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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 55 - Página 10

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DOEPE 24/03/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Na hipótese de o ato questionado pelo alerta de responsabilidade ter sido praticado em consonância com as orientações
da Procuradoria Geral do Estado, o titular do órgão ou entidade que tenha recebido o alerta, se entender que seu acolhimento implicará
prejuízo ao interesse público, deverá fundamentar seu entendimento e solicitar opinião técnica à Procuradoria Geral do Estado, que
sugerirá providências.

Recife, 24 de março de 2018

E= 280.043,53 m e N= 9.137.580,81 m, no azimute de 37°53’44”, na extensão de 11,56 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, de
coordenada U T M E= 280.129,79 m e N= 9.137.638,62 m, no azimute de 56°10’14”, na extensão de 103,84 m; do vértice V7 segue
até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 35°48’48”, na extensão de 47,47 m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 5.459,561 m² ou 0,5460 ha e um perímetro de 386,19 m.
VI - Área 6

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DECRETO Nº 45.776, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Anexo Único do Decreto 41.431, de 19 de janeiro
de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas
nos Municípios de Igarassu e Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 2º da Lei Federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Os itens III a X do Anexo Único do Decreto nº 41.431, de 19 de Janeiro de 2015, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
.........................................................................................................................................................................................................................
III – Área 3
Área de 16,3441 ha a ser desmembrada da área do Sítio Jardim, Município de Igarassu/PE
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 282.968,88 m e N= 9.146.207,31 m, no azimute de 188°57’47”, na
extensão de 685,50 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 283.383,65 m e N= 9.145.372,47 m, no azimute
de 153°34’50”, na extensão de 932,20 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 283.499,70 m e N= 9.144.112,14
m, no azimute de 174°44’21”, na extensão de 1.265,66 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 282.984,23 m
e N= 9.143.323,46 m, no azimute de 213°10’05”, na extensão de 942,19 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T M
E= 283.127,85 m e N= 9.143.072,15 m, no azimute de 150°15’07”, na extensão de 289,45 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, de
coordenada U T M E= 283.082,84 m e N= 9.143.070,28 m, no azimute de 267°37’05”, na extensão de 45,05 m; Do vértice V7 segue até o
vértice V8, de coordenada U T M E= 282.937,35 m e N= 9.143.324,86 m, no azimute de 330°15’07”, na extensão de 293,22 m; Do vértice
V8 segue até o vértice V9, de coordenada U T M E= 283.458,59 m e N= 9.144.122,36 m, no azimute de 33°10’06”, na extensão de 952,73
m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenada U T M E= 283.344,50 m e N= 9.145.361,36 m, no azimute de 354°44’20”,
na extensão de 1.244,24 m; Do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada U T M E= 282.927,38 m e N= 9.146.200,94 m, no
azimute de 333°34’51”, na extensão de 937,49 m; Do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada U T M E= 283.025,07 m e N=
9.146.820,32 m, no azimute de 8°57’47”, na extensão de 627,04 m; Do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada U T M E=
283.060,76 m e N= 9.146.866,89 m, no azimute de 37°28’20”, na extensão de 58,67 m; do vértice V13 segue até o vértice V1, (início
da descrição), no azimute de 40°21’26”, na extensão de 23,04 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de
163.441,042 m² ou 16,3441 ha e um perímetro de 8.296,48 m

