DOEPE 01/03/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - aperfeiçoamento profissional: comprovação da capacidade de melhorar o desempenho nas atividades normais do cargo
e de realizar atribuições superiores, adquirida por intermédio de estudo ou trabalho específico, bem como pela conclusão de cursos
regulares relacionados com aquelas atividades ou atribuições, realizados pelo órgão de ensino de sua instituição ou de outros Estados,
ou em entidades oficiais de ensino nacionais ou estrangeiras;
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Recife, 10 de março de 2018
Pontuação
Curso até 60 horas
1,0 ponto
IX - avaliação de desempenho individual: critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho
individual das tarefas e atividades a ele atribuídas para o cumprimento das metas intermediárias e globais da Corporação ou órgão e os
resultados alcançados pela organização como um todo, com base nas metas publicadas em Portaria do Secretário de Defesa Social;
volume de trabalho produzido, levando-se em conta a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução sem prejuízo da qualidade,
sempre que possível aferido em relatórios estatísticos de desempenho quantificado;
Curso de 61 a 120 horas
2,0 pontos
Curso de 121 a 180 horas
3,0 pontos
X - a qualidade de trabalho: capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão, quando possível,
observados a quantidade e o conteúdo do trabalho, a iniciativa, o tirocínio, a autossuficiência e o espírito de colaboração;
Curso acima de 181 horas
4,0 pontos
XI - conduta militar e civil: cumprimento do dever, disciplina, correção de atitudes, espírito de camaradagem e relações
humanas e comportamento social compatível com a sua condição de Oficial;
Curso de formação profissional
Nota Final
XII - capacidade como comandante, chefe ou diretor e administrador: capacidade de liderança, de julgamento, de planejamento,
e de organização e eficiência; e
Curso de Pós-graduação
10 pontos
XIII - capacidade física: capacidade de desempenhar atividades físicas inerentes ao serviço da corporação militar,
proporcionando uma maior disposição para o trabalho.
Curso superior diverso do exigido para o ingresso na
carreira
10 pontos
§ 2º Enquanto não cumprir o interstício de que trata o art. 6? deste Decreto, o Oficial será avaliado anualmente, sendo feita
uma média aritmética das pontuações atribuídas às avaliações realizadas nos anos em que não possuía o interstício até o ano em que
concorrer à promoção, ingressando no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias.
Art. 6º A avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento será realizada pelas autoridades constantes no art.
24 deste regulemento, o qual consultará relatórios estatísticos e folhas de assentamentos, bem como utilizará outros meios e fontes de
informação para a real formação de sua convicção, tomando por base as metas publicadas em Portaria do Secretário de Defesa Social.
Curso de Mestrado
15 pontos
Curso de Doutorado
20 pontos
Curso de Pós-doutorado
25 pontos
Trabalho publicado nos termos de Portaria do
Comandante Geral da PMPE
10 pontos
VIII - relacionamento interpessoal: relacionamento cortês com os colegas, superiores e o público em geral;
§ 1º Quando, durante o período da avaliação de desempenho, o Oficial ficar subordinado a mais de um Chefe, Diretor ou
Comandante imediato, será avaliado por aquele ao qual permaneceu subordinado por maior período de tempo.
§ 2º A avaliação de desempenho do Oficial PM poderá ser revista mediante proposta de quaisquer dos integrantes da CPOPM,
devidamente justificada, e a deliberação dar-se-á por maioria de seus membros.
Art. 7º A avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento será classificada objetivamente, através de
pontuação atribuída da seguinte forma:
CONDUTA FUNCIONAL
Elogio do Governador do Estado
4,0 pontos
I - 26 (vinte e seis) pontos: insuficiente;
Elogio do Secretário de Defesa Social
3,0 pontos
II - de 27 (vinte e sete) a 53 (cinqüenta e três) pontos: regular;
Elogio do Secretário Especial da Casa Militar
3,0 pontos
Elogio do Comandante Geral
2,0 pontos
Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato
1,0 ponto
Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão
0,5 ponto
Exercício de Comando de Território
1,0 ponto
Exercício de Comando de OME
1,0 ponto
Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria
de Defesa Social e da Secretaria Especial da Casa Militar
1,0 ponto
Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria
de Defesa Social
3,0 pontos
III - de 54 (cinqüenta e quatro) a 73 (setenta e três) pontos: bom;
Quant.
Total
Quant.
Total
Quant.
Total
Pontos
Total
Quant.
Total
IV - de 74 (sessenta e quatro) a 97 (noventa e sete) pontos: ótimo;
V - de 98 (noventa e oito) a 130 (cento e trinta) pontos: excelente.
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA (FAE)
NOME
POSTO/QUADRO
MATRÍCULA
OME
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
ITEM
1
ATRIBUTOS DE AVALIAÇÃO
PONTOS
PREPARO CONTINUADO (0,5 a 10 pontos)
Busca constante do aperfeiçoamento profissional, nas áreas intelectual, técnica e da capacidade
física, que o condiciona ao melhor exercício funcional na Corporação.
MEDALHAS
EFICIÊNCIA REVELADA NO DESEMPENHO DO CARGO, FUNÇÃO E COMISSÕES(0,5 a 10
pontos)
Capacidade de desempenho no exercício do cargo, função e/ou comissões, com notória eficiência
dos resultados produzidos, em busca da excelência.
Medalha por Bravura
20 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito
05 pontos
POTENCIALIDADE PARA DESEMPENHO DE CARGOS MAIS ELEVADOS (0,5 a 10 pontos)
Capacidade e preparo intelectual e técnico para desempenho de cargo e função de posto superior
ao que ocupa.
Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar
05 pontos
3
Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar
05 pontos
4
REALCE ENTRE SEUS PARES (0,5 a 10 pontos)
Qualidades e atributos demonstrados que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares.
Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes
10 pontos
Medalha Prêmio Tiradentes
10 pontos
2
5
FOCO NOS RESULTADOS FRENTE AOS OBJETIVOS DA CORPORAÇÃO (0,5 a 10 pontos)
Capacidade para alcançar resultados relacionados com os objetivos da Corporação.
CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 50-J)
NOTA DA FAE
Avaliação do Art. 50-J
CONCEITO DA FAE
PONTOS NEGATIVOS
Recife, PE, ........../........../..........
.............................................................................
Presidente da CPO
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA
FICHA DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA (FAE)
Art. 1º A FAE abrange o desempenho do Oficial no âmbito de sua Corporação.
Art. 2. Além da identificação do Oficial e indicação do período de avaliação, deverão ser preenchidos todos os demais itens da
FAE, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º O Oficial deverá ser pontuado em cada atributo, observada a respectiva definição, com pontos na escala de 0,5(zero
vírgula cinco) a 10 (dez) com variação possível de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, devendo efetuar o somatório da pontuação dos atributos.
Art. 4º A nota da FAE consistirá do somatório das pontuações conferidas em cada atributo.
Art. 5º De acordo com a nota da FAE, será atribuído o conceito ao Oficial, conforme artigo 24 deste regulamento.
Art. 6º O Oficial deverá tomar conhecimento do resultado de sua avaliação, datando e assinando a respectiva FAE. A ausência
da ciência do Oficial avaliado deverá ser justificada pela autoridade competente.
ANEXO V
FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA
Punição Disciplinar (Prisão)
10 pontos
Punição Disciplinar (Detenção)
5,0 pontos
Falta de aproveitamento em curso com ônus para o
Estado
10 pontos
PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA
FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA (FPO)
Art. 1º A FPO objetiva o registro da pontuação obtida pelo Oficial no tocante a capacitação profissional, conduta funcional,
condecorações e produtividade.
Art. 2º Além da identificação do Oficial e indicação do período de avaliação, deverão ser preenchidos todos os demais itens da
FPO, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º A nota da FPO consistirá do somatório das pontuações conferidas em cada item.
Art. 4º Para fins de pontuação na avaliação de desempenho para promoção por merecimento, será considerado, ainda, o
elogio, o qual se destina a ressaltar ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, ultrapassando o que normalmente
é exigido para o exercício das funções dos militares estaduais, ou que importe em elevado risco da própria segurança pessoal.
§ 1º Não constitui motivo para elogio o bom cumprimento dos deveres impostos ao militar estadual.
Nome .................................................................................................Mat .................................
1. Posto ..............................................................................................
2. OME .................................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
§ 2º São competentes para determinar a publicação e o registro de elogios em assentamentos funcionais o Governador do
Estado, o Secretário de Defesa Social, o Secretário Especial da Casa Militar, o Comandante Geral e os Comandantes, Chefes e Diretores
imediatos dos Oficiais.