DOEPE 08/02/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 27
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - a AD Diper e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, devem autorizar ou vedar a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e
podendo a mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para
a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considerar-se-á tacitamente aprovada
a referida fruição para as operações que se realizarem até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 1 (um) jornal de grande circulação
no Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de
fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível
concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, devendo o referido edital ser protocolizado como anexo do pedido
de autorização previsto no inciso I.
§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ, a
qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Recife, 8 de fevereiro de 2018
DECRETO Nº 45.633, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 098/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 153, de 5 de
outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA., estabelecida na Rua Ministro Mário Andreazza,
nº 200, Galpão 001 ADDIPER, Várzea, Recife - PE, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 16.639.931/0001-74 e CACEPE nº 0501489-15, o
estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - natureza do projeto: implantação de novo empreendimento;
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.632, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 093/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 152, de 5 de
outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa HARROP INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA., estabelecida na Rua Estela Borges, 76,
Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 16.639.931/0001-74 e CACEPE nº 0501489-15, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: máquina secadora de pisos e carpetes - NBM/SH 8419.39.00; máquina a vapor profissional para
limpeza - NBM/SH 8424.30.10; máquina lavadora de pisos elétrica ou a bateria - NBM/SH 8424.30.10; máquina lavadora de escadas e
esteiras rolantes, por jato d’água - NBM/SH 8424.30.10; máquina polidora de pisos - NBM/SH 8460.90.90; máquina lavadora de escadas
e esteiras rolantes - NBM/SH 8479.89.99; máquina lavadora de pisos elétrica ou a bateria - NBM/SH 8479.89.99; máquina enceradora de
piso com guia - NBM/SH 8479.89.99; máquina aspiradora de pó e liquido capacidade até 20 l - NBM/SH 8508.11.00; máquina aspiradora
de pó e líquido - NBM/SH 8508.60.00; máquina enceradora de piso - NBM/SH 8509.80.10; secador elétrico para as mãos - NBM/SH
8516.33.00; veículo para transporte de acessório para limpeza - NBM/SH 8704.90.00 e máquina varredora para limpeza, inclusive a
bordo, para ruas - NBM/SH 8705.90.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: garrafa plástica com spray - “borrifador” - NBM/SH 3923.30.00; pomada para calçado, couro
- NBM/SH 3405.10.00; pomada para limpeza de móvel - NBM/SH 3405.20.00; pomada para brilho e pintura - NBM/SH 3405.30.00;
pasta para preparação de piso - NBM/SH 3405.40.00; pasta polidora para piso - NBM/SH 3405.90.00; dispensor de sabão e espuma
