DOEPE 06/03/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de março de 2018
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
8.012.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 41.268.699,05 (quarenta e um milhões, duzentos
e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco
centavos), dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária.”; e (II) pela AGO –
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31/10/2017, que registraram
prejuízo no valor de R$ 71.989,73, que deverá ser acumulado.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20178013390, em 01.02.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 05.03.18. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(99913)
BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
CNPJ/MF n.º 05.643.940/0001-12
NIRE n.° 26.300.016.885
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 11.01.18 na sede da Companhia. I - QUORUM: acionista
representando a totalidade do capital. II - CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente;
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV DELIBERAÇÃO: restou aprovada a alienação/venda do veículo
marca/modelo I/TOYOTA HILUX CD 4X4, ano de fabricação/
modelo 2007, cor prata, chassi n.º 8AJFR22GX74521945, placa
HGB0729, por valor não inferior a R$ 15.000.00, podendo os
administradores da Companhia, para tanto, praticar todos os atos
necessários para esse fim. V - ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20189937858, em 01.02.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
05.03.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A.,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand.
(99918)
CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h00min do dia 17.10.17, na sede da Companhia. . I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: em razão de todo o exposto
na Abertura, faz-se necessária a rerratificação da “Ordem do
Dia” e das “Deliberações” da ata das AGE/O datada de 28/04/17,
devidamente arquivada na JUCEPE sob o n.º 20179251856, de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
modo que passem a vigorar da seguinte forma: “Ordem do Dia:
(I) na Assembleia Geral Extraordinária – apreciar e deliberar
(a) a respeito do aumento do capital social da Companhia,
sem a emissão de novas ações; (b) acerca da proposta de
criação de reserva estatutária; e (c) consequente alteração
do Estatuto Social da Companhia; e (II) na Assembleia Geral
Ordinária – (a) apreciar as contas da diretoria, o relatório e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2016; e (b) deliberar a respeito da destinação do
resultado do exercício. Deliberações - (I) na Assembleia Geral
Extraordinária – (a) aprovado o aumento do capital social da
Companhia no valor de R$ 822.000,00, sem a emissão de novas
ações, passando dos atuais R$ 79.830.973,21 para o total de
R$ 80.652.973,21, permanecendo dividido em 4.676.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie ordinária;
(b) aprovada a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de
AFAC detido pela única acionista contra a Companhia, no valor
total de R$ 822.000,00; (c) com fundamento no art. 194 da Lei
n.º 6.404/76, restou aprovada a criação de reserva estatutária
com o fim de possibilitar o cumprimento do disposto no inciso
XXXVII, Cláusula Décima, do Contrato de Financiamento
Mediante Abertura de Crédito n.º 15.2.0262.1, celebrado entre a
Companhia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES. A referida reserva, denominada “Reserva de
Covenants”, deverá ser preenchida com parte do lucro líquido
apurado pela Companhia, parte essa que deverá corresponder
a todas as somas que excederem a 25% do lucro líquido em
cada declaração de dividendos da companhia, até o limite
máximo de R$ 20.000.000,00; e (d) em virtude das deliberações
tomadas nesta Assembleia, faz-se necessária a alteração do
caput do Artigo 4º do Capítulo II – Do Capital Social e do Artigo
22, do Estatuto Social da Companhia, que passam a vigorar
com a seguinte redação: “Artigo 4º - O capital social é de R$
80.652.973,21 (oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e dois
mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos),
dividido em 4.676.000 (quatro milhões, seiscentas e setenta e
seis mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária.”; e “Artigo 22 - O lucro líquido, apurado conforme o Art.
21 deste Estatuto e respeitadas as prescrições legais pertinentes,
terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a
constituição da reserva legal; b) 25% (vinte e cinco por cento)
para o dividendo obrigatório das ações representativas do capital
social; c) quantia equivalente ao que exceder o das rubricas
anteriores, para a constituição da Reserva de Covenants, sempre
que, em razão do disposto no inciso XXXVII, Cláusula Décima, do
Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito sob o
n.º 15.2.0262.1, celebrado entre a Companhia e o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, somente
for permitido à Companhia declarar dividendos até o limite dos
obrigatórios; e d) o saldo que se verificar, sendo o caso, após as
deduções das parcelas previstas nas alíneas anteriores, conforme
vier a ser deliberado pela Assembleia Geral, observadas as
prescrições legais. Parágrafo Primeiro. A Reserva de Covenants
terá por objetivo possibilitar o cumprimento do dispositivo
contratual referido na alínea c) acima. Parágrafo Segundo. O limite
máximo da Reserva de Covenants será R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais).”; e (II) na Assembleia Geral Ordinária – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, que
registraram resultado no valor de R$ 1.718.920,00, com destaque
para a absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, no valor
de R$ 255.555,09; (b) determinada a destinação de R$ 73.168,25
para constituição da reserva legal da Companhia; (c) determinado
o pagamento de parte do lucro líquido ajustado do exercício de
2016, correspondente ao dividendo mínimo obrigatório, no valor
de R$ 347.549,16 à única acionista da Companhia, dando-se tal
pagamento em moeda corrente e legal no País, a ser efetuado
em “caixa” na sede social da Companhia; e (d) determinada a
destinação do valor restante, no importe de R$ 1.042.647,50, à
constituição da Reserva de Covenants, por força do que dispõe
a alínea “c”, Artigo 22, do Estatuto Social da Companhia.”.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20178195219, em 01.02.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 05.03.18. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
neste ato por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José
Jaime Monteiro Brennand.
(99911)
IBIRAMA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.515.009/0001-59
NIRE n.° 26.300.014.777
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 21.12.17, na sede da Companhia. I - QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Neto, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada e
aprovada à unanimidade de votos pelos acionistas: aprovado
o orçamento empresarial da Companhia relativo ao exercício de
2018, tudo conforme documento que, rubricado por todos, ficará
arquivado na sede da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20177922265, em 01.02.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 05.03.18. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto,
Presidente. José Jaime Monteiro Brennand Filho, Secretário.
Acionistas: Ibirama Holding S/A, representada por Pedro Pontual
Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior; Maxxima Energia
Ltda., representada por André Júlio Pimentel de Albuquerque
Maranhão e Romero Costa de Albuquerque Maranhão Filho
(99912)
INDIAVAÍ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF no 04.760.345/0001-02
NIRE 26.300.013.479
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 10h do dia 12.12.17, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Pedro Pontual Marletti,
Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV
– deliberaçÃO: aprovada a contratação de operação de câmbio
pela Companhia objetivando a venda de EUR 7.355,20, recebidos
Ano XCV • NÀ 42 - 21
em razão da comercialização de créditos de carbono, podendo
os diretores da Companhia, para tanto, praticar todos os atos
necessários a esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20177971215, em 01.02.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
05.03.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira do Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia
S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(99914)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86
NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 11h do dia 12.12.17, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: aprovada a contratação de
operação de câmbio pela Companhia objetivando a venda de EUR
3.548,20, recebidos em razão da comercialização de créditos de
carbono, podendo os diretores da Companhia, para tanto, praticar
todos os atos necessários a esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20177971304, em 01.02.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 05.03.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira do Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(99915)
SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Eng. Ubaldo
Gomes de Matos, 119, Edf. Marquês do Recife, 1º andar, sl. 104.
Santo Antônio, CEP: 50010-908, através da Diretoria, neste ato
representada pelo Presidente Michel Domingos Vasconcelos, pelo
presente EDITAL, convoca todos os Servidores de Justiça do
Tribunal de Justiça da base territorial do Estado de Pernambuco,
para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 12 de março de
2018 (segunda-feira), às 13h, em primeira convocação, e às 13:30
h. em segunda convocação, no AUDITÓRIO DO 2º ANDAR do
Fórum Rodolfo Aureliano, na Av. Des. Guerra Barreto, nº 200,
Ilha do Leite, Recife-PE, quando constará em pauta o seguinte
assunto: 1-Aprovação da pauta de reivindicações da campanha
salarial 2018. Tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos
Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.
Atenciosamente,
Michel Domingos Vasconcelos
Presidente
(99893)