DOEPE 28/03/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
30.403 (Alterações: Decreto nº 30.748/2007,
Decreto nº 32.154/2008,
Decreto nº 34.566/2010,
Decreto nº 34.799/2010,
Decreto nº 35.691/2010,
Decreto nº 36.111/2011,
Decreto nº 39.538/2013 e Decreto nº 40.234/2013)
30.403 (Alterações: Decreto nº 30.748/2007,
Decreto nº 32.154/2008,
Decreto nº 34.566/2010,
Decreto nº 34.799/2010,
Decreto nº 35.691/2010,
Decreto nº 36.111/2011,
Decreto nº 39.538/2013 e Decreto nº 40.234/2013)
30.403 (Alterações: Decreto nº 30.748/2007,
Decreto nº 32.154/2008,
Decreto nº 34.566/2010,
Decreto nº 34.799/2010,
Decreto nº 35.691/2010,
Decreto nº 36.111/2011,
Decreto nº 39.538/2013 e Decreto nº 40.234/2013)
30.403 (Alterações: Decreto nº 30.748/2007,
Decreto nº 32.154/2008,
Decreto nº 34.566/2010,
Decreto nº 34.799/2010,
Decreto nº 35.691/2010,
Decreto nº 36.111/2011,
Decreto nº 39.538/2013 e Decreto nº 40.234/2013)
30.403 (Alterações: Decreto nº 30.748/2007,
Decreto nº 32.154/2008,
Decreto nº 34.566/2010,
Decreto nº 34.799/2010,
Decreto nº 35.691/2010,
Decreto nº 36.111/2011,
Decreto nº 39.538/2013 e Decreto nº 40.234/2013)
767
Decreto
768
Decreto
769
Decreto
770
Decreto
771
Decreto
772
Decreto
37.066
773
Decreto
37.066
774
Decreto
37.066
775
Decreto
37.066
776
Decreto
37.066
777
Decreto
37.066
778
Decreto
37.066
779
Decreto
37.066
780
Decreto
37.066
781
Decreto
37.066
782
Decreto
37.066
783
Decreto
37.066
784
Decreto
37.066
785
Decreto
37.066
786
Decreto
37.066
787
Decreto
43.346 (Alterações: Decreto nº 43.494/2016 e Decreto nº
43.552/2016)
788
Decreto
789
Decreto
790
Decreto
791
Decreto
792
Decreto
793
Decreto
794
Decreto
795
Decreto
Ano XCV • NÀ 57 - 29
Ementa: Regulamenta a Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, art. 1º, I, “c”, 2, §§ 1º, 2º e 5º, art. 2º a art.
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. Assunto: 6º, e art. 7º
Dedução de imposto apurado.
05/05/2007
01/02/2011
Ementa: Regulamenta a Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, art. 1º, II, “a”, §§ 1º e 3º, art. 2º a art. 6º,
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. e art. 7º
Assunto: Diferimento.
05/05/2007
01/05/2007
Ementa: Regulamenta a Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, art. 1º, II, “b”, §§ 1º e 3º, art. 2º a art. 6º,
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. e art. 7º
Assunto: Diferimento.
05/05/2007
01/05/2007
Ementa: Regulamenta a Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, art. 1º, II, “c”, §§ 1º e 3º, art. 2º a art. 6º,
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. e art. 7º
Assunto: Diferimento.
05/05/2007
01/10/2010
Ementa: Regulamenta a Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados,
art. 1º-A, art. 6º-A e art. 7º
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. Assunto:
Dedução de imposto apurado.
05/05/2007
01/10/2010
art. 1º, art. 2º, I, § 2º, art. 5º, art. 6º, I, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 2º, II, “b”, 1, § 2º, art. 5º, art. 6º,
I, III, art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2014
art. 1º, art. 2º, II, “b”, 2, § 2º, art. 5º, art. 6º,
I, III, art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2014
art. 1º, art. 2º, III, § 1º, art. 5º, art. 6º, I, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 3º, I, “a”, art. 5º, art. 6º, II, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, I
03/09/2011
01/01/2011
art. 1º, art. 3º, I, “b”, art. 5º, art. 6º, II, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, I
03/09/2011
01/01/2011
art. 1º, art. 3º, II, “a”, art. 5º, art. 6º, II, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, I
03/09/2011
01/01/2011
art. 1º, art. 3º, II, “b”, art. 5º, art. 6º, II, art.
7º, art. 12 e art. 13, I
03/09/2011
01/01/2011
art. 1º, art. 4º, § 2º, art. 5º, art. 6º, II, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 4º, § 1º, art. 5º, art. 6º, II, III,
art. 7º, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 4º, Caput, a art. 8º, art. 12
e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º a art. 8º, art. 12 e art. 13, I
03/09/2011
01/01/2011
art. 1º, art. 9º, I, II, parágrafo único, I, art.
12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 9º, I, II, parágrafo único, II, art.
12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 10, II, “a”, art. 12 e art. 13, II
03/09/2011
01/07/2011
art. 1º, art. 2º a art. 4º, art. 8º, art. 10 e
art. 12
30/07/2016
01/08/2016
art. 1º, I, “a”, § 1º, e art. 2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
art. 1º, I, “b”, § 1º, e art. 2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
art. 1º, I, “c”, § 1º, e art. 2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
art. 1º, I, “d”, § 1º, art. 2º a art. 8º, e anexo
único
25/08/2006
29/12/2006
art. 1º, I, “e”, § 1º, e art. 2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
art. 1º, § 2º, I, “a”, 1, e art. 2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Crédito presumido.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Diferimento.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Isenção.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Isenção.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Crédito presumido.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Redução da base de cálculo.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Isenção.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Crédito presumido.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Crédito presumido.
Ementa:Regulamenta a Lei nº 14.338, de 29 de junho de 2011,
que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com tilápia.
Assunto: Crédito presumido.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que
instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF. Assunto: Outro
benefício ou incentivo.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Isenção.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
Assunto: Diferimento.
art. 1º, II, “a”, § 2º, I, “a”, 2, “b”, 2, II, e art.
2º a art. 8º
25/08/2006
25/08/2006
29.592 (Alterações: Decreto nº 30.356/2007, Decreto nº
30.539/2007, Decreto nº 31.614/2008, Decreto nº 32.006/2008,
Decreto nº 32.018/2008, Decreto nº 33.332/2009, Decreto nº
34.799/2010 e Decreto nº 38.463/2012)
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de art. 1º, II, “b”, § 2º, I, “a”, 2, “b”, 2, II, e art.
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE. 2º a art. 8º
Assunto: Diferimento.
25/08/2006
25/08/2006