- NBM/SH 3922.90.00; dispensor de papel - NBM/SH 3922.90.00; caixa organizadora - NBM/SH 3923.10.90; base com roda - NBM/
SH 3923.10.90; bolsa para cesto - NBM/SH 3923.21.90; saco para lixeira - NBM/SH 3923.21.90; bolsa reciclável plástica - NBM/SH
3923.29.90; carro cuba para limpeza, sobre rodas - NBM/SH 3923.29.90; garrafa plástica - NBM/SH 3923.30.00; domo plástico NBM/SH 3923.50.00; kit de tampa - NBM/SH 3923.50.00; tampa plástica - NBM/SH 3923.50.00; bandeja plástica - NBM/SH
3923.90.00; carro térmico plástico - NBM/SH 3923.90.00; cesto escorredor plástico - NBM/SH 3923.90.00; transportador térmico
com rodas - NBM/SH 3923.90.00; bandeja drenagem - NBM/SH 3924.10.00; caixa alimentadora ou alimentação ou alimento - NBM/
SH 3924.10.00; caixa polietileno - NBM/SH 3924.10.00; colher medidora - NBM/SH 3924.10.00; concha - NBM/SH 3924.10.00; copo
medida - NBM/SH 3924.10.00; cuba - NBM/SH 3924.10.00; espátula - NBM/SH 3924.10.00; jarra - NBM/SH 3924.10.00; pás para
gelo - NBM/SH 3924.10.00; porta talher - NBM/SH 3924.10.00; recipiente para gelo - NBM/SH 3924.10.00; recipiente para alimento
- NBM/SH 3924.10.00; suporte para pá para gelo - NBM/SH 3924.10.00; balde com espremedor doméstico - NBM/SH 3924.90.00;
adaptador plástico para esfregão - NBM/SH 3924.90.00; balde doméstico - NBM/SH 3924.90.00; bandeja organizadora - NBM/SH
3924.90.00; bolsa organizadora - NBM/SH 3924.90.00; bucha plástica - NBM/SH 3924.90.00; cesto - NBM/SH 3924.90.00; cinzeiro
- NBM/SH 3924.90.00; conjunto trava plástica para suporte de esfregão - NBM/SH 3924.90.00; clip vassoura para pá - NBM/SH
3924.90.00; divisória plástica - NBM/SH 3924.90.00; espremedor plástico doméstico - NBM/SH 3924.90.00; estação lixo reciclável
- NBM/SH 3924.90.00; estrutura tampa funil - NBM/SH 3924.90.00; estrutura lixeira - NBM/SH 3924.90.00; gaveta com trava - NBM/
SH 3924.90.00; kit aplicação cera - NBM/SH 3924.90.00; kit braço para carro utilitário - NBM/SH 3924.90.00; levantador para lixeira
- NBM/SH 3924.90.00; lixeira - NBM/SH 3924.90.00; organizador - NBM/SH 3924.90.00; pá coletora - NBM/SH 3924.90.00; pedal
para lixeira - NBM/SH 3924.90.00; recipiente de uso doméstico - NBM/SH 3924.90.00; rodízio plástico - NBM/SH 3924.90.00;
suporte plástico - NBM/SH 3924.90.00; sistema de limpeza pulse - NBM/SH 3924.90.00; raspador de cera doméstico - NBM/SH
3924.90.00; suporte para tábua de passar - NBM/SH 3926.20.00; carro utilitário de plástico para transporte de lixo - NBM/SH
3926.90.90; carro cuba para limpeza, com e sem estrutura de aço, sobre rodas - NBM/SH 3926.90.90; carro plástico de limpeza NBM/SH 3926.90.90; carro de serviço para limpeza, em diversos formatos - NBM/SH 3926.90.90; balde espremedor - NBM/SH
3926.90.90; balde plástico - NBM/SH 3926.90.90; barreira plástica móvel - NBM/SH 3926.90.90; cesto de pedal - NBM/SH
3926.90.90; conjunto balde e espremedor - NBM/SH 3926.90.90; cone de segurança plástico - NBM/SH 3926.90.90; dispenser NBM/SH 3926.90.90; espremedor - NBM/SH 3926.90.90; placa sinalizadora - NBM/SH 3926.90.90; escada - NBM/SH 3926.90.90;
cabo plástico com raspador - NBM/SH 3926.90.90; suporte para fibra - NBM/SH 3926.90.90; mão mecânica - NBM/SH 3926.90.90;
pinça coletora de lixo - NBM/SH 3926.90.90; cabo plástico para mop - NBM/SH 3926.90.90; cabo plástico - NBM/SH 3926.90.90;
