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DOEPE - 12 - Ano XCV• NÀ 14 - Página 12

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DOEPE 20/01/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V Estabelecer que esta publicação torna sem efeito e substitui o Edital publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de janeiro de 2018.
VI Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
EDITAL
(Esta publicação torna sem efeito e substitui o edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 17 de janeiro de 2018,
conforme a Portaria Conjunta SAD/PGE nº 008, de 19 de janeiro de 2018.)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1 – PGE/PE, DE 19 DE JANEIRO DE 2018
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta SAD/PGE nº 08, de 19
de janeiro de 2018, na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar Estadual nº 02, de 20 de agosto de 1990, e suas
alterações, na Lei Complementar nº 345, de 30 de dezembro de 2016, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e
considerando a deliberação da Câmara de Política de Pessoal (CPP), realizada em 7 de julho de 2017, devidamente prorrogada por
igual período, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de
Procurador do Estado de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (Cebraspe), sob a supervisão da Comissão Coordenadora, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituída
pela Portaria PGE nº 92, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 14 de setembro de 2017.
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade do Recife/PE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das fases, estas poderão ser realizadas em
outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Procuradores do Estado de Pernambuco (Lei Complementar
Estadual nº 02/1990, e suas alterações).
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2.1 REQUISITOS: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com o serviço militar, se do sexo
masculino; ser bacharel em Direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior ou reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); estar inscrito na OAB; não possuir antecedentes criminais, provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios
de distribuição dos ofícios criminais; gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pela junta médica do Instituto de Recursos Humanos
(IRH).
2.2 ATRIBUIÇÕES: as atribuições do cargo, áreas de atividade e especialidade são as estabelecidas no art. 132 da Constituição Federal,
no art. 72 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 3º e demais disposições pertinentes da Lei Complementar Estadual nº
2/1990, e suas alterações.
2.3 VENCIMENTOS: R$ 13.648,64, acrescido de gratificação de produtividade.
2.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
2.5 VAGAS: 10 vagas, sendo 9 vagas para a ampla concorrência e 1 vaga reservada a candidato com deficiência.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
3.7 Estar inscrito na OAB.
3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.9 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pela junta médica do IRH do Estado de Pernambuco.
3.10 Não possuir antecedentes criminais, provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais.
3.11 Ter idoneidade moral comprovada por atestado expedido por integrante da carreira e por certidões negativas expedidas por todos os
distribuidores da comarca onde é domiciliado.
3.12 Satisfazer as demais formalidades legais e apresentar outros documentos exigidos por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5%
serão providas na forma do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, alterada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 40, de 26 de maio de 2016, da Lei Estadual nº 14.538/2011, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início e ao local de aplicação das fases, ao conteúdo das provas,
à correção das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as
demais normas de regência do concurso.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM), na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas
do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, imagem do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 4.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
4.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores ou
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.2.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 4.2
deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
4.2.4 As imagens do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e
2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de
2018.
4.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer
na condição de pessoa com deficiência e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os
procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.

Recife, 20 de janeiro de 2018

4.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica
oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS) do IRH, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º
da Lei Federal nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ.
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº
3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo NSPS/IRH por ocasião da realização da perícia médica.
4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria),
em via original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.
4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos
12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
4.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo será exonerado.
4.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.6.11 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 210,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador,
solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que
se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 9 de fevereiro de 2018.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_
procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para o cargo.
5.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/reserva de vagas.
5.4.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, fax, requerimento administrativo ou correio
eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, recente e
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, e que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e
os seus ombros.
5.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio
da fotografia.
5.4.4.2 O candidato que não enviar a fotografia obedecendo às especificações constantes do subitem 5.4.4.1 deste edital, de tal forma
que impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido a identificação
especial no dia de realização das provas.
5.4.4.2.1 O candidato que for submetido a identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
5.4.4.3 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.4 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de 2018, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às
instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi aceita pelo Cebraspe. Caso não tenha sido aceita, o candidato poderá realizar,
no período entre as 9 horas do dia 22 de fevereiro de 2018 e 18 horas do dia 24 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF),
um novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011.
5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
5.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 23 de
janeiro de 2018 e 18 horas do dia 25 de janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração
eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas do dia 25 de
janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
5.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem 5.4.8.3 deste edital ou que enviar a
declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção
deferido.
5.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 5.4.8.3 deste edital será indeferida.
5.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
5.4.8.3.5 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador.
5.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.
5.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico
ou fora do prazo.

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