DOEPE 23/05/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Silvana Patrícia Fiqueredo Silva Monteiro
MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
380.827-0
328.570-7
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
Ano XCV • NÀ 94 - 11
h) Participar de todas as reuniões de serviços quando convocado por sua chefia, organizando o ambiente para sua utilização,
secretariando atas, relatórios, montagem de datashow e convocações de participantes.
i) Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
j) Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL: Salário de R$ 3.024,00
(Três mil e vinte e quatro reais).
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.
2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (EABP): Salário de R$ 2.800,00
(Dois mil e oitocentos reais).
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
2.3.3. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL: Salário de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 073, de 22 de maio de 2018)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais,
sendo 12 (doze) Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica (EABP), 01 (um) Apoiador Institucional de
Saúde Prisional na Gestão Administrativa e de Pessoal, e 08 (oito) Apoios Técnicos de Saúde Prisional, observado o quadro de vagas
constante do Anexo I deste Edital.
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL E APOIO TÉCNICO DE
SAÚDE PRISIONAL:
Terá como local de trabalho a Sede da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), na Sede da Secretaria
Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, Nº 519, Bongi – Recife – PE, no entanto, pela necessidade imperiosa
do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as Unidades Prisionais (UP) e Regionais de
Saúde no Estado de Pernambuco conforme Anexo II, deste edital.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (EABP):
A lotação do Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica será feita de acordo com as vagas dispostas no
Anexo I deste edital, separadas por Regionais de Saúde (GERES), tendo como local de trabalho qualquer uma das Unidades Prisionais
– UP do Estado de Pernambuco, que esteja contida na regional escolhida pelo candidato, conforme demanda da GEASP.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas (02) etapas, denominadas: Etapa 1 - Avaliação Curricular;
e Etapa 2 - Avaliação Técnica através de Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
2.4.3. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
Terá como local de trabalho a Sede da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP), na Sede da Secretaria
Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, Nº 519, Bongi – Recife – PE, no entanto, pela necessidade imperiosa
do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento para todas as Unidades Prisionais (UP) e Regionais de
Saúde no Estado de Pernambuco conforme Anexo II, deste edital.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a
sexta-feira.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3. DAS VAGAS
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo na área de Administração ou Gestão Publica ou
Gestão de Negócios ou Gestão de Pessoas, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (EABP)
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo em qualquer área de Saúde, emitido por Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.1.3. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL:
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A) Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL
a) Assessorar o Gestor Geral de Saúde Prisional nos Processos de Trabalho inerentes à Gestão Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (GEASP).
b) Apoiar, promover e implantar os processos de integração dos novos profissionais da GEASP.
c) Monitorar e avaliar os procedimentos de integração, individualmente, dentro dos períodos contratuais.
d) Acompanhar o quadro de frequência de toda equipe de profissionais da GEASP.
e) Monitorar e analisar Férias, Licença Médica, organização de horários de trabalho, compensação de pessoal e rescisão contratual de
profissionais da GEASP.
f) Acompanhar os benefícios garantidos por lei aos profissionais da GEASP.
g) Apoiar a estruturação das políticas de Pessoal com a estratégia organizacional da GEASP.
h) Apoiar a qualificação das rotinas dos apoiadores institucional de Saúde Prisional que estejam em desacordo com o que esta
estabelecido nos editais da GEASP.
i) Analisar, apoiar e executar dos procedimentos de correções administrativas junto a todos os profissionais da GEASP, sempre que
necessário.
j) Apoiar o planejamento e gerenciamento de todo o quadro de recursos humanos da GEASP.
k) Elaborar as matrizes de Planejamento anual das metas individuais e coletivas dos profissionais em conjunto com a equipe da GEASP.
l) Apoiar e monitorar a elaboração dos projetos e contratos, na perspectiva da educação permanente para todos os profissionais da
GEASP e profissionais atuantes na Saúde do Sistema Prisional.
m) Apoiar a promoção e desenvolvimento de competências relacionadas ao comportamento individual e em grupo dos profissionais que
atuam no sistema prisional.
n) Participar diretamente nos processos administrativos e de auditoria que envolve os órgãos de controle interno e externo, bem como,
de outras secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de
questionamentos Legais porventura existentes.
o) Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela
credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IX (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (EABP):
a) Cumprir fielmente com as Escalas de Supervisões emitidas pela Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP).
b) Colaborar na confecção das escalas de serviços das Equipes de Saúde Prisional – ESP, discutindo diretamente com a Secretaria
Estadual de Ressocialização-SERES o melhor modelo para o atendimento dos usuários.
c) Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pelas ESP de sua área, garantindo o atendimento com qualidade aos
usuários dos serviços.
d) Reunir-se periodicamente com as ESP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento.
e) Garantir que todas as consultas marcadas para atendimento ao privado de liberdade sejam realizadas.
f) Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES mantendo o banco de informações devidamente alimentado.
g) Avaliar os mecanismos de controle e administrativo técnico operacional e ético praticados pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP,
sugerindo melhorias para viabilizar resultados eficazes.
h) Participar da construção de fluxogramas dos processos de trabalhos realizados pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e pelos
protocolos SUS para buscar melhores métodos a serem utilizados em suas rotinas de trabalho.
i) Monitorar diariamente os insumos e farmacológicos disponibilizados às Equipes de Saúde Prisional - ESP relatando ao Analista de
Farmácia a situação dos estoques para que ocorram suas respectivas reposições em tempo hábil.
j) Participar quando convocado de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como, outros equipamentos de saúde,
articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamento que visem a melhoria do atendimento e da qualidade dos
serviços de saúde aos privados de liberdade.
2.2.3 APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL:
a) Emitir, quando solicitado, os relatórios diários e periódicos das ações realizadas pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e pelas
Supervisões.
b) Emitir as escalas de serviços de supervisão e de eventos extraordinários.
c) Manter toda documentação de seu setor devidamente arquivada e organizada.
d) Emitir planilhas de cálculos das despesas de seu setor, enviando-as nos prazos estabelecidos, à suas respectivas chefias.
e) Monitorar os encaminhamentos dos processos e documentos em outros setores, solicitando a seus destinatários as devidas respostas
para maior agilidade dos resultados.
f) Dar agilidade, quando convocado por suas chefias, às solicitações de documentos requisitados pela Gestão Estadual de Atenção à
Saúde no Sistema Prisional (GEASP) e por outros órgãos.
g) Manter o seu ambiente de trabalho, como mobiliário, arquivos, pastas, material de expediente, material de consumo, máquinas e
equipamentos, todos devidamente armazenados e organizados.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente.
5.2. O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão
Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo VIII, no período compreendido no Anexo VI.
5.2.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.