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DOEPE - Recife, 10 de fevereiro de 2018 - Página 5

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DOEPE 01/02/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 22 - 5

DECRETO Nº 45.602, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

Governo do Estado

Modifica o Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017, e o
Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente
ao tratamento tributário do ICMS nas operações com
gipsita, gesso e produtos derivados do gesso.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.600, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Modifica o § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017, e no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, relativamente ao tratamento tributário do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso,
DECRETA:

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
Art. 1º O Decreto nº 44.772, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso
e produtos derivados do gesso e concede benefícios fiscais relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual
das referidas mercadorias, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“§ 2º Nos períodos de 1º de outubro a 30 de novembro de 2017 e de 1º de julho a 30 de novembro de 2018,
o credenciamento de que trata o caput fica excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for
combustível, observando-se:” (NR)

“Art. 10. O contribuinte deve:
I - relativamente ao estoque de mercadorias para comercialização ou industrialização relacionadas no parágrafo
único do art. 1º:
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

c) recolher o valor obtido na forma da alínea “b”, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sob o
código de receita 043-4, vencendo-se a primeira parcela em 28 de fevereiro de 2018 e as demais no último dia útil
de cada mês subsequente; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 289-J. O contribuinte deve observar o seguinte:

DECRETO Nº 45.601, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

I - relativamente ao estoque de mercadorias para comercialização ou industrialização relacionadas no parágrafo
único do art. 289-A:
.......................................................................................................................................................................................

Modifica o Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente
ao diferimento do recolhimento do imposto.

c) recolher o valor obtido na forma da alínea “b”, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sob o
código de receita 043-4, vencendo-se a primeira parcela em 28 de fevereiro de 2018 e as demais no último dia útil
de cada mês subsequente; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO

ANEXO ÚNICO

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO

...................

...................

.................

..................

1º.2.2018 a
31.1.2020

85%

............................

...................

1º.2.2018 a
31.1.2020

85%

............................

.................

..................

........................

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

................

................

.............................
...........................

109.1
109
109.2
..............

................

PORTARIA CONJUNTA SAD/ADAGRO Nº 031, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH
..........................................

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/ADAGRO nº 075, de 15 de setembro de 2017, que visa à contratação temporária de 74 (setenta e quatro) Técnicos Agrícolas para
atuar na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, conforme Anexos I e II.

.......................................

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

.....................................
”

ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA
Diretora Presidente da ADAGRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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