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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 25 - Página 6

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DOEPE 06/02/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 25

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Renova a titulação da Associação de Proteção a
Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI como
Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no artigo 4º, ambos da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

12,00
36,00
12,00
36,00

COORDENADAS
LESTE
254685.158
254686.973
254651.388
254649.572

NORTE
9074928.016
9074916.155
9074910.708
9074922.570

2 – ÁREA EEE-E
Área medindo 772,71m², localizada na Rua Luís José de França, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes
confrontações: ao Norte e ao Oeste com área remanescente do terreno, ao Leste com a Rua Luís José de França e ao Sul com a faixa
de domínio da linha férrea. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em
UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim – APAMI, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco aprovou o referido pleito, por meio
do Parecer nº 001/2017, remetido à Secretaria Estadual de Saúde através do Ofício GSAD nº 1451/2017 – GSAD, de 22 de novembro
de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:

PONTOS

Recife, 6 de fevereiro de 2018

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

16,91
45,69
16,91
45,69

COORDENADAS
LESTE
255627.042
255624.531
255669.714
255672.225

NORTE
9075050.629
9075033.904
9075027.120
9075043.845

3 – ÁREA EEE-E1

Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim - APAMI, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de
27 de março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

Área medindo 378,39m², localizada na Rua 01, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: Norte
e ao Sul com área remanescente do terreno, ao Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua 01 e com área remanescente do terreno.
A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e
Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com
a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS, através da Secretaria de Saúde, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas na área de saúde.
Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
de Surubim - APAMI /OSS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2016.

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01

19,41
20,75
14,62
5,79
15,88

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS
LESTE
256144.992
256161.756
256170.471
256157.840
256152.610

NORTE
9075132.677
9075142.456
9075123.628
9075116.260
9075118.748

DECRETO Nº 45.605, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Regulamento
Tecnologia e Inovação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

da

Secretaria

de

Ciência,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 44.022, de 9 de janeiro de 2017, no Decreto nº 44.252, de 22 de março de
2017, no Decreto nº 45.121, de 13 de outubro de 2017, e no Decreto nº 45.171, de 26 de outubro de 2017,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:

DECRETO Nº 45.604, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 44.372, de 27 de abril
de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situadas na zona urbana do
Município de Escada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T & I, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Diretor do Espaço Ciência;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Apoio Jurídico;

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 44.372, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Tecnologia da Informação e Comunicação;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Estruturantes;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Mobilizadores, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Ouvidor;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Política e Articulação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
da Setorial de Controle Interno;

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão do Espaço Ciência, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Administração Financeira e Orçamentária;

“ANEXO ÚNICO

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração Financeira e Orçamentária, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Políticas e Articulação; e

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Competências Transversais para C, T, & I, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor de Competências em C, T, & I.

1 – ÁREA EEE-A
Área medindo 432,00m², localizada na Rua Barbosa Gonçalves, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes
confrontações: ao Norte com imóvel de n° 112, ao Leste com área remanescente do terreno, ao Sul com a Quadra Poliesportiva e
ao Oeste com a Rua Barbosa Gomes. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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