DOEPE 10/04/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
42
507
KMD-1171
93PB10D135C014954
ISRAEL COELHO DA SILVEIRA
488.146.604-68
43
514
DTE-4034
9BWD252RX8R837419
JALDIR JOSÉ DE SANTANA
905.521.804-91
44
524
PGJ-8764
9532A62R7CR218114
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
008.978.234-86
45
528
KMD-1201
93PB24C2M5C014763
JORGE JOSÉ DA SILVA
290.381.114-87
46
530
PFU-0625
9532A62R0CR218634
JORGE LUIZ DA SILVA
100.187.005-00
47
310
ECT-4528
9BWD252R88R844014
JOSAFÁ FELIX VALENTIM FILHO
500.098.184-72
48
160
DTA-9599
9BYC22Y1S8C004418
JOSÉ BEZERRA DA SILVA NETO
051.501.154-10
49
542
EFW-1450
9BWD252R38R843479
JOSÉ CARLOS FERREIRA
818.916.014-15
50
551
DJF-6640
93PB12E3P7C019482
JOSÉ ISAÍAS RAMOS FILHO
683.973.724-15
51
553
DVS-9519
9BWD252R98R839131
JOSÉ LUCIO CAVALCANTI
650.172.934-34
52
558
BSG-9724
9BWPC52RX4R416403
JOSÉ NATAL DA SILVA
835.631.564-68
53
304
NQO-7278
9BM6882779B660780
JOSÉ OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR
039.317.474-33
54
559
NQW-0188
9BM6882779B660776
JOSÉ OTAVIO DA SILVA
610.523.104-00
55
053
DJE-9481
9BWD252R96R627889
JOSÉ PANTALEÃO MARTINS
719.680.754-53
56
561
DTC-0474
9BWD252R68R810945
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
704.788.724-53
57
084
KKR-7563
93PB26G308C024861
JOSÉ VICENTE AGUIAR DE FARIAS
536.388.244-20
58
567
ECT-2299
9BWDA52R99R902104
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
135.868.314-04
59
019
KGE-5243
93PB26G308C025093
JOSINALDO TOMÉ DA SILVA
070.316.094-02
60
573
PEV-9207
93PB49L31CC038810
JOSIVALDO LEMOS
899.696.854-49
61
145
DBB-3359
93PB24C2M5C013625
KARINA ROSE ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE
LUIS CARLOS GONÇALVES BISPO)
034.374.814-28
62
323
KLV-0943
93PB26G308C025094
KEDSON MURILO MENDONÇA PEREIRA
034.133.344-17
63
344
DVS-9531
9BWD252R48R833818
LÁZARO BATISTA DOS SANTOS
594.847.054-72
64
577
KJX-1968
9BWP452R05R520123
LEONCIO DAVINO DOS SANTOS
075.896.948-19
65
330
PGG-4506
93PB49L31CC039081
LEONEL MONTEIRO MERGULHÃO
452.525.724-53
66
583
DBB-5422
93PB40E3P7C021525
LUCIANO LUIZ DE ALMEIDA
666.394.924-15
67
587
KHO-2563
93PB10D1S5C015222
LUIZ JOAQUIM DE SANTANA
508.970.044-34
68
590
PGR-6050
9532M62P7DR335067
LUIZ PEDRO DE MEDEIROS
399.523.127-68
69
305
KGH-0948
9BWP452R55R531876
LUIZ ROBERTO CIRINO SOUZA
865.946.054-53
70
592
KHG-9082
93PB24D2M5C015335
MADSON ANDRÉ HONÓRIO DA SILVA
493.229.074-87
71
054
PEX-7521
93PB40E3VCC039519
MARCELO DE LIMA SOUZA
081.658.214-90
72
320
PFT-9171
9532A62R1CR219470
MARCELO FIRMO DE ARAÚJO
858.013.484-68
73
505
PGP-6545
9532M52PXDR313588
MARIA DAS DORES DE ARAUJO (ESPÓLIO
DE ISAÍAS GUIMARÃES LIMA)
192.875.184-91
9532452R2AR004033
MARIA DE FATIMA BARROS CAVALCANTI
RICARDO DA SILVA
284.621.904-44
169.369.114-87
74
605
MWY-2251
75
079
OYS-2873
9BYC52A1ADC000715
MARINALDO RODRIGUES DA SILVA
76
309
DBB-3290
9BWPC52R74R413796
MARLI MARIA DO NASCIMENTO
578.311.814-15
77
608
PGT-7336
9532M52P9DR313792
MAURICIO DA COSTA LIMA
300.103.304-53
78
609
DJF-5449
93WB952P96R613167
MESSIAS SANTANA DE ANDRADE
037.209.264-00
79
619
DJC-6043
9BYC22P1S4C003276
PAULO SILVESTRE FILHO
554.678.654-04
UNIDADE GESTORA – Settrans
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
1
046
KLS5781
93PB10C1S5C014329
PERMISSIONÁRIO
2
001
KKZ3955
9BWPC52R54R410475 FRANCISCO DE ASSIS BORBA COSTA
123.877.624-87
3
015
KLR4428
9BWF252R58R851480
APARECIDO GOMES DE SOUZA
382.129.604-63
4
006
KLW2818
93PB26G308C025705
ARISTIDES MANOEL DA SILVA
317.356.574-68
5
009
KHW6131
93PB26G308C024180
ARLAN FRANCISCO DA SILVA PAULO
794.468.684-91
6
044
KKH4343
93W231H2141019303
