DOEPE 28/03/2018 - Pág. 43 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de março de 2018
78
21.059.00
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução
de som; partes e acessórios; exceto os de
uso automotivo
35,92
59,13
54,15
45,87
30,17
52,39
47,63
39,69
79
21.061.00
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de
gravação
ou
reprodução,
mesmo
incorporando
um
receptor
de
sinais videofônicos, exceto os de uso
automotivo
80
21.062.00
8523.51.10
Cartões de memória (memory cards)
52,65
78,71
73,13
63,82
81
21.063.00
8523.52.00
Cartões inteligentes (smart cards)
52,65
78,71
73,13
63,82
82
21.064.00
8523.52.00
Cartões inteligentes (sim cards)
52,65
78,71
73,13
63,82
83
21.065.00
8525.80.29
Câmeras fotográficas digitais e câmeras
de vídeo e suas partes
25,11
46,47
41,89
34,26
8527.9
Outros aparelhos receptores para
radiodifusão, mesmo combinados num
invólucro, com um aparelho de gravação
ou de reprodução de som, ou com um
relógio, inclusive caixa acústica para
Home Theatersclassificados na posição
8518 da NBM/SH
31,27
53,68
48,88
40,88
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
Monitores e projetores que não
incorporem aparelhos receptores de
televisão, policromáticos
90,15
8528.52.20
Outros monitores capazes de serem
conectados diretamente a uma máquina
automática para processamento de dados
da posição 8471 da NBM/SH, concebidos
para serem utilizados com esta máquina,
policromáticos (Convênio ICMS 25/2017)
32,07
84
85
86
87
88
89
21.066.00
21.067.00
21.068.00
21.069.00
21.070.00
21.071.00
8528.7
Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho
de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - televisores de CRT (tubo de
raios catódicos).
8528.7
Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho
de gravação ou reprodução de som ou de
imagens - televisores de LCD (Display de
Cristal Líquido)
8528.7
33,03
33,03
Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho
de gravação ou reprodução de som ou de
imagens - televisores de plasma
33,03
122,61
54,62
55,74
55,74
55,74
115,66
49,79
50,88
50,88
50,88
41,73
42,76
42,76
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão
não dotados de monitores ou display de
vídeo
33,03
55,74
50,88
42,76
91
21.073.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão
não relacionados nos CEST 21.069.00,
21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
(Convênio ICMS 53/2016)
33,03
55,74
50,88
42,76
21.074.00
9006.10
93
21.075.00
9006.40.00
94
95
96
21.076.00
21.077.00
21.078.00
9018.90.50
9019.10.00
9032.89.11
97
21.079.00
9504.50.00
98
21.080.00
8517.62.1
99
21.081.00
8517.62.22
100
21.082.00
8517.62.39
101
21.083.00
8517.62.4
102
103
104
105
21.084.00
21.085.00
21.085.00
21.085.00
8415.10
8415.8
113
21.093.00
8415.10.11
114
21.094.00
8415.10.19
115
21.095.00
8415.10.90
116
21.096.00
71,89
66,52
57,56
50,82
76,57
71,05
61,86
46,50
71,51
66,15
57,22
Aparelhos de ar condicionado com
capacidade acima de 30.000 frigorias/
hora
43,40
67,88
62,64
53,89
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de
aparelho de ar condicionado do tipo
Split System (sistema com elementos
separados), com capacidade inferior ou
igual a 30.000 frigorias/hora
69,14
98,02
91,83
81,52
Unidades condensadoras (externas)
de aparelho de ar condicionado do tipo
Split System (sistema com elementos
separados), com capacidade inferior ou
igual a 30.000 frigorias/hora
67,95
96,62
90,48
80,24
35,97
59,18
54,21
95
35,97
59,18
54,21
95
Lavadoras de alta pressão e suas partes
39,10
62,85
57,76
49,28
Furadeiras elétricas
Aparelhos elétricos para aquecimento de
ambientes
Secadores de cabelo
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
46,37
71,36
66,01
57,08
117
21.097.00
8415.90.20
118
21.098.00
8421.21.00
119
21.098.01
8421.21.00
120
21.099.00
121
21.100.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
8467.21.00
122
21.101.00
8516.2
123
124
21.102.00
21.103.00
8516.31.00
8516.32.00
125
01.057.00
8518
126
01.058.00
8518.50.00
127
01.062.00
128
01.062.01
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a
temperatura e a umidade, incluídos as
máquinas e aparelhos em que a umidade
não seja regulável separadamente
Aparelhos de ar condicionado tipo
Split System (sistema com elementos
separados) com unidade externa e interna
Aparelhos
de
ar
condicionado
com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
