DOEPE 24/03/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de engenharia na Secretaria de Transportes, em virtude do encerramento
dos antigos contratos temporários ocorrido em julho de 2017;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Transportes, através do Ofício SAD/CPP nº 046, de 3 de agosto de 2017,
DECRETA:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
4,00
18,00
4,00
18,00
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Engenheiros para, no âmbito da Secretaria de Transportes, atender
a situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Ano XCV • NÀ 55 - 9
COORDENADAS
LESTE
173.537,32
173.540,42
173.552,16
173.549,06
NORTE
9.083.182,04
9.083.184,93
9.083.171,28
9.083.168,75
DECRETO Nº 45.774, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Art. 2º Os contratos temporários de que trata o art. 1º serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Transportes.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de São Caetano, neste Estado.
Art. 3º A contratação temporária prevista no art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SETRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.772, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera o artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março
de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de São Caetano, neste Estado, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste – desvio de São Caetano,
no Município de São Caetano.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de Setembro de 2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei
nº 15.436, de 23 de Dezembro de 2014,
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
MEMORIAL DESCRITIVO
“II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2018;” (NR)
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 110,91 m, indicando uma área de 443,14 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de São Caetano/PE, confrontando-se ao Norte,
Sul e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste com as terras da propriedade denominada Riacho Salgado.
Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
7,20
815488.600
9077030.365
P02-P03
6,96
815495.526
9077028.383
P03-P04
6,96
815502.253
9077026.576
P04-P05
6,96
815509.010
9077024.888
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Caruaru.
P05-P06
6,96
815515.796
9077023.318
P06-P07
6,96
815522.608
9077021.866
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
P07-P08
6,96
815529.445
9077020.534
P08-P09
6,96
815536.303
9077019.321
P09-P10
7,00
815543.182
9077018.228
P10-P11
21,02
815550.119
9077017.249
P11-P12
26,28
815570.864
9077013.838
P12-P13
4,00
815596.797
9077009.573
P13-P14
14,03
815596.232
9077005.614
P14-P15
7,04
815549.516
9077013.295
P15-P16
7,03
815535.641
9077015.376
P16-P17
7,03
815528.714
9077016.601
P17-P18
7,03
815521.809
9077017.947
P18-P19
7,03
815514.928
9077019.413
P19-P20
7,03
815508.075
9077020.999
P20-P21
7,03
815501.249
9077022.704
P21-P22
7,97
815494.455
9077024.528
P22-P01
4,05
815486.794
9077026.742
DECRETO Nº 45.773, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 72,00m², com as benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constantes do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor Tronco de Esgotos do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 45.775, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 72,00 m² inserida em terreno próprio Urbano, localizada na Rua Dr. José Mariano, Bairro Nossa Senhora das Dores, Município
de Caruaru. A área para implantação do Coletor Tronco limita-se pela frente com a ponte do Riachão; fundos com o Rio Ipojuca; lado
direito com a rua do Riachão, casa nº 6, pertencente ao Sr. João Rufino Alves, lado esquerdo com a rua Dr. José Mariano, casa nº 438,
pertencente ao Sr. Pedro Pedrosa Bezerra. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a
área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum
SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos
de Alerta de Responsabilidade emitido pelos órgãos de
controle externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento a ser adotado pelos titulares das secretarias e entidades da
administração pública estadual em relação aos alertas de responsabilidade emitidos pelos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO que tal sistematização otimiza o controle da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da moralidade
e da publicidade dos atos do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco, na hipótese de
recebimento de alerta de responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo, deverão encaminhar à Procuradoria Geral do
Estado e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, cópia da notificação acompanhada dos documentos e informações pertinentes
à questão em análise.