DOEPE 28/03/2018 - Pág. 42 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
42 - Ano XCV• NÀ 57
11
21.011.00
8421.12
12
21.012.00
8421.19.90
13
21.013.00
8418.69.31
14
21.014.00
8421.9
15
21.015.00
8422.11.00
8422.90.10
16
21.016.00
8443.31
17
18
21.017.00
21.018.00
8443.32
8443.99
19
21.018.00
8443.99
20
21.018.00
8443.99
21
21.019.00
8450.11.00
22
21.020.00
8450.12.00
23
21.021.00
8450.19.00
24
21.022.00
8450.20
25
21.023.00
8450.90
26
21.024.00
8451.21.00
27
21.025.00
8451.29.90
28
21.026.00
8451.90
29
21.027.00
8452.10.00
30
21.028.00
8471.30
31
32
33
34
35
21.029.00
21.029.00
21.029.00
21.030.00
21.031.00
8471.4
8471.41
8471.49.00
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secadoras de roupa de uso doméstico
Outras secadoras de roupas e centrífugas
de uso doméstico
Bebedouros refrigerados para água
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e dos
aparelhos para filtrar ou depurar água,
descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00
e 21.098.00
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico
e suas partes
Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão,
cópia ou transmissão de telecópia (fax),
capazes de ser conectadas a uma
máquina automática para processamento
de dados ou a uma rede
Outras
impressoras,
máquinas
copiadoras e telecopiadores(fax), mesmo
combinados entre si, capazes de ser
conectados a uma máquina automática
para processamento de dados ou a uma
rede
Partes e acessórios de máquinas e
aparelhos de impressão por meio de
blocos, cilindros e outros elementos
de impressão da posição 8442; e
de
outras
impressoras,
máquinas
copiadoras e telecopiadores(fax), mesmo
combinados entre si, exceto aqueles
descritos nos itens 18.1 e 18.2
Mecanismos de impressão por jato de
tinta, suas partes e acessórios
Cartuchos de revelador (toners)
Máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico, de capacidade não superior
a 10 kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico, com secador centrífugo
incorporado
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico
Máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico, de capacidade superior a 10
kg, em peso de roupa seca
Partes de máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de secagem, de
uso doméstico
Máquinas de secar de uso doméstico de
capacidade não superior a 10 kg, em peso
de roupa seca
Outras máquinas de secar de uso
doméstico
Partes de máquinas de secar de uso
doméstico
Máquinas de costura de uso doméstico
Máquinas
automáticas
para
processamento de dados, portáteis, de
peso não superior a 10 kg, contendo
pelo menos uma unidade central de
processamento, um teclado e uma tela
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados, exceto aquelas
descritas nos itens 29.1 e 29.2
Máquinas
automáticas
para
processamento de dados, contendo, no
mesmo corpo, pelo menos uma unidade
central de processamento e, mesmo
combinadas, uma unidade de entrada e
uma unidade de saída
Máquinas
automáticas
para
processamento de dados, apresentadas
sob a forma de sistemas
55,75
47,38
71,17
100,39
94,13
83,69
41,34
65,47
60,30
51,68
55,99
82,62
76,92
67,40
42,14
66,41
61,21
52,54
23,70
44,82
40,29
32,75
41,05
36,75
36,75
60,10
55,09
46,76
56,76
8471.70
38
21.033.00
8471.70.11
Unidades de memória, exceto aquelas
descritas nos itens 33.1, 33.2, 33.3, 33.4,
33.5, 33.6, 33.7 e 33.8
Unidades de memória de discos
