DOEPE 27/04/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 6º Somente estão autorizados a circular no local do evento os trios elétricos que constem na relação de trios aprovados e publicados
pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme parágrafo anterior.
Art. 6º Estabelecer que o representante do Corpo de Bombeiros Militar, após a respectiva solicitação, deverá efetuar a vistoria nas
estruturas físicas de apoio tais como palcos, camarotes, tablados e afins instalados nos eventos.
§ 1º Os responsáveis pelos palcos, camarotes, tablados e afins instalados em pólos juninos, deverão ingressar, via site do CBMPE (www.
bombeiros.pe.gov.br), com pedido de análise de projetos contra incêndio e pânico até 11 de maio de 2018 e após a aprovação do projeto,
deverão protocolar até 10 (dez) dias antes da efetiva utilização da estrutura, o pedido de vistoria de regularização, ainda que a instalação
não tenha sido executada.
§ 2º As vistorias de regularização serão realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar depois de montada a estrutura e até 24 (Vinte e
quatro) horas antes de sua efetiva utilização.
§ 3º A autorização a que se refere o parágrafo anterior fica condicionada ao atendimento dos critérios de acessibilidade que trazem
segurança aos portadores de deficiência ou necessidades especiais.
§ 4º Os palcos, camarotes, tablados e afins só estarão autorizados e regularizados quando houver a posse do Atestado de Regularidade
(AR/AVCB), devidamente, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e com validade até a data posterior ao evento
específico.
§ 5º As prefeituras e demais representantes de eventos juninos deverão estar com as estruturas dos palcos montadas e aptas a serem
vistoriadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito )horas antes do inicio do evento para a realização de vistoria, salvo
comprovado interesse público que demande flexibilização de tal prazo, o qual não poderá ser inferior às 24 (vinte e quatro) horas.
§ 6º O representante do Corpo de Bombeiros expedirá documento contendo “INTERDITADO”, informando ao Titular do Ministério Público.
§ 7º O representante do Corpo de Bombeiros Militar poderá solicitar apoio de órgãos e Instituições, bem como, de qualquer Órgão
Operativo de Defesa Social para efetuar a vistoria de que trata este artigo;
Art. 7º Os comandantes das unidades de área da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar poderão realizar reuniões específicas
com representantes dos eventos juninos, convidando o representante do Ministério Público competente da respectiva comarca ou
promotoria especializada, a fim de pactuarem Termos de Ajustamento de Conduta, visando estabelecer obrigações de parte a parte para
otimização da segurança dos eventos atendidos pela segurança pública;
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento das obrigações e procedimentos previstos nos Termos de Ajustamento de Conduta e
a cargo dos organizadores dos eventos, os comandantes das unidades de área da Polícia Militar e os comandantes das respectivas
unidades do Corpo de Bombeiros Militar deverão informar sobre o descumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Grupo de
Trabalho São João 2018 e ao membro do Ministério Público competente;
Art.8º O Grupo de Trabalho São João 2018 poderá, atendendo manifestação das unidades de área dos órgãos operativos da SDS,
apresentar proposta de mudança de local ou horário ou sobre quaisquer outras questões que possam comprometer a Segurança Pública
dos eventos;
Art.9º Os representantes dos eventos juninos serão obrigatoriamente identificados no ato do protocolo do pedido de Segurança Pública
e nos pedidos de regularização de estruturas móveis ou fixas, anexando aos pedidos cópias do documento de identidade, do CPF (Caso
não conste no RG), comprovante de endereço, bem como o fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
Art. 10 Os pedidos de segurança pública serão analisados, conforme a ordem cronológica de protocolo e atendidos, segundo prioridade
definida pelos critérios que se seguem, os eventos:
I – Historicamente consolidados no calendário turístico de Pernambuco;
II – Com grande concentração de público de acordo com o artigo 1º, da Lei nº:14.133/2010;
III- Gratuitos e realizados em espaços públicos;
IV- Que registraram em anos anteriores maiores índices de ocorrências.
Parágrafo único - Serão objeto de atuação reforçada e específica dos órgãos operativos da SDS apenas os eventos devidamente
regularizados conforme prescrições desta Portaria, ressalvados os casos de comprovado interesse público e mediante pronunciamento
fundamentado do comandante da respectiva unidade de área dos órgãos operativos da SDS e de análise do GT SÃO JOÃO.
Art.11 Estabelecer como Central da Operação São João 2018 o Centro Integrado de Comando e Controle Regional – CICCR.
§ 1º Poderão ser estabelecidas outras centrais integradas conforme tratativas com as Prefeituras Municipais.
§2º Os órgão operativos da Secretaria de Defesa Social designarão representantes para composição da equipe integrada do CICCR,
devendo tais unidades atuar em coordenação com o CICCR.
§ 3º Serão convidados ainda a compor o CICCR outros órgãos e instituições envolvidos com atividades de mobilidade, segurança pública,
controle e fiscalização de espaços urbanos e outras de fiscalização de atividades afins à segurança pública;
§ 4º Poderão ser convidadas ainda concessionárias de serviços públicos e outras entidades que se mostrem necessárias ao andamento
dos trabalhos do CICCR ou atendimento de demandas pontuais.
Art.12 As obrigações constantes desta Portaria são complementares ao contido na Lei nº:14.133/2010.
Art.13 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.14 Publique-se no Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral da SDS.
Art.15. Os efeitos desta portaria contam-se a partir de sua publicação.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 276, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
EMENTA: PROMOÇÃO SUB JUDICE À CABO PM.
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à liminar deferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Surubim, PE, nos autos da Ação
Cautelar nº 0000287-40.2018.8.17.3410, e considerando o teor da Portaria SDS nº 996, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no BG/
SDS nº 030, de 16 de fevereiro de 2018, R E S O L V E:I. Promover sub judice à graduação de CABO PM, a contar de 20 de Abril de
2018, o militar estadual, concluinte do CHC/2017, Mat. 107464-4 / EVERTON FERNANDO DE SOUSA ARRUDA;II. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL PM – COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 278, DE 25 DE ABRIL DE 2018
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO PM POR DECISÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão judicial, prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Feira
Nova, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0000387-64.2017.8.17.2590, alinhado ao despacho nº 046/18-DEAJA, de 13ABR2018,
e considerando o teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 996, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no BG/SDS nº 030, de 16
de Fevereiro de 2018;RESOLVE:I – Promover, sub judice, à graduação de CABO PM, a contar de 28 de Janeiro de 2018, pelo critério de
antiguidade, os militares estaduais, concluintes do CHC PM/2017, Mat. 108416-0/JOSIAS CLEYTON DE ANDRADE MELO, Mat. 1084852/DANIELLY MICHELLY BARROS DE OLIVEIRA, Mat. 108666-9/GIRLENE DE CÁSSIA COSTA PEREIRA, Mat. 108776-2/JAMILLY
KELLY DE ANDRADE TELES, Mat. 108871-8/IGNÁCIO PIMENTEL DE FONTES NETO e Mat 108886-6/MANOEL PAULO AZEVEDO
FILHO.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL
PM – COMANDANTE GERAL.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SDSCJ Nº 46 DE 25 DE abril DE 2018
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJnº 072/2011,
de 04/07/2011, os 5º Termos Aditivos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses
(prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos), a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
01/04/2018
015/2013
MARIA GILDETE SANTOS BARBOSA
351.339-4
EDUCADORA SOCIAL
VOVÓ
GERALDA
020/2013
MARIA MADALENA BARBOSA DE LIMA
351.674-1
EDUCADORA SOCIAL
CRAUR
09/04/2018
024/2013
SOLANGE MARIA VALDEVINO
351.837-0
EDUCADORA SOCIAL
CRAUR
12/04/2018
PORTARIA SDSCJ Nº 47 DE 25 DE abril DE 2018
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SEART nº 067/2012, de
29/06/2012, os 2º Termos Aditivos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses
(prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos), a partir da data indicada:
CONTRATO
002/2014
001/2014
NOME
NÍVEA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
SANDRA CRISTINA GONÇALVES
CARIELI
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
358.324-4
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
SDSCJ
07/04/2018
358.214-0
COORDENADORA
DO SISTEMA DE
CONTROLE SOCIAL
ESTAÇÃO
CENTRAL
01/04/2018
Ano XCV • NÀ 77 - 11
PORTARIA SDSCJ Nº 48 DE 25 DE abril DE 2018
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJnº 009/2014, de
29/01/2014, os 2º termos aditvos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses
(prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos), a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
358.564-6
PSICÓLOGO
COMEK
10/04/2018
CEAC
09/04/2018
021/2014
ANDRÉA LEÃO E SILVA
031/2014
FLÁVIA TEIXEIRA DE CARVALHO
358.574-3
PSICÓLOGO
013/2014
JANE LAURINDA E SILVA DE SIQUEIRA
358.556-5
ASSISTENTE SOCIAL
019/2014
MÁRCIA MARIA DE LUCENA SILVA
358.562-0
PEDAGOGO
COMEK
10/04/2018
LAR
ESPERANÇA
10/04/2018
VOVÓ GERALDA 10/04/2018
011/2014
MARCOS ANTÔNIO SILVEIRA GADELHA
358.554-9
TÉCNICO EM GESTÃO
SOCIAL
027/2014
MARIA CAMILA DANTAS
358.570-0
ASSISTENTE SOCIAL
CEAC
08/04/2018
033/2014
SILVANIA PEIXOTO VILELA
358.576-0
EDUCADOR SOCIAL
CEAC
09/04/2018
PORTARIA Nº 49/2018 de 26 / 04 / 2018
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, resolve tornar publico o Plano de Metas, que será utilizado na
Avaliação de Desempenho 2018, concernente aos Grupos Ocupacionais GOGP/GOAF, GOMAS, MÉDICOS, GRUPO OCUPACIONAL
SAÚDE PÚBLICA, TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA e GOTIC/QSTI, no exercício de 2017/2018.
Distribuição
SDSCJ - GOGP/GOAF/GOAAF - 2018 (Período Avaliativo: Janeiro a Dezembro 2018)
de pesos
Metas Institucionais
Período
Fonte de
Cálculo do
Critério de
Instituição: SDSCJ
Indicador
de
Meta
Pontuação
Verificação
Indicador
Pontuação
Aferição
Reduzir o
Acima de
0
número de
Número de
20
Redução de
usuários
Relatório
mortes por
16
20
2,5
mortes por
Peso 100%
de drogas
da SEPOD
CVLI de
11 - 15
5
CVLI dos
vítimas
elaborados 01/2018 usuários
Máximo de
usuários
Objetivo
de CVLI
com dados
a
de drogas 10 mortes
de drogas
através do
fornecidos
09/2018 vinculados
(CVLI)
vinculados
10 ou
atendimento e
pela GACE/
ao
10
ao Programa
menos
proteção pelo
SDS
Programa
Atitude
programa
Atitude
Atitude.
Distribuição
SDSCJ - GOMAS - 2018 (Período Avaliativo: 01/2018 a 12/2018)
de pesos
Metas Institucionais
Período
Fonte de
Cálculo do
Critério de
Instituição: SDSCJ
Indicador
de
Meta
Pontuação
Verificação
Indicador
Pontuação
Aferição
Acima de
Reduzir o
0
Número de
20
número de
Redução de
Relatório
mortes por
usuários
16
20
2,5
mortes por
Peso 100%
da SEPOD
CVLI de
de drogas
11 - 15
5
CVLI dos
elaborados 01/2018 usuários
Máximo de
vítimas
usuários
com dados
a
de drogas 10 mortes
Objetivo
de CVLI
de drogas
através do
fornecidos
09/2018 vinculados
(CVLI)
vinculados
10 ou
atendimento e
pela GACE/
ao
10
ao Programa
menos
proteção pelo
SDS
Programa
Atitude
programa
Atitude
Atitude.
Distribuição
SDSCJ - Médicos e Grupo Ocupacional Saúde Pública - 2017/2018 (Período Avaliativo: 10/2017 a 09/2018)
de pesos
Metas Institucionais
Período
Fonte de
Cálculo do
Critério de
Instituição: SDSCJ
Indicador
de
Meta
Pontuação
Verificação
Indicador
Pontuação
Aferição
Acima de
Reduzir o
0
20
número de
Número de
Redução de
usuários
Relatório
mortes por
16
20
2,5
mortes por
Peso 100%
de drogas
da SEPOD
CVLI de
11 - 15
5
CVLI dos
Máximo de
vítimas
elaborados 10/2017 usuários
usuários
Objetivo
de CVLI
com dados
a
de drogas 10 mortes
de drogas
(CVLI)
através do
fornecidos
06/2018 vinculados
vinculados
10 ou
atendimento e
pela GACE/
ao
10
ao Programa
menos
proteção pelo
SDS
Programa
Atitude
Atitude
programa
Atitude.
Distribuição
SDSCJ - Técnico em Gestão Universitária - 2017/2018 (Período Avaliativo: 12/2017 a 11/2018)
de pesos
Metas Institucionais
Período
Fonte de
Cálculo do
Critério de
Instituição: SDSCJ
Indicador
de
Meta
Pontuação
Verificação
Indicador
Pontuação
Aferição
Reduzir o
Acima de
0
número de
Número de
20
Redução de
usuários
Relatório
mortes por
16 - 20
2,5
mortes por
Peso 100%
de drogas
da SEPOD
CVLI de
11 - 15
5
CVLI dos
vítimas
elaborados 12/2017 usuários
Máximo de
usuários
Objetivo
de CVLI
com dados
a
de drogas 10 mortes
de drogas
através do
fornecidos
08/2018 vinculados
(CVLI)
vinculados
10 ou
atendimento e
pela GACE/
ao
10
ao Programa
menos
proteção pelo
SDS
Programa
Atitude
programa
Atitude
Atitude.
Distribuição
SDSCJ - GOTIC/QSTI - 2018 (Período Avaliativo: 01/2018 a 12/2018)
de pesos
Metas Institucionais
Período
Fonte de
Cálculo do
Critério de
Pontuação
Instituição: SDSCJ
Indicador
de
Meta
Verificação
Indicador
Pontuação
Aferição
Reduzir o
Acima de
0
número de
Número de
20
Redução de
usuários
Relatório
mortes por
16
20
2,5
mortes por
Peso 100%
de drogas
da SEPOD
CVLI de
11 - 15
5
CVLI dos
vítimas
elaborados 01/2018 usuários
Máximo de
usuários
Objetivo
de CVLI
com dados
a
de drogas 10 mortes
de drogas
através do
fornecidos
09/2018 vinculados
(CVLI)
vinculados
10 ou
atendimento e
pela GACE/
ao
10
ao Programa
menos
proteção pelo
SDS
Programa
Atitude
programa
Atitude
Atitude.
CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais
SEPOD - Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas
GACE - Gerência de Análise Criminal e Estatísticas
SDS - Secretaria de Desefa Social