DOEPE 18/05/2018 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCV• NÀ 91
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
1.4. De acordo com a área a ser navegada e o período do ano, deverão ser considerados os seguintes dados:
Canais de Acesso interno e externo
LOCAL
CARACTERÍSTICA
P
FAQ
01OUT a 15ABR
2,0m
Canal de Acesso Externo
Mar aberto, ponto de espera do prático
14,8
16ABR a 30SET
2,7m
Bacia externa
Canal de acesso semi-abrigado
14,8
2,0m
1,8m
Bacia Interna até o cais 02
Bacia Interna até o cais 04
Bacia Interna até o cais 05
Bacia de Evolução EAS
Bacia de Evolução do dique EAS
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
14,9
13,3
10,8
10,5
9,5
1,8m
1,7m
1,5m
1,1m
1,0m
1,6m
1,5m
1,3m
1,0m
0,9m
1.5. O calado máximo recomendado estará limitado ao Calado Máximo de Atracação (CMA), de acordo com o berço a ser utilizado.
1.6. Os dados de profundidades para o cálculo do CMA e para os berços do Porto de Suape, considerando o Nível de Redução e a FAQ,
seguirão as condições fornecidas na tabela abaixo:
Berços da Bacia de Evolução Externa
BERÇOS
(P-FAQ)
CMU-A
9,8
CMU-B
13,6
PGL1-A
12,5
PGL1-B
12,3
PGL2-A
13,1
PGL2-B
12,2
PGL3-A
17,3
PGL3-B
17,3
02
14,1
03
11,3
04
11,8
05
12,6
EAS-1S
10,2
EAS-2S
10,4
2. Ficam estabelecidos os comprimentos máximos de atracação (LOA), em metros, e as capacidades máximas de Toneladas de Porte
Bruto (TPB) dos berços do Porto de Suape, conforme tabelas abaixo, ressalvados os eventuais limites de comprimentos máximos de
atracação (LOA) para o período noturno:
01
120.000
305,0
PROCESSO
MAT.
019/2018
600-9
MAGALY MARIA SANTA ROSA –
3º DECÊNIO
077/2018
585-1
LÚCIA HELENA BARROS DO
NASCIMENTO – 2º DECÊNIO
178/2018
617-3
1.026/2017
531-2
MARIA JOSÉ DE MENEZES
TORRES – 3º DECÊNIO
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 17 de maio de 2018.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Considerando a FAQ = 0,3m
BERÇOS
TPB
LOA (m)
REQUERENTE
SILVIA NASCIMENTO LIMA –
3º DECÊNIO
(F)
01
14,4
CMU-A
20.000
160,0
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:
I - DEFERIR os seguintes Processos de Licença Prêmio:
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Presidente do DETRAN/PE
Berços da Bacia de Evolução Interna
BERÇOS
TPB
LOA (m)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
CONVOCAÇÃO ENTIDADES - SELEÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE convoca as entidades representativas dos condutores,
associações não governamentais ou entidades de classe ligadas à
área de trânsito, a participar do processo de escolha de membros
titulares e suplentes, para compor as Juntas Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI 1 e 3 do DETRAN/PE, para o Biênio
2018/2020, de acordo com a Lei nº 12.007, de 01 de junho de
2001, alterada pelas Leis nº 12.530, de 30 de dezembro de 2003,
e nº 12.704, de 12 de novembro de 2004, e o Decreto nº 36.645
de 10 de junho de 2011. As associações não governamentais,
ou entidades de classe ligadas à área de trânsito interessadas,
deverão encaminhar à Coordenação da JARI do DETRAN/PE a
documentação comprobatória da atividade e indicação, a partir de
listas tríplices de seus representantes, todos da mesma entidade,
juntamente com os respectivos currículos até o dia 05/06/2018. A
divulgação e a ficha de inscrição para as JARI 1 e 3 do DETRAN/
PE será disponibilizada no site www.detran.pe.gov.br e o processo
de seleção ocorrerá no dia 12/06/2018 às dez horas na Sede do
DETRAN/PE, situada na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga,
Recife/PE na Sala da Diretoria Jurídica, 1º andar.
Considerando a FAQ = 0,4m
BERÇOS
(P - FAQ)
Recife, 18 de maio de 2018
CMU-B
80.000
280,0
PGL1-A
45.000
200,0
02
120.000
305,0
03
120.000
305,0
PGL1-B
45.000
200,0
PGL2-A
90.000
280,0
04
120.000
300,0
PGL2-B
90.000
280,0
05
120.000
300,0
PGL3-A
110.000
280,0
EAS-1S
300.000
320,0
PGL3-B
170.000
300,0
EAS-2S
300.000
320,0
Os berços 01, 02 e 03 e os EAS-1S e EAS-2S são contínuos.
3.
Para as manobras de aproximação, navegação interna, evolução para atracação, atracação, desatracação e evolução para saída
do porto de SUAPE, os seguintes parâmetros devem ser observados:
3.1. Para efeito de caracterização de luz natural ou de sua ausência, essa caracterizando fainas noturnas, será adotado o critério do
crepúsculo vespertino civil, com base no Almanaque Náutico, publicado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil
– DHN/MB.
3.2. Fainas que demandem luz natural, deverão ser marcadas para acontecerem com no mínimo uma hora de antecedência ao
crepúsculo vespertino civil. Todas as fainas marcadas para acontecerem com menos de uma hora de antecedência do crepúsculo
vespertino civil serão consideradas fainas noturnas.
3.3. As fainas noturnas de navegação de aterragem, aproximação, navegação interna, atracação, evolução e desatracação somente
poderão ocorrer quando o sistema de balizamento e sinalização estiver funcionando sem restrições.
3.4. Nas fainas noturnas de navegação de aterragem, o comprimento máximo dos navios destinados aos berços do Porto Externo não
deve ser maior que 280 metros, respeitando-se o comprimento máximo de cada berço.
3.5. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução e atracação no PGL-1, o comprimento máximo dos navios
não deve ser maior que 185 metros. Para desatracação noturna, o comprimento máximo será equivalente ao comprimento máximo de
ambos os berços do píer.
3.6. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução, e atracação no PGL-2, o comprimento máximo dos navios
não deve ser maior que 230 metros.
3.7. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução, atracação e desatracação nos PGL-3A e PGL-3B, o
comprimento máximo dos navios não deve ser maior que 280 metros.
3.8. Nas fainas noturnas de atracação a contrabordo, o comprimento máximo dos navios não deve ser superior a 135m.
3.9. Nas fainas noturnas de desatracação a contrabordo, nos PGL-2, PGL-3A, PGL-3B, o comprimento máximo dos navios não deve
ser maior que 230 metros.
3.10. O espaço mínimo entre navios para atracação deve ser de pelo menos 10% do comprimento total do navio que atracará, para fainas
em qualquer horário.
3.11. O emprego dos rebocadores para manobra dos navios deverá atender aos requisitos previstos na Portaria no 003-DGP-2018 desta
Autoridade Portuária.
3.12. As embarcações que saem do porto têm preferência sobre as que entram. Todavia, as embarcações que tenham restrição de horário
e dependam de luz natural para serem manobradas e/ou que dependam de altura de maré para composição do CMA, caracterizando
assim “janela de maré”, terão preferência sobre as que não enfrentem restrições de horário.
3.13. O limite para a manobra de navio na área portuária fica condicionado a visibilidade superior a 500 jardas e às situações de vento
abaixo definidas:
3.13.1. Não é permitido atracação na bacia externa com velocidade máxima do vento médio superior a 20 nós, porém a desatracação
poderá ocorrer com a velocidade máxima do vento médio inferior a 25 nós;
3.13.2. Não é permitida a entrada e saída de navios tipo PCC (Pure Car Carrier) com ventos superiores a 20 nós; e
3.13.3. Não é permitida a entrada e saída de navios na bacia interna, com LOA superior a 210m quando a velocidade máxima do vento
médio for superior a 20 nós.
3.14.
Os seguintes requisitos operacionais devem ser estabelecidos para a amarração dos navios:
3.14.1. Para os PGL-3A e PGL-3B deverá haver pelo menos quatro amarradores disponíveis em cada estação de amarração, sendo
que o Encarregado da estação deverá guarnecer a fonia VHF para coordenação com o Prático da manobra.
3.14.2. Para todos os PGL é estabelecida a obrigatoriedade de 02 lanchas de amarração nas atracações quando:
3.14.2.1. navios dotados de espias de aço;
3.14.2.2. manobras a contrabordo; e
3.14.2.3. navios-tanque acima de 200 m de comprimento total (LOA).
3.14.3. Para as fainas noturnas, em todos os PGL, deve haver iluminação artificial em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.
3.14.4. Para as fainas noturnas nos PGL-3A e PGL-3B, os cabrestantes de apoio à amarração instalados nos gatos devem estar
integralmente operacionais.
3.14.5. É vedada a atracação noturna de navios dotados de espias de cabo de aço. Entretanto, a desatracação de navios dotados de
espias de cabo de aço está permitida em qualquer horário.
3.15.
Para fainas de atracação e desatracação de navios-tipo porta contêiner, no porto interno, com comprimento total (LOA) de até
305,0 metros, largura máxima (Boca máxima) maior do que 46,0 metros e produto comprimento máximo (LOA) x largura máxma (Boca
máxima) maior do que 13.500m2 os limites operacionais serão estabelecidos por portaria específica desta Autoridade Portuária.
4. As manobras em navios-tipo com dimensões superiores aos prâmetros previstos neste documento são consideradas “em condições
especiais”, cuja realização observará requisitos específicos previstos em portaria a ser emitida por essa Autoridade Portuária, para cada
classe de novo navio-tipo, com a coordenação da Autoridade Maritima e eventual assessoramento pela Praticagem de Pernambuco, à
ambas autoridades
5. Fica determinado que esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial da União.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO – IPA
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO
PORTARIA DP Nº 3558 DE 17.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN
nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do
CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2735/2015
do DETRAN-PE (vigente por força da portaria DP nº4007/2017
que suspendeu a Portaria 1604/2017), que disciplina e
regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento
das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de
fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Estampador de Chapas-secundárias
de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, a empresa
JOSÉ MARIANO JUNIOR-28636228468, nome de fantasia:
EMPLACADORA BROTAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.088.620/0001-03,
com sede na Rua 1º de Maio, Nº 100-Centro, São José do Egito,
CEP: 56.700-000, para as atividades de estampagem de placas
e tarjetas e serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS EMPETUR
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES
DE DESPESAS.
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais;
- Considerando o disposto no inciso I, do artigo 23, do Estatuto
Social da EMPETUR;
- Considerando, ainda, o artigo 135, do Código de Administração
Financeira do Estado de Pernambuco;
- Considerando, também, os termos do Convênio nº 005/2016,
firmado com a SETUREL, que versa sobre a cessão de servidores
entre outras medidas para a gestão eficiente da Arena de
Pernambuco.
- Consideração, finalmente, os termos da Portaria nº 008, de 17
de junho de 2016.
RESOLVE:
1 – Designar, em substituição aos ocupantes dos cargos de Diretor
Comercial e Marketing da Arena de PE e Diretor de Operações e
Eventos, exonerados pelo ato do Governador, publicado no D.O.E
do dia 14 de abril de 2018, como Ordenadores de Despesas,
responsáveis pelas movimentações orçamentárias e financeiras
para as contratações desta Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, referentes às
aquisições e serviços da Arena de Pernambuco, os Srs. PAULO
HENRIQUE COSTA LÓCIO BEZERRA - Mat. nº 3774724 e
MARCELO CARLOS MELO ARROYO SIMÕES - Mat. nº 373.2762, respectivamente.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
(F)
EMENTA formalização jurídica e financeira de ajuste de dotação
orçamentária aos Termos de Credenciamento originados do
Chamamento Público n° 001/2017, em conformidade com o
Parecer n° 0066/2017 emitido pela Procuradoria Geral do Estado,
bem como seu Despacho Complementar, no âmbito do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco
- SASSEPE, na forma prevista no Art. 2° e 7° da Lei complementar
n° 30 de 02 de janeiro de 2001. Com efeitos retroativos a
09/05/2018. (O inteiro teor desta Resolução encontra-se publicado
na íntegra no site do IRH/PE: www.irh.pe.gov.br)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente
(F)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 022/18, DE 14/05/2018.
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
08/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, NOTIFICA Sr. Cristiano André Coutinho Lins e Silva (CPF:
052.845.774-85) e terceiros interessados a apresentar, querendo,
CONTRARRAZÕES a respeito do Pedido de Sustação sob
protocolo nº 18/975389-7 da empresa A.C.C.A COLCHOÕES
LTDA ME, registrada sob o NIRE 26 2 0175022-0 no prazo de
10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES BEZERRA DA COSTA SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 23/18, DE 15/05/2018.
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
08/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, NOTIFICA Sr.ª Miriam Flor da Silva (CPF: 235.070.714-87),
Sr. Danilo Cordeiro da Silva (CPF: 090.694.514-33) e terceiros
interessados a apresentar, querendo, CONTRARRAZÕES a
respeito do Pedido de Sustação sob protocolo nº 17/7962747 da empresa O & F DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME, registrada sob o NIRE 26
2 0218886-0 no prazo de 10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES
BEZERRA DA COSTA - SECRETÁRIO GERAL
(F)
Polícia Militar
190
Adailton Feitosa Filho
Diretor Presidente
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária
A PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS
DE PERNAMBUCO vem, por meio deste ato, tornar público o
extrato da RESOLUÇÃO nº 01/2018 do Conselho Deliberativo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco Condaspe, conforme segue:
PORTARIA GERAL Nº 024, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Ipojuca (PE), 14 de maio de 2018.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Diretor Vice Presidente
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
Recife, 16 de maio de 2018
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos jurídicos a partir de 01 de abril de 2018.
6. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a portaria 009/2018 e quaisquer disposições em contrário.
Convocamos a comparecer no Departamento de Recursos
Humanos do Instituto Agronômico de Pernambuco, o empregado
FERNANDO LEITE CAVALCANTI FILHO, matrícula nº 15210, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação desta, sob pena de caracterização de abandono de
emprego, ensejando a justa causa, conforme dispõe o artigo 482,
letra“I” da CLT.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
(F)
(F)