magnéticos para discos flexíveis
39
21.033.00
8471.70.12
Unidades de memória de discos
magnéticos para discos rígidos, com um
só conjunto cabeça-disco (HDA-Head
Disk Assembly)
40
21.033.00
8471.70.19
Unidades de memória de discos
magnéticos,
diversas
daquelas
compreendidas no item 8471.70.1 da
NBM/SH
8471.70.21
Unidades de memória de discos
exclusivamente para leitura de dados por
meios ópticos (unidade de disco óptico)
83,52
77,79
91,25
85,27
75,31
65,84
94,15
88,09
77,97
46,12
71,07
65,72
56,81
61,89
89,53
83,61
73,74
88,75
120,98
114,07
102,56
75,74
105,74
99,31
88,60
42,53
66,86
61,65
52,96
29,59
51,72
46,97
39,07
29,88
29,88
29,88
52,05
52,05
52,05
49,22
56,57
47,30
47,30
47,30
44,56
51,68
21.033.00
8471.70.29
43
21.033.00
8471.70.32
44
21.033.00
8471.70.33
45
21.033.00
8471.70.39
46
21.034.00
8471.90
47
21.035.00
8473.30
48
21.035.00
8473.30.1
49
21.035.00
8473.30.31
50
21.035.00
8473.30.33
51
21.035.00
8473.30.39
52
21.035.00
8473.30.4
53
21.035.00
8473.30.99
54
21.036.00
8504.3
55
21.037.00
8504.40.10
56
21.038.00
8504.40.40
57
21.040.00
8508
58
21.041.00
8509
59
60
61
62
21.042.00
21.043.00
21.044.00
21.045.00
8509.80.10
8516.10.00
8516.40.00
8516.50.00
63
21.046.00
8516.60.00
64
21.047.00
8516.60.00
65
21.048.00
8516.71.00
66
21.049.00
8516.72.00
67
21.050.00
8516.79
68
21.051.00
8516.90.00
69
21.052.00
8517.11.00
62,14
89,82
83,89
74,00
62,14
89,82
83,89
74,00
62,14
89,82
83,89
74,00
62,33
90,04
84,11
74,21
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
52,57
78,62
73,04
63,73
45,35
70,17
64,85
55,99
29,36
51,45
46,71
38,83
33,93
56,80
51,90
43,73
37,73
61,24
56,21
47,81
43,79
68,34
63,08
54,31
81,84
51,30
43,62
37,35
112,89
77,13
68,14
60,80
106,23
71,60
62,89
55,77
95,15
62,37
54,13
47,40
43,42
67,91
62,66
53,91
44,13
68,74
63,46
54,68
52,33
78,34
72,76
63,48
39,09
62,84
57,75
49,27
41,36
65,49
60,32
51,70
72,23
101,64
95,33
84,83
53,96
80,25
74,61
65,23
70
21.053.00
8517.12.3
28,60
50,56
45,85
38,01
71
21.053.01
8517.12.31
28,60
50,56
45,85
38,01
72
21.054.00
8517.12
28,60
50,56
45,85
38,01
73
21.055.00
8517.18.91
51,87
77,80
72,24
62,98
74
21.055.01
8517.18.99
51,87
77,80
72,24
62,98
75
21.056.00
8517.62.5
Aparelhos para transmissão ou recepção
de voz, imagem ou outros dados em
rede com fio, exceto os classificados
nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e
8517.62.53 da NBM/SH
43,65
68,18
62,92
54,16
8518
Microfones e seus suportes; altofalantes,
mesmo montados nos seus receptáculos,
fones de ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e conjuntos
ou sortidos constituídos por um microfone
e um ou mais altofalantes, amplificadores
elétricos de audiofrequência, aparelhos
elétricos de amplificação de som; suas
partes e acessórios; exceto os de uso
automotivo
58,24
85,26
79,47
69,82
8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis
de funcionarem sem fonte externa de
energia; aparelhos de gravação de
som; aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução
de som; partes e acessórios; exceto os de
uso automotivo
43,74
68,28
63,02
54,26
43,53
94,23
83,79
62,14
89,82
83,89
74,00
62,14
89,82
83,89
74,00
76
62,14
89,82
83,89
74,00
62,14
89,82
83,89
74,00
77
83,89
74,00
36,79
100,50
89,82
83,89
39,38
71,26
62,14
89,82
39,38
39,38
74,00
21.057.00
21.058.00
Unidades de memória de discos para
leitura ou gravação de dados por meios
ópticos (unidade de disco óptico)
62,14
68,23
63,36
33,74
21.033.00
46,76
46,76
