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DOEPE - Recife, 20 de janeiro de 2018 - Página 5

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DOEPE 20/01/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 14 - 5

DECRETO Nº 45.569, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Governo do Estado

Aloca e redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, na Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETO Nº 45.568, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 45.140, de 19 de outubro de 2017,
que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado
e simplificado para as microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais
nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da
administração pública Estadual.

DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela
Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo DAS-2;

DECRETA:

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-2;

Art. 1º O Decreto nº 45.140, de 19 de outubro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Ordenamento Territorial, símbolo DAS-2;

“Art. 3º As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade, fiscal e trabalhista,
mesmo que esta apresente alguma restrição. (NR)

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Gestão Administrativa, símbolo FDA;

§1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação,
para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor da Governança Metropolitana Interfederativa, símbolo FDA;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Regulação e Ordenamento Espacial, símbolo FDA-1;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Apoio à Governança Metropolitana, símbolo FDA-1;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Chefia de Gabinete, símbolo FDA-2;

Art. 5º ............................................................................................................................................................................

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Acompanhamento das Câmaras Técnicas, símbolo FDA-4;

§1º Quando a licitação realizada para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais for deserta ou fracassada, o processo poderá ser repetido, não havendo, neste
momento, a obrigatoriedade da participação exclusiva, desde que demonstrada a inexistência de alteração na
situação fática que ensejou a deserção ou o fracasso. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo FDA-4;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Sistema de Informações Estatísticas, símbolo FDA-4;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Estudos Sociodemográfico, símbolo FDA-4;

Art. 6º Nas licitações para contratação de serviços e obras, os órgãos e as entidades abrangidos por este Decreto
poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas, empresas
de pequeno porte ou microempreendedores individuais, determinando: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Pesquisas e Indicadores, símbolo FDA-4;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planos e Projetos Territoriais, símbolo FDA-4;

VI - que no contrato firmado com a licitante vencedora constará a indicação da empresa subcontratada vinculada
aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que lhe cabe,
devendo o instrumento contratual ser assinado pelos representantes legais da contratada e da subcontratada. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Articulação Territorial, símbolo FDA-4;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planos e Projetos Metropolitanos, símbolo FDA-4; e
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Controle do Uso do Solo, símbolo FDA-4;

§5º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às
microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais subcontratados.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:

§7º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a substituição deverá ser previamente aprovada pela
Administração, observado o disposto no inciso III do caput, relativamente à nova subcontratada. (AC)

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, símbolo DAS-3, passando a denominarse Gerente Geral de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas;

§8º O não atendimento do disposto neste artigo pela contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na lei e no contrato.” (AC)

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Sistematização e Disseminação de Informações, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Gerente Geral de Sistematização e Disseminação de Informações;

Art. 7º.............................................................................................................................................................................

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Assessoria Jurídica, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
da Assessoria Jurídico;

.......................................................................................................................................................................................
§9º Em qualquer caso em que obtidos valores diferentes entre as cotas reservada e principal e recusando-se o
licitante que ofertou o maior valor a reduzir a proposta até o montante registrado na cota mais vantajosa, é facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e, não sendo obtida a redução,
revogar o lote referente à cota de maior valor.” (AC)

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Orçamento,
Execução Financeira e TI;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Estudos Econômicos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de
Estudos Econômicos;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Estudos, Pesquisas e Estatística, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Estudos, Pesquisas e Estatística;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Apoio à Gestão Regional e Metropolitana, símbolo FDA, passando
a denominar-se Diretor de Planejamento Territorial e Metropolitano;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretora de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Regional, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento Territorial;

MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento da Região Metropolitana do Recife;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Gestão, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Gestão Administrativa;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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