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DOEPE - Recife, 6 de fevereiro de 2018 - Página 7

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DOEPE 06/02/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de fevereiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 43.415, de 17 de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover
e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação
e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a)

Chefia de Gabinete:

1.

Auxílio Técnico; e

Ano XCV • NÀ 25 - 7

VIII - à Assessoria de Competências em C, T & I: apoiar as ações da Diretoria de Políticas e Articulação; organizar e implementar
o sistema de avaliação de programas de fomento e conduzir ações de capacitação de competências em C, T & I;
IX - à Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e consolidação
de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a
formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização da base de competências
científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos
setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os
setores de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
X - à Superintendência de Inovação: executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação; desenvolver ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado; elaborar medidas
para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado;
XI - à Gerência de Tecnologias: desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação
em setores específicos da economia pernambucana; monitorar as ações de criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no Estado para atender os setores específicos da economia pernambucana; desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação
e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana;
XII - ao Cientista Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias
Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê Gestor do
Parqtel o plano de gestão técnica e cinetífica; supervisionar os serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em
Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA; supervisionar os projetos incubados através do Programa
Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os procedimentos para associação na
Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a prospecção de projetos juntos ás indústrias, entidades públicas e privadas;
XIII - ao Gestor de Tecnologias: gerir, articular e executar as políticas designadas pela Diretoria de Inovação nos parques tecnológicos;
XIV - à Diretoria do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua
administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços
e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação,
montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas,
Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências e eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo
comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e
atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas,
secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;
XV - a Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei n° 14.804, de 29 de outubro e 2012 e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço
de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;

2.

Gestor Técnico;

b)

Diretoria de Políticas e Articulação:

1.

Gerência de Políticas e Articulação;

2.

Gestor de Projetos Estruturantes; e

3.

Assessoria de Competências em C, T, & I;

c)

Diretoria de Inovação:

1.

Superintendência de Inovação; e

2.

Gerência de Tecnologias;

d)

Cientista Chefe do Parqtel:

1.

Gestor de Tecnologias;

e)

Diretoria do Espaço Ciência;

f)

Ouvidoria; e

g)

Assessoria da Setorial de Controle Interno;

II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)

Gestor de Projetos Especiais;

b)

Assessoria de Aquisições;

c)

Assessoria;

d)

Assistência Técnica de Infraestrutura;

e)

Assistência Técnica de Gestão;

f)

Auxílio Técnico;

g)

Comissão Permanente de Licitação;

h)

Gerência de Planejamento e Monitoramento;

i)

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

j)

Superintendência de Administração Financeira e Orçamentária:

1.

Gestor da Setorial Contábil; e

k)

Superintendência de Apoio Jurídico.

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;

XVI - à Assessoria da Setorial de Controle Interno: desempenhar atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria; avaliar os procedimentos de controle e gerenciamento de riscos adotados pelas unidades organizacionais do órgão ou
entidade e propor medidas corretivas quando forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e
padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do órgão ou entidade; prestar consultoria aos gestores
das unidades organizacionais do órgão ou entidade no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; elaborar o
Plano e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, cumprir os procedimentos estabelecidos em Decreto, em outras normas
regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE; cientificar
tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu
conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade, manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos
com outras unidades de controle interno da Administração Pública; conhecer e intermediar, quando solicitado, os trabalhos realizados
pela SCGE e a SECTI; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle, e apoiar a SCGE, órgão
coordenador do Sistema de Controle Interno Estadual, e o controle externo, no âmbito da sua atuação;
XVII- à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transporte, relativo à
frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVIII - ao Gestor de Projetos Especiais: prestar apoio técnico na realização dos projetos relativos à ciência, tecnologia e inovação;
XIX - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XX - à Assessoria: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados
e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar prazos estabelecidos;
XXI - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção, locação de veículos, energia, água e saneamento;
XXII - à Assistência Técnica de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva de
Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
XXIII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente;
XXIV - à Gerência de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda de planejamento e monitoramento
referente às metas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e às metas prioritárias de Governo no que tange ao escopo pactuado
para a Secretaria, para as vinculadas e demais atores que fazem interface com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: dirigir as atividades relacionadas à governança corporativa de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, aquisições e contratações e a gestão dos
recursos e serviços de TIC do órgão; supervisionar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; dirigir as atividades de prospecção,
normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio à decisão
e gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; dirigir as atividades de melhoria e automação de processos de negócio do órgão;
propor políticas, promover a padronização e planejar e disseminar o uso de tecnologia de certificação digital e digitalização de documentos;
dirigir as atividades de prestação de serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; dirigir as atividades relativas ao
provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;.
XXVI - a Superintendência de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das
atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento
das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas
das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE);

III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional,
visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - ao Auxílio Técnico: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário e da Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de protocolo, central telefônica, e recepção do público em geral;
IV - ao Gestor Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - à Diretoria de Políticas e Articulação: definir princípios e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade
científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para
a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos
à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os
diferentes agentes que constituem o sistema estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação; promover a qualificação
de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação,
acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I;
VI - à Gerência de Políticas e Articulação: coordenar a política pública de C, T & I; planejar e coordenar a implementação de
programas, projetos e ações de responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - ao Gestor de Projetos Estruturantes: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos, através da medição do impacto das
ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das
informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico a Diretoria de Políticas e Articulação;

XXVII - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras
vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; acompanhar os lançamentos
contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar registros
contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados
no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora
executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária;
zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema
de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar
a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e
XXVIII - à Superintendência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões
relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica,
além das demandas judiciais e as do controle externo, observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011:
implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou

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