DOEPE 24/03/2018 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCV• NÀ 55
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DOS RECURSOS FINANCEIROS
VIII - avaliar a prestação de contas da IV CONEPIR-PE antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.
Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões
tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e Secretarias Estaduais;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e quando solicitada, também das
subcomissões;
V - organizar e manter os arquivos referentes a IV CONEPIR-PE;
VI - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos das Secretarias Estadual e Municipais e de integrantes do Conselho Estadual de Promoção da
Igualdade Racial – COEPIR-PE e do Fórum de Gestores de Promoção da Igualdade Racial-FOGEPIR, em caráter temporário ou permanente;
VIII - providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno da IV CONEPIR-PE;
IX - elaborar e divulgar o Regulamento da IV CONEPIR-PE;
X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social
da IV CONEPIR-PE;
XI - monitorar o andamento das etapas Municipais, Regionais e Escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais da IV CONEPIR-PE, por
meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o encaminhamento de seus relatórios finais;
XII - elaborar a prestação de contas da IV CONEPIR-PE;
XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas a IV CONEPIR-PE;
Art. 12. À Subcomissão de metodologia, temas, subtemas e relatoria competem:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências estadual, municipais, regionais e escutas dos Povos e
Comunidades Tradicionais;
II - organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos expositores na IV CONEPIR-PE;
III - sugerir expositores para cada mesa temática;
IV - elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;
V - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da IV CONEPIR-PE, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 13. À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV CONEPIR-PE;
II - promover a divulgação do regimento interno da IV CONEPIR-PE;
III - orientar as atividades de comunicação social da IV CONEPIR-PE;
IV - promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação da IV CONEPIR-PE, visando a divulgação e a memória da Conferência;
e
V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da IV CONEPIR-PE, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 14. À Subcomissão de Logística compete:
I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da IV CONEPIR-PE, envolvendo a organização, uso e
administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e
alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras;
II - avaliar juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da IV CONEPIR-PE.
Art. 15. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades
Tradicionais, como etapas necessárias a garantir a participação na etapa estadual; e
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades
Tradicionais à comissão organizadora estadual da IV CONEPIR-PE, nos prazos estipulados.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 16. O relatório da conferência estadual deverá ser elaborado a partir do tema e dos subtemas da IV CONEPIR-PE, levando em
consideração as contribuições das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 17. As comissões organizadoras das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais devem
consolidar os respectivos relatórios a serem encaminhados à comissão organizadora estadual, até 13 de Janeiro de 2018, contendo
apenas propostas e recomendações com o objetivo de subsidiar as propostas da IV CONEPIR-PE.
§ 1º Os relatórios das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais devem obedecer ao
roteiro previamente definido pela comissão organizadora estadual, apresentados em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e
encaminhados à comissão organizadora estadual para o endereço Rua Graciliano Ramos, 175 - Encruzilhada - Recife - PE - CEP 52041220, e, para o e-mail [email protected], ‘em arquivo bruto’, contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 13 de janeiro de 2018.
§ 2º Os respectivos materiais deverão, também, ser enviados em formato impresso, além de uma cópia em CD, por correspondência
registrada ou SEDEX, para Rua Graciliano Ramos, 175 - Encruzilhada - Recife - PE - CEP 52041-220.
§ 3º Deverão constar nos relatórios finais das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais as
resoluções de segmentos dos povos e das comunidades tradicionais, se propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento
mais um dos participantes da plenária final.
Art. 18. O relatório final da IV CONEPIR-PE será resultante das propostas apresentadas nas conferências municipais, regionais, escutas
dos Povos e Comunidades Tradicionais, aprovadas em plenário.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 19. A IV CONEPIR-PE terá a participação de delegados/as, convidados/as e observadores/as.
Art. 20. A IV CONEPIR-PE terá a participação de 250 participantes, conforme composição na tabela que será acostada em anexo.
Art. 21. As delegações escolhidas nas conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão
ser constituídas de forma a propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, devendo ser considerados critérios de
gênero - com proporção de mulheres, LGBT, geração, com proporção de jovens, e efetiva representação dos povos e das comunidades
tradicionais de matriz africana, ciganos, judeus, árabes, quilombolas e indígenas, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da
igualdade racial e à defesa de direitos.
