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DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 64 - Página 14

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DOEPE 10/04/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 64

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO Nº. 4049, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Aprova ad referendum a mudança de modalidade do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II para Tipo III no
município de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 1.570, de 15 de setembro de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de
Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;

Recife, 10 de abril de 2018

VIII - A Resolução CIR/VIII GERES Nº 292/2017, de 16 de agosto de 2017, que aprova a Implantação do Centro de Especialidade
Odontológica - CEO Tipo III , no município de Petrolina;
IX - O Memorando Nº 17/2018, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE, de 23 de março de 2018, com Parecer Técnico.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, no município do Petrolina, do
Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

II - A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;

Recife, 28 de março de 2018.

III - A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

IV - A Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui
o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

V - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VI - A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
VII - A Resolução CIR/II GERES Nº 03, de 20 de Julho de 2017, que aprova a mudança de modalidade do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO Tipo II para Tipo III no município de Limoeiro;
VIII - O Memorando Nº 18/2018, de 23 de março de 2018, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE com o Parecer Técnico.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4052 DE 28 DE MARÇO DE 2018
Aprova ad referendum Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum a mudança de modalidade do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II para Tipo III no
município de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Recife, 28 de março de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - O Ofício Nº 100, de 28 março de 2018, da Secretaria de Saúde de São José da Coroa Grande;
RESOLVEM:

RESOLUÇÃO Nº. 4050, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Aprova ad Referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município do São José do
Egito, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Art. 1º – Aprovar ad referendum, recurso de Emenda Parlamentar nº 913661/18-001, com Emenda nº 27240005, no valor de R$
250.000,00, destinada a Ampliação de Unidade Mista Osmário Omena de Oliveira, no município de São José da Coroa Grande, Estado
de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de março de 2018.

I - A Portaria GM Nº. 1.570, de 15 de setembro de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de
Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

II - A Portaria GM Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa o incentivo financeiro para Centro de Especialidades Odontológicas
– CEO em fase de implantação, e dá outras providências;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

III - A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs)
e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4053 DE 02 DE ABRIL DE 2018

IV - A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;

Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Macaparana, Estado de Pernambuco

V - A Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui
o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

VI - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;

VII - A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;

II - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

VIII - A Resolução CIR/X GERES Nº 272/2017, de 16 de agosto de 2017, que aprova a Implantação do Centro de Especialidade
Odontológica - CEO Tipo I, no município de São José do Egito;
IX - O Memorando Nº 19/2018, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE, de 23 de março de 2018, com Parecer Técnico.

III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município do São José do
Egito, do Estado de Pernambuco.

V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de março de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII - O Ofício Nº 75, de 28 de abril de 2018 da Prefeitura Municipal de Macaparana;
VIII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.

RESOLUÇÃO Nº. 4051, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
RESOLVEM:
Aprova ad Referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, no município de Petrolina, do
Estado de Pernambuco.

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Macaparana, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 1.570, de 15 de setembro de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de
Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
II - A Portaria GM Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa o incentivo financeiro para Centro de Especialidades Odontológicas
– CEO em fase de implantação, e dá outras providências;

MUNICÍPIO

IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA

Nº EMENDA
PARLAMENTAR

VALOR (R$)

DESTINADA

Macaparana

07165.026000/1180-01

32990007

190.000,00

Unidade Móvel de
Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de abril de 2018.

III - A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs)
e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
V - A Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui
o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4054 DE 02 DE ABRIL DE 2018

VI - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Macaparnaa, Estado de Pernambuco.

VII - A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

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