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DOEPE - Recife, 28 de fevereiro de 2018 - Página 13

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DOEPE 28/02/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de fevereiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SES Nº. 056 DE 27 DE FEVEREIRO DE- 2018

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 014/2018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O Secretário de Planejamento e Gestão no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a finalidade de realizar o levantamento físico dos bens móveis da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos (UG 240101) e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (UG 700401) abrangendo o
levantamento, a valoração, desfazimento dos bens inservíveis e a consequente emissão de relatório final físico-financeiro de todo o
acervo nos termos da Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152/2016 e da Portaria SAD nº 505/2017.
Art. 2º - Designar para tanto os servidores abaixo relacionados, presididos pelo primeiro, o Sr. Geraldo Magela Falcão da Rocha
Matrícula 382.648-1
NOME

Ano XCV • NÀ 38 - 13

MATRÍCULA Nº

GERALDO MAGELA FALCÃO DA ROCHA

382.648-1

RUBENS SALES DA SILVA

171.307-8

SEVERINO BALBINO DA SILVA

098.950-9

LÚCIO FERREIRA DE SOUZA

119.294-9

Art. 3º - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogável por igual período,
desde que devidamente justificado pela Comissão.
Art. 4º - Determinar que durante a realização do inventário, o sistema patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados sendo permitido o atendimento em casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º - Determinar a todos os servidores da SEPLAG que ofereçam à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para
o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais como também não lhes
será atribuída nenhuma gratificação ou vantagem em razão da participação no grupo de trabalho ora constituído.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de fevereiro de 2018.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 249/2016, referente ao Pregão Eletrônico nº
135/2016, no qual foi vencedora a empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA – ME, cujo
objeto é fornecimento do Medicamento – TOPIRAMATO – 100 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e
condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA ME foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 14.832.987/0001-15, com sede na Rua Serra Negra nº 78 – Praia do Morro – Guarapari/ES. CEP: 29216-560, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor restante do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas,
com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº.057 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado no
DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Carona nº 207/2017 e Adesão 012/2017 – (Pregão nº 377/2016 e Processo
nº 23089.046009/2016-13 da UNIFESP), no qual foi incorporada a empresa MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
cujo objeto é o fornecimento dos EQUIPAMENTOS – VENTILADORES PULMONARES, CONSIDERANDO o descumprimento de
obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu
o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso em fornecer o item de conformidade com o especificado com o Edital, deve-se considerar o FORNECIMENTO não
realizado pela empresa MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.028.137/000211, estabelecida na Avenida Marginal do Ribeirão dos Cristais nº 500 – Bloco F – Fundos Empresarial Paineiras – Cajamar/SP. CEP:
07775-240, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das
obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Em, 27/02/2018
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 726 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício CREFITO-01/GAPRE Nº 1453/2017, datado de 15 de dezembro de 2017, da Presidência do CREFITO-1,
apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 491, de 21 de Fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Trabalhadores do SUS, de acordo com
a manifestação da Presidência do CREFITO-1, substituir a titular: HELONEIDA NEVES por: CRISTIANO BATISTA DO NASCIMENTO.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Fevereiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 21 de Fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 726 de 21 de Fevereiro de 2018.

PORTARIA SES Nº. 058 DE 27 DE FEVEREIRO 2018
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 001/2017 – Pregão Eletrônico nº. 001/2017,
no qual foi vencedora a empresa MAJELA MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento CALCIPOTRIOL - 50
MCG/G, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com
o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa
MAJELA MEDICAMENTOS LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após
NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa
MAJELA MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.613.374/0001-57, com sede na Rua
Professor Oswaldo de Miranda Pereira nº 822 – Brisamar – João Pessoa/PB. CEP: 58033-410, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez
por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 727 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
PORTARIA SES Nº.059 DE 27 DE FEVEREIRO DE - 2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 491, de vinte e um de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima octagésima (480ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada
no dia doze de abril de dois mil e dezessete;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 727 de 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 728 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 491, de vinte e um de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima octagésima primeira (481ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia três de maio de dois mil e dezessete;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 727 de 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 375/2016, referente ao Pregão Eletrônico nº
201/2016, no qual foi vencedora a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto é o fornecimento
do medicamento HIDROXICLOROQUINA – 400 MG – Comprimidos, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida
pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item
no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi
concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/001220, com sede na Rua 11, nº 24 – Quadra 34 – Lotes 1/14 – bairro de Jardim Santo Antônio – Goiânia/GO. CEP: 74853-240, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°.060 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IRAJAÍ
BELTRÃO SILVA MOURA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 191.918-0/SES na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, a partir da publicação até 31/12/2018.
N°.061 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor LEONARDO
QUEIROZ DE SOUZA, Analista em Saúde/Enfermeiro, matrícula n° 261.433-2/SES, em exercício no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/
Recife/UPE, a partir da publicação até 31/12/2018.
N°.062 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JACY
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeira, matrícula n° 9527-3/UPE, em exercício no Hospital
Barão de Lucena/Recife, a partir da publicação até 31/12/2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

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