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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 25 - Página 8

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DOEPE 06/02/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 25

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural,
esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário
às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços
conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas
pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento)
de conteúdo independente em sua programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei nº 14.533, de 9 de
dezembro de 2011: órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado
a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e
de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estadual; articular
as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa
e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos,
metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e
tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

4.400.000,00
4.400.000,00
8.800.000,00
8.800.000,00
13.200.000,00

DECRETO Nº 45.607, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
DAS
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
DAS-1
Diretor do Espaço Ciência
DAS-2
Superintendente de Inovação
DAS-3
Superintendente de Apoio Jurídico
DAS-3
Chefe de Gabinete
DAS-4
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação
DAS-4
Gerente de Planejamento e Monitoramento
DAS-4
Gestor de Tecnologias
DAS-5
Gestor de Projetos Estruturantes
DAS-5
Gestor de Projetos Especiais
DAS-5
Ouvidor
CAS-1
Gestor Técnico
CAS-1
Assessor de Aquisições
CAS-2
Assessor da Setorial de Controle Interno
CAS-2
Assistente Técnico de Infraestrutura
CAS-3
Assistente Técnico de Gestão
CAS-4
Auxiliar Técnico
CAS-5
Diretor de Inovação
FDA
Diretor de Políticas e Articulação
FDA
Superintendente de Administração Financeira e Orçamentária
FDA-1
Cientista Chefe do Parqtel
FDA-1
Gerente de Políticas e Articulação
FDA-2
Gerente de Tecnologias
FDA-2
Gestor da Setorial Contábil
FDA-3
Assessor de Competências em C, T & I
FDA-4
Assessor
FDA-4
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

QTDE.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
14
7
2
2
2
56

DECRETO Nº 45.606, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

86.000,00
0101

TOTAL

86.000,00
86.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Projeto:
14.122.0210.0800 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0210.2886 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0210.0802 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.3383 - Apoio aos Órgãos Colegiados da SEJUDH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1077.2887 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

3.000,00
0101

3.000,00
60.000,00

0101

60.000,00
3.000,00

0101

3.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00

0101

0101

TOTAL

DECRETA:

10.000,00
86.000,00

DECRETO Nº 45.608, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 11.366.000,00 (onze milhões e trezentos e sessenta e seis mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2018

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 11.366.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 6 de fevereiro de 2018

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

4.400.000,00
0101

0101

4.400.000,00
8.800.000,00
8.800.000,00
13.200.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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