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DOEPE - Recife, 6 de abril de 2018 - Página 13

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DOEPE 06/04/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no Anexo V.
5.8. O candidato que optar em se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na SEDE da SETRA a qual o mesmo está
concorrendo, conforme endereço constante no Anexo VII.
5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Executora o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma
completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.

8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues no endereço e horário constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Superintendência Geral de Gestão e Orçamento, situada na Avenida Cruz Cabugá, 1111 Santo Amaro
- Recife/PE CEP: 50040-000.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. A Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo
constante do Anexo V.
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.12. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.

8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em
envelope lacrado.

9.

5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2018 – PROFISSIONAIS SGGO/SETRA
NOME:
FUNÇÃO:
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 ou que
realizarem duas inscrições.
5.15 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.16 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.

DA SELEÇÃO

6.1.
A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.2.

AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.2.2.

Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.

6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.4.

Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

Ano XCV • NÀ 62 - 13

DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.1.1. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Transportes.
9.2. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.3.1 Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Transportes (www.setra.pe.gov.br) e no local referido no Anexo
VII, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.
9.3.2 No caso da atualização ser realizada através de procuração, o candidato deverá anexar, além da documentação mencionada no item
9.3.1, procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

9.4. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada três meses e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste função para a qual concorre, ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da
área de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para a qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
6.2.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.10. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.2.12. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para as funções
de nível superior, em conformidade com o Anexo IV.
6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7.

DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular, desde que preencham os requisitos para inscrição e os
critérios estabelecidos neste Edital.
7.2.

Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8.

DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII ou enviados via SEDEX, com
aviso de recebimento (AR), encaminhados à Superintendência Geral de Gestão e Orçamento, situada na Avenida Cruz Cabugá, 1111
Santo Amaro - Recife/PE CEP: 50040-000.

9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)
CPF;
c)
Carteira de PIS ou PASEP;
d)
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)
Diploma, Declaração ou Certificado de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
g)
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)
01 (uma) foto 3x4 recente;
i)
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)
Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.
10.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SETRA, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.setra.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SETRA decidir sobre a sua
contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
10.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SETRA, através de Portaria Conjunta SAD/SETRA.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SETRA, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

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