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DOEPE - Recife, 10 de maio de 2018 - Página 9

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DOEPE 01/05/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA

Secretário: Marcelino Granja de Menezes
1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO
EDITAL
A Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artísitico de Pernambuco – FUNDARPE tornam
público que realizarão o 1º PRÊMIO ROBERTO DE FRANÇA (PERNALONGA) DE TEATRO 2018, que se destina a reconhecer, valorizar
e incentivar artistas e coletivos teatrais pernambucanos, cujas inscrições estarão abertas no período de 08 de junho a 01 de agosto de
2018, apenas pela internet através da plataforma Mapas Culturais de Pernambuco, cujo edital se encontra à disposição dos interessados
no portal www.cultura.pe.gov.br e na sede da SECULT/FUNDARPE, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista-Recife/PE. Recife, 30 de abril
de 2018. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE.

PRÊMIO PERNAMBUCO DE FOTOGRAFIA 2018
CONVOCATÓRIA
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE tornam público que realizarão o PRÊMIO PERNAMBUCO DE FOTOGRAFIA 2018, que se destina a reconhecer, valorizar,
incentivar e difundir a produção fotográfica amadora e profissional de Pernambuco, cujas inscrições estarão abertas no período de 31.07
a 31.08.2018, apenas pela internet através da plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco e cujo Edital se encontra à disposição
dos interessados no Portal Cultura. PE - www.cultura.pe.gov.br e na sede da SECULT-PE /FUNDARPE. Recife, 27 de abril de 2018.
Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE. REPUBLICADO POR
TER SAIDO COM INCORREÇÃO.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA Nº 54, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de
execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no
Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
na Lei Complementar nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual nº
44.474, de 23 de maio de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e condições específicas para a celebração de parcerias com Organizações da
Sociedade Civil – OSC’s e Municípios,
CONSIDERANDO a regulamentação dos processos internos, os procedimentos e competências formais dos setores envolvidos no
Regime de Execução de Emendas Parlamentares, obedecendo a uma padronização de metodologias, instituída através de um
fluxograma, visando garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de
execução obrigatória, independentemente de autoria, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares
individuais de execução obrigatória, bem como sobre prazos e procedimentos para superação de impedimentos técnicos, em atendimento
ao disposto no Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Ano XCV • NÀ 79 - 9

Art. 8º Compete aos Secretários Executivos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
I - Receber o processo pelo SIGEPE;
II – Emitir declaração de demonstração de que os objetivos, finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização
da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
III - Designar o gestor da parceria;
IV - Designar 02 (dois) membros para compor a comissão de avaliação e monitoramento;
V - Emitir declaração de compatibilidade de preços;
VI - Finalizar checklist elaborado com parecer técnico sobre a viabilidade do projeto antes do início da execução;
VII - Encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os atos necessários para celebração de termo de convênio, termo de
colaboração, termo de fomento e do acordo de cooperação, e respectivos aditivos;
VIII - Aplicar as sanções previstas no Decreto Estadual Nº 44.474,de 23 de Maio de 2017, à organização da sociedade civil, pela execução
da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas de regência;
IX - Remeter o processo à Gerência Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultado.
X – Emitir relatório de execução do objeto, quando o mesmo estiver no final da fase de execução.
XI – Fiscalizar e monitorar a execução do projeto.
XII - autorizar o processamento de alterações no termo de colaboração, no termo de fomento e no acordo de cooperação;
XIII- Realizar liquidação de despesa para posterior pagamento.
Art. 9º Compete à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:
I - Vistar o cheklist realizado pela Gerência Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultado;
II - Emitir parecer jurídico a cerca da possibilidade de celebração da parceria, conforme o art. 40 do Decreto Estadual nº 44.474/17;
III - Receber o aceite do Secretário;
IV – Encaminhar processo da emenda para parecer do controle interno;
V - Elaborar termo de parceria;
VI - Colher as assinaturas;
VII - Publicar o termo de parceria no Diário Oficial do Estado;
VIII - Encaminhar cópia do instrumento à Gerência Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultado e ao Gestor da Parceria;
Art. 10º Compete à Secretaria Executiva de Gestão:
I – Realizar análise orçamentário – financeira;
II – Solicitar Programação Financeira;
III – Obter liberação da programação financeira;
IV - Realizar Empenho;
V – Autorizar solicitação de Programação de Desembolso;
VI – Realizar pagamento.
VII - Atualizar planilha de monitoramento;
VIII - Enviar comunicação interna à GGAJU quando o pagamento for realizado;
IX - Inscrever em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares que se verifiquem no final
do exercício de 2018.
Art. 11° Compete ao Controle Interno:
I – Receber o processo de emenda da GGAJU, através de CI;
I - Vistar o cheklist realizado pela GGPMAR, Executiva competente e GGAJU;
II – Emitir TERMO DE CONFORMIDADE;
III – Fazer o processo retornar à GGAJU.
Art. 12° Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
I - autorizar a realização de chamamento público e homologar o respectivo resultado, quando for o caso;
II - justificar a não realização de chamamento público quando configuradas as hipóteses previstas nos arts.19, 20 e 21 do Decreto 44.474/17;
III - anular, no todo ou em parte, ou revogar o chamamento público, mediante justificativa;
IV - designar a comissão de seleção e a comissão de monitoramento e avaliação, por ato publicado na imprensa oficial;
V - celebrar termos de colaboração e de fomento e acordos de cooperação, e respectivos aditivos, observada a competência do
Governador do Estado;
VI - decidir sobre os recursos apresentados no processo de chamamento público;
VII - denunciar ou rescindir termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação;
VIII - decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS;
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas, vedada a subdelegação.

Art. 2º O regime de execução estabelecido nesta Portaria tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços
decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.

Art. 13º As normas presentes Portaria deverá ser submetida à análise interna por cada área finalística, resultando em Nota Técnica, a
cada 60 dia após o início da sua vigência, visando garantir a eficiência dos processos estabelecidos.

Art. 3º É obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas
exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Art. 4º Os documentos recebidos pelo protocolo da SDSCJ serão registrados em sistema eletrônico - SIGEPE, no qual será descrito os
dados referentes ao seu número, nome do remetente, data e assunto, espécie, entre outros elementos.
Art. 5º Compete ao setor de Protocolo:
I – Receber o Ofício do Parlamentar e o plano de execução de emenda parlamentar;
II – Registrar no SIGEPE;
III – Encaminhar o processo à chefia de gabinete.
Art. 6º Compete ao Chefe de Gabinete:
I – Receber e tomar ciência do processo;
II – Despachar o processo à Gerência Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultado – GGPMAR.
Art. 7º Compete à Gerência Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultado:
I – Receber o processo de emenda e cadastrar na planilha de monitoramento;
II – Realizar a conferência dos documentos, conforme checklist;
III – Designar 01 (um) membro para compor a comissão de avaliação e monitoramento;
IV – Em caso de ressalva, solicitar que as entidades ou municípios complementem o processo, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
V – Decidir para qual executiva seguirá o processo de emenda, em caso de haver sobreposição de objetos entre as secretarias executivas;
VI – Enviar o processo com despacho para a Secretaria Executiva competente;
VII – Remeter o processo à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos para parecer jurídico.
Parágrafo único. No caso de emissão de parecer técnica que evidencie qualquer impedimento de ordem técnica referente à emenda
individual, será remetido ofício ao representante do Poder Legislativo com as justificativas do impedimento, no prazo de até 30 (trinta)
dias após o recebimento do plano de execução da emenda parlamentar.
§ 1º Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
I - a não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias;
II - a não apresentação da proposta e plano de trabalho ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de
trabalho, no prazo fixado pelo órgão ou entidade executora;
III - a desistência da proposta por parte do proponente;
IV - a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
V - a incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
VI - a falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou
proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
VII - a não aprovação do plano de trabalho;
VIII - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
§ 2º Não caracteriza impedimento de ordem técnica:
I - alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 55 da LDO;
II - óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III - alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir
pelo menos uma unidade completa;
IV - falta de manifestação sobre a proposta ou o plano de trabalho pelo órgão ou entidade executora quanto à necessidade de
complementação ou ajuste.
§ 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica, o órgão deverá providenciar a imediata execução orçamentária e financeira das
programações de que trata o art. 53 da LDO.

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 04 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Retificar a Port. 2527 de 18.04.18, referente a ANDERSON MARCOLINO DE SANTANA, mat. 388.041-9.
Onde se lê: ANDERSON MARCELINO DE SANTANA.
Leia-se: ANDERSON MARCOLINO DE SANTANA.
PORTARIA SE/GGDP DE 12 DE 12 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 10462 - Remover FABIA NARCIZA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO, Prof. LPE, II, A, mat. 262.339-0, na função de Educador de Apoio
Pró-tempore para a Esc. Santa Apolônia, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 13.12.17. SIGEPE 05381537/17.
(Republicada por haver saído com incorreções)
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 04 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Retificar a Port. 2729 de 27.04.18, referente a ANA ROSA COELHO NETTO LINS AROUCHA, mat. 379.852-6. Onde se lê: mat. 378.2263; Leia-se: mat. 379.852-6.
PORTARIA SEE Nº 2747 DE 30 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução do CEE/PE nº 01/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 024/2018 – CES de 26/03/2018 que aprova o Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Autarquia Educacional do Araripe - AEDA, CNPJ nº 11.469.541/000180, mantenedora da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina - FACIAGRA, localizada na Av. Florentino Alves Batista, S/N –
Campus Universitário do Araripe, CEP: 56.280-000 – Araripina - PE, com 100 vagas anuais, em 02 (duas) turmas de 50 (cinquenta)
alunos, com a alteração da Matriz Curricular, por um período de 05 (cinco) anos, a partir de dezembro de 2014, quando ocorreu a
conclusão da primeira turma.
PORTARIA SEE Nº 2748 DE 30 DE ABRIL DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e
da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 025/2018 – CES de 26/03/2018 que aprova a Renovação
do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, da Autarquia Educacional do Araripe - AEDA, CNPJ nº

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