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DOEPE - Recife, 17 de março de 2018 - Página 15

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DOEPE 17/03/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de março de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ERRATAS:
Na Portaria SES nº 595 publicada no DOE de 29/11/2017 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus para
o órgão de origem, do servidor abaixo relacionado:
ONDE SE LÊ

MATRÍCULA
35.816-6

CARGO/FUNÇÃO

UNIDADE DE
TRABALHO

MUNICÍPIO

INÍCIO DE
EXERCÍCIO

MEDICO CIRURGIAO

UNIDADE MISTA
ELIZABETE BARBOBA

CUSTODIA

25/01/2004

NOME
JOSE MEDEIRO DE
SOUZA

LEIA-SE

MATRÍCULA
235.816-6

CARGO/FUNÇÃO

UNIDADE DE
TRABALHO

MUNICÍPIO

INÍCIO DE
EXERCÍCIO

MEDICO CIRURGIAO

UNIDADE MISTA
ELIZABETE BARBOBA

CUSTODIA

25/01/2004

NOME
JOSE MEDEIROS DE
SOUZA

Na Portaria SES nº 029 publicada no DOE de 18/01/2018 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus para
o órgão de origem, dos servidores abaixo relacionados:

Ano XCV • NÀ 50 - 15

VII. O embarque e desembarque de passageiros dos passeios
turísticos, incluindo os de mergulho, ocorrerão pelo píer de carga,
no entanto, a entrada dos turistas somente será permitida na
medida em que as embarcações forem atracando, uma a uma.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 2º - Dada a extrema necessidade de resguardar as vidas
das pessoas que de uma forma ou de outra utilizam o cais de
atracação comercial e diante da gravidade dos fatos que deram
ensejo à edição desta portaria, o descumprimento de quaisquer
de suas normas e/ou condutas aqui descritas, ensejará ao
infrator, cumulativamente, as seguintes penalidades:
I. Perda do direito à próxima atracação (perda da vez),
resguardado pela ordem cronológica de chegada na ilha, conforme
registrado pela gestão portuária, passando o infrator a figurar no
último lugar da fila ordenada e válida no momento da infração;
II. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrado
o seu valor em caso de reincidência;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de março de 2018
e terá vigência enquanto durar a situação de emergência/cautelar
que lhe deu origem.
Art. 4º - Continua em vigor a Portaria nº 51/2015.
Art. 5º - Revogam-se temporariamente as disposições em
contrário.

ONDE SE LÊ:
MARIA LUCIA CAMPOS CAMPOS
TAVARES
MARISE FERREIRA DE SALES

207.711-6

ASSISTENTE EM SAÚDE/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

19/07/2000

172.432.894-87

227.968-1

ANALISTA EM SAÚDE/
ASSISTENTE SOCIAL

05/02/1991

464.335.464-04

207.711-6

ASSISTENTE EM SAÚDE/
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

19/07/2000

227.968-1

ANALISTA EM SAÚDE/
ASSISTENTE SOCIAL

05/02/1991

464.335.464-04

LEIA-SE:
MARIA LUCIA CAMPOS
RODRGUES CAMPOS
MARISE FERREIRA DE SALES
BARBOSA

172.432.894-87

Na Portaria SES nº 030 publicada no DOE de 19/01/2018 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus para
o órgão de origem, dos servidores abaixo relacionados:

PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 017/2018 - Recife, 14 de março de
2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304, de 28 de dezembro de 1995, considerando o disposto no
Art. 9º., Inciso II da supracitada Lei, em especial no inciso II;

RESOLVE:
I – Designar a servidora DANDARA MARIA MATIAS GUEDES,
Enfermeira, Mat. nº. 9408-0, para exercer a atividade de Inspetora
Sanitária, lotada na Vigilância em Saúde, no âmbito do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 1349 a
1351 e 1489 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 1352 a
1365 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de MARÇO de 2018, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 1366 a 1487
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de MARÇO/2018,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
TATIANA DE LIMA NÓBREGA -Diretora-Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 172/18, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse público;
RESOLVE:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º – Rescindir o contrato dos Agentes Socioeducativos abaixo discriminados, retroativo a 14/03/2018.
MATRÍCULA

