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DOEPE - 12 - Ano XCV• NÀ 62 - Página 12

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DOEPE 06/04/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 62

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH NO 57, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 078, de 27
de junho de 2016, que visa à contratação temporária de 96 (noventa e seis) profissionais de diversas áreas para atuação no âmbito da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de
setembro de 2016.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

Recife, 6 de abril de 2018

h)prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;
i) atestar faturas de obras sob sua supervisão;
j)participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SETRA;
l)elaboração e montagem de propostas técnicas e comerciais;
m)analisar editais de licitações e obras;
n)realizar outras tarefas correlatas;
o)viajar quando necessário para fiscalização das obras.
2.3. REMUNERAÇÃO:
a) ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de Obra, Contratos e Serviços; Orçamentista e Calculista): R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e
noventa reais).

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

2.4. LOCAL DE TRABALHO:

PORTARIA CONJUNTA SAD/SETRA Nº 058, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

2.4.1. Sede da Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco, conforme Anexo I. Pela necessidade imperiosa do serviço e pelo
interesse público, todos os contratados poderão se deslocar a qualquer momento para todos os municípios do Estado de Pernambuco
para supervisão e outras atividades.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TRANSPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto
nº 45.771, de 23 de março de 2018, e Ofício SAD/CPP nº 046, de 03 de Agosto de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 02 (dois) engenheiros para atuação no âmbito da SETRA,
observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta
Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria Transportes e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camilla Andrada de Godoy Brito
Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça

MATRÍCULA
358.930-7
318.730-6
363.654-2
376.782-5

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SETRA
SETRA

2.5.1. Para as funções, objeto desta seleção, diarista a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
3.

DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Transportes, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Transportes, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011, conforme necessidade da SETRA.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa
condição e especificar o tipo de sua deficiência.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Transportes
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SETRA Nº 058, DE 05 DE ABRIL DE 2018)
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 02 (dois) engenheiros para
desempenharem suas atribuições no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco, observado o quadro de vagas
constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.setra.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SETRA, publicada no
Diário Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.1. Gestor de Obras - Engenheiro Civil (Fiscal de Obras, Contratos e Serviços; Orçamentista e Calculista):

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às
Pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica
promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho — NSPS do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco — IRH, ou entidade poe ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

a)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Engenharia Civil, respeitada as especialidades e atribuições do cargo,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b)
Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição; e
c)
Exercício profissional como Engenheiro, como comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na especialidade para
a qual se inscreveu.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.

2.2. ATRIBUIÇÕES:

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

2.2.1 Gestor de Obras – Engenheiro Civil: Fiscal de Obras, Contratos e Serviços;

5.

a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;
b) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive
subindo em escadas e andaimes quando necessário;
c) fiscalizar, elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;
d) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares;
e) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação obras sob a responsabilidade da SETRA;
f) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços;
g) manter informada a chefia imediata da SETRA sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras
sob sua responsabilidade;
h) prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que
solicitadas;
i) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;
j) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia;
l) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;
m) elaborar cronograma físico financeiro de obras;
n) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma;
o) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SETRA;
p) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;
q) atestar faturas de obras sob sua supervisão;
r) realizar outras tarefas correlatas:
s) viajar quando necessário para fiscalização das obras.

5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Superintendência
Geral de Gestão e Orçamento, situada na Avenida Cruz Cabugá, 1111, Térreo – Santo Amaro - Recife/PE CEP: 50040-000, e/ou
presencial no endereço e horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

2.2.2 Gestor de Obras – Engenheiro Civil: Orçamentista e Calculista;
a)elaborar cronograma físico financeiro de obras;
b)elaborar orçamento de obras;
c) analisar editais de licitações e obras;
d) efetuar composição de preços / BDI de serviços;
e) efetuar critério de medição.
f)levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;
g)elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico — financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material
necessário para a deflagração de processos licitatórios;

DAS INSCRIÇÕES

5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente
acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4., adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função a qual concorre;
5.4.4. Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição;
5.4.5.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e
cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério

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