DOEPE 28/02/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1291 Remover LUIZ GONZAGA FILHO, Prof., LP, I, A, mat. 379.010-0, para a EREM Aníbal Fernandes, Recife, GRE R. Norte, com
200 h/a mensais de Matemática, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a
partir de 01.02.2018.
Nº 1292 Remover MARIANA LEÔNCIO BERTINO CABRAL, Prof., LP, I, A, mat. 379.669-8, para a EREM Luiz Alves da Silva, Santa Cruz
do Capibaribe, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1293 Remover JOSEANE ALVES BIZERRA GUTIERREZ, Prof., LPE, II, A, mat. 255.230-2, para a EREM Duque de Caxias, Buíque,
GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1294 Localizar JANILTON NEVES PATRIOTA, Prof., LP, I, A, mat. 384.189-8, na EREM Senador Vitorino Freire, Arcoverde, GRE
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Nº 1295 - Remover JONATAS CARVALHO CORDEIRO, Prof., LP, I, A, mat. 379.562-4, para a EREM Capitão Nestor Valgueiro de
Carvalho, Floresta, GRE Floresta, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Decreto nº 31.321, de 11.01.2008, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Recife, 28 de fevereiro de 2018
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 07.03.2018 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
01. CONSULTA SF N° 2017.000008623603-11. TATE 01.013/17-3. CONSULENTE: SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
CACEPE: 0100617-70. ADVOGADA: YONARA DE FREITAS DANTAS, OAB/PE Nº 21.195 E OUTRO. (REV. DAVI COZZI DO AMARAL).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº136/2017(15) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2012.00000268332610. TATE 01.384/12-0. AUTUADA: SPRINGER CARRIER LTDA. CACEPE: 0104326-98. ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA,
OAB/RS Nº 46.582 E HALAN SANTOS VERA CRUZ, OAB/PE Nº 43.781. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº0041/2013(06) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2012.00000284716916. TATE 01.337/12-2. AUTUADA: BRASFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO NORDESTE S/A. CACEPE: 0137981-03. ADVOGADO:
SÉRGIO DE LIMA SOUZA, OAB/PE Nº 30.034. (REV. MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI).
RELATOR JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA.
Nº 1296 - Remover LELINO RAMOS PONTES, Prof., LPE, II, A, mat. 264.802-4, para a EREM Francisco Pereira da Costa, Iati, GRE
Garanhuns, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 01.02.2018.
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº134/2017(05) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000288153492. TATE 00.810/14-2. AUTUADA: TIM CELULAR S/A. CACEPE: 0320498-70. ADVOGADO: FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS, OAB/
PE Nº 16.788 E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
Nº 1297 - Localizar MARIA DO CARMO DE LIMA SILVA LACERDA, Prof., LP, I, D, mat. 264.802-4, na EREM Deolinda Amaral, Lajedo,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 31.319, de 11.01.2008, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Recife, 27 de fevereiro de 2018.
Nº 1298 - Remover LUCIANA DE FARIAS PEREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 379.207-2, para a EREM Frei Caetano de Messina, Bom
Conselho, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Química, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
Retificar a portaria nº 1003/18, publicada no D.O de 10.02.2018, referente a SIMONE EUGÊNIA ADOLFO FREITAS, mat. 277.291-4;
Onde se lê: a partir de 02.01.2018; Leia-se: a partir de 01.02.2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
EDITAL DPC Nº 38/2018 DESCREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVA- CRÉDITO PRESUMIDO.
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, tendo em vista solicitação do contribuinte com base no Dec. 44.650/2017, Art. 274 e
alterações, resolve descredenciar do benefício de crédito presumido para refeição coletiva o contribuinte:
1) CASA DE FARINHA S.A.-CACEPE 0344774-03-CNPJ 07.694.626/0001-07, processo nº 2018.000005239709-68.
Tendo seus efeitos a partir de 1º março 2018.
Recife, 26 de fevereiro de 2018.
FAZENDA
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 020 , DE 27.02.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 192, de 5.11.2015, que estabelece
procedimentos relativos às obrigações acessórias referentes ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de
Pernambuco - PRODEAUTO, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 5.11.2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
.........................................................................................................................................................................................................................
SEÇÃO III
Dos Procedimentos Relativos à Importação de Mercadoria (NR)
SUBSEÇÃO I (AC)
Da Documentação Fiscal Relativa à Operação de Importação
.........................................................................................................................................................................................................................
SUBSEÇÃO II (AC)
Da Dispensa de Inscrição Cadastral para Depósito Fechado que Armazene Mercadoria Importada
Art. 9º-A Fica dispensado da inscrição no CACEPE o depósito fechado vinculado a estabelecimento industrial de veículo automotor,
observadas as seguintes condições:
I – a dispensa de inscrição deve ser requerida de forma eletrônica, na ARE Virtual, na página da SEFAZ na Internet, por contribuinte:
a) inscrito no CACEPE com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2910-7/01;
b) credenciado nos termos do art. 3º; e
c) habilitado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob
controle informatizado – Recof, nos termos de legislação federal específica; e
II – o mencionado depósito fechado deve ser utilizado exclusivamente para armazenagem de mercadoria importada, amparada pelo Recof.
§ 1º O requerente a que se refere o inciso I do caput deve protocolizar, na Agência da Receita Estadual – ARE do respectivo domicílio
fiscal, documento comprobatório da condição prevista na alínea “c” do mencionado inciso.
§ 2º Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação tributária, o estabelecimento industrial de veículo automotor deve emitir
os seguintes documentos fiscais, relativamente à circulação da mercadoria referida no inciso II do caput:
I - do local do desembaraço aduaneiro até o depósito fechado:
a) NFe de entrada, contendo a indicação do depósito fechado como local de entrega; e
b) NF-e de remessa simbólica da mercadoria para o depósito fechado, tendo como destinatário o próprio emitente;
II – do depósito fechado para o estabelecimento industrial, NFe de entrada, tendo como remetente o próprio emitente; e
III - do estabelecimento industrial para o depósito fechado, NFe de remessa, tendo como destinatário o próprio emitente.
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE o estabelecimento
enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
d) depósito fechado vinculado a estabelecimento industrial de veículo automotor, nos termos de legislação específica. (AC)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.3.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
EDITAL DPC Nº 39/2018 CREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVA - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe o art. 8º do anexo 5 do Decreto nº 44.650/17, que tratam
do benefício de base de cálculo reduzida para saída de refeições, promovida por empresa preparadora de refeição coletiva, observado
também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que trata do credenciamento para utilização do referido benefício, resolve credenciar o
contribuinte:
1) CASA DE FARINHA S.A., CACEPE 0344774-03, CNPJ 07.694.626/0001-07, processo nº 2018.000004985324-86.
Tendo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Recife, 26 de fevereiro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 039/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Surubim, sito à Av. Agamenon Magalhães n° 283, Centro, Surubim – PE, para
tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- LUAN FILIPE DE SOUTO 11330506464 – 0732568-11, Rua João Batista nº 60, Centro, Surubim – PE – AI 2018.000005163108-77.
Caruaru, 27 de fevereiro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
HABITANjO
Secretário: Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
PORTARIA SecHab Nº 006/2018, de 23/02/2018.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, Resolve: Rescindir, a pedido, o contrato por Tempo Determinado, cujo
objeto é o exercício da Função de Engenheiro Civil/Gestor de Obras e Contratos, Contrato: 015/2017, Nome: MANOEL TENÓRIO
HOLANDA, Matrícula: 383.366-6, Data de Rescisão: 01.02.2018. KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ Secretário de Habitação.
PORTARIA SecHab Nº 007/2018, de 23/02/2018.
PORTARIA SF Nº 021, DE 27. 02.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de março de 2018, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 021/2018
(art. 1º)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.
0195894-17
70.227.608/0001-39
685.000
Petrobras Distribuidora S/A
205.000
415.000
205.000
255.000
485.000
400.000
2.650.000
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
0146715-81
0581966-09
0664281-06
12.790.622/0001-40
18.938.887/0001-29
18.938.887/0002-00
TOTAL
Função
Renato Sergio Cunha de Farias
Paulo Frederico Chaves Loureiro
Fabiana Maria da Silva
Elaine Cristina Alves dos Santos
José de Souza Barbosa
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
Rodotur Turismo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Mobibrasil Expresso S/A
019/2016
022/2016
033/2016
034/2016
038/2016
Contratado
SERV
IÇ
CNPJ
10.687.226/0001-66
Contrato
ÊN
ERG CIA
EM
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0169433-25
ANEXO ÚNICO
Engenheiro Civil/Gestor de Obras e Contratos
Engenheiro Civil/Gestor de Obras e Contratos
Técnico de Nível Médio/Edificações
Técnico de Nível Médio/Edificações
Engenheiro Civil/Gestor de Obras e Contratos
Data de início da
prorrogação
14/03/2018
14/03/2018
01/04/2018
01/04/2018
12/04/2018
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ - Secretário de Habitação
EMPRESA OPERADORA
Transportadora
Itamaracá Ltda.
O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ato nº 4.587, de 20/10/2017, e considerando o disposto
na Lei nº 14.547, de 21/12/2011 e alterações nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, bem como a Deliberação
AD REFERENDUM da Câmara de Política de Pessoal - CPP nº 038/2015 de 05/07/2017, resolve: I - Prorrogar pelo período de 24 (vinte
e quatro) meses, os contratos por Tempo Determinado, firmados pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Habitação, na
forma relacionada no Anexo Único. II – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Tutelar
100