Parágrafo Único: As comissões organizadoras das conferências municipais e regionais devem garantir cotas para representação dos
segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais - conforme assento no CNPIR e referência no Decreto Nº 6040/2007 - como delegados/
as da etapa estadual, sob orientação da comissão organizadora estadual de acordo com anexo deste regimento interno.
Art. 22. As listagens com os delegados/as e seus/suas respectivos/as suplentes deverão ser encaminhadas pelas comissões
organizadoras das conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais, via endereço eletrônico conepir.
[email protected], até 13 de Janeiro de 2018.
§ 1º Cada conferência municipal, regional, escutas dos Povos e Comunidades Tradicionais, juntamente com a escolha dos/as delegados/
as, deverá eleger trinta por cento do total da delegação para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de delegados/as e de suplentes escolhidos/as nas conferências municipais, regionais, escutas dos Povos e Comunidades
Tradicionais, deverá constar a respectiva identificação dos/as participantes, conforme formulário elaborado pela Subcomissão de
Metodologia.
§ 3º Os/As suplentes substituirão os/as delegados/as, na ausência destes/as, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada
na forma do § 1º, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados/as representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável pela comissão
organizadora estadual ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à IV CONEPIR-PE Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados/as.
§ 5º As listas de delegados/as deverão especificar as pessoas com deficiência e suas especificidades, por motivo de doença especialmente doença falciforme - e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua
participação na IV CONEPIR-PE.
Art. 23. Serão convidadas para a IV CONEPIR-PE, pela Comissão Organizadora Estadual, autoridades, personalidades e representantes
de entidades municipais, estaduais e nacionais, de notório saber relacionados à pauta em destaque, que poderão compor as mesas,
painéis de debates da Conferência.
Parágrafo Único: Será permitida a ampla participação de observadores/as nas plenárias da IV CONEPIR-PE, que terão direito a fala, mas,
não a voto nas deliberações da Conferência, e deverão arcar integralmente com eventuais custos de sua participação.
Art. 24. O credenciamento de delegados/as titulares, de convidados/as e de observadores/as, à IV CONEPIR-PE ocorrerá junto à
estrutura instalada no local do evento até às 12 horas do dia 27 de março de 2018.
Na ausência de delegados/as titulares, os/as respectivos/as suplentes serão credenciados no mesmo local, até às 14h do dia 27 de março
de 2018, mediante apresentação de documento de substituição, devidamente assinado pelo representante da delegação municipal ou
regional.
CAPÍTULO VI
Recife, 24 de março de 2018
Art. 25. A organização, local, hospedagem e alimentação de delegados/as e convidados/as da Sociedade Civil para a participação da
etapa Estadual da IV CONEPIR-PE ocorrerão por conta da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
As despesas com alimentação, hospedagem das delegações governamentais, ocorrerá por conta dos seus respectivos municípios ou secretarias.
Parágrafo Único: As despesas das conferências municipais e regionais bem como o deslocamento, das delegações para a IV CONEPIRPE correrão por conta dos respectivos Municípios.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão organizadora estadual da IV CONEPIR-PE.
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DOS/AS PARTICIPANTES DA IV CONEPIR-PE:
DADOS DE REFERÊNCIA
Conselheiros/as Estaduais de Igualdade Racial
Comitê de Mulheres Negras Metropolitanas
Equipe de Apoio
Ministério Público de Pernambuco
Município Araripina
Município Barreiros
Município Cabo
Município Cabrobó
Município Camaragibe
Município Canhotinho
Município Carnaíba
Município Casinhas
Município Caruaru
Município Garanhuns
Município Itaíba
Município Jaboatão
Município João Alfredo
Município Moreno
Município Nazaré da Mata
Município Olinda
Município Paulista
Município Recife
Município Salgueiro
Município Santa Maria da Boa Vista
Município Serra Talhada
Regional Agreste
Regional Sertão
Ordem dos Advogados do Brasil
Povos e Comunidades Tradicionais - Ciganos
Povos e Comunidades Tradicionais - Indígenas
Povos e Comunidades Tradicionais - Matriz Africana
Povos e comunidades Tradicionais - Quilombolas
Convidados/as
Observadores/as
SUB TOTAL
TOTAL
016
010
005
002
005
005
010
005
007
005
003
005
010
008
005
010
005
008
005
010
008
015
008
005
010
010
010
002
005
010
010
010
005
003
250
Observação: as vagas serão remanejadas de acordo com as necessidades, ao longo da construção para a IV CONEPIR-PE.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
ERRATA
Na PORTARIA SEE Nº 395 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, publicada em D.O.E. de 18 de janeiro de 2018:
Onde se lê: ... CONSIDERANDO o termo de fomento formalizado entre a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) e o
Instituto Aliança com o Adolescente...