NOME

CARGO/FUNÇÃO

UNIDADE DE
TRABALHO

233.122-5

ELIZABETE
NASCIMENTO DA
SILVA

ASSISTENTE EM
SAUDE/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM

PAM

120.534-0

RENE TRIGUEIRO
CAROCA

MEDICO

UNIDADE MISTA
MARIA RAFAELA
SIQUEIRA

MUNICÍPIO

INÍCIO DE
EXERCÍCIO

MORENO

11/08/1993

SÃO JOSE DO
EGITO

22/02/2009

NOME
EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
CORALIA PERMINIO VIEIRA DE MELO

MAT.
41481-6
41260-0
41369-0

FUNÇÃO
Ag. Socioeducativo
Ag. Socioeducativo
Ag. Socioeducativo

Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

LEIA - SE:

(F)
MATRÍCULA

NOME

CARGO/FUNÇÃO

233.122-5

ELIZABETE
RODRIGUES DA SILVA

ASSISTENTE EM
SAUDE/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM

120.534-0

RENE TRIGUEIRO
CAROCA

MEDICO

UNIDADE DE
TRABALHO
PAM
UNIDADE MISTA
MARIA RAFAEL
DE SIQUEIRA

MUNICÍPIO

INÍCIO DE
EXERCÍCIO

MORENO

11/08/1993

SÃO JOSE DO
EGITO

22/02/2009

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 173/18, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Publicar o término do contrato dos CTDs abaixo discriminados:

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 013, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e com
fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200, de 09
de fevereiro de 2007, RESOLVE: Designar o Diretor Administrativo
Financeiro, CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, matrícula 2674, para responder pelo cargo de Diretor-Presidente desta Autarquia,
no período de 22/03/2018 a 21/04/2018, durante a ausência do
titular, em gozo de férias regulamentares e licença médica.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 015/2018 de 16.03.2018
Bruno de Moraes Lisboa - Diretor Presidente.
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 016/2018 - Fernando de Noronha, 08
de março de 2018.
EMENTA: Estabelece normas suplementares emergenciais,
cautelares e temporárias relativas ao funcionamento do cais
de carga e descarga do ancoradouro/ Porto de Santo Antônio
de Fernando de Noronha, até que seja concluída a obra de
recuperação, requalificação e reforço do cais de atracação
comercial e dá outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso IV, da Lei
nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO que a estrutura física de concreto do cais de
atracação do ancoradouro/Porto de Santo Antônio encontra-se

atualmente em grave e avançado estado de depreciação com
necessidade de reparos urgentes, apresentando inclusive riscos
de rupturas;
CONSIDERANDO que nas condições atuais, há evidente risco
de acidente envolvendo as operações de carga e descarga de
materiais;
CONSIDERANDO a necessidade do fluxo excepcional de turistas
na área operacional do cais de carga e descarga, ocasionado pela
paralisação momentânea do Terminal de passageiros (flutuante);
CONSIDERANDO que o processo licitatório de recuperação,
requalificação e reforço total do cais de atracação comercial do
ancoradouro/Porto de Santo Antônio demandará razoável espaço
de tempo até a conclusão da respectiva obra;
CONSIDERANDO a real necessidade de adotar medidas urgentes
e temporárias de normatização do uso do cais de atracação,
sobretudo da sua plataforma de operação de carga e descarga;
CONSIDERANDO a existência de prioridades para utilização do
cais de atracação pelas embarcações de transportes marítimos de
acordo com as espécies de carga transportada, conforme previsto
na Portaria Distrital nº 51/2015;
CONSIDERANDO a existência de ordem cronológica de atracação
das embarcações de acordo com suas chegadas e fundeios na
ilha, registrada pela gestão portuária;
RESOLVE:
Art. 1º - Até que sejam concluídas as obras de recuperação,
requalificação e reforço do cais de atracação comercial do
ancoradouro/Porto de Santo Antônio, as operações de carga
e descarga nele realizadas observarão, obrigatoriamente, as
seguintes normas e condutas de funcionamento:
I. Nas operações de carga e descarga dos navios deverá ser
obedecido a regulamentação do tráfego de veículos indicada no
croquis que integra a presente portaria (Anexo I);
II. Somente será permitido o uso de 01 (um) caminhão de carga
e descarga tipo “munck”, em cada trecho de painel, conforme
indicado no croquis em anexo;
III. Não será permitida a colocação de material sobre os painéis
das lajes, devendo todo material carregado ou descarregado ser
estocado na via pavimentada, paralela à plataforma;
IV. Para que haja uma melhor distribuição de carga sobre a
plataforma durante as operações de carga e descarga, os
quatro apoios do caminhão tipo “munck” (patolagem) deverão,
necessariamente, estar sobre pranchões de madeira, medindo no
mínimo 1,00 m x 1,00 m e 0,07 m de espessura, conforme croquis
(Anexo I);
V. Só poderão entrar e trafegar na área operacional veículos
e equipamentos que estejam envolvidos nas operações de
carga e descarga das embarcações, e, ainda assim, nos limites
quantitativos prudenciais permitidos e indicados no referido
croquis (Anexo I);
VI. Não poderão entrar e trafegar na área operacional, quaisquer
veículos leves ou pesados transportando turistas, exceto quando
se tratar de pessoas com necessidades especiais, previstas em lei;

