DOEPE 28/04/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.956, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 41.559, de 18 de
março de 2015, e no Decreto nº 43.351, de 29 de julho de
2016, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa
RIDOURO IMPORTAÇÃO LTDA.
Recife, 28 de abril de 2018
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 181, de 5 de outubro de 2017,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 41.559, de 18 de março 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa RIDOURO IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Avenida República do Líbano,
nº 251, loja 1180ª, SC 104, Riomar Shopping, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 20.838.530/0001-10 e CACEPE
nº 0587370-30, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: azeite de oliva virgem 500 ml – NBM/SH 1509.10.00; azeite de olivia virgem 375 ml –
NBM/SH 1509.10.00; vinho espumante 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.10.90; vinho tinto
grande reserva 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho tinto reserva 750 ml – preço
unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho tinto reserva 1,5 L – preço unitário acima de 2 dólares – NBM/
SH 2204.21.00; vinho tinto reserva 3 L – preço unitário acima de 4 dólares – NBM/SH 2204.29.11; vinho tinto 750
ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho branco grande reserva 750 ml – preço unitário
acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho branco reserva 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH
2204.21.00; vinho branco 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho do porto vintage /
LBV 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH 2204.21.00; vinho do porto 750 ml – preço unitário acima
de 1 dólar – NBM/SH2204.21.00; e vinho do porto branco 750 ml – preço unitário acima de 1 dólar – NBM/SH
2204.21.00; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Decreto nº 43.351, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º Fica concedido à empresa RIDOURO IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Avenida República do Líbano,
nº 251, loja 1180ª, SC 104, Riomar Shopping, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 20.838.530/0001-10 e CACEPE
nº 0587370-30, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 45.958, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 37.466,
de 23 de novembro de 2011, à empresa VITASENSE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 107ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 28 de junho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 37.466, de 23 de novembro de
2011, à empresa VITASENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA., estabelecida na Avenida Barão de Bonito, nº 82,
Galpão, Várzea, Recife - PE, com CNPJ nº 12.102.412/0001-11 e CACEPE nº 0403552-68, nos termos do inciso III do artigo 7° da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 37.466, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Parágrafo único. Relativamente aos produtos beneficiados no inciso III, devem ser observados os seguintes preços
mínimos:
I - garrafa de 375 ml, U$ 0,50 (cinquenta centavos); (NR)
II - garrafa de 750 ml, U$ 1,00 (um dólar); (NR)
“Art. 1º Fica concedido à empresa VITASENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA., estabelecida
na Avenida Barão de Bonito, nº 82, Galpão, Várzea, Recife - PE, com CNPJ nº 12.102.412/0001-11 e CACEPE nº
0403552-68, o estímulo de que trata o artigo 6º da Lei nº 11.675. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
III - garrafa de 1,5 litro, U$ 2,00 (dois dólares); (NR)
a) de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2019; (AC)
IV - garrafa de 3 litros, U$ 4,00 (quatro dólares); (NR)
b) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de novembro de 2027, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do art.
7° da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
V - garrafa de 5 litros, U$ 6,67 (seis dólares e sessenta e sete centavos); e (NR)
VI - garrafa de 10 litros, U$ 13,34 (treze dólares e trinta e quatro centavos). (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo
produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
......................................................................................................................................................................................”
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.957, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETO Nº 45.959, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Dispõe sobre a transferência para a empresa MIX FOODS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido Decreto
nº 28.238 de 12 de agosto de 2005, Decreto nº 35.057,
de 25 de maio de 2010, e Decreto nº 35.058, de 25 de
maio de 2010, à empresa VITA FOODS DISTRIBUIÇÃO
E REPRESENTAÇÃO LTDA., em decorrência de ato de
incorporação, e a renovação do Decreto nº 35.058, de 25
de maio de 2010.
CONSIDERANDO a Resolução nº 099, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 128/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 232, de 27 de
dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Doutor George William Butler, 675,
Curado, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 75.801.902/0010-17 e CACEPE nº 0470123-23, o estímulo de que tratam os artigos 5º e 25 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, para manutenção do poder competitivo com a empresa DURATEX S.A., localizada no
Estado da Paraíba, beneficiada pelo FAIN – Fundo de Desenvolvimento Industrial da Paraíba, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: lavatório - NBM/SH 6910.90.00; cuba - NBM/SH 6910.90.00; coluna para lavatório - NBM/SH
6910.90.00; coluna para tanque - NBM/SH 6910.90.00; bacia sanitária - NBM/SH 6910.90.00; bacia turca - NBM/SH 6910.90.00; bacia
infantil - NBM/SH 6910.90.00; mictório - NBM/SH 6910.90.00; tanque - NBM/SH 6910.90.00; caixa para acoplar - NBM/SH 6910.90.00;
papeleira - NBM/SH 6912.00.00; saboneteira - NBM/SH 6912.00.00; meia saboneteira - NBM/SH 6912.00.00; porta toalha - NBM/SH
6912.00.00 e cabide - NBM/SH 6912.00.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 60,56% (sessenta vírgula cinquenta e seis por
cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o Inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro
de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 107ª reunião do referido Comitê, realizada
em 28 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa MIX FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº 09.419.801/0001-60 e CACEPE nº
0365207-64, os incentivos do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 28.238, de 12 de agosto de 2005, Decreto nº 35.057, de 25 de maio
de 2010 e Decreto nº 35.058, de 25 de maio de 2010, à empresa VITA FOODS DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., com CNPJ
nº 07.019.555/0001-24 e CACEPE nº 0319127-37.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 28.238, de 2005, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa MIX FOODS INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Artur Moura, nº 88, Galpão 8 e 9, Imbiribeira,
Recife - PE, com CNPJ nº 09.419.801/0001-60 e CACEPE nº 0365207-64, por motivo de incorporação. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.