Leia-se: ... CONSIDERANDO o acordo de cooperação formalizado entre a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) e o
Instituto Aliança com o Adolescente...
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 23/03/2018
PROCESSO/SIGEPE
SE-0416669-5/2018
SE-0415022-5/2018
SE-0415944-0/2018
SE-0416150-8/2018
SE-0415919-2/2018
SE-0407019-3/2018
SE-0415433-2/2018
SE-0415425-3/2018
SE-0416778-6/2018
SE-0410077-1/2018
SE-0421249-4/2018
SE-0411369-6/2018
SE-0415722-3/2018
SE-0403062-6/2018
SE-0414418-4/2018
SE-0412332-6/2018
SE-0415087-7/2018
SE-0418086-0/2018
SE-0419914-1/2018
SE-0415582-7/2018
SE-0417364-7/2018
SE-0416678-5/2018
SE-0421924-4/2018
SE-0407413-1/2018
SE-0409246-7/2018
SE-0416992-4/2018
SE-0414512-8/2018
SE-0421966-1/2018
SE-0421966-1/2018
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
ALBÉRICO BEZERRA DOS SANTOS
145.350-5
2º
13-01-2013
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
174.649-9
2º
25-08-2013
ANDRESON NASCIMENTO DE CASTRO
261.791-9
1º
02-08-2017
CARLA GIOVANA ALCANTARA LIMA DA SILVA
263.534-8
1º
21-02-2018
DJALMA ALVES GALDINO
138.736-7
3º
28-05-2016
ÉDILA DA SILVA PEREIRA
262.955-0
1º
02-01-2018
EDUARDO ALVES CRUZ FILHO
240.022-7
1º
17-02-2015
EDUARDO ALVES CRUZ FILHO
251.529-6
1º
04-07-2016
EDSOM FERNANDO GOMES DE BARROS
125.765-0
3º
14-12-2014
EVENALDO ALVES PINHEIRO
245.036-4
1º
26-12-2017
CRISTIANE PATRICIA PEREIRA DA SILVA
249-792-1
1º
22-05-2016
GILSON CARLOS MARABA ALVES
262.593-8
1º
05-11-2017
JOSELMA MARIA DE MOURA
262.741-8
1º
02-11-2017
JOSE CLEITON RODRIGUES PADILHA
253.056-2
1º
10-07-2016
JOSE JERONIMO DA SILVA
262.810-4
1º
30-11-2017
Jose LIVONALDO MENEZES SILVA
261.160-0
1º
15-05-2017
JOSE WEMMINGTON SILVA XAVIER
263.552-6
1º
04-02-2018
KARINA GONCALVES MACHADO OLIVEIRA
240.197-5
1º
24-03-2015
LEIDYANE DE SOUZA SILVA
262.977-1
1º
18-11-2017
LUCIANA SOARES DE VASCONCELOS
191.086-8
2º
26-09-2017
MARIA EUGENIA JERONIMO SILVA
175.968-0
2º
29-07-2013
MARIA GORETH SANTANA
251.228-9
1º
12-05-2016
MARIA JUCIONE SOARES DA SILVA VALERIO
264.221-2
1º
15-02-2018
MARISA BATISTA LEAL OLIVEIRA
158.088-4
1º
11-07-2010
ROSELMA FEITOSA DE LIMA
181.202-5
2º
06-03-2015
ROSANGELA DE LIRA COSTA TAVARES
239.826-5
1º
20-02-2015
WELLINGTON JOSE FERRÃO
257-261-3
1º
03-01-2017
VALDEMAR ANTONIO ALVES
123.389-0
2º
14-07-2004
VALDEMAR ANTONIO ALVES
123.389-0
3º
15-07-2014
RESOLVER INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0409305-3/2018
ADAILZA OLIVEIRA E SILVA
259.237-1
SE-0415314-0/2018
EDUARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
261.940-7
SE-0411702-6/2018
ERICA LETICIA FEITOSA CAVALCANTE
240.042-1
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE