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DOEPE - Recife, 19 de maio de 2018 - Página 7

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DOEPE 19/05/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

0001200206.000067/2018-08
0001200206.000068/2018-44
0001200206.000070/2018-13
0001200206.000071/2018-68
0001200206.000044/2018-95
0001200206.000047/2018-29
0001200206.000048/2018-73
0001200206.000049/2018-18
0001200206.000050/2018-42
0001200206.000051/2018-97
0001200206.000052/2018-31
0001200206.000053/2018-86
0001200206.000062/2018-77
0001200206.000064/2018-66

5

Theobaldo Gomes de Lima
José Antonio Almeida Silva
Josivaldo de França
Isabel Cristina L Carvalho
Wendril Silva Santos
Geraldo Vicente Ferreira
Fabiana Lucia do Prado Sidaury
Benvenuto Francisco Souza
Edinete Ferreira Silva e Lima
Maria do Socorro Silva Almeida
Janaina Tatiana dos Santos Campos
Vanise Alves
Ivaldo Miguel de Moura
Valdemar Amaro Ferreira Junior

Ano XCV • NÀ 92 - 7
CIDADES

Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 019 DE 18 DE MAIO DE 2018.
O Secretário das Cidades no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º- Designar para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito desta Secretaria, os servidores:
RAFAEL OTAVIANO CABRAL DOS ANJOS, matrícula 389.106-2, REBECA HASHIMOTO DE ATHAYDE, matrícula 375.526-6,
SANDRO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 376.673-0, CARLA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO, matrícula 388.937-8, GRIVALDO SILVA
DE ARRUDA, matrícula 330.310-1 e ISABELA GOULART DE VASCONCELOS E AZEVEDO, matrícula 373.657-1, sob a presidência do
primeiro, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual, com apuração de fatos, quantificação
do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento dos recursos transferidos, através de convênios celebrados
entre a Secretaria das Cidades e os Municípios de Pernambuco.
Art. 2º- Revoga-se a Portaria nº 44, de 11 de agosto de 2017, publicada no DOE de 12 de agosto de 2017.

Julianne Nóbrega Campos de Sousa
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF

Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades

DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo, interposto pela BARRETOS EVENTOS PRODUÇÕES E TURISMO EIRELI - EPP, CNPJ nº
11.718.029/0001-20, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 20 de abril de 2018 e proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 019/2018 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01 (um) mês, cumulada com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ser cabível
nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 010/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 18 de maio de 2018.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 18 DE MAIO DE 2018
DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração: Ref.: Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 189/2018, instaurado pela Portaria SAD nº 946, de 18 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 71,
de 19 de abril de 2018, em desfavor de MARCELO ATAÍDE SOLON DE OLIVEIRA, ocupante de dois vínculos públicos, sendo eles: 01 (um)
contrato temporário de Professor, matrícula nº 355.453-8, pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e 01 (um) cargo de Agente
de Saúde e Combate às Endemias, matrícula nº 796680, pela Prefeitura da Cidade do Recife. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
ante a perda do seu objeto, tendo em vista regularização do acusado, por meio da rescisão do contrato temporário de matrícula nº 355.453-8,
mantido perante a Secretaria de Educação do Estado, não havendo, atualmente, vínculo com o Poder Executivo Estadual.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2018.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.
Nº 66-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
TURMA

PROCESSO Nº

1

0202191-6/2018

Emilia Bernadete da Silva

SERVIDOR

0220583-2/2017

Maria da Conceição Veloso Valença

0220438-1/2017

Neuma Maria Fernandes Sobreira

0225151-7/2017

Adalice Sevy Feodrippe de
Albuquqerque

0225144-0/2017

Nelia Maria Freire Torres

0203685-6/2018

Andreia Simone Ferreira da Silva

0213707-2/2017

Nerice Sousa de Paula

0210821-5/2017

Robson Lima de Freitas

2

3

4

5

VÍNCULOS
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3794156.
Professor (Prefeitura de Afrânio/PE), matrícula nº 3190.
Professor I (SEE/PE), matrícula nº 1693484.
Professor (Prefeitura de Recife/PE), matrícula nº 539531.
Analista em Saúde/Enfermeiro (SES/PE), matrícula nº 2308495.
Enfermeiro (UFCG/PB), matrícula nº 1541753.
APO Professor (SEE/PE), matrícula nº 840700.
Professor (Prefeitura de Recife/PE), matrícula nº 609743.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1356860.
APO Professor (Prefeitura de Recife/PE), matrícula nº 569309.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3009955.
Professor (Prefeitura de Tamandaré/PE).
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem I (SES/
PE), matrícula nº 2538520.
Enfermagem (Prefeitura de Moreno/PE), matrícula nº 33702.
Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em
Enfermagem (UPE/PE), matrícula nº 137634.
Auxiliar de Enfermagem (Prefeitura de Recife/PE), matrícula nº 750630.

Nº 67-Reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé, da acumulação listada abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o
servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.
TURMA

PROCESSO Nº

0202942-1/2018

SERVIDOR

Fabiana Tavares Velozo dos Santos

1
0220883-5/2017

Maria de Fátima Paixão Feitosa

2

0202935-3/2018

Antônio Fernando de Souza Melo

3

0220564-1/2017

José Ricardo Dias Pereira

VÍNCULOS
Assistente Técnico em Gestão Universitária (UPE/PE),
matrícula nº 138410.
Agente Comunitário de Saúde (Prefeitura de Recife/PE),
matrícula nº 757415.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1547674.
Assistente em Administração (UNIVASF/PE).
Escriturário (CEF/PE), matrícula nº 1295351.
APO Professor (SEE/PE), matrícula nº 2617676.
1º Tenente RR (PM/PE), matrícula nº 6003176.
Professor Adjunto (UPE/PE), matrícula nº 38920.
Professor (UFPE), matrícula SIAPE nº 1131639.

Nº 68-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
1
2
4

PROCESSO Nº
0201188-0/2018
0206529-6/2014
0201335-5/2016
0210666-3/2017
0203686-7/2018

SERVIDOR
Vanessa Patrícia Sabino da Silva
Arlindo Sergio da Silva
Ivan Noia Carvalho
Mauriceia Leandro da Silva
Rubens Carlos da Silva

CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
RESOLUÇÃO N0 03/2018
O Presidente da Comissão Eleitoral do processo eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de Política
Cultural/CEPC-PE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da Lei n° 15.429, de 22 de dezembro de
2014; nos arts. 4° e 5°, do Decreto n° 41.777, de 27 de maio de 2015, e no art. 3°, da Portaria SECULT-PE n° 02, de 28 de fevereiro de 2018,
Considerando as atribuições da Comissão Eleitoral, previstas nos itens “6.5” e “6.8” do Edital de convocação de entidades e pessoas físicas
para formação do colégio eleitoral, que elegerá os representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC-PE;
Considerando a necessidade da realização dos fóruns específicos, para a eleição dos representantes da sociedade civil no referido
Conselho; Considerando a importância de definir regras para realização dos fóruns específicos, previstos no edital de convocação que
trata do processo eletivo do Conselho mencionado, RESOLVE: I. Modificar a data de realização do fórum setorial de dança, previsto para
ocorrer no dia 17/05/18, quinta-feira, às 16:00h (1a Convocação) ou 16:30h (2a Convocação), na Sede da Secult/Fundarpe, em Recife/PE,
que passará a se realizar, no mesmo local, no dia 18/05/18, sexta-feira, às 17:00h (1a Convocação) ou 17:30h (2a Convocação), II. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/05/18. Recife, 17 de maio de 2018. Severino Pessoa
dos Santos. Presidente da Comissão Eleitoral.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULT
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
XIII CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – RPV–PE | EDIÇÃO 2018
RELAÇÃO DE HABILITADOS – FASE PRELIMINAR
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura - Secult e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – Fundarpe, torna público a relação das candidaturas habilitadas na análise preliminar (fase documental) do
XIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco – RPV–PE, estando aptas a prosseguir no certame
conforme previsto na Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro de 2016,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004: 01 - Luiz Gonzaga de Lima (Gonzaga de Garanhuns);
02 - Maracambuco Fã Clube Batuque da Nação (Maracambuco); 03 - José Augusto Estevão Ferreira (Mestre Jorge Ferreira); 04 - Arlindo
de Souza Amorim (Xirumba); 05 - Maviael Ribeiro de Barros (Maviael); 06 - Antônio Roberto Nogueira Barros (Roberto do Maracatu);
07 - José Michiles da Silva (Jota Michiles); 08 - Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafin Oyó (Afoxé Alafin Oyó); 09 - Wilson
Ribeiro da Silva (Mágico Alakazan); 11 - Tribo Indígena Carijós do Recife (Caboclinho Carijós do Recife); 12 - Cavalo Marinho Estrela de
Ouro (Estrela de Ouro); 13 - Sociedade de Cultura Musical 1º de Novembro (Pé de Cará); 14 - Sociedade Musical 15 de Agosto (Banda
15 de Agosto); 15 -Maria Digna Cavalcanti Pessôa de Queiroz (Maria Digna); 16 - Terezinha Bezerra Chaves (Terezinha do Acordeon);
17 - Maria Cristina de Andrade (Cristina Andrade); 18 - Amaro Rodrigues do Nascimento (Amaro Poeta); 19 - José Valdeck Farias
(Valdeck Farias); 22 - José Rodrigues da Silva (Zé de Teté); 23 - Tribo Indígena Tapirapé (Tribo Indígena Tapirapé); 24 - Caboclinho
União 7 Flexas de Goiana/PE (Caboclinho União 7 Flexas de Goiana/PE); 25 - Antônio José da Silva Neto (Mestre Teté); 26 - Horácio
Lourenço da Silva (Lau do Maracatu); 27 - Maracatu Piaba de Ouro (Maracatu Piaba de Ouro); 28 - José Edvaldo Batista (Mestre Zuza);
29 - José Manoel da Silva (JM); 30 - Getúlio de Souza Cavalcanti (Getúlio Cavalcanti); 31 - Benedito Felix da Silva (Mestre Biu do Ganzá);
32 - Clube Carnavalesco Misto Reizado Imperial (Reizado Imperial); 33 - Antonio Pereira de Souza (Mestre Toinho); 34 - Sociedade
12 de Outubro (Banda Musical Saboeira); 35 - Clube Carnavalesco Mixto Elefante de Olinda (Clube Carnavalesco Mixto Elefante de
Olinda); 36 - Sociedade Maracatu Cambinda Brasileira (Maracatu Cambinda Brasileira); 37 - José Evangelista Rodrigues Cavalcanti
(José Evangelista); 38 - Caboclos Cahetés de Goiana (Caboclinho Cahetés de Goiana); 39 - Santino Justino de Souza (Mestre Santino
Cirandeiro); 40 - Ozeas Leão de Souza (Maestro Ozeas); 42 - Ivan Marinho de Barros Filho (Ivan Marinho); 43 - Agustinho Inácio Gomes
(Agostinho do Acordeon); 45 - Clube Carnavalesco Mixto Prato Misterioso (Clube Carnavalesco Mixto Prato Misterioso); 46 - Organização
Religiosa Africana Santa Bárbara Nação Xambá (Casa Xambá); 47 - Clube Carnavalesco Misto Bola de Ouro (Clube Carnavalesco
Misto Bola de Ouro); 48 - Noé Souto Maior Barbosa (Noé da Ciranda); 49 - Severino Apolinário de Lucena Filho (Apolinário); 50 - Maria
Belarmina (Dona Menininha do Alfenim); 51 - Manoel de Matos Lino (Índio Matinho); 52 - Maria Elizabeth Santiago de Oliveira (Mãe Beth
de Oxum); 53 - José Aprijo Lopes (Mestre Aprigio); 54 - Severina Lopes da Silva (Mestra Severina Lopes); 55 - Áurea da Conceição
de Assis Souza (Aurinha do Coco); 56 - Maria da Glória Braz De Almeida (Dona Glorinha do Coco); 57 - Francisco de Assis Nogueira
(Assisão); 59 - José Ricardo Diniz Da Silva (Maestro Ricardo Diniz). Esta relação estará à disposição dos candidatos na Gerência de
Preservação Cultural da Fundarpe, situada na Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista, CEP 50050–000, Recife, PE, de segunda a sextafeira, no horário das 09h às 16h e no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 19 de maio de 2018. Marcelino Granja de Menezes, Secretário
de Cultura; Márcia Maria da Fonte Souto, Presidente da Fundarpe.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULT
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
XIII CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCORPV–PE | EDIÇÃO 2018
RELAÇÃO DE INABILITADOS – FASE PRELIMINAR
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura - Secult e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – Fundarpe, torna público a relação das candidaturas inabilitadas na análise preliminar (fase documental)
do XIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco – RPV–PE, a saber: 10 - Bloco Carnavalesco
Misto Flor Da Lira De Recife (Bloco Flor Da Lira Do Recife); 20 - Severino Alves Ferreira (Mister Denis); 21 - Filarmônica 28 De Junho
(Filarmônica 28 De Junho - Ponto De Cultura Retretas); 41 - Bloco Caravana Andaluza Do Engenho Abreus (Bloco Caravana Andaluza
Do Engenho Abreus - Tracunhaém); 44 - Clube Carnavalesco Misto Toureiro De Santo Antônio (Clube Carnavalesco Misto Toureiro
De Santo Antônio); 58 - Associação Coral Do Carmo Do Recife (Coral Do Carmo Do Recife). Os candidatos terão prazo de 10 (dez)
dias contados a partir da publicação da Relação para interposição de recursos conforme §1 do Art. 8º da Lei Estadual nº. 12.196/2002
e Artigos 11º e 14º do Decreto Estadual nº 27.503/2004. Os recursos devem ser encaminhados à Unidade Gerencial do RPV- PE,
protocolados na Fundarpe, situada à Rua da Aurora, nºs 463/469, Boa Vista, CEP 50050–000, Recife-PE, de segunda a sexta-feira,
no horário das 09h às 16h. A relação estará à disposição dos candidatos na Gerência de Preservação Cultural da Fundarpe e no portal
www.cultura.pe.gov.br. Recife, 19 de maio de 2018. Marcelino Granja de Menezes, Secretário de Cultura; Márcia Maria da Fonte
Souto, Presidente da Fundarpe.

Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
CASA CIVIL
Secretário: André Wilson de Queiroz Campos
A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu o seguinte despacho em 16/05/2018:
LICENÇA PRÊMIO GÔZO:
Processo SIGEPE nº 4204905-6/2018, LUCIANO TORRES MIRANDA, matrícula nº 137.952-6, 06 (seis) meses de licença prêmio,
referente ao 2º (segundo) decênio, a partir de 07/05/2018.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral

Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que serão publicadas
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 015/2018, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, as PORTARIAS Nº 65/2018
(Designa representantes para elaboração da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude); Nº 66/2018 (Designar servidores para exercerem a função de gestores e suplentes dos contratos administrativos); Nº 68/2018
(Designar os servidores José Cícero Cunha Lopes e Jarbas Pinto de Oliveira, respectivamente como Gestor e Suplente de Contratos
Administrativos); Nº 70/2018 (Designar José Maria Quirino dos Santos, Gerente Geral de Engenharia e Arquitetura, para exercer as
atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Convênio de Cooperação Financeira 001/2018); Nº 72/2018 (Designar,
para compor a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na qualidade de Coordenador e representante estadual/titular JOELSON
RODRIGUES REIS E SILVA, em substituição a MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO).

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