Área de 27,3040 ha a ser desmembrada do Engenho Araripe de Cima, Município de Igarassu/PE
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 283.628,67 m e N= 9.142.195,83 m, no azimute de 150°15’07”, na
extensão de 1.009,34 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 283.455,57 m e N= 9.139.749,65 m, no
azimute de 184°02’52”, na extensão de 2.452,30 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 283.094,68 m e N=
9.139.462,33 m, no azimute de 231°28’31”, na extensão de 461,30 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E=
282.029,44 m e N= 9.139.272,78 m, no azimute de 259°54’37”, na extensão de 1.081,97 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de
coordenada U T M E= 280.684,41 m e N= 9.138.338,88 m, no azimute de 235°13’35”, na extensão de 1.637,46 m; Do vértice V6 segue
até o vértice V7, de coordenada U T M E= 280.568,10 m e N= 9.138.177,69 m, no azimute de 215°48’47”, na extensão de 198,77 m; Do
vértice V7 segue até o vértice V8, de coordenada U T M E= 280.537,29 m e N= 9.138.203,36 m, no azimute de 309°48’07”, na extensão
de 40,10 m; Do vértice V8 segue até o vértice V9, de coordenada U T M E= 280.655,98 m e N= 9.138.367,84 m, no azimute de 35°48’48”,
na extensão de 202,83 m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenada U T M E= 282.013,81 m e N= 9.139.310,62 m, no
azimute de 55°13’36”, na extensão de 1.653,04 m; Do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada U T M E= 283.077,69 m e N=
9.139.499,94 m, no azimute de 79°54’35”, na extensão de 1.080,59 m; Do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada U T M
E= 283.416,91 m e N= 9.139.770,00 m, no azimute de 51°28’34”, na extensão de 433,59 m; Do vértice V12 segue até o vértice V13, de
coordenada U T M E= 283.587,91 m e N= 9.142.186,53 m, no azimute de 4°02’52”, na extensão de 2.422,57 m; Do vértice V13 segue
até o vértice V14, de coordenada U T M E= 283.082,84 m e N= 9.143.070,28 m, no azimute de 330°15’07”, na extensão de 1.017,89 m;
do vértice V14 segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 87°37’05”, na extensão de 45,05 m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 273.039,989 m² ou 27,3040 ha e um perímetro de 13.736,80 m.
VII – Área 7
Área de 17,8781 ha a ser desmembrada do Engenho D’ Água, Município de Igarassu/PE
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 277.417,16 m e N= 9.135.036,32 m, no azimute de 165°07’27”, na
extensão de 43,95 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 277.319,91 m e N= 9.134.956,57 m, no azimute de
230°38’51”, na extensão de 125,77 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 277.160,13 m e N= 9.132.826,55
m, no azimute de 184°17’24”, na extensão de 2.136,00 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 276.988,21
m e N= 9.131.798,30 m, no azimute de 189°29’31”, na extensão de 1.042,52 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U
T M E= 277.416,40 m e N= 9.131.432,40 m, no azimute de 130°30’53”, na extensão de 563,23 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7,
de coordenada U T M E= 277.210,49 m e N= 9.130.888,59 m, no azimute de 200°44’20”, na extensão de 581,48 m; Do vértice V7 segue
até o vértice V8, de coordenada U T M E= 277.171,42 m e N= 9.130.903,37 m, no azimute de 290°42’44”, na extensão de 41,77 m; Do
vértice V8 segue até o vértice V9, de coordenada U T M E= 277.278,83 m e N= 9.131.179,95 m, no azimute de 21°13’21”, na extensão de
296,70 m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenada U T M E= 277.369,03 m e N= 9.131.420,26 m, no azimute de 20°34’28”,
na extensão de 256,68 m; Do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada U T M E= 276.945,02 m e N= 9.131.782,59 m, no
azimute de 310°30’54”, na extensão de 557,73 m; Do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada U T M E= 277.120,38 m e N=
9.132.831,35 m, no azimute de 9°29’33”, na extensão de 1.063,32 m; Do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada U T M E=
277.281,30 m e N= 9.134.976,64 m, no azimute de 4°17’23”, na extensão de 2.151,32 m; do vértice V13 segue até o vértice V1, (início
da descrição), no azimute de 50°38’51”, na extensão de 161,11 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de
178.781,185 m² ou 17,8781 há e um perímetro de 9.021,60 m.
VII – Área 8
Área de 3,7143 ha a ser desmembrada do Engenho Palmeiras, Município de Goiana/PE
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 283.365,98 m e N= 9.147.696,96 m, no azimute de 120°00’01”, na
extensão de 40,22 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 283.158,75 m e N= 9.147.411,11 m, no azimute de
215°56’23”, na extensão de 353,07 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 283.075,68 m e N= 9.146.884,44
m, no azimute de 188°57’47”, na extensão de 533,18 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 283.060,76 m
e N= 9.146.866,89 m, no azimute de 220°21’26”, na extensão de 23,04 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T
M E= 283.025,07 m e N= 9.146.820,32 m, no azimute de 217°28’20”, na extensão de 58,67 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7,
de coordenada U T M E= 283.120,73 m e N= 9.147.426,82 m, no azimute de 8°57’47”, na extensão de 613,99 m; do vértice V7 segue
até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 35°56’24”, na extensão de 358,50 m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 37.143,149 m² ou 3,7143 ha e um perímetro de 1.980,66 m.
IX – Área 9
Área de 10,7296 ha a ser desmembrada do Engenho Cruzinhas, Município de Goiana/PE