carro funcional para limpeza - NBM/SH 3926.90.90; lâmina para raspador - NBM/SH 3926.90.90; lâmina ajustável - NBM/SH
3926.90.90; raspador de cera - NBM/SH 3926.90.90; rodízio para carro de limpeza - NBM/SH 3926.90.90; perfil borracha - NBM/SH
4008.29.00; tapete borracha - NBM/SH 4016.91.00; refil borracha - NBM/SH 4016.93.00; catálogo com informações relativas a
funcionamento - NBM/SH 4911.10.10; catálogo de produto - NBM/SH 4911.10.90; catálogo - NBM/SH 4911.10.90; velcro - NBM/SH
6001.10.90; sistema de limpeza pulse com limpador de tecido - NBM/SH 6303.19.90; esfregão - NBM/SH 6307.10.00; pano de
microfibra - NBM/SH 6307.10.00; refil espanador - NBM/SH 6307.10.00; refil lava parede - NBM/SH 6307.10.00; espanador - NBM/
SH 6307.10.00; flanela - NBM/SH 6307.10.00; luva para vidro e espelho - NBM/SH 6307.10.00; luva uso geral - NBM/SH 6307.10.00;
disco de polimento aglomerado com resina - NBM/SH 6804.21.11; disco de polimento de diamante natural ou sintético - NBM/SH
6804.21.19; disco de polimento - NBM/SH 6804.21.90; kit de disco de polimento - NBM/SH 6804.22.90; disco de polimento aplicado
sobre outra matéria - NBM/SH 6805.30.90; rampa de ferro para veículo de carga - NBM/SH 7308.90.10; cabo ferro ou aço - NBM/
SH 7312.10.90; arruela - NBM/SH 7318.21.00; mola - NBM/SH 7320.90.00; cinzeiro de aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; lixeira
aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; lixeira de ferro ou aço esmaltado - NBM/SH 7323.94.00; lixeira de ferro ou aço - NBM/SH
7323.99.00; alça para base com rodas - NBM/SH 7326.90.90; suporte metálico - NBM/SH 7326.90.90; raspador mecânico com “clip”
- NBM/SH 7326.90.90; raspador mecânico - NBM/SH 7326.90.90; suporte mop duplo pulse - NBM/SH 7615.10.00; cabo de alumínio
“engate rápido” - NBM/SH 7615.10.00; suporte para mop microfibra seco e úmido - NBM/SH 7615.10.00; cabo de alumínio - NBM/
SH 7615.10.00; kit lava parede de alumínio - NBM/SH 7615.10.00; suporte de alumínio - NBM/SH 7615.10.00; cabo telescópico em
alumínio - NBM/SH 7615.10.00; sistema pulse para limpeza, em aço - NBM/SH 7615.10.00; lixeira de alumínio - NBM/SH 7615.20.00;
cabo telescópico de aço - NBM/SH 7616.99.00; cabo para mop de alumínio - NBM/SH 7616.99.00; cabo para esfregão de alumínio
- NBM/SH 7616.99.00; cabo para rodo de alumínio - NBM/SH 7616.99.00; cabo suporte para fibra de alumínio - NBM/SH 7616.99.00;
ferramenta cortante - NBM/SH 8205.30.00; raspador com lâmina - NBM/SH 8205.30.00; lâmina para ferramenta cortante - NBM/SH
8212.20.00; fechadura e chave para carro - NBM/SH 8301.20.00; roda - NBM/SH 8302.20.00; kit rodas - NBM/SH 8302.20.00;
rodízio - NBM/SH 8302.20.00; kit rodízios - NBM/SH 8302.20.00; máquina secadora de piso e carpete - NBM/SH 8419.39.00; partes
da máquina secadora de piso e carpete - NBM/SH 8419.39.00; filtro para água - NBM/SH 8421.21.00; máquina a vapor profissional
para limpeza - NBM/SH 8424.30.10; máquina lavadora de piso elétrica ou a bateria - NBM/SH 8424.30.10; borrifador - NBM/SH
8424.89.90; partes da máquina a vapor - NBM/SH 8424.90.90; partes da máquina lavadora de piso elétrica ou a bateria - NBM/SH
8424.90.90; plataforma transporte de carga - elétrica com joystick - NBM/SH 8427.10.90; mesa elevadora - NBM/SH 8427.10.90;
máquina polidora de piso - NBM/SH 8460.90.90; partes para máquina polidora de piso - NBM/SH8466.93.50; máquina lavadora de
escada e esteira rolante - NBM/SH 8479.89.99; máquina lavadora de piso elétrica ou a bateria, mecânica - NBM/SH 8479.89.99;
partes da máquina lavadora de escada e esteira rolante - NBM/SH 8479.90.90; partes da máquina lavadora de piso elétrica ou a
bateria, mecânica - NBM/SH 8479.90.90; máquina enceradora de piso - NBM/SH 8479.90.90; bateria de chumbo para máquina
lavadora de piso - NBM/SH 8507.10.90; bateria de íon lítio para máquina profissional - NBM/SH 8507.60.00; bateria para máquina
lavadora de piso - NBM/SH 8507.80.90; peças/partes de bateria - NBM/SH 8507.90.90; máquina aspiradora de pó e líquido de
potência não superior a 1.500 w - NBM/SH 8508.11.00; máquina aspiradora de pó e líquido - NBM/SH 8508.60.00; partes e
acessórios para máquina aspiradora - NBM/SH 8508.70.00; máquina enceradora de piso doméstica - NBM/SH 8509.80.10; partes
da máquina enceradora de piso - NBM/SH 8509.90.00; secador elétrico para as mãos - NBM/SH 8516.33.00; partes e acessórios
para secador elétrico para as mãos - NBM/SH 8516.90.00; painel solar - NBM/SH 8541.40.32; máquina varredora para limpeza
profissional - NBM/SH 8705.90.90; partes da máquina varredora para limpeza profissional - NBM/SH 8708.99.90; carro utilitário para
transporte de lixo - NBM/SH 8716.80.00; carro aplicador de cera - NBM/SH 8716.80.00; carro balde espremedor - NBM/SH
8716.80.00; base com rodas e engate - NBM/SH 8716.80.00; carrinho para limpeza profissional - NBM/SH 8716.80.00; carro
audiovisual - NBM/SH 8716.80.00; carro basculante - NBM/SH 8716.80.00; carro com base articulada - NBM/SH 8716.80.00; carro
camareiro - NBM/SH 8716.80.00; carro cuba - NBM/SH 8716.80.00; carro de limpeza - NBM/SH 8716.80.00; carro de serviço - NBM/
SH 8716.80.00; carro escada com gabinete - NBM/SH 8716.80.00; carro funcional - NBM/SH 8716.80.00; carro gabinete - NBM/SH
8716.80.00; carro multiuso - NBM/SH 8716.80.00; carro porta aspirador - NBM/SH 8716.80.00; carro transporte - NBM/SH
8716.80.00; estante móvel - NBM/SH 8716.80.00; plataforma transporte - NBM/SH 8716.80.00; recipiente com roda - NBM/SH
8716.80.00; tampa porta objeto para máquina de limpeza - NBM/SH 8716.90.90; tampa de segurança para máquina de limpeza NBM/SH 8716.90.90; fechadura e chave para carro de limpeza - NBM/SH 8716.90.90; fixador borracha para carro de limpeza NBM/SH 8716.90.90; kit rodas e rodízios para carro de limpeza - NBM/SH 8716.90.90; roda para carro funcional - NBM/SH
8716.90.90; roda para carro cuba - NBM/SH 8716.90.90; roda para carro utilitário - NBM/SH 8716.90.90; rodízio giratório - NBM/SH
8716.90.90; bolsa - NBM/SH 8716.90.90; bolsa reciclável - NBM/SH 8716.90.90; conjunto de portas - NBM/SH 8716.90.90; aparelho
medidor de brilho - NBM/SH 9027.50.90; assento infantil - NBM/SH 9401.80.00; bandeja para assento infantil - NBM/SH 9401.90.90;
mesa troca fralda - NBM/SH 9403.70.00; kit rodas e rodízios para equipamento de limpeza - NBM/SH 9403.90.90; fixadora borracha
para carro - NBM/SH 9403.90.90; vassoura - NBM/SH 9603.10.00; escova - NBM/SH 9603.10.00; esfregão com fio de arame - NBM/
SH 9603.10.00; steam mop para máquina a vapor - NBM/SH 9603.50.00; cabo telescópico - NBM/SH 9603.90.00; aplicador de cera