ARNALDO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR
783.636.324-49
7
057
KLV2482
93PB03A2M4C011243
CARLOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
556.091.047-34
8
118
KHH4920
93W245H34A2049262
CLAUDEMIR AUGUSTO SOARES
658.637.394-87
9
003
KJN4534
93PB27G306C019037
DENILSON CAVALCANTI DA CRUZ
859.053.724-20
10
042
KLS5041
93PB10C1S5C014333
EDEMIR FELICIANO DA SILVA
040.379.664-41
11
020
KJO1468
93W231H2141014800
EDILSON BEZERRA DE SOUZA
718.507.594-72
12
073
DJC5924
93PB06F305C015193
EDIMILSON JOSÉ ALVES
367.213.014-15
13
037
KKE4893
93PB24C2M5C013966
ELIONALDO FLAUZINO CONSTANTINO
616.515.594-49
14
011
KKV6235
93W231H2141019371
EMÍDIO RAMOS DE SANTANA FILHO
122.974.964-00
15
033
KHL1473
93PB24C2M4C012854
ERALDO BATISTA VICENTE
321.089.824-34
16
007
KLS4921
93PB10C1S5C014328
ISAIAS SEVERINO FIRMINO
550.806.504-00
17
018
KLS4981
93PB10C1S5C014326
ISMAEL JOSÉ DA SILVA
178.718.914-72
18
077
KHP2592
93W245H3362001063
JEAN CARLOS GERVASIO SILVA
920.119.344-00
19
110
KHU6025
93PB10C1S4C012810
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
782.922.714-49
20
010
KJL1413
93PB26G309C029208
JOÃO CORREIA DOS SANTOS FILHO
321.381.724-49
21
022
KJJ6025
9BWF252R69R901448
JOSÉ JOÃO DE SOUZA
22
016
KLX6131
9BWPC52R73R313633 JOSÉ FERNANDES TRAVASSOS CANTO
23
053
KJY7614
93ZC6190148313327
JOSÉ ALVES DE FREITAS FILHO
180.937.284-49
24
048
KLS4971
93PB10C1S5C014327
JOSÉ ALVES DE SOUZA
388.205.794-72
25
045
KKE5493
93PB10C1S5C013805
JOSÉ AMARO DA SILVA
669.006.034-91
26
036
KHB6303
93PB27G309C029377
JOSÉ ANTÔNIO SALES
079.838.594-49
27
099
KIR5963
93PB27G306C018645
JOSELITO ALVES DA SILVA
499.856.474-91
28
123
KLH7090
93PB26G308C022943
JOSÉ FRANCELINO SOBRINHO
764.040.728-15
29
081
KKB6915
93ZK53B0198411111
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS NETO
859.062.474-91
30
041
KGQ8618
93PB35D1S7C020196
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
113.418.314-34
31
039
KJD6787
93PB24C2M5C013608
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
355.236.464-15
32
019
KGM2422
93PB10D1S5C015202
JOSEMIR RUfi NO DA SILVA JÚNIOR
065.526.054-47
33
148
KFS0722
93ZK53B0188404665
LINDOMAR JOÃO DA SILVA
024.414.194-04
34
026
KLD5753
93PB24C2M5C013608
MACEMÁRIO SEVERINO DE SOUSA
489.214.594-72
35
031
KKE4843
93PB10C1S5C013807
MARCELO CORDEIRO DA SILVA
919.962.604-72
36
004
KLV4011
9BWPC52R85R502942 MIZAEL EUZÉBIO DOS SANTOS
129.101.124-20
37
059
KHM4493
9BYC21K1W4C000639 MOACIR JOSÉ DA SILVA
193.799.604-25
38
029
KKN4093
93W23174021007940
ODILON DE MELO SILVA
39
121
KFD8442
93W231H2241014981
OZIEL DOMINGOS DA SILVA
633.702.984-49
40
023
KKP0320
93W231H2141020424
PAULO ROBERTO CABRAL DE BARROS
227.215.762-91
41
055
KKE5043
93PB10C1S5C013806
SEVERINO BELARMINO DE LIMA
399.486.254-04
42
096
KKA4579
93YCDDUH55J619087
WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
891.528.754-15
43
058
KKV2558
93PB26G308C022431
SEVERINO MELO TAVARES DA SILVA
028.122.934-11
44
071
KKI7914
93W231H2141018000
MARCIO ALBUQUERQUE DE ANDRADE
033.366.934-70
887.197.904-49
ALEXSANDRO XAVIER DE LIMA
CPF
896.858.654-34
082.288.717-75
Ano XCV • NÀ 64 - 11
PORTARIA SF Nº 041, DE 09.04.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer as competências, no âmbito da Secretaria da Fazenda Sefaz, para execução dos procedimentos previstos no Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com
o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições,
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Diretoria de Tributação e Orientação – DTO elaborar:
I - minuta de decreto contendo relação dos atos normativos a que se refere o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017,