MAT.
41120-5
20931-7

NOME
ABDIAS RIBEIRO DA SILVA
TARCIANA MITARCIA MONTEIRO DE ARAÚJO

FUNÇÃO
AG. SOCIOEDUCATIVO
PSICÓLOGA

ADMISSÃO
01/06/16
01/03/12

TÉRMINO
14/02/18
01/03/18

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

PORTARIA Nº 174 /18
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis
nas Unidades da FUNASE durante o período de Páscoa, e
CONSIDERANDO que em feriados prolongados há um aumento
da ansiedade entre os internos nas Unidades Socioeducativas da
FUNASE, que pode provocar intranquilidade e alteração na sua
segurança;
CONSIDERANDO ser imprescindível a presença e o serviço de
todos os funcionários, tanto os diaristas como os plantonistas,
escalados para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços imprescindíveis à manutenção da segurança e dos
serviços internos nas Unidades da FUNASE,
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas Unidades
Socioeducativas desta FUNASE do dia30 de março a01 de abril
de 2018.
Art. 2º – Determinar que as ausências ocorridas e todo e qualquer
atestado médico relativo ao período supramencionado deverá ser
encaminhado à DGGTE, para procedimento geral da veracidade
do ocorrido.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 15 de Março de 2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0255/2018, de 08.03.2018,
I - Designar os servidores: CÍCERO EUSTÁQUIO RODRIGUES
CARVALHO, mat. nº 13322-1, Médico, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Saúde, à disposição desta Universidade, MÁRCIA
DE MELO RODRIGUES, mat. nº 7560-4, Médico, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Saúde, à disposição desta Universidade,
EDIVANE PATRÍCIA GALDINO MONTEIRO, mat. nº 8771-8,
Analista Técnico em Gestão Universitária/ Enfermeiro F02 CI FSC, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, IVANELE
MARIA SOARES BEZERRA, mat. nº 7132-3, Analista Técnico em
Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CII FS-D, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, ELIZANETE DIOGO RAMOS, mat.
nº 9206-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em
Enfermagem F04 CI FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, FÁBIA ROSA DE SOUZA, mat. nº 9653-9, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em Enfermagem F04 CI
FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, JOSÉ
ESTEVÃO FRANCISCO FILHO, mat. nº 7717-8, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04
CII FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
SUELENE ALVES FERNANDES, mat. nº 9136-7, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em Enfermagem F04
CI FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, e
todos com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC,
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
Permanente de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz – CCIH do HUOC/UPE. II - Determinar
que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data de sua
publicação. PORTARIA Nº 0256/2018, de 08.03.2018, I - Designar
os servidores: GISELE RAMOS DE ARAÚJO GUIMARÃES, mat.
nº 9234-7, Analista Técnico em Gestão Universitária/ Enfermeiro
F02 CI FS-C, IVANISE TIBURCIO CAVALCANTI DA SILVA, mat.
nº 8707-6, Analista Técnico em Gestão Universitária/ Enfermeiro
F02 CI FS-D, TATIANA KARLA SIQUEIRA DA COSTA, mat. nº
13946-7, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro
F01 CI FS-A, VALÉRIA MARIA FERREIRA, mat. nº 13580-1,
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F01 CI FS-A,
ANDREA BARROS DE MAGALHÃES, mat. nº 10211-3, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F04
CI FS-B, PATRICIA ROBERTO MACHADO DA SILVA, mat. nº

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