Total de 17,0727 ha

Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 284.842,60 m e N= 9.149.809,43 m, no azimute de 112°56’20”, na extensão
de 45,26 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 284.753,02 m e N= 9.149.736,49 m, no azimute de 230°50’55”,
na extensão de 115,52 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 284.416,19 m e N= 9.149.405,43 m, no azimute
de 225°29’42”, na extensão de 472,29 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 283.936,35 m e N= 9.149.087,07
m, no azimute de 236°26’13”, na extensão de 575,85 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T M E= 283.640,29 m e
N= 9.148.075,36 m, no azimute de 196°18’40”, na extensão de 1.054,14 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, de coordenada U T M E=
283.365,98 m e N= 9.147.696,96 m, no azimute de 215°56’23”, na extensão de 467,37 m; Do vértice V7 segue até o vértice V8, de coordenada
U T M E= 283.331,15 m e N= 9.147.717,07 m, no azimute de 300°00’01”, na extensão de 40,22 m; Do vértice V8 segue até o vértice V9, de
coordenada U T M E= 283.603,84 m e N= 9.148.093,23 m, no azimute de 35°56’24”, na extensão de 464,60 m; Do vértice V9 segue até o
vértice V10, de coordenada U T M E= 283.902,06 m e N= 9.149.112,32 m, no azimute de 16°18’41”, na extensão de 1.061,83 m; Do vértice V10
segue até o vértice V11, de coordenada U T M E= 284.390,89 m e N= 9.149.436,65 m, no azimute de 56°26’11”, na extensão de 586,64 m; Do
vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada U T M E= 284.726,31 m e N= 9.149.766,32 m, no azimute de 45°29’43”, na extensão de
470,31 m; do vértice V12 segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 50°50’53”, na extensão de 96,21 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 107.295,997 m² ou 10,7296 ha e um perímetro de 5.450,22 m.

4.1 Área de 2,7135 ha a ser desmembrada da área do Engenho Campinas, Município de Igarassu/PE

X - Área 10

Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 280.568,10 m e N= 9.138.177,69 m, no azimute de 129°48’07”, na
extensão de 40,10 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 280.158,03 m e N= 9.137.609,39 m, no azimute de
215°48’47”, na extensão de 700,80 m; Do vértice 3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 280.153,97 m e N= 9.137.606,67 m,
no azimute de 236°10’23”, na extensão de 4,89 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 280.157,57 m e N=
9.137.677,11 m, no azimute de 2°55’30”, na extensão de 70,54 m; do vértice V5 segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute
de 35°48’48”, na extensão de 648,94 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 27.135,033 m² ou 2,7135
ha e um perímetro de 1.465,27 m.