Outras unidades de entrada ou de
saída, podendo conter, no mesmo corpo,
unidades de memória
37
55,09
42
51,37
55,09
Unidades de entrada, exceto
classificadas no código 8471.60.54
8471.60.90
60,10
59,97
60,10
8471.60.5
as
65,13
36,75
27,46
8471.50.10
21.032.00
21.033.00
60,78
Unidades de processamento, de pequena
capacidade, exceto as das subposições
8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no
mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade de saída;
baseadas
em
microprocessadores,
com capacidade de instalação, dentro
do mesmo gabinete, de unidades
de memória da subposição 8471.70,
podendo conter múltiplos conectores de
expansão (slots) e valor FOB inferior ou
igual a US$ 12.500,00, por unidade
36
41
37,33
Recife, 28 de março de 2018
Unidades de memória de fitas magnéticas
para cartuchos
Unidades de memória de fitas magnéticas
para cassetes
Unidades de memória de fitas magnéticas,
diversas daquelas compreendidas nos
códigos 8471.70.32 e 8471.70.33 da
NBM/SH
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados e suas
unidades; leitores magnéticos ou ópticos,
máquinas para registrar dados em
suporte sob forma codificada, e máquinas
para processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Partes e acessórios das máquinas da
posição 84.71, exceto aquelas descritas
nos itens 35.1, 35.2, 35.3, 35.4, 35.5 e
35.6
Gabinetes das máquinas da posição 8471
da NBM/SH
Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head
Disk Assembly) de unidades de discos
rígidos, montados
Cabeças magnéticas
Partes e acessórios de unidades de
discos magnéticos ou de fitas magnéticas,
diversas daquelas compreendidas no item
8473.30.3 da NBM/SH
Circuitos impressos com componentes
elétricos ou eletrônicos, montados
Partes e acessórios das máquinas da
posição 8471 da NBM/SH, diversos dos
compreendidos na subposição8473.30 da
NBM/SH
Outros transformadores, exceto os
classificados nos códigos 8504.33.00 e
8504.34.00
Carregadores de acumuladores
Equipamentos de alimentação ininterrupta
de energia (UPS ou no break)
Aspiradores
Aparelhos eletromecânicos de motor
elétrico incorporado, de uso doméstico e
suas partes
Enceradeiras
Chaleiras elétricas
Ferros elétricos de passar
Fornos de micro-ondas
Outros fornos; fogareiros, incluídas as
chapas de cocção, grelhas e assadeiras,
exceto os portáteis
Outros fornos; fogareiros, incluídas as
chapas de cocção, grelhas e assadeiras,
portáteis
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso
doméstico – cafeteiras
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso
doméstico - torradeiras
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso
doméstico
Partes das chaleiras, ferros, fornos
e outros aparelhos eletrotérmicos da
posição 8516, descritos nos CEST
21.043.00,
21.044.00,
21.045.00,
21.046.00,
21.047.00,
21.048.00,
21.049.00 e 21.050.00 (Convênio ICMS
53/2016)
Aparelhos telefônicos por fio com unidade
auscultador - microfone sem fio
Telefones para redes celulares, exceto
por satélite, os de uso automotivo e
os classificados no CEST 21.053.01
(Convênio ICMS 53/2016)
Telefones para redes celulares portáteis,
exceto por satélite (Convênio ICMS
53/2016)
Outros telefones para outras redes sem
fio, exceto para redes de celulares e os de
uso automotivo
Outros
aparelhos
telefônicos
não
combinados com outros aparelhos
(Convênio ICMS 53/2016)
Outros aparelhos telefônicos (Convênio
ICMS 53/2016)