Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 9 de fevereiro de 2018 - Página 23

  1. Página inicial  > 
« 23 »
DOEPE 09/02/2018 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de fevereiro de 2018
Companhia, a Neoenergia e o Agente Fiduciário, na qualidade
representante da comunhão dos titulares de Debêntures
(“Escritura de Emissão”), bem como seus eventuais aditamentos;
e(iv) ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela Diretoria da
Companhia ou por seus procuradores, para a consecução da
Emissão e/ou da Oferta Restrita. Nada mais havendo a se tratar, o
Presidente do Conselho Fernando Arronte Villegas deu por
encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai
assinada pelos Conselheiros de Administração Fernando Arronte
Villegas, Solange Maria Pinto Ribeiro, Sandro Kohler Marcondes,
e, Rogério Aschermann Martins e por mim, Denise Faria, que
secretariei os trabalhos, a redigi e a encerro com a minha
assinatura. Recife, 26 de janeiro de 2018. Confere com original
lavrado em livro próprio, nº 9, folhas 001 a 014. Denise Faria –
Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o
registro em 07/02/2018 sob nº 20189826339. Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(99466)

CIA. IND. DE INST. DE PRECISÃO-CIIP. CNPJ
– 10.870.426/0001-50, Edital de Convocação - convida seus
acionistas para a Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária,
que se realizará no dia 19.02.2018 às 08:00 h (oito horas), em
1ª convocação, na Rua Silveira Lobo, nº 32, no bairro de Casa
Forte, Recife/PE, para votar a seguinte pauta: a) Aprovação dos
Balanços da Sociedade, Relatórios da Diretoria e Parecer do
Conselho Fiscal dos Exercícios de 2013 a 2017; b) Alteração dos
Estatutos, mediante alteração dos artigos 2º, 13 e 14, e c) Outros
assuntos do interesse Social. Recife, 09.02.2018. a) Hidalgo
Correia Acioli – Diretor Presidente.
(99434)

HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
(Subsidiária Integral)
CNPJ/MF n.º 02.284.062/0001-06 –
NIRE 26.201.076.006
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 6 DE FEVEREIRO DE 2018. 1. Data, Horário e Local: no dia 6
do mês de fevereiro de 2018, às 12:00 horas, na sede do Hospital
Esperança S.A. (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Antônio Gomes de Freitas, 265, Entrada 1 e
Entrada Suplementar na Praça Miguel de Cervantes, nº 188, Ilha
do Leite, CEP 50070-480. 2. Convocação: dispensada a
convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), em virtude da presença da acionista
Rede D’Or São Luiz S.A., titular da totalidade do capital social
votante da Companhia. 3. Presença: presente a acionista Rede
D’Or São Luiz S.A., titular da totalidade do capital social votante da
Companhia, conforme se verifica das assinaturas do “Livro de
Presença de Acionistas”. 4. Mesa: Presidente: Paulo Junqueira
Moll; Secretário: Rafaella Borges da Silva Santos. 5. Ordem do
Dia: deliberar sobre: (5.1) aprovar a realização, pela Companhia,
de emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em
série única (“Emissão”), que serão objeto de oferta pública de
distribuição com esforços restritos de distribuição, nos termos da
Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), no
montante total de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), bem
como de seus termos e condições que, após deliberados e
aprovados, serão previstos na respectiva escritura de emissão
(“Escritura de Emissão”) e demais documentos relacionados;
(5.2) ratificar as deliberações tomadas na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia realizada em 11 de dezembro de
2017 e autorizar a administração da Companhia a tomar todas as
medidas para efetivar a Emissão e a Oferta, incluindo (i) celebrar
todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar
todos os atos necessários ou convenientes à Emissão e à Oferta;
e (ii) contratar (ou ratificar a contratação) (a) instituição(ões)
financeira(s) autorizada(s) a operar no mercado de valores
mobiliários como intermediária(s) (“Coordenador(es)”); e (b) os
demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta,
incluindo agente fiduciário, escriturador, banco liquidante,
consultores jurídicos e demais instituições que, eventualmente,
sejam necessárias para a realização da Emissão e da Oferta,
fixando-lhes os respectivos honorários; e (5.3) ratificar todos os
atos que tenham sido praticados pela administração da Companhia
relacionados às matérias acima. 6. Deliberações: por unanimidade
dos presentes, e sem quaisquer restrições ou ressalvas, após
debates e discussões, foram tomadas as seguintes deliberações:
6.1 Aprovar a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas por meio da Escritura de Emissão: I. Destinação dos
Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a
Emissão serão integralmente utilizados para o atendimento aos
negócios de gestão ordinária da Companhia através do pagamento
das notas promissórias comerciais da sua 1ª (primeira) emissão,
emitidas em 27 de dezembro de 2017 (as quais também tinham
por destinação o atendimento aos negócios de gestão ordinária da
Companhia). II. Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta
pública de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da
Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, e do contrato de distribuição pública
das Debêntures (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação
de Coordenador(es), sob o regime de garantia firme de colocação,
com relação à totalidade das Debêntures, tendo como público alvo
investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo
9º-A da Instrução da CVM n.º 539, de 13 de novembro de 2013,
conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores
Profissionais”, respectivamente), sendo certo que não será
admitida a distribuição parcial das Debêntures. III. Prazo de
Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos a serem
previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures serão
subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de
distribuição da Oferta, observado o disposto nos artigos 7º-A e 8º,
parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. IV. Forma de Subscrição e de
Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão
subscritas e integralizadas por meio do MDA – Módulo de
Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3
(sendo que “B3” significa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, Segmento CETIP UTVM, conforme
aplicável), por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Profissionais, à vista, no ato da subscrição, em uma única data
(“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo
Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo). V. Negociação.
As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado
secundário por meio do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3. As
Debêntures somente poderão ser negociadas em mercado de
balcão organizado depois de decorridos 90 (noventa) dias
contados de cada subscrição ou aquisição pelo investidor, nos
termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, observado o
cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no
artigo 17 da Instrução CVM 476. As Debêntures somente poderão
ser negociadas entre investidores qualificados, assim definidos
nos termos do artigo 9º-B da Instrução CVM 539, exceto se a
Companhia obtiver o registro de que trata o artigo 21 da Lei do
Mercado de Valores Mobiliários. VI. Número da Emissão. As
Debêntures representam a quarta emissão de debêntures da
Companhia. VII. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão
será de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), na Data de
Emissão. VIII. Quantidade. Serão emitidas 1.000.000.000 (um
bilhão) de Debêntures. IX. Valor Nominal Unitário. As Debêntures
terão valor nominal unitário de R$1,00 (um real), na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”). X. Séries. A Emissão será
realizada em série única. XI. Forma e Comprovação de
Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma
nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que,
para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será
comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo escriturador
das Debêntures, e, adicionalmente, com relação às Debêntures
que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será
comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do
Debenturista. XII. Conversibilidade. As Debêntures não serão
conversíveis em ações de emissão da Companhia. XIII. Espécie.
As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do
artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia real e
sem preferência, e, adicionalmente, garantidas pela Fiança
(conforme definido abaixo). XIV. Garantia Fidejussória e
Solidariedade Passiva. Todas (i) as obrigações relativas ao
pontual e integral pagamento, pela Companhia e pela Fiadora
(conforme abaixo definido), do Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração
(conforme abaixo definido), de prêmio de resgate antecipado ou
de amortização antecipada, dos Encargos Moratórios (conforme
abaixo definido) e dos demais encargos, relativos às Debêntures e
à Escritura de Emissão, quando devidos, seja nas respectivas
datas de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado
das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures ou
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão; (ii) as
obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias
assumidas pela Companhia e/ou pela Fiadora nos termos das
Debêntures e da Escritura de Emissão, incluindo obrigações de
pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos,
reembolsos ou indenizações; e (iii) as obrigações de ressarcimento
de toda e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o
agente fiduciário venham a desembolsar nos termos das
Debêntures e da Escritura de Emissão e/ou em decorrência da
constituição, manutenção, realização, consolidação e/ou excussão
ou execução da Fiança (conforme abaixo definido) (“Obrigações
Garantidas”), conforme estabelecidas na Escritura de Emissão,
contarão com garantia fidejussória na forma de fiança outorgada
por Rede D’Or São Luiz S.A., sociedade por ações sem registro de
emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Francisco
Marengo 1312, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.047.087/0001-39
(“Fiadora”). A Fiadora, nos termos da Escritura de Emissão, se
obrigará, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável
e irretratável, perante os titulares das Debêntures, como fiadora,
co-devedora solidária, principal pagadora e solidariamente (com a
Companhia) responsável por todas as Obrigações Garantidas
decorrentes das Debêntures (“Fiança”). XV. Data de Emissão.
Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures
será 26 de fevereiro de 2018 (“Data de Emissão”).XVI. Prazo e
Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate
antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem
previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será
de 2.861 (dois mil e oitocentos e sessenta e um dias, contados da
Data
de
Emissão,
vencendo-se,
portanto,
em
27 de dezembro de 2025 (“Data de Vencimento”). XVII. Pagamento
do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em
decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de
amortização antecipada das Debêntures ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos
termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor
Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 8 (oito)
parcelas semestrais e sucessivas, sendo (i) a primeira parcela, no
valor correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta
centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
devida em 27 de junho de 2022; (ii) a segunda parcela, no valor
correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos
por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de dezembro de 2022; (iii) a terceira parcela, no valor
correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos
por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de junho de 2023; (iv) a quarta parcela, no valor correspondente
a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento) do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de dezembro de 2023; (v) a quinta parcela, no valor
correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos
por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de junho de 2024; (vi) a sexta parcela, no valor correspondente
a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento) do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de dezembro de 2024; (vii) a sétima parcela, no valor
correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos
por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em
27 de junho de 2025; e (viii) a oitava parcela, no valor
correspondente a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos
por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida na
Data de Vencimento. XVIII. Remuneração. A remuneração das
Debêntures será a seguinte: (i) atualização monetária: o Valor
Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado
monetariamente; e (ii) juros remuneratórios: sobre o Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por
cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI –
Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”,
expressas na forma percentual ao ano-base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente
pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet

(http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida da Sobretaxa
(conforme definido na alínea (a) abaixo, e, em conjunto com a
Taxa DI, “Remuneração”), observada a Repactuação Programada
(conforme abaixo definido) das Debêntures, nos termos previstos
no Item XIX abaixo, calculados de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Data de
Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
(conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento, observada a fórmula a ser
descrita na Escritura de Emissão. (a) A sobretaxa, a ser aplicada
para a determinação da Remuneração, será equivalente a
(“Sobretaxa”): (a.i) durante o período compreendido entre a Data
de Integralização e o dia 27 de dezembro de 2021 (exclusive), a
Sobretaxa será de 1,27% (um inteiro e vinte e sete centésimos por
cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis; e
(a.ii) durante o período compreendido entre o dia 27 de dezembro
de 2021 (inclusive) e a Data de Vencimento, a Sobretaxa será de
1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao anobase 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. (b) Sem
prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado
das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures ou
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura de
Emissão, a Remuneração será paga em 27 de junho de 2018, 27
de dezembro de 2018, 27 de junho de 2019, 27 de dezembro de
2019, 27 de junho de 2020, 27 de dezembro de 2020, 27 de junho
de 2021, 27 de dezembro de 2021, 27 de junho de 2022, 27 de
dezembro de 2022, 27 de junho de 2023, 27 de dezembro de
2023, 27 de junho de 2024, 27 de dezembro de 2024, 27 de junho
de 2025 e na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da
Remuneração”). XIX. Repactuação Programada. As Debêntures
estarão sujeitas à repactuação programada (“Repactuação
Programada”). As condições da Repactuação Programada, de
acordo com os termos deste Item e seus subitens, deverão ser
aprovadas pelos acionistas da Companhia, reunidos em
assembleia geral. (a) Fica desde já definido que no período
compreendido entre 27 de setembro de 2021 (inclusive) e 27 de
dezembro de 2021 (exclusive) (“Período de Repactuação
Programada”), a Companhia poderá convocar assembleia geral
de Debenturistas, nos termos previstos na Escritura de Emissão,
de forma a deliberar, em conjunto com os Debenturistas, sobre a
adoção de novo percentual para a Sobretaxa (utilizado para o
cálculo da Remuneração), o qual não poderá ser superior a 1,75%
(um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano
(“Sobretaxa Substitutiva”). (b) Em até 10 (dez) dias úteis contados
da realização da assembleia geral de Debenturistas que deliberou
sobre eventual Sobretaxa Substitutiva, a Companhia deverá
celebrar um aditamento a Escritura de Emissão de forma a refletir
os termos e condições deliberados na respectiva assembleia geral
de Debenturistas, sendo que este aditamento deverá ser
protocolado para inscrição ou registro na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) e nos competentes cartórios
de registro de títulos e documentos, na forma prevista na Escritura
de Emissão. (c) Caso a Companhia e os Debenturistas, reunidos
em assembleia geral de Debenturistas, cheguem a um acordo
com relação à Sobretaxa Substitutiva, a Sobretaxa Substitutiva
substituirá a Sobretaxa, sendo certo que a Sobretaxa deverá ser
utilizada para o cálculo da Remuneração até o final do Período de
Capitalização em que a Sobretaxa Substitutiva foi definida, de
forma que em todos os demais Períodos de Capitalização
subsequentes, a Sobretaxa Substitutiva deverá ser considerada
para todos os fins e efeitos de cálculo da Remuneração das
Debêntures. A Companhia deverá enviar notificação ao agente
fiduciário, ao escriturador, ao banco liquidante e à B3 em relação à
alteração da Sobretaxa pela Sobretaxa Substitutiva, conforme
decidido em assembleia geral de Debenturistas nos termos da
Escritura de Emissão. (d) Caso a Companhia e os Debenturistas,
reunidos em assembleia geral de Debenturistas, não cheguem a
um acordo com relação à Sobretaxa Substitutiva, será facultado à
Companhia, a seu exclusivo critério, desde que com aviso prévio
aos Debenturistas, nos termos a serem previstos da Escritura de
Emissão, resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures
(sendo vedado o resgate parcial), sendo que este resgate
antecipado deverá ocorrer, necessariamente, no dia 27 de
dezembro de 2021, com o consequente cancelamento das
mesmas, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de
Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, sem a incidência de qualquer prêmio ou penalidade.
XX. Resgate Antecipado Facultativo. Sujeito ao atendimento das
condições a serem previstas na Escritura de Emissão, a
Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer
tempo a partir de 27 de dezembro de 2021 (inclusive), e com aviso
prévio, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o
resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial)
das Debêntures, com o consequente cancelamento das mesmas,
mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de
Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, acrescidos de prêmio, incidente sobre o valor do
resgate antecipado (sendo que, para os fins de cálculo do prêmio,
o valor do resgate antecipado significa o Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de
Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, observado que, caso o resgate antecipado facultativo
aconteça em qualquer Data de Pagamento da Remuneração, o
pagamento da Remuneração será realizado na forma prevista na
Escritura de Emissão, de forma que a Remuneração devida e
paga nesta data será desconsiderada para o cálculo do prêmio),
correspondente a (i) 0,80% (oitenta centésimos por cento) flat,
caso o resgate antecipado ocorra entre 27 de dezembro de 2021
(inclusive) e 27 de dezembro de 2022 (exclusive); (ii) 0,60%
(sessenta centésimos por cento) flat, caso o resgate antecipado
ocorra entre 27 de dezembro de 2022 (inclusive) e 27 de dezembro
de 2023 (exclusive); (iii) 0,50% (cinquenta centésimos por cento)
flat, caso o resgate antecipado ocorra entre 27 de dezembro de
2023 (inclusive) e 27 de dezembro de 2024 (exclusive); e (iv)
0,40% (quarenta centésimos por cento) flat, caso o resgate
antecipado ocorra entre 27 de dezembro de 2024 (inclusive) e a
Data de Vencimento (exclusive). XXI. Amortização Extraordinária
Facultativa. Sujeito ao atendimento das condições a serem
previstas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu
exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo a partir de 27 de
dezembro de 2021 (inclusive), e com aviso prévio, nos termos a
serem previstos na Escritura de Emissão, amortizações

Ano XCV • NÀ 28 - 23
antecipadas sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário da totalidade das Debêntures, mediante o
pagamento de parcela a ser amortizada do Valor Nominal Unitário
ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, limitada a
98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo
do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescida da
Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de
Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, acrescidos de prêmio, incidente sobre o valor da
amortização antecipada (sendo que, para os fins de cálculo do
prêmio, o valor da amortização antecipada significa a parcela a ser
amortizada do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário, acrescida da Remuneração, calculada pro rata temporis,
desde a Data de Integralização ou a Data de Pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a
data do efetivo pagamento, observado que, caso a amortização
antecipada facultativa aconteça em qualquer Data de Pagamento
da Remuneração, o pagamento da Remuneração será realizado
na forma prevista na Escritura de Emissão, de forma que a
Remuneração devida e paga nesta data será desconsiderada para
o cálculo do prêmio), correspondente a (i) 0,80% (oitenta
centésimos por cento) flat, caso a amortização extraordinária
ocorra entre 27 de dezembro de 2021 (inclusive) e 27 de dezembro
de 2022 (exclusive); (ii) 0,60% (sessenta centésimos por cento)
flat, caso a amortização extraordinária ocorra entre 27 de
dezembro de 2022 (inclusive) e 27 de dezembro de 2023
(exclusive); (iii) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) flat, caso
a amortização extraordinária ocorra entre 27 de dezembro de
2023 (inclusive) e 27 de dezembro de 2024 (exclusive); e (iv)
0,40% (quarenta centésimos por cento) flat, caso a amortização
extraordinária ocorra entre 27 de dezembro de 2024 (inclusive) e a
Data de Vencimento (exclusive). XXII. Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado. A Companhia poderá, a seu exclusivo
critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate
antecipado, total ou parcial, das Debêntures, conforme definido
pela Companhia, com o consequente cancelamento de tais
Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem
distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os
Debenturistas para aceitar o resgate antecipado das Debêntures
de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a
serem previstos na Escritura de Emissão, podendo ser oferecido
prêmio, que não poderá ser negativo. XXIII. Aquisição Facultativa.
A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em
circulação, desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo
3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da
Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As
Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da
Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser
novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela
Companhia para permanência em tesouraria nos termos deste
Item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma
Remuneração aplicável às demais Debêntures em circulação.
XXIV. Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no
pagamento de qualquer valor devido pela Companhia e pela
Fiadora aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão,
adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro
rata temporis, desde a Data de Integralização ou a Data de
Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer
valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados
pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento)
(“Encargos Moratórios”). XXV. Vencimento Antecipado. As
obrigações decorrentes das Debêntures terão seu vencimento
antecipado declarado, sendo neste caso exigido o imediato
pagamento, pela Companhia e pela Fiadora, do Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a
Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos
Moratórios, nas hipóteses e nos termos a serem previstos na
Escritura de Emissão. 6.2 Ratificar as deliberações tomadas na
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 11
de dezembro de 2017 e autorizar a administração da Companhia
a tomar todas as medidas para efetivar a Emissão e a Oferta,
incluindo (i) celebrar todos os documentos e seus eventuais
aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes
à Emissão e à Oferta, incluindo a Escritura de Emissão e o
Contrato de Distribuição e seus eventuais aditamentos; e
(ii) contratar (ou ratificar a contratação) (a) Coordenador(es); e
(b) os demais prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta,
incluindo agente fiduciário, escriturador, banco liquidante,
consultores jurídicos e demais instituições que, eventualmente,
sejam necessárias para a realização da Emissão e da Oferta),
fixando-lhes os respectivos honorários. 6.3 Ratificar todos os atos
que tenham sido praticados pela administração da Companhia
relacionados às deliberações acima. 7. Esclarecimento: os
acionistas autorizaram a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia Geral Extraordinária em forma de sumário, nos termos
do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. 8.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente: Paulo Junqueira Moll;
Secretário: Rafaella Borges da Silva Santos. Acionista: Rede D’Or
São Luiz S.A., representado por Heráclito de Brito Gomes Junior e
Mauro Teixeira Sampaio. Confere com o original lavrado no livro
próprio, nas páginas 42 a 50. Recife, 6 de fevereiro de 2018.
Rafaella Borges da Silva Santos – Secretário.
(99469)

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
O Presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de
Pernambuco comunica aos contabilistas de Pernambuco em
geral, que a contribuição sindical para o exercício de 2018, foi
aprovada em Assembleia Geral Ordinária da categoria em 15 de
dezembro de 2017, estabelecendo o valor de R$150,00(cento e
cinquenta reais) para os autônomos e profissionais liberais não
empregados, com vencimento para o dia 28 de fevereiro de 2018
e de valor equivalente a 01(um) dia de salário para os profissionais
empregados, que deverão ter o desconto em até 31 de março
de 2018 e recolhimento até 30 de abril de 2018. Recife, 02 de
fevereiro de 2018. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente.
(99447)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo