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DOEPE - Recife, 12 de janeiro de 2018 - Página 19

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DOEPE 12/01/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de janeiro de 2018
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
PORTARIA Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
A Diretora do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso
de suas atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e
11.232/95, Lei n° 10.973/1993 e Decreto nº 27.480/2004, tendo
em consideração o que dispõe RESOLUÇÃO TC Nº 14, de 15 de
outubro de 2014, art. 5°, inciso XII, art. 16, inciso I, Lei Estadual
13.178/2006, resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão, visando Constituição de Crédito Não
Tributário do Estado de Pernambuco, diante da não comprovação
da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, referente ao
Convênio n° 28 /2013, considerando as informações contidas na
CI nº 17/2017, da Unidade Financeira do CEDCA-PE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a referida comissão: Moises
Vicente da Silva, Matrícula 363.605-4; Ana Elisabeth Harle de
Castro, Matrícula 279589-2; Kalline Gabrielle da Silva, Matrícula
n° 261 022-1.
Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e
impedimentos pela servidora: Ana Elisabeth Harle de Castro.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de janeiro de 2018.
Rosa Maria Lins de A. de Barros Correia
Diretora - CEDCA/PE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS
A Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, FAZ
SABER que, através do presente Edital NOTIFICA e CONVOCA
o Sr. Edinaldo Vicente da Silva, CPF nº, 038.605.514-93,
considerando o artigo 9º, inciso IV, da Resolução TC nº 14/2014,
do TCE-PE, e considerando, tentativa frustrada de Notificação,
a comparecer perante esta Comissão, na rua das ninfas, 65,
Boa Vista-Recife, no prazo de cinco dias úteis, a fim de tomar
ciência e manifestar-se sobre os apontamentos do Processo
de Tomada de Contas Especial nº 001/2017, instaurado pela
Portaria nº002, de 07.11.2017, publicada no DOE de 08.11.2017,
para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado ao
Erário, em razão dos fatos descritos na documentação autuada no
processo nº 001/2017/TCESP/CEDCA-PE, referente a prestação
de Contas do Convênio 023/2013, realizado entre o CEDCA e a

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO ALTO DE
SANTO ANTONIO- AMASA. Advirto que, decorrido o prazo sem
manifestação, o feito seguirá seu trâmite regular.
Ana Elisabeth Harle de Castro
Presidente da Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÂO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL nº 001/2017
Considerando a Portaria nº 002, de 07.11.2017, publicada no
DOE de 08.11.2017, que instaurou a Comissão de TCEsp,
para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado ao
Erário, em razão dos fatos descritos na documentação autuada no
processo nº 001/2017/TCEsp/CEDCA-PE, referente a prestação
de Contas do Convênio 023/1213, realizado entre o CEDCA e a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO ALTO DE
SANTO ANTONIO- AMASA.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP nº 210 de 10.01.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de
24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de membro efetivo da
Comissão de Avaliação constituída pela Portaria DP nº 205, de
04.01.2017 o Servidor IVO LEONARDO KAWAHALA, designando
em substituição o servidor RICARDO ALVES CÂMARA MACHADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 04.01.2017.
Recife, 10 de janeiro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

PORTARIA DP Nº 211 de 11.01.2018 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Dispõe sobre a prorrogação de prazo estabelecido na portaria DP Nº 004/2017 para realização dos cursos de atualização para os
profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em entidades credenciadas para educação de
trânsito no Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando problemas técnicos e operacionais que inviabilizaram a oferta dos cursos de atualização para os profissionais habilitados
nos Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC;
Considerando a impossibilidade inicial por parte das entidades credenciadas de ofertarem o curso buscando atender os profissionais
de todo o estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais um ano o prazo para realização dos cursos de atualização para os profissionais que atuam como Instrutor de
Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em entidades credenciadas para educação de trânsito no Estado de Pernambuco, conforme
estabelecido na Portaria DP 004/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Anexo
Estrutura Curricular dos Cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC.

a.

1.

Legislação de Trânsito

CARGA HORÁRIA DA
DISCIPLINA

15 horas-aula

Atualização de Instrutor de
Trânsito
25 horas-aula

b.

Didática

2.

10 horas-aula

CONTEÚDO

Conteúdos relativos à
formação de condutores
e à formação e atuação
de Instrutores de Trânsito,
considerando o CTB e Leis a
ele incorporadas, legislações
nacionais e estaduais
(Resoluções do CONTRAN,
Portarias do DENATRAN e do
DETRAN-PE);

A legislação e sua
interdisciplinaridade com outras
disciplinas.

Importância e aplicabilidade
do Plano de Aula;

Itens básicos e critérios de
qualidade do Plano de Aula, de
acordo com as orientações do
DETRAN-PE;

Foco na construção
de objetivos de aula, de
procedimentos didáticos e de
avaliação de aprendizagem;

Sugestão de várias técnicas
de ensino a serem trabalhadas
nos procedimentos didáticos;

Perfil e habilidades do
instrutor.

