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DOEPE - Recife, 28 de março de 2018 - Página 5

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DOEPE 28/03/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de março de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.800, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da
Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis inferiores aos
da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

3.
4.
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20.
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23.
24
25.

Araripina
Arcoverde
Belém do São Francisco
Betânia
Bodocó
Brejinho
Cabrobó
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Cedro
Custódia
Dormentes
Exu
Flores
Floresta
Granito
Ibimirim
Iguaracy
Inajá
Ingazeira
Ipubi
Itacuruba
Itapetim

26.

Jatobá

27.

Lagoa Grande

28.

Manari

CONSIDERANDO finalmente, o Parecer Técnico nº 002, datado de 26 de março de 2018, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

Ano XCV • NÀ 57 - 5
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.

Ouricuri
Parnamirim
Petrolândia
Petrolina
Quixaba
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Terezinha
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Tabira
Tacaratu
Terra Nova
Trindade
Triunfo
Tuparetama
Verdejante

DECRETO Nº 45.801, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

DECRETA:

Relaciona e identifica os atos normativos relativos aos
benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017,
instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de
agosto de 2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Art. 2º Os órgãos Estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017,
ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de
2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, os benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos
pela legislação tributária estadual, são aqueles relacionados no Anexo Único deste Decreto.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1.
2.

Afogados da Ingazeira
Afrânio

29.
30.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Mirandiba
Orocó

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 C/C
INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190, DE 15 DEZEMBRO DE 2017.
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PERNAMBUCO
ITEM (2)
1
2
3
4

ATOS (3)
Decreto
Decreto
Decreto
Decreto

NÚMERO (4)
44.650
44.650
44.650 (Alterações: Decreto nº 45.501/2017)
44.650

DATA DA
PUBLICAÇÃO NO
DOE (7)

TERMO
INICIAL (8)

art. 11, e Anexo 2, art. 1º

01/07/2017

01/10/2017

art. 11, e Anexo 2, art. 2º

01/07/2017

01/10/2017

art. 11, art. 286, art. 287, e Anexo 2, art. 3º

01/07/2017

01/10/2017

art. 13, e Anexo 3, art. 3º

01/07/2017

01/10/2017

DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)

EMENTA OU ASSUNTO (5)
Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
dispõe sobre o ICMS. Assunto: Crédito presumido.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
dispõe sobre o ICMS. Assunto: Crédito presumido.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
dispõe sobre o ICMS. Assunto: Crédito presumido.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
dispõe sobre o ICMS. Assunto: Redução da base de cálculo.

que
que
que
que

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

OBSERVAÇÕES (9)

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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