conforme modelo constante no Anexo Único do mencionado Convênio, nos seguintes prazos:
a) até o dia 27.3.2018, relativamente aos atos vigentes em 8.8.2017; e
b) até o dia 29.6.2018, relativamente aos atos não vigentes em 8.8.2017;
II – até o dia 30.10.2018, minuta de projeto de lei complementar para:
a) remissão e anistia de crédito tributário, nos termos da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017; e
b) reinstituição dos benefícios fiscais vigentes em 8.8.2017, enquadrando-os nos limites de prazos de fruição estabelecidos na cláusula
décima do Convênio ICMS 190/2017;
III – relação contendo as informações requeridas no § 1º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017 e reunir, em meio digital, a
correspondente documentação:
a) dos atos de natureza concomitantemente normativa e concessiva contidos na relação a que se refere o inciso I do art. 1º, bem como
dos atos concessivos não enquadrados no inciso I do art. 2º, nos seguintes prazos:
1. até o dia 10.6.2018, relativamente aos atos vigentes nesta data;
2. até o dia 10.10.2018, relativamente aos atos não vigentes nesta data; e
3. até o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente ao da respectiva edição, relativamente a ato alterador daquele mencionado nesta
alínea; e
b) dos atos normativos editados nas seguintes hipóteses, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente à mencionada edição:
1. reinstituição de benefício fiscal;
2. extensão da concessão de benefício fiscal a outros contribuintes do Estado, nos termos da cláusula décima segunda do Convênio
ICMS 190/2017; ou
3. adesão a benefício fiscal reinstituído, concedido ou prorrogado por outra Unidade da Federação – UF da Região Nordeste, nos termos
da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017; e
IV - contrarrazões à contestação e à sugestão de reenquadramento apresentados por outra UF, relativamente a benefício reinstituído
em Pernambuco, para apresentação ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz em até 20 (vinte) dias, contados da
correspondente comunicação efetuada pela Secretaria Executiva do mencionado Confaz.
Art. 2º Compete à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC e à Diretoria de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais – DBF:
I - elaborar relação contendo as informações requeridas no § 1º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017 e reunir, em meio
digital, a correspondente documentação, relativamente aos respectivos atos concessivos editados com base nos atos normativos de que
trata o inciso I da cláusula segunda do mencionado Convênio, para efeito do registro e depósito a que se refere o inciso I do art. 4º, nos
seguintes prazos:
a) até o dia 10.6.2018, relativamente aos atos vigentes nesta data;
b) até o dia 10.10.2018, relativamente aos atos não vigentes nesta data; e
c) até o dia 15 (quinze) do primeiro mês subsequente ao da respectiva edição, relativamente a ato concessivo posterior a 10.6.2018; e
II – efetuar ajuste no respectivo ato concessivo cujo benefício tenha sido reinstituído, quando se fizer necessária a adequação ao
correspondente prazo de fruição estabelecido no momento da reinstituição.
Art. 3º Compete à Diretoria Geral de Política Tributária – DPT elaborar contestação e sugestão de reenquadramento relativamente a
benefício fiscal concedido por outra UF, nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/2017, para apresentação ao
Confaz em até 180 (cento e oitenta) dias após a respectiva disponibilização no Portal Nacional da Transparência Tributária.
Art. 4º Compete à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – Cotepe apresentar à Secretaria Executiva do Confaz:
I - em meio digital, para registro e depósito, a relação dos atos normativos e concessivos dos benefícios fiscais, bem como a
correspondente documentação comprobatória, nos termos do inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, com base nas
informações elaboradas pela DTO, DPC e DBF, nos seguintes prazos:
a) até o dia 15.6.2018, relativamente aos atos vigentes em 10.6.2018;
b) até o dia 15.10.2018, relativamente aos atos não vigentes em 10.10.2018; e
c) até o último dia útil do primeiro mês subsequente à edição do respectivo ato, nas hipóteses previstas na alínea “b “ do inciso III do art.
1º e no inciso III do art. 2º;
II – em meio digital, as informações necessárias para atualização do Portal Nacional da Transparência Tributária, nos termos do § 2º da
cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da publicação do ato normativo ou
concessivo que reinstituiu, alterou ou revogou aqueles publicados anteriormente no mencionado Portal; e
III – os documentos elaborados pela DTO e pela DPT a que se referem o inciso IV do art. 1º e o art. 3º, respectivamente, nos prazos ali
mencionados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 17/04/2018 – TERÇA-FEIRA
ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA
01. AI SF 2011.000003722547-40 TATE nº 00.927/12-0. AUTUADO: ATACADO DOS PRESENTES LTDA. CACEPE nº 0109153-03.
ADVOGADOS: CEDRIC JOHN BLACK C. BEZERRA. OAB/PE 14.323; STÊNIO NEIVA COÊLHO. OBA/PE 16.723.
02. AI SF 2011.000003708538-92 TATE nº 00.928/12-7. AUTUADO: ATACADO DOS PRESENTES LTDA. CACEPE nº 0109153-03.
ADVOGADOS: CEDRIC JOHN BLACK C. BEZERRA. OAB/PE 14.323; STÊNIO NEIVA COÊLHO. OBA/PE 16.723.
03. AI SF 2017.000000579244-35 TATE nº 00.342/17-3. AUTUADO: SÃO FRANCISCO TÊXTIL S/A. CACEPE nº 0267216-27.
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO. OAB/PE 17.183; ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO. OAB/PE 25.647 e
ADMILSON FERREIRA DA HORA. OAB/PE 18.292.
Recife, 09 de abril de 2018.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
362.159.704-25
462.382.714-34
45
111
KHF6162
9BM6881564B383646
SIMONE CORREIA LIMA PEREIRA
46
013
KGU4291
93W231H2151024477
BOfiNÁCIO FERREIRA DA SILVA
393.986.174-04
47
122
KIU1081
93PB25G306C019023
RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
036.199.914-30
48
030
KLX9352
93W231H2141014769
EVANEIDE GOMES DA SILVA CUNHA
031.156.354-60
49
124
KJZ6734
93PB35D1S7C019602
FAGNER DE LIMA FRANCELINO
008.617.494-05
50
113
KFW3530
93ZK53B0198410457
JOSÉ JOÃO BARRETO
458.386.584-87
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO TERÇA-FEIRA DIA 17/04/2018 às 10h30min no 9º andar
Na sala nº 902 do Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
01. AI SF 2017.000011234369-34. TATE 00.241/18-0. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
02. AI SF 2017.000011238858-11. TATE 00.243/18-3. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
03. AI SF 2017.000011238197-87. TATE 00.244/18-0. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
04. AI SF 2017.000011237147-64. TATE 00.245/18-6. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
05. AI SF 2017.000011236325-20. TATE 00.246/18-2. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
06. AI SF 2017.000011237365-71. TATE 00.247/18-9. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
07. AI SF 2017.000011741059-35. TATE 00.248/18-5. AUTUADA: COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR, ETANOL E
ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CACEPE 0448678-16.
08. AI SF 2017.000009605095-12. TATE 00.266/18-3. AUTUADA: INTERCEMENT BRASIL S/A (Bahia). CACEPE: 0590896-52.
ADVOGADOS: TACIANA A. GANTOIS OAB/SP 353.890; MAURÍCIO A. CAVALCANTI OAB/PE 31.236 E OUTROS.
RELATOR JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS
09. AI SF 2014.000005280188-37 TATE 00.815/15-2. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0342359-06. ADVOGADOS: JÚLIO
NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; RODRIGO VERAS SOBRAL, OAB/PE 25.422 E OUTROS.
10. AI SF 2014.000004812154-71 TATE 00.877/15-8. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0342359-06. ADVOGADOS: JÚLIO
NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; RODRIGO VERAS SOBRAL, OAB/PE 25.422 E OUTROS.
11. AI SF 2014.000004540799-78 TATE 00.880/15-9. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A CACEPE: 0276806-22. ADVOGADOS: JÚLIO
NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; RODRIGO VERAS SOBRAL, OAB/PE 25.422 E OUTROS.
Recife, 9 de abril de 2018.
Mário de Godoy Ramos.
Presidente da 5ª Turma Julgadora