Área de 2,5578 ha a ser desmembrada do Engenho Carrapicho, Município de Goiana/PE

IV – Área 4

4.2 Área de 12,3378 ha a ser desmembrada da área do Engenho Campinas, Município de Igarassu/PE
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 280.063,52 m e N= 9.137.541,37 m, no azimute de 138°13’29”, na
extensão de 40,66 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 279.342,71 m e N= 9.136.615,31 m, no azimute de
217°53’45”, na extensão de 1.173,52 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 277.881,10 m e N= 9.135.416,76
m, no azimute de 230°38’51”, na extensão de 1.890,19 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 277.858,20
m e N= 9.135.419,21 m, no azimute de 276°06’49”, na extensão de 23,03 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T
M E= 277.819,99 m e N= 9.135.418,38 m, no azimute de 268°45’16”, na extensão de 38,21 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7, de
coordenada U T M E= 279.313,89 m e N= 9.136.643,40 m, no azimute de 50°38’51”, na extensão de 1.931,94 m; do vértice V7 segue
até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 37°53’44”, na extensão de 1.176,34 m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 123.377,584 m² ou 12,3378 ha e um perímetro de 6.273,90 m.
4.3 Área de 2,0214 ha a ser desmembrada da área do Engenho Campinas, Município de Igarassu/PE.
Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 277.417,16 m e N= 9.135.036,32 m, no azimute de 230°38’51”, na
extensão de 539,94 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 277.405,88 m e N= 9.135.078,80 m, no azimute
de 345°07’27”, na extensão de 43,95 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 277.769,88 m e N= 9.135.377,28
m, no azimute de 50°38’51”, na extensão de 470,73 m; do vértice V4 segue até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de
88°45’06”, na extensão de 64,82 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 20.213,765 m² ou 2,0214 ha
e um perímetro de 1.119,44 m.
V – Área 5

Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 285.902,07 m e N= 9.155.420,24 m, no azimute de 159°06’50”, na
extensão de 395,02 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 285.890,45 m e N= 9.155.117,25 m, no azimute
de 182°11’44”, na extensão de 303,22 m; Do vértice 3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 285.853,16 m e N= 9.155.188,42
m, no azimute de 332°20’45”, na extensão de 80,36 m; Do vértice V4 segue até o vértice V5, de coordenada U T M E= 285.861,79 m
e N= 9.155.413,61 m, no azimute de 2°11’44”, na extensão de 225,35 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T M
E= 285.735,67 m e N= 9.155.743,93 m, no azimute de 339°06’10”, na extensão de 353,58 m; Do vértice V6 segue até o vértice V7,
de coordenada U T M E= 285.745,87 m e N= 9.155.763,86 m, no azimute de 27°07’11”, na extensão de 22,38 m; do vértice V7 segue
até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 31°07’19”, na extensão de 29,73 m, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 25.577,631 m² ou 2,5578 ha e um perímetro de 1.409,64 m.”

DECRETO Nº 45.777, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 29 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 063/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 131, de 7 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 3791, km 98, BL. D, Área
Ind. P. Carvalhos, Gleba 07A1, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 21.229.645/0069-69
e CACEPE nº 0629961-00, os estímulos de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

Área de 0,5460 ha a ser desmembrada da área do Engenho Cabu, Município de Igarassu/PE

I - natureza do projeto: implantação;

Do vértice V1 segue até o vértice V2, de coordenada U T M E= 280.153,97 m e N= 9.137.606,67 m, no azimute de 182°55’30”, na
extensão de 70,54 m; Do vértice V2 segue até o vértice V3, de coordenada U T M E= 280.071,15 m e N= 9.137.551,17 m, no azimute
de 236°10’23”, na extensão de 99,69 m; Do vértice V3 segue até o vértice V4, de coordenada U T M E= 280.063,52 m e N= 9.137.541,37
m, no azimute de 217°53’45”, na extensão de 12,43 m; Do vértice V4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 280.036,43 m e
N= 9.137.571,69 m, no azimute de 318°13’29”, na extensão de 40,66 m; Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada U T M

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: leite uht outros em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros - NBM/SH 0401.10.10; creme
de leite - NBM/SH 0401.50.21; leite em pó desnatado - NBM/SH 0402.10.10; leite em pó integral - NBM/SH 0402.21.10; composto lácteo
- NBM/SH 0402.21.10; leite condensado - NBM/SH 0402.99.00; iogurte - NBM/SH 0403.10.00; leite fermentado - NBM/SH 0403.90.00;

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