DOEPE 28/04/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os Anexos 12, 14 e 15 do Decreto n° 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente,
os Anexos 1 a 3 do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
4686-9/01
4689-3/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
30%
40%
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente
30%
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
30%
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários
30%
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- hipermercados
30%
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- supermercados
30%
4712-1/00
ANEXO 1
4713-0/01
4713-0/02
4713-0/03
“ANEXO 12 DO DECRETO Nº 44.650/2017
CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF,
RELACIONADOS POR CNAE E MVA
(art. 330, III, ‘b”, 2, art. 332 § 1º, art. 334, I, “a”, e art. 342)
CNAE
NÚMERO
DESCRIÇÃO
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção (para
contribuinte que não utilize a sistemática de tributação simplificada prevista nos arts. 385
a 393)
4530-7/01
4530-7/02
4530-7/03
4530-7/04
4530-7/05
4541-2/01
4541-2/02
4541-2/03
4541-2/04
4541-2/05
4542-1/02
4621-4/00
4623-1/02
4623-1/09
4631-1/00
4634-6/01
4635-4/03
4635-4/99
4637-1/01
4637-1/02
4637-1/03
4637-1/04
4637-1/06
4637-1/07
4637-1/99
4639-7/01
4639-7/02
4641-9/01
4641-9/02
4641-9/03
4642-7/01
4642-7/02
4643-5/01
4643-5/02
4644-3/01
4645-1/01
4645-1/03
4646-0/01
4646-0/02
4647-8/01
4649-4/01
4649-4/02
4649-4/04
4649-4/05
4649-4/08
4649-4/09
4649-4/10
4649-4/99
4651-6/01
4651-6/02
4652-4/00
4663-0/00
4664-8/00
4665-6/00
4669-9/01
4669-9/99
4671-1/00
4672-9/00
4673-7/00
4679-6/02
4679-6/03
4679-6/04
4684-2/01
4684-2/99
4685-1/00
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
Comércio atacadista de café em grão
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem
animal
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de leite e laticínios
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e
de laboratórios
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos para informática
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente;
partes e peças
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4721-1/02
MVA
4721-1/03
4721-1/04
4723-7/00
4729-6/02
4729-6/99
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
40%
30%
30%
40%
30%
40%
30%
30%
30%
40%
40%
40%
30%
40%
30%
30%
30%
Recife, 28 de abril de 2018
4741-5/00
4742-3/00
4743-1/00
4744-0/01
4744-0/02
4744-0/03
4744-0/04
4744-0/05
4744-0/06
4744-0/99
4751-2/01
4752-1/00
4753-9/00
4754-7/01
4754-7/02
4754-7/03
4755-5/01
4755-5/02
4755-5/03
4756-3/00
4757-1/00
4759-8/01
4759-8/99
4761-0/01
4761-0/02
4761-0/03
4763-6/01
4763-6/02
4763-6/03
4763-6/04
4763-6/05
4771-7/01
4771-7/02
4771-7/03
4771-7/04
4772-5/00
4773-3/00
4774-1/00
4781-4/00
4782-2/01
4782-2/02
4783-1/01
4783-1/02
4785-7/99
4789-0/01
4789-0/03
4789-0/05
4789-0/06
4789-0/07
4789-0/08
4789-0/09
4789-0/99
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
Lojas duty free de aeroportos internacionais
Padaria e confeitaria com predominância de revenda (para contribuinte que não utilize a
sistemática de tributação simplificada prevista nos arts. 385 a 393)
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência
30%
30%
30%
30%
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de pedras para revestimento
Comércio varejista de materiais de construção em geral
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de tecidos
Comércio varejista de artigos de armarinho
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
30%
50%
30%
50%
30%
30%
50%
30%
50%
50%
30%
30%
60%
60%
30%
50%
50%
50%
50%
30%
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos
para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Comércio varejista de livros
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Comércio varejista de armas e munições
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
30%
60%
50%
30%
30%
30%
30%
50%
50%
30%
30%
30%
30%
50%
50%
30%
50%
30%
50%
50%
30%
30%
30%
80%
50%
50%
50%
50%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
50%
30%
30%
”
30%
30%
ANEXO 2
40%
“ANEXO 14
30%
30%
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA
UF, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA
MENSAL DAS ENTRADAS TRIBUTADAS, RELACIONADOS POR CNAE (NR)
(art. 330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “b”)”
........................................................................................................................................................................................................................”
40%
30%
30%
ANEXO 3
30%
40%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
“ANEXO 15
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE
MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE (NR)
(art. 330, III, “b”, 2, e art. 337)
CNAE
NÚMERO
2950-6/00
3311-2/00
3312-1/02
3312-1/03
3313-9/01
3313-9/02
DESCRIÇÃO
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos