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DOEPE - Recife, 28 de fevereiro de 2018 - Página 11

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DOEPE 28/02/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de fevereiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1246, DE 27/02/2018 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 7411086-0/2012 CJ nº 10.104.1016.00006/2014.2.4 – 2ª CPDPM/CJ – Cor.Ger./
SDS SIGPAD nº 2016.11.5.000466 Justificante: 1º Ten PM Mat. 102132-0/CIPMotos/JAMERSON GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR. O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO que no dia 05/10/2010, por volta das 04h00min, no Chevrolet Hall, durante ocorrência policial em que foi preso em
flagrante por crime de roubo a pessoa de HUMBERTO PONZZO CAVALCANTI, o qual portava 01 (uma) corrente de metal semelhante
a prata e a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais; CONSIDERANDO que durante a citada ocorrência, o policial militar, Sd PM
Mat. 111131-0/1ºBPM/MARCIO DE SOUZA TANUS se apropriou indevidamente dos bens acima descritos; CONSIDERANDO que a
conduta irregular do policial TANUS chegou ao conhecimento do Comando do 1ºBPM que determinou a instauração de Inquérito Policial
Militar para apurar os fatos e que durante o referido procedimento administrativo, além da conduta delituosa de roubo atribuída ao Sd
PM TANUS, chegou-se a conclusão que o justificante teria praticado os crimes de prevaricação (Art. 319 do CPM) e falsificação de
documento (Art. 311 do CPM); CONSIDERANDO que em razão das condutas criminais acima descritas, tanto o policial militar TANUS
como o justificante respondem, na condição de réus, à ação penal nº 0057075-29.2012.8.17.0001, em tramitação na Vara da Justiça
Militar Estadual (AJME), contudo ainda sem formação de culpa, o que não impede que a administração pública julgue os fatos sob o
aspecto ético/moral; CONSIDERANDO que durante o presente processo administrativo disciplinar, surgiram indícios nos autos de que
o Cap PM Mat. 960013-2/1ºBPM/HERMÓGENES DA SILVA PEREIRA cometeu o crime tipificado no Art. 346 (Falso Testemunho na
modalidade calar a verdade) do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que a conduta criminal imputada ao Cap PM Mat. 9600132/1ºBPM/HERMÓGENES DA SILVA PEREIRA possui repercussão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I – DETERMINAR a remessa dos
autos do presente conselho de justificação, nos termos do Art. 13, inciso V, alínea “b” da Lei Federal nº 5.836, de 05/12/1972 c/c
com o Art. 3º da Lei Estadual nº 6.957, de 03/11/1975, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para fins de
possível propositura de ação de indignidade ao oficialato em desfavor do justificante, 1º Ten PM Mat. 102132-0/CIPMotos/JAMERSON
GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR; II- DETERMINAR que a Corregedoria Geral da SDS/PE adote as providências necessárias quanto à
submissão do Cap PM Mat. 960013-2/1ºBPM/HERMÓGENES DA SILVA PEREIRA à Conselho de Justificação; III- DETERMINAR que
cópias do presente processo administrativo seja encaminhado à Central de Inquéritos do Ministério Público para fins de, havendo justa
causa, seja procedida a denúncia por possível prática de crime militar imputado ao Cap PM Mat. 960013-2/1ºBPM/HERMÓGENES DA
SILVA PEREIRA; IV- Publique-se; V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
23FEV2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

Ano XCV • NÀ 38 - 11

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA: PROMOVE GRADUADOS
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os artigos 1º, 2º, 4º, I, 5º, 8º e 9º, todos da Lei Complementar n° 134, de 24DEZ08
(Plano de Cargos e Carreiras da PMPE), c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, o qual dispõe sobre a
promoção pelo critério de antiguidade, imediata a vacância do cargo e seguindo à ordem sequencial do Quadro de Acesso de Antiguidade
(QAA), publicado no BG nº 36, de 26 de fevereiro de 2018,R E S O L V E:I - Promover à graduação de SUBTENENTE da QPMG, a contar
de 31 de janeiro de 2018, pelo critério de ANTIGUIDADE, os Primeiro Sargento: 9307702/ PEDRO DE MORAES FERREIRA; 9303065/
ANDRE LUIZ MARQUES DA SILVA; e 317802/JAMACY FERREIRA DA SILVA;II - Promover à graduação de PRIMEIRO SARGENTO
da QPMG, a contar de 31 de janeiro de 2018, pelo critério de ANTIGUIDADE, os Segundo Sargento: 294900/JOSÉ RODRIGUES
DO NASCIMENTO; 315818/JOSÉ ESDRAS DA CRUZ; e 9302336/ROGÉRIO ERNESTO DA SILVA;III - Promover à graduação de
SEGUNDO SARGENTO da QPMG, a contar de 31 de jeneiro de 2018 pelo critério de ANTIGUIDADE, os Terceiro Sargento: 248010/
SEVERINO ABEL DOS SANTOS; 246018/WIRANDÉ JOSÉ GOMES DA SILVA; 248410/MARCOS ANTÔNIO MENDES; 246425/
JURANDIR SOUZA FEITOSA; 247766/RICARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA; e 246603/JOSENILDO ALEXANDRE DE SANTANA;IV
- Promover à graduação de TERCEIRO SARGENTO da QPMG, a contar de 31 de janeiro de 2018 pelo critério de ANTIGUIDADE, os
Cabos: 316377/ERICK ALEXANDRE BORGES; 9102175/JADER FELIX DA COSTA; 9102191/WELLINGTON GOMES MANGUEIRA;
9102400/WILSON LUIZ FERREIRA DE FRANCA; 9104348/EDSON MAXIMIANO DO NASCIMENTO; 9102639/JOSE MOREIRA DA
SILVA; 9104208/MARCIO CORREIA DA SILVA; 9102230/JOSE LOURENCO DE SOUZA FILHO; 9102108/HUMBERTO SEBASTIAO
DE SANTANA; 9102795/ALDEJO VALENTIM DE FREITAS; 9102914/HUGO JOSE DE CARVALHO; 9103465/JOSELITO JOSE
DA FONSECA; 9103503/ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO; 9104216/LUCIANO ALVES DA CUNHA BERINGUEL; 9104500/
FRANCISCO ARAUJO RAMOS; 9103007/FERNANDO RUFINO DE MELO; 9103422/GENIVAL GOMES DA SILVA; 9103023/BENILSON
VITORINO DA SILVA; 9103155/JORGENILDO GONCALVES RAMOS; 9101845/SEVERINO RAMOS DA SILVA; 316130/RIVALDO JOSE
DE OLIVEIRA; 9102701/SANDRO AMORIM DE SOUZA; 9103511/ARY GILBERTO DA SILVA JUNIOR; e 9104321/CARLOS ALBERTO
DA SILVA BASTOS;V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar das respectivas datas
de promoções.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL PM – COMANDANTE GERAL.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 21 DE 01 DE 2018.

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1247, DE 27/02/2018 - DELIBERAÇÃO PL nº 10.109.1016.00028/2014.2 - SIGEPE nº 7405543-1/2014 Licenciandos: SD MAT
111131-0 MARCIO DE SOUZA TANUS e SD PM MAT. 109539-0 DANIEL ANTONIO DE LIMA. O Secretário de Defesa Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso
IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 05/10/2010, por ocasião da ocorrência policial que visava a dar apoio ao 1º Ten
PM JAMERSON GOMES DE QUEIROZ JUNIOR na casa de shows Chevrolet Hall, o Sd PM MAT 111131-0 MARCIO DE SOUZA TANUS
se apropriou de 01(uma) corrente metálica, que estavam na posse do nacional HUMBERTO PONZZO CAVALCANTI que, na referida
ocorrência figurava como imputado do delito de roubo; CONSIDERANDO que sobre o SD PM MAT. 109539-0 DANIEL ANTONIO DE LIMA
pesou a acusação de ter tomado conhecimento do ilícito praticado pelo Sd PM MAT 111131-0 MARCIO DE SOUZA TANUS, porém não
teria comunicado o ocorrido ao seu superior imediato. Nesse sentido, ficou provado que o militar contribuiu ativamente para a elucidação
dos fatos; CONSIDERANDO que, por esses fatos, os imputados respondem na condição de réus nos autos da ação penal nº 005707529.2012.8.17.0001, em trâmite perante a Vara da Justiça Militar Estadual; CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou
o Despacho Homologatório no qual decidiu acolher, em parte, o teor do Relatório conclusivo do processo. RESOLVE: I – Licenciar, da
Polícia Militar de Pernambuco, o SD MAT 111131-0 MARCIO DE SOUZA TANUS, por haver incorrido no que dispõem os Artigos 12, §§
2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº
22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 109, § 2º, alínea “c” e § 3º da Lei Estadual nº 6.783/1974, Art. 28, inciso IV e Art.
30, § 1º da Lei nº 11.817/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho
exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; II – Arquivar os autos em relação ao SD PM MAT.
109539-0 DANIEL ANTONIO DE LIMA; III – R.P.C; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 23FEV2018. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1248, DE 27/02/2018 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 7401795-6/2017 CD SIGPAD nº 2017.12.5.001053 - 5ª CPD/PM – Cor.Ger./SDS
Aconselhado: Cb PM Mat. 105723-5/16ºBPM/EDUARDO LEITE DA SILVA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que no dia 09/03/2017, por volta das
08h00min, o aconselhado encontrava-se no interior do veículo marca Mitusbichi ASX, prata, placa OER-5849 em companhia de LUCIANO
PEREIRA DA SILVA, vulgo “LUCIO DA BOMBA”, pessoa notoriamente conhecida por envolvimento em crimes de homicídio, inclusive
respondendo a vários processos criminais; CONSIDERANDO que, quando o citado veículo trafegava nas imediações da Avenida
Jerônimo Vilela, bairro de Campo Grande, Recife-PE, foi interceptado por 04 (quatro) indivíduos que trafegavam em uma Pick-up Nissan
Frontier, preta, placa OHJ-5600, os quais efetuaram vários disparos de arma de fogo em direção do veículo em que se encontrava o
aconselhado; CONSIDERANDO que o aconselhado revidou atirando em direção aos integrantes da Nissan Frontier, sendo que o saldo
final da troca de tiros resultou na morte de LÚCIO DA BOMBA, alvejado por diversos disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO que
o aconselhado foi encaminhado ao hospital da Restauração e lá relatou que dentre os acusados de assassinar LÚCIO DA BOMBA havia
um policial militar, o Sd PM Mat. 110567-1/11ºBPM/CLÁUDIO DA SILVA MELO, o qual também está respondendo a processo administrativo
na Corregedoria Geral; CONSIDERANDO que durante o presente processo administrativo surgiram indícios de que o aconselhado tenha
praticado o crime de porte ilegal de arma de fogo; CONSIDERANDO que os fatos imputados ao aconselhado macularam a honra pessoal, o
pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto nº 3639/1975, bem como
o Decreto estadual nº 22.114/00 (Regulamento de Ética dos Militares dos Estado de Pernambuco), já que restou comprovado nos autos o
envolvimento do aconselhado com pessoa notoriamente envolvida em crimes, especialmente crimes contra a vida. RESOLVE: I – PUNIR
o aconselhado, Cb PM Mat. 105723-5/16ºBPM/EDUARDO LEITE DA SILVA com a pena de exclusão a bem da disciplina, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos autos do processo administrativo; II Determinar a remessa de cópias do presente processo
administrativo à Central de Inquéritos do Ministério Público em razão de haver nos autos indícios de provável cometimento de crime de porte
ilegal de arma de fogo por parte do aconselhado; III- Publique-se; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife-PE, 23FEV2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EM EXERCÍCIO DO DIA 10/01/2018
Nº 086, DE 10/01/2018 - A Secretária Executiva de Gestão Integrada, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Titular desta Secretaria de Defesa Social, conforme Portaria nº 3.841/2016, publicada no Boletim Geral desta Secretaria de Defesa
Social nº 205, de 02/11/2016, RESOLVE: I - Fixar em 50 (Cinquenta), o quantitativo de responsáveis por SUPRIMENTO INDIVIDUAL
da UG 390301, durante o Exercício de 2018, com relação nominal a ser publicada e alterada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa
Social. II – Retroagir os efeitos desta Portaria ao dia 02/01/2018. Recife, 05 de janeiro de 2018.
ANA CAROLINA DIAS DE MELO
Secretária Executiva de Gestão Integrada, em exercício

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO SUBJUDICE À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PM.
O Comandante Geral, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
nos autos do Agravo de Instrumento nº 440699-7, suspendendo os efeitos favoráveis, concedidos nos autos da Ação Ordinária, Processo
nº 0000688-27.2015.8.17.0150, alinhado ao teor do Ofício nº 078/2018 – GGAIIC/SDS, de 08/02/2018, e Expediente nº 2015.01.17887
– PGE, de 31/01/2018,RESOLVE:I. Anular a Promoção sub judice à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, do militar estadual, Mat.
31924-4 / SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, concluinte do CFS/2016, constante da Portaria do Comando Geral nº 327, de 22 de
junho de 2016, publicada no DOE nº 118, de 29 de junho de 2016, voltando o servidor militar ao “status quo ante”;II – Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL PM – COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 109, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM POR DECISÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Sentença Judicial proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Águas Belas, nos
autos da Ação Ordinária, processo nº 0000698-37.2016.8.17.0150, confirmando a liminar antes concedida, confrontando o Agravo de
Instrumento favorável ao Estado de Pernambuco, alinhado ao Enc./Consultiva nº 300/16 – DEAJA, de 28NOV2016, Ofício nº 054/2018
– 1ª SPR -GUS, de 02 de fevereiro de 2018, CI nº 220/2018-GGAJ/SDS, de 03 de fevereiro de 2018, e considerando o teor da Portaria
do Secretário de Defesa Social nº 4398, de 05 de Dezembro de 2016, publicada no BG/SDS nº 226, de 06 de Dezembro de 2016;R E S
O L V E:I – Restabelecer os efeitos da Portaria do Comandante Geral nº 654, de 15 de dezembro de 2016, publicada no DOE nº 236, de
21 de dezembro de 2016, que promoveu, subjudice, à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 22 de Novembro 2016,
pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte do CFS/2016-3ª Turma, Mat. 930235-2/MAURO ALEXANDRE NASCIMENTO
DA SILVA;II – Tornar sem efeito a Portaria do Comandante Geral nº 576, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOE nº 208, de
07 de novembro de 2017 que anulou a promoção subjudice do militar estadual, Mat. 930235-2/MAURO ALEXANDRE NASCIMENTO DA
SILVA;III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL
PM – COMANDANTE GERAL

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1122 - Localizar JUCLEITON JOSÉ RUFINO DE FREITAS, LP, I, A, mat. 384.226-6, na EREM Augusto Severo, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES)
PORTARIA SE/GGDP DE 27 DE 02 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1272 - Tornar sem efeito a Port. 1247 de 26.02.18, ref. a ANTONIO CARLOS VILA NOVA LOBO, mat. 277.264-7.
Nº 1273 - Remover JACQUELINE BEZERRA DO CARMO NUNES XAVIER, Prof. LPE, III, D, mat. 162.098-3, para a Esc. Laurindo
Gomes, Buenos Aires, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 05.02.18.
Nº 1274 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1183 de 26.02.18 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a JACQUELINE
BEZERRA DO CARMO NUNES XAVIER, Prof. LPE, III, D, mat. 162.098-3, na função de Diretor da Esc. Laurindo Gomes, Buenos Aires,
GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 05.02.18.
Nº 1275 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1184 de 26.02.18 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a ANALIA JOSEFA DA
SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 270.504-4, na função de Diretor da Esc. Jornalista Manuel Amaral, Lajedo, GRE Garanhuns, com 200 h/a
mensais, a partir de 02.01.18.
Nº 1276 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1188 de 26.02.18 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a VALMI GONCALVES
RIBEIRO, Prof. LPE, II, A, mat. 257.879-4, na função de Diretor da Esc. Agrícola de Umãs, Salgueiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.18.
Nº 1277 - Remover GILSON MENDES DE MELO, Prof., LPE,I,D, mat. 302.195-5, para a EREM Dr. Jaime Monteiro, Gameleira, GRE
Palmares, com 200 h/a mensais de Geografia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1278 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, SANDRA MARIA WANDERLEY ALVES, Prof., LPE, III, D, mat. 161.3960, para a função de Diretor da EREM Pau Brasil, Santa Maria da Boa Vista, GRE Petrolina, com remuneração correspondente a 200 h/a,
Integral, conforme Decreto nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1280 - Remover EVELINE FREIRE RAMOS, Prof., LPE,III,A, mat. 191.381-6, para a EREM Tito Pereira de Oliveira, Camaragibe, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Ed. Física, Integral, conforme Decreto nº 31.312, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1281 Remover ANALICE ROCHA DE ARAÚJO, Prof., LPM,II,A mat. 250.015-9, para a EREM Joaquim Távora, Recife, GRE R. Sul,
com 200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a
partir de 01.02.2018.
Nº 1282 Remover FABIANA LIMA SILVA, Prof., LP,I,A, mat. 382.160-9 para a EREM Vidal de Negreiros, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a
mensais de Química, Integral, conforme Decreto nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1283 - Remover PAULO ANTENOR CLARO DAS MERCES, Prof., LPE,II,A mat. 257.247-8, para a EREM Aura Sampaio Parente
Muniz, Salgueiro, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1284 - Remover JANAÍNA SUZANKELLE CRUZ DE ARAÚJO, Prof., LPE, II, D, mat. 240.597-0, para a EREM Antônio Dias Cardoso,
Vitória, GRE Vitória, com 200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039 de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1285 Remover ANDREIA DANIELE DE PAIVA SANTANA, Prof., LP, I, A, mat. 383.955-9, EREM Prof. Marilene Chaves de Santana,
Feira Nova, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Ed. Física, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1286 Localizar LUIS JOÃO DA COSTA FILHO, Prof., LP, I, A, mat. 383.956-7, EREM Prof. Marilene Chaves de Santana, Feira Nova,
GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1287 Remover CHARLES CAETANO DE SOUZA, Prof., LP, I, A, mat. 377.689-1, para a EREM Dr. Sebastião de Vasconcelos Galvão,
Limoeiro, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 31.318, de 11.01.2008, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1288 Remover MICILANE PEREIRA DE ARAÚJO, Prof., LPE, I, D, mat. 270.750-0, para a EREM José Vilela, Recife, GRE R. Norte,
com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º,
a partir de 01.02.2018.
Nº 1289 Localizar HOSANA APARECIDA PEREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 385.965-7, na EREM Arq. de Fernando de Noronha, Arq. de
Fernando de Noronha, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1290 Remover MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, Prof., LPM, I, D, mat. 264.703-6, para a EREM Padre Nércio Rodrigues,
Recife, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08,
§ 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.

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