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)

Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2014
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada autorizada através no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e Portaria Conjunta
SAD/FUNASE Nº 36, de 01 de abril de 2014, da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29.01.2014, retificada pela Deliberação Ad
Referendum nº 030/2013, de 10.03.2013 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, para contratação de funcionários para atuação na Área
Sócioeducativa das unidades da FUNASE em Arcoverde e Timbaúba ;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada em 11 de junho de 2014;
III – Considerando a autorização contida no Oficio SAD/nº 1527/2017-GSAD , de 14/12/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 26, 27, 28, 29/12/2017 , na AVENIDA CONSELHEIRO ROSA E SILVA ,773, AFLITOS –RECIFE/PE.
CEP. 52.020-220,F. 31845469/76, no horário das 8:00 ás 14:00HM, para entrega de documentos para fins de contratação, (Relação de
documentos – consultar site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
TIMBAÚBA - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
POSIÇAO
LUCAS KENNEDY TAVARES SOUZA
134º
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
135º
NILTON MARQUES DA SILVA
136º

Nº
1.
2.
3.

PONTUAÇAO

0

60,0
60,00
60,00

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO –FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 1083/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse
público.
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.
20784-5

NOME
VALTER LINS DA SILVA

FUNÇAO
Ag. Socioeducativo

TERMINO RETROATIVO A
27/11/2017

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

IPEM/PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/N° 052/2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) Instaurar Inquérito Administrativo
Disciplinar, com objetivo de apurar fatos citados na C.I Nº
106/2017/IPEM/PE/Regional Petrolina; 2) Designar os servidores
Eraldo Anísio da Silva, matr. nº 744, Susan Akiko Turuda de
Vasconcelos, matr. nº 11.155-4, Camila Nathany de Araújo,
matr. nº 11.157-0 para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, localizado na
Avenida das Nações, s/n, Centro Agropecuário. Petrolina - PE. 3)
Esta portaria terá efeito a partir da sua publicação. Recife, 22 de
dezembro de 2017. Adriano Nemesio Martins – Diretor-Presidente.
(F)

RESOLVE: Por unanimidade, determinar a baixa do registro
contábil no Balanço Patrimonial do IRH, decorrente dos
créditos devidos ao antigo IPSEP, referentes às contribuições de
saúde e previdenciárias, devidas pelos 27 órgãos mencionados
na tabela que instruiu o processo de nº Sigepe 9431364-3/2017.
Sala de reuniões do Conselho de Administração do Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, aos vinte
e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente
Conselheiros:
LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
MARIA CRISTINA CARRILHO DAVILA SALTOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2017 EMENTA: Apreciação dos Relatórios
do IRH e da Movimentação Financeira das Receitas e Despesas
do SASSEPE, referente ao mês de setembro de 2017. Relator:
Luiz Gonzaga do Nascimento (Ver site: www.irh.pe.gov.br). André
Longo Araújo de Melo
(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
RESOLUÇÃO Nº 010/2017 – CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E DE SAÚDE
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E PARA A SAÚDE DEVIDA AO ANTIGO
IPSEP. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA
Assunto: Exclusão do balanço do IRH de valores de
contribuições previdenciárias e de saúde do antigo IPSEP
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Recursos
Humanos do Estado,
CONSIDERANDO, não haverem documentos que comprovem
o registro que contém os créditos referentes às contribuições
de saúde e previdenciárias constantes do balanço do IRH,
proveniente do antigo IPSEP;
CONSIDERANDO, o parecer de nº 0008/2017/CT da Procuradoria
Geral do Estado, que entende ter havido a decadência para a
cobrança das contribuições de saúde e previdenciárias do período
de 1992 a março de 2000;
CONSIDERANDO o parecer nº 001/2017 desse Conselho de
Administração, que opina pela exclusão dos mencionados créditos
do balanço patrimonial do IRH;

ROMILDO JOSÉ GOMES FILHO
Conselheiro Relator
ANDREA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
Representante Jurídica do IRH
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 036/17, DE 04/12/2017.
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal nº 1.800,
de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº. 08/2013 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI, NOTIFICA
os representantes da empresa GI GROUP BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA Sr. José Rui Ferreira Vaz Rocheta (CPF: 232.636.41808), Sr. Leopoldo de Brunggen e Silva (CPF: 864.059.266-72) e terceiros
interessados a apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES à respeito
do Recurso ao Ministro sob protocolo nº 17/943002-5, da empresa
SHARE-PLUS SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, registrada sob o
NIRE 26 3 0197094-7 no prazo de 10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES
BEZERRA DA COSTA - SECRETÁRIO GERAL
(F)

Polícia Militar

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