10 horas-aula


Princípios éticos;

Importância e aplicabilidade
do Planejamento estratégico;

Atribuição da função,
conforme legislação;

Contratos de prestação de
serviços;

Noções de relações
trabalhistas;

Entidades Credenciadas pelos
órgãos ou entidades executivos
de trânsito dos estados ou do
Distrito Federal, exigências e
responsabilidades.

10 horas-aula


Estratégias de Avaliação de
Desempenho dos profissionais
da instituição (elaboração de
indicadores de qualidade;
avaliação da perspectiva do
cliente, do gestor e do avaliado;
processos de feedback);

Integração da equipe e
administração de conflito.

10 horas-aula


Papel e importância do Diretor
de Ensino;

Atribuição da função,
conforme legislação.

Modelos de Gestão (Ex.:
participativo; democrático;
centralizador);

Importância do planejamento e
utilização do Plano de Curso

Noções de estatística para
tratamento de resultados
(avaliações de aprendizagem;
perfil da turma; controles de
aprovação, etc.).

Psicologia da Aprendizagem /
Andragogia.

10 horas-aula


Estratégias de Avaliação de
Desempenho dos profissionais
da instituição (elaboração de
indicadores de qualidade;
avaliação da perspectiva do
cliente, do gestor e do avaliado;
processos de feedback);

Integração da equipe e
administração de conflito.

Atualização de Diretor Geral
de CFC
20 horas-aula

d.

NOTIFICO extrajudicialmente o Sr. Edinaldo Vicente da Silva, CPF
nº , na qualidade de presidente da AMASA, a comparecer perante
essa Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir desta publicação, na rua das ninfas, 65, Boa Vista-Recife, a
fim de tomar ciência do conteúdo da Tomadas de Contas Especial
e manifestar-se sobre os apontamentos. Advirto que, decorrido o
prazo sem manifestação, o feito seguirá seu trâmite regular.
Ana Elisabeth Harle de Castro
Presidente da Tomada de Contas Especial
(F)

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - assinou as seguintes Portarias:

DISCIPLINA

c. Noções Gerais de Administração

Considerando o artigo 9º, inciso IV, da Resolução TC nº 14/2014,
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e considerando,
ainda, tentativa frustrada de Notificação;

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE

CURSO /
CARGA HORÁRIA TOTAL

Ano XCV • NÀ 8 - 19

a.

3.

Gestão de Pessoas

Noções de Administração e
Supervisão Escolar

Atualização de Diretor de
Ensino de CFC
20 horas-aula

b.

Gestão de Pessoas

PORTARIA DP Nº 212 de 11.01.2018 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Altera a Portaria DP nº 6.771/2016 que regulamentam, respectivamente, o credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação formal, para renovação anual dos credenciamentos realizados sob a exegese da
Portaria DP nº 6.771/2016 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o § 3º , § 4º , I e o § 5º ao art. 17º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17º............................................................................................................................................................................................................
§ 3º. As solicitações de renovação anual dos credenciamentos dar-se-ão nos meses de janeiro a março, com validade até março do ano
subsequente.
§ 4º. A renovação anual do credenciamento estará condicionada à entrega dos documentos atualizados elencados no art. 3º da Portaria
DP nº 6.771 de 19 de agosto de 2016, ao pagamento da taxa de renovação anual e à vistoria anual realizada nos moldes do art. 5º da
Portaria DP nº 2895/2017 do DETRAN-PE, a ser realizada por equipe técnica do DETRAN-PE.
I - O pagamento das Taxas de Renovação Anual do Credenciado, deveram ser efetuadas até o último dia útil do mês de janeiro de cada
exercício, independentemente do mês de credenciamento, sob pena de bloqueio técnico das atividades do credenciado.
§ 5º. A não manifestação de interesse de renovação de credenciamento no período definido no § 3º deste artigo implicará no cancelamento
do credenciamento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de janeiro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 019/18, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136,
de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão
administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº
008/12, de 10 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Determinar a Progressão Funcional do servidor: MARIA DE LOURDES DA SILVA, mat. 1986-0, Assistente em Gestão Autárquica
Fundacional – ASGAF, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com a certidão:
MAT.
1986-0

NOME
MARIA DE LOURDES DA SILVA

VINCULO
ESTATUTÁRIO

TABELA ANTIGA
SA8/MO3/IIIG

TABELA COM TITULAÇÃO
SA8/MO4/IIIG

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 023/18, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e interesse público, em conformidade com Decreto nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte despacho:

SIGEPE
A808520-6/2017
A808686-1/2017

AUTORIZAÇÃO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME
MATRÍCULA
QUANTDIAS
ÂNGELA CÉLIA SAELÂNIA LOPES DA SILVA
2892-4
30
CARLOS ANTÔNIO DE LIMA
1293-9
30

INICIO
01/01/2018
01/01/2018

TERMINO
30/01/2018
30/02/2018

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