46,82
8527.21.90
42,76
21.072.00
92
21.092.00
104,06
90
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas
para preparação de clichês ou cilindros de
impressão
Câmeras fotográficas para filmes de
revelação e copiageminstantâneas
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de massagem
Reguladores de voltagem eletrônicos
Consoles e máquinas de jogos
de vídeo, exceto os classificados
na subposição9504.30 da NBM/SH
Multiplexadores e concentradores
Centrais automáticas privadas, de
capacidade inferior ou igual a 25 ramais
Outros aparelhos para comutação
Roteadores digitais, em redes com ou
sem fio
112
Ano XCV • NÀ 57 - 43
8521.90.90
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar
água (purificadores de água refrigerados),
exceto os itens classificados no CEST
21.098.01 (Convênio ICMS 53/2016)
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou
depurar água (Convênio ICMS 53/2016)
33,97
56,84
51,94
43,77
50,53
50,53
76,23
76,23
70,72
70,72
61,54
61,54
Altofalantes, amplificadores elétricos de
audiofrequência e partes
67,28
95,84
89,72
79,52
Aparelhos elétricos de amplificação de
som para veículos automotores
98,43
132,31
125,05
112,95
Outros
aparelhos
receptores
de
radiodifusão que funcionem com fonte
externa de energia, dos tipos utilizados
exclusivamente em veículos automotores
(Convênio ICMS 53/2016)
42,83
67,22
61,99
103
Outros aparelhos videofônicos de
gravação ou de reprodução, mesmo
incorporando
um
receptor
de
sinais videofônicos, dos tipos utilizados
exclusivamente em veículos automotores
(Convênio ICMS 53/2016)
42,83
67,22
61,99
103
”
DECRETO Nº 45.803, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
90,15
122,61
115,66
104,06
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do município de Olinda, neste Estado.
90,15
122,61
115,66
104,06
71,17
71,17
55,99
100,39
100,39
82,62
94,13
94,13
76,92
83,69
83,69
67,40
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
33,54
70,93
65,59
56,69
75,52
105,49
99,07
88,36
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
52,79
78,88
73,29
63,97
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Perijucã, do município de Olinda.
53,22
79,38
73,77
64,43
56,72
83,48
77,74
68,19
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETA:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
8517.62.62
Aparelhos emissores com
receptor incorporado de
sistema troncalizado(trunking), de
tecnologia celular
8517.62.9
Outros aparelhos de recepção, conversão
e transmissão ou regeneração de voz,
imagens ou outros dados, incluindo os
aparelhos de comutação e roteamento,
exceto aqueles descritos nos itens 83.1
e 83.2
44,40
8517.62.94
Tradutores (conversores) de protocolos
para interconexão de redes (gateway)
44,40
69,05
63,77
54,97
8517.62.96
Aparelhos para recepção, conversão
e transmissão ou regeneração de voz,
imagens ou outros dados, analógicos, não
compreendidos na subposição8517.62.1
da NBM/SH
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
44,40
69,05
63,77
54,97
ANEXO ÚNICO
67,04
95,56
89,45
79,26
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
69,05
63,77
54,97
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
106
21.086.00
8517.70.21
Antenas próprias para telefones celulares
portáteis, exceto as telescópicas
75,52
105,49
99,07
88,36
107
21.087.00
8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar
e aparelhos de depilar, e suas partes
46,63
71,66
66,30
57,36
108
21.088.00
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola
60,42
87,81
81,94
72,16
109
21.089.00
8414.59.90
Ventiladores de uso agrícola
60,42
87,81
81,94
72,16
52,61
78,67
73,08
63,78
66,54
94,97
88,88
78,73
110
21.090.00
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima
não superior a 120 cm
111
21.091.00
8414.90.20
Partes de
aspirantes
ventiladores
ou
coifas
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 47,87 m, indicando uma área de 191,47 m², encravada numa parte de terra da
propriedade do Sr. Felipe, localizada na zona urbana do Município de Olinda/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão, ao Leste com a Rua Ingazeira e ao Oeste com propriedade da COMPESA. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
47,73
4,06
48,01
4,02
COORDENADAS UTM
E (X)
295978.19
296025.91
296026.69
295978.70
N (Y)
9118311.40
9118312.24
9118308.25
9118307.40