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DOEPE - Recife, 10 de março de 2018 - Página 17

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DOEPE 01/03/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de março de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XII - manter atualizado e disponível, o almanaque dos Oficiais da Corporação, contendo as informações funcionais básicas e
respectiva classificação de antiguidade no posto.

até dois
dias úteis
após a
vacância

Publicação do QAA em Boletim da
Corporação.

Art. 54. A CPO decidirá por maioria de votos, tendo seu Presidente, apenas, voto de desempate.
Art. 55. Somente por imperiosa necessidade poder-se-á justificar a ausência de qualquer membro aos trabalhos da CPO.
Art. 56. A CPO reger-se-á por Regimento Interno, aprovado pelo Comandante Geral da Corporação, que detalhará os
pormenores de seu funcionamento.
Art. 57. A participação do militar na CPO não ensejará remunareção de qualquer natureza.

Ano XCV • NÀ 39 - 17

até dois dias úteis
após a publicação
do QAA

Remessa do ato de promoção dos
Oficiais Superiores ao Governador.
Publicação dos atos de promoção dos
Oficiais Subalternos, Intermediários e
Superiores.

Até dois dias após
o recebimento dos
atos
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. Aplica-se ao Aspirante a Oficial os dispositivos deste regulamento, no que lhe for pertinente.
Art. 59. Compete aos órgãos responsáveis pelas informações necessárias ao processamento das promoções prestar as
informações à CPO, em tempo hábil ou regulamentar.
Art. 60. As fotocópias dos documentos, apresentados para fins de comprovação em requerimentos ou recursos, deverão ser
autenticadas em cartório ou pelo respectivo Comandante da OME em que servir.
Art. 61. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nome .................................................................................................Mat .................................
1. Posto ...........................................................
2. OME ...........................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
1. 1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

ITENS

FATORES DE AVALIAÇÃO (Condições essenciais)

1

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

2

INICIATIVA E TIROCÍNIO

3

COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO

4

HIERARQUIA

5

DISCIPLINA

6

RESPONSABILIDADE

7

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

8

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

9

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

10

QUALIDADE DO TRABALHO

11

CONDUTA MILITAR E CIVIL

12

CAPACIDADE COMO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR E ADMINISTRADOR

até
10/01

13

CAPACIDADE FÍSICA

até
10/01

TOTAL

PONTUAÇÃO

Art. 62. Revoga-se o Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

ÓRGÃOS OU AUTORIDADES RESPONSÁVEIS
PROVIDÊNCIAS
OME

Remessa à CPO da Ficha
de Avaliação Funcional.
Realização
Saúde.

Inspeção

de

Emissão da Ficha
Avaliação Objetiva.

de

Emissão da Ficha
Avaliação Estratégica.

de

DGP

Diretoria
de
Saúde

CPO

Comandante
Geral

Conselho
Superior de
Promoção

Governador

até 15/01

até 10/01
até
10/01

Entrega da Ata de Inspeção
de Saúde à CPO.

até 20/01

Obs.: Toda pontuação será justificada sob pena de nulidade

Publicação da relação dos
Oficiais habilitados para
composição do QAM, em
Boletim da Corporação.

até
01/02

até 01/02

Publicação
do
quadro
de claros de vagas para
promoção por merecimento.

até
01/03

até 01/03

Publicação do QAM em
Boletim da Corporação.

até
03/03

JUSTIFICATIVA: _______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________
COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL (FAF)

Remessa dos Quadros de
Acesso por Merecimento
ao Conselho Superior de
Promoção para indicação
dos promovidos

Art. 1º A FAF abrange o desempenho do Oficial nas suas funções no âmbito de sua OME, e sua conduta disciplinar.

05/03

Art. 2º Além da identificação do Oficial e indicação do período de avaliação, deverão ser preenchidos todos os demais itens da
FAF, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º A nota da FAF será o somatório dos atributos de avaliação.

Remessa das propostas de
promoção por Merecimento
ao Governador.

05/03

Publicação da Promoção.

Art. 4º O Oficial deverá tomar conhecimento do resultado de sua avaliação. A ausência da ciência do Oficial avaliado deverá
ser justificada pela autoridade competente.
06/03

ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

§ 1º A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo será efetivada anualmente e aferida mediante pontuação
mínima de 2 (dois) e máxima de 10 (dez) pontos, de cada um dos itens seguintes:

ÓRGÃO OU AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PROVIDÊNCIAS
OME
Publicação da relação dos Oficiais por
antiguidade para possível ingresso no
QAA, em Boletim da Corporação.
Remessa à CPO da
Avaliação Funcional.

Ficha

de

DGP

CPO

Diretoria
de Saúde

até
15/01
até 10/01

Entrega da Ata de Inspeção de Saúde
à CPO.

até 20/01
até dois
dias úteis
após a
vacância

Governador

I - assiduidade e pontualidade: presença permanente e continuada no trabalho, cumprimento do horário estabelecido de forma
diligente, constante e aplicada;
II - iniciativa e tirocínio: capacidade de visualizar, pensar e agir prontamente acima do senso comum, mesmo diante da falta de
normas específicas e de processos de trabalho previamente determinados; de desempenhar as atribuições do seu cargo e tarefas que
lhe são incumbidas, sem necessidade de assistência ou supervisão permanente de autoridade superior ou de outrem por esta indicado,
de tomar decisões em face de atividades críticas e de agir objetiva e prontamente;

Anual

Realização Inspeção de Saúde.

Publicação do quadro de claros de
vagas para promoção pelo critério
de antiguidade, em Boletim da
Corporação.

Comandante
Geral

Art. 5º São requisitos para a promoção por merecimento a apreciação do valor moral e profissional do Oficial, avaliados pelo
desempenho satisfatório durante sua permanência no posto em relação à assiduidade e pontualidade, ao caráter, à iniciativa e tirocínio, à
colaboração, à hierarquia e disciplina, à responsabilidade, ao aperfeiçoamento profissional, ao relacionamento interpessoal, à quantidade
e à qualidade de trabalho no exercício de seu cargo.

III - colaboração e cooperação: capacidade de apresentar sugestões ou ideias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço, de
contribuir espontaneamente com o trabalho em equipe, com o chefe ou comandante imediato e com os companheiros, na realização dos
trabalhos afetos à Corporação;
IV - hierarquia: observância das normas legais e regulamentares, evidenciando a boa relação à gradação da autoridade de
cada um, em níveis diferentes da cadeia hierárquica, consubstanciada no espírito de acatamento à sequência de autoridade;
V - disciplina: rigorosa observância da hierarquia, respeito às leis, aos regulamentos e às normas e disposições que
fundamentam o militar do Estado, contribuindo para o funcionamento regular e harmônico da instituição;
VI - responsabilidade no exercício do cargo: dever de imputar a si próprio a obrigação de responder e de assumir pela prática
dos seus atos, no desempenho das funções do cargo que ocupa;

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