DOEPE 08/02/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de fevereiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora da Estação de Tratamento de Água
Morro do Crioulo, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Petrolina, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Ano XCV • NÀ 27 - 7
P09-P10
64,62
319492.90
8990223.68
P10-P11
62,99
319442.06
8990183.80
P11-P12
45,97
319400.09
8990136.83
P12-P01
7,94
319364.62
8990107.58
ÁREA 3
Área de terra, com extensão média de 82,10 m, indicando uma área de 492,65 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo e ao Oeste com
terras do Sr. Heleno Pereira Lacerda. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
20,78
58,29
7,40
62,74
22,41
6,19
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS UTM
E (X)
319258.42
319278.64
319335.80
319338.88
319277.36
319255.56
N (Y)
8990119.74
8990114.93
8990103.50
8990096.76
8990109.07
8990114.26
DECRETO Nº 45.625, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Sanharó, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ÁREA 1
Área de terra com extensão média de 697,24 m, indicando uma área de 4.183,37 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da BR 407 e ao Oeste com a Estação de Tratamento
de Água Morro do Crioulo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho de Coletor, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
12,21
319364.20
8990090.29
P02-P03
4,09
319376.41
8990089.99
P03-P04
39,78
319380.37
8990089.00
P04-P05
41,37
319420.146
8990089.00
P05-P06
60,34
319461.32
8990084.98
P06-P07
17,94
319521.26
8990077.99
P07-P08
34,08
319539.17
8990077.00
P08-P09
44,15
319573.19
8990074.99
P09-P10
34,19
319617.23
8990071.99
P10-P11
28,13
319651.29
8990068.99
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
P11-P12
59,10
319679.26
8990065.99
P12-P13
25,11
319738.22
8990061.99
P13-P14
70,14
319763.25
8990059.99
P14-P15
9,98
319833.13
8990054.00
P15-P16
68,32
319843.11
8990054.00
P16-P17
65,25
319911.25
8990048.99
P17-P18
37,05
319976.22
8990042.99
P18-P19
45,73
320013.21
8990040.99
P19-P20
6,08
320058.77
8990037.03
P20-P21
46,60
320059.21
8990030.97
P21-P22
37,06
320012.79
8990035.01
P22-P23
65,31
319975.78
8990037.01
P23-P24
68,05
319910.75
8990043.01
P24-P25
10,02
319842.89
8990048.00
P25-P26
70,38
319832.87
8990048.00
P26-P27
25,05
319762.75
8990054.01
P27-P28
59,18
319737.78
8990056.01
P28-P29
28,19
319678.74
8990060.01
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P29-P30
34,07
319650.71
8990063.01
P01-P02
59,39
768256.32
9074579.87
P30-P31
44,06
319616.77
8990066.01
P02-P03
60,74
768315.71
9074580.06
P31-P32
34,04
319572.81
8990069.01
P03-P04
74,47
768376.44
9074581.00
P32-P33
18,11
319538.83
8990071.00
P04-P05
2,00
P33-P34
60,47
319520.74
8990072.01
P05-P06
74,41
768450.1
768449.90
9074568.00
P34-P35
41,02
319460.68
8990079.02
P06-P07
60,59
768376.31
9074579.00
P35-P36
40,22
319419.85
8990083.00
P07-P08
59,40
768315.73
9074578.06
P36-P37
4,16
319379.63
8990083.00
P08-P01
2,00
768256.33
9074577.87
P37-P38
11,54
319375.59
8990084.01
P38-P01
6,00
319364.06
8990084.29
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 194,49 m, indicando uma área de 388,79 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Chã 1º Distrito, localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e
ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Rua Elias Cordeiro Valença. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
0
9074569.99
DECRETO Nº 45.626, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
ÁREA 2
Área de terra, com extensão média de 268,78 m, indicando uma área de 1.614,47 m², formato irregular, encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte com
terras do Sr. Pedro Ferreira de Almeida, ao Sul com a Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo e ao Leste e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Sertânia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
40,31
319364.82
8990115.51
P02-P03
63,07
319395.92
8990141.17
P03-P04
65,02
319437.94
8990188.20
P04-P05
36,70
319489.10
8990228.32
P05-P06
59,63
319516.96
8990252.20
P06-P07
6,53
319559.21
8990294.28
P07-P08
62,32
319565.23
8990291.74
P08-P09
37,06
319521.04
8990247.80
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Sertânia, neste Estado, conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó, no